Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 145.3720.6002.7500

1 - TJSP Família. Penhora. Bem de família. Impenhorabilidade. O único bem do devedor não perde sua natureza de impenhorável, quando utilizado pela família como moradia, mesmo na hipótese de ser dado em garantia ao pagamento de dívida oriunda de cheques. A renúncia à impenhorabilidade pode ocorrer nos casos em que a própria Lei 8009/1990 prevê, como a hipoteca, a locação, não se cuidando de créditos elencados no artigo 3º da referida lei, inválida é a renúncia ao bem de família, porquanto sua instituição constitui princípio de ordem pública, que prevalece sobre a vontade manifestada. Decisão reformada. Embargos de terceiro julgado procedente. Recurso provido.

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