Jurisprudência Selecionada
1 - STF Advogado. Recurso extraordinário. Mandato. Autarquia. Interposição por mandatário judicial que não dispõe de procuração nos autos. Inaplicabilidade do CPC/1973, art. 13 ao recurso extraordinário. Procurador meramente constituído pela entidade autárquica. Ato processual inexistente. CPC/1973, art. 37 e CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26.
«Não é suscetível de conhecimento pelo STF o recurso extraordinário interposto por Advogado que não disponha, no processo, do necessário instrumento de mandato judicial, nem haja protestado por sua oportuna apresentação (CPC, art. 37). Precedentes. A regra inscrita no CPC/1973, art. 13é inaplicável ao procedimento recursal do apelo extremo que já se ache em curso no STF. A eventual existência de procuração depositada em Cartório de Vara Judicial ou em Secretaria de Tribunal inferior não exonera o Advogado constituído pela parte recorrente, ainda que seja esta uma entidade de direito público, do dever processual de produzir, em sede recursal extraordinária, o necessário instrumento de mandato judicial, pois o exame dos pressupostos recursais - notadamente daqueles concernentes à capacidade postulatória das partes - há de ser efetuado tendo-se presentes os elementos formalmente constantes do processo. Precedente: RE 170.572-9-SP (AgRg), Rel. Min Marco Aurélio.... ()
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