Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 158.2461.6004.0100

1 - TJSP Prova. Produção. Embora estabeleça o ordenamento processual que documentos úteis ao deslinde da causa devam ser juntados na petição inicial ou na resposta do réu, inexiste na legislação qualquer vedação à juntada em outras fases do processo, exigindo-se observância ao contraditório. Hipótese concreta em que não há contrariedade ao CF/88,CPC/1973, art. 5º, LV ou aos artigos 396 e 397, destinando-se os novos elementos colecionados nos autos às instâncias superiores a quem caberá a análise da conveniência e pertinência da juntada após a subida do recurso. Decisão de deferimento de juntada de «CD de áudio em ação indenizatória mantida. Recurso não provido.

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