Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 163.5721.0012.3900

1 - TJRS Direito criminal. Lesão corporal grave. Testemunha presencial. Oitiva. Não deferimento. Depoimento. Ausência. Absolvição. Contradição. Nulidade. Reconhecimento. Apelação crime. Lesões corporais graves. Absolvição. Irresignação do assistente de acusação. Nulidade por indeferimento da ouvida de testemunha referida.

«Testemunha presencial dos fatos, que constou da ocorrência policial e, embora não arrolada na denúncia, foi, expressamente, referida no depoimento da vítima em juízo. Ouvida que foi requerida pela assistência de acusação durante a instrução e que foi indeferida pelo juiz, que, após, na sentença, reconheceu ser necessário o depoimento, utilizando sua falta como fundamento da absolvição. Não pode o juiz, em desconformidade com a prerrogativa legal que lhe é outorgada no CPP, art. 209, indeferir o pedido de ouvida de testemunha referida e, depois, absolver o réu pela falta desse testemunho. Evidente o prejuízo causado para o julgamento do feito pelo procedimento contraditório do magistrado de primeiro grau. Testemunha que deve ser ouvida para o esclarecimento da verdade, permitindo o julgamento do feito. Nulidade acolhida. Demais pleitos prejudicados. Apelo provido.... ()

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