Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 167.0695.9001.2200

1 - STJ Processual civil e administrativo. Procedimento demarcatório. Interessados com domicílio certo. Intimação por edital. Impossibilidade.

«1. O Superior Tribunal de Justiça, interpretando o Decreto-lei 9.760/1946, art. 11 à luz dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, firmou orientação no sentido de que os interessados devem ser intimados pessoalmente do procedimento demarcatório dos terrenos de marinha, sendo incabível a intimação por edital, salvo na hipótese de interessados incertos. Precedentes: REsp 1.390.492/SC, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 06/12/2013; AgRg no REsp 1253796/SC, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 26/4/2012; AgRg no AgRg no REsp 1.503.845/RJ, Rel. Ministro Mauro Campbell, Segunda Turma, DJe 12/2/2016. ... ()

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