Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 156.9324.7000.0000 Tema 834 Leading case

1 - STF Recurso extraordinário. Tema 834/STF. Repercussão geral não reconhecida. Questão infraconstitucional. Consumidor. Compra e venda. Imóvel. Contrato. Direito civil e direito do consumidor. Contrato de compra e venda de imóvel. Cláusula abusiva. Cláusulas contratuais. Abusividade. Matéria de índole infraconstitucional. Ofensa indireta à constituição. Inexistência de repercussão geral. CF/88, art. 5º, XXXVI, LV. CDC, art. 6º, VIII, CDC, art. 31, CDC, art. 39, CDC, art. 42, parágrafo único. CCB/2002, art. 724. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 834/STF - Validade da cobrança de serviços e comissões, notadamente o Serviço de Assessoria Técnica Imobiliária - SATI, previstos em contrato de compra e venda de imóveis entre consumidores e construtora ou incorporadora.
Tese jurídica fixada: - A questão relativa à validade da cobrança de comissões e serviços previstos em contrato de compra e venda de imóvel entre consumidores e construtora ou incorporadora, notadamente o Serviço de Assessoria Técnica Imobiliária – SATI, tem natureza infraconstitucional e a ela atribuem-se os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/3/2009.»
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, XXXVI, a validade da cobrança de serviços e comissões, notadamente o Serviço de Assessoria Técnica Imobiliária - SATI, previstos em contrato de compra e venda de imóveis entre consumidores e construtora ou incorporadora.» ... ()

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