1 - TJSP Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Decisão que determinou ao executado a apresentação da documentação solicitada pelo perito. Inconformismo não apreciado pelo Juízo a quo, não podendo ser apreciado nesta sede sob risco de supressão e instância. Recurso não provido
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
2 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Pedido de revogação da prisão preventiva. Supressão de instância. Conflito de competência. Definição do Juízo Estadual para decidir questões urgentes. Supressão de instância. Recurso desprovido.
«1. Este habeas corpus foi impetrado contra o decreto prisional de primeiro grau, sem nenhuma manifestação do Tribunal a quo, ocorrendo, assim, indevida supressão e instância (CF/88, art. 105, II, «a). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
3 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Pedido de revogação da prisão preventiva. Supressão de instância. Conflito de competência. Definição do Juízo Estadual para decidir questões urgentes. Supressão de instância. Recurso desprovido.
«1. Este habeas corpus foi impetrado contra o decreto prisional de primeiro grau, sem nenhuma manifestação do Tribunal a quo, ocorrendo, assim, indevida supressão e instância (CF/88, art. 105, II, «a). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
4 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO- ALIENAÇÃO DOS BENS NO CURSO DA AÇÃO EXECUTIVA- ESTADO DE INSOLVÊNCIA DOS EXECUTADOS- FRAUDE À EXECUÇÃO- NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DOS TERCEIROS- NÃO OCORRÊNCIA - DECISÃO ANULADA
-Alegação de alienação de bem em fraude à execução - Cumprimento do art. 792, §4º, pelo juízo «a quo - Inexistência - Necessidade de prévia intimação dos adquirentes, antes da decisão que aprecia pedido de decretação de ineficácia da alienação - Apreciação da matéria em segundo grau - Impossibilidade, sob pena de supressão e instância - Anulação da r. decisão - Necessidade: - Não tendo sido cumprida em primeiro grau a necessidade de intimação dos adquirentes, antes da prolação de decisão que apreciou alegação de alienação em fraude à execução, é inviável a apreciação da matéria em segundo grau, sob pena de supressão de instância, devendo a r. decisão ser anulada, a fim de que seja novamente proferida após o devido cumprimento do art. 792, §4º, do CPC/2015.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
5 - TST AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO. INEXISTÊNCIA. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO EM PECÚNIA. Segue tranquilo no TST o entendimento de que a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não configura condenação em pecúnia para efeito de exigência de depósito recursal . REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT . Deve ser afastada a preliminar de não conhecimento arguida sob a alegação de não atendimento dos requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT, quando constatado o seu preenchimento satisfatório. AÇÃO COLETIVA AJUIZADA POR SINDICATO . LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM . DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS . JORNADA DE TRABALHO . HORAS EXTRAS . É inquestionável a legitimidade ativa do sindicato para o ajuizamento de ação coletiva visando a defesa de direitos individuais homogêneos, esse o caso dos autos . PREQUESTIONAMENTO FICTO. QUESTÃO QUE NÃO É MERAMENTE JURÍDICA. A alegação de que o sindicato autor não representa efetivamente os empregados substituídos exige verificação de circunstâncias específicas do caso concreto, não se adequando à previsão da Súmula 297/TST, III . DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS AO REGIONAL . SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INOCORRÊNCIA . A determinação de retorno dos autos ao Regional para (afastada a ilegitimidade ativa) prosseguir na análise do caso não equivale nem implica supressão e instância. Trata-se de medida regular, sendo prerrogativa da Corte de origem avaliar a pertinência de prosseguir de imediato no julgamento da causa, por considerá-la madura (art. 1.013, § 3º, I, c/c CPC/2015, art. 485, VI) ou deliberar pelo encaminhamento à primeira instância para reinaugurar o exame. E fica, em qualquer caso, resguardado o direito de insurgência oportuna. Decisão monocrática que se mantém. Agravo conhecido e não provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
6 - TJPR Direito processual civil. Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Recuperação judicial. Suspensão da execução. Decisão em conformidade com a proferida no juízo universal. Crédito executado anterior ao pedido de recuperação judicial. Submissão aos efeitos da recuperação judicial. Levantamento de valores. Não conhecimento. Ausência de certificação nos autos do bloqueio positivo e de decisão no juízo a quo. Supressão de instância. Preservação do duplo grau de jurisdição. Recurso parcialmente conhecido e não provido.
I. Caso em exame1.1. O recurso de agravo de instrumento foi interposto contra decisão que deferiu o pedido de suspensão da execução de título extrajudicial, em razão de determinação oriunda de ação de recuperação judicial da empresa executada.1.2. Nas razões recursais, a agravante pleiteou a continuidade da execução e o levantamento de valores bloqueados sob a alegação de que a execução iniciou e o bloqueio de valores se deu quando estava suspensa a decisão na recuperação judicial que determinou a suspensão das execuções.II. Questões em discussão2. Há duas questões em discussão: (i) se a execução deve suspensa e (ii) se pode ocorrer o levantamento dos valores bloqueados pela exequente.III. Razões de decidir3.1. Determinada no juízo universal da recuperação judicial a suspensão das execuções movidas em face da empresa recuperanda por 180 dias previsto no art. 6º, §4º da Lei 11.101/2005 e sendo o crédito sub judice anterior à recuperação judicial é devida a manutenção da suspensão da execução.3.3. No que tange ao pedido de levantamento de valores por ter ocorrido o bloqueio via SISBAJUD em data anterior à suspensão, não pode ser conhecido, uma vez que não está certificado nos autos que aquele resultou positivo e nem tampouco há decisão do juiz a quo sobre o ponto. IV. Dispositivo e tese4. Recurso parcialmente conhecido e não provido mantendo-se a suspensão da execução.Teses de julgamento: 1. Sendo determinada a suspensão das execuções nos autos de recuperação judicial, esta deve ser observada pelo juízo da execução em que se busca crédito anteriormente existente". 2. «Não havendo informação sobre o efetivo bloqueio de ativos financeiros e nem decisão no juízo a quo acerca do levantamento de valores, obstado o conhecimento da matéria, sob pena de supressão e instância e violação ao duplo grau de jurisdição.________________Dispositivos relevantes citados: Lei 11.101/2005, arts.6º e 49Jurisprudência relevante citada: (TJPR - 13ª C.Cível - AI - 832336-8 - Curitiba - Rel.: Rosana Andriguetto de Carvalho - Unânime - J. 06.02.2013).... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
7 - TJRJ HABEAS CORPUS. OBJETIVO DE TRANCAMENTO DA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL (APF) E DA PERSECUÇÃO PENAL E AINDA DE SUSPENDER OS EFEITOS E ANULAR O ANPP JÁ CELEBRADO E HOMOLOGADO. A INICIAL NARRA QUE O PACIENTE FOI PRESO EM FLAGRANTE DELITO, NO DIA 26/06/2024 PELA SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME DEFINIDO NO ART. 311, § 2º, III, DO CP. REALIZADA A AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA, EM 28/06/2024, FOI CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA AO PACIENTE COM A APLICAÇÃO DE OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES. POSTERIORMENTE, O MINISTÉRIO PÚBLICO OFERECEU A MATEUS ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL QUE FOI POR ELE ACEITO, APESAR DA ORIENTAÇÃO DA DEFESA TÉCNICA EM SENTIDO CONTRÁRIO, POR ENTENDER QUE O FATO IMPUTADO AO PACIENTE ERA ATÍPICO. E SE A CONDUTA É ATÍPICA FALTARIA JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL E UM DOS REQUISITOS PARA A CELEBRAÇÃO DO ANPP. O ACORDO FOI HOMOLOGADO. EXPLICA QUE O PACIENTE FOI PRESO PILOTANDO UMA MOTOCICLETA COM IDENTIFICAÇÃO DA PLACA QUE SABIA OU DEVERIA SABER QUE ESTAVA ADULTERADA POR FITA ISOLANTE. ALEGA QUE A CONDUTA PRATICADA POR MATEUS NÃO ATINGIU QUALQUER BEM JURÍDICO RELEVANTE, UMA VEZ QUE «A COLOCAÇÃO DE FITA ISOLANTE É PERCEPTÍVEL A OLHO NU POR QUALQUER PESSOA SENDO UMA «FRAUDE GROSSEIRA, RISÍVEL, BEM COMO TEMPORÁRIA, NÃO-DEFINITIVA. (FLS. 03 DO E-DOC. 02). ACRESCENTA QUE O STJ ADMITE A IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS PARA INVALIDAR O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL EM CASO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA, POR FALTA DE JUSTA CAUSA. ACRESCENTA, AINDA, QUE O CASO NÃO REVELA SUPRESSÃO E INSTÂNCIA E NEM COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO, OU AINDA DESLEALDADE PROCESSUAL POR PARTE DA DEFESA TÉCNICA. ACRESCENTA, POR FIM QUE EXISTE A POSSIBILIDADE DE TRANCAMENTO DA INVESTIGAÇÃO MESMO COM A ASSINATURA DO ANPP. LIMINAR INDEFERIDA. PARECER DA CULTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA PELA DENEGAÇÃO DA ORDEM.
De acordo com o auto de prisão em flagrante, policiais militares perceberam que a placa da moto conduzida por Mateus encontrava-se adulterada por fita isolante. A placa original era RKE2C13 e foi alterada pra RKE2B0. No e-doc. 127265866 dos autos do processo 0081517-49.2024.8.19.0001 encontra-se a foto da placa adulterada. E o núcleo da questão que se põe é saber se a conduta praticada pelo paciente é evidentemente atípica e se, por tal razão não existiria justa causa para a persecução penal, nem para o ANPP e nem para uma futura denúncia. Aqui, é importante destacar que é pacífico o entendimento jurisprudencial no sentido de que se afigura de todo excepcional a análise da tipicidade de uma conduta ou da existência de justa causa para a persecução penal, por esta via, sendo tal ato reservado a situações em que os elementos antes mencionados estiverem manifestamente ausentes (precedente). E postas as coisas nestes termos, pode se assegurar que a atipicidade da conduta do paciente não restou evidenciada e consequentemente está presente a justa causa para a investigação, para a lavratura do auto de prisão em flagrante e para a proposição do ANPP. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a adulteração de placa de veículo automotor é fato típico e se enquadra no CP, art. 311 (precedentes). E o entendimento do Tribunal Superior é perfeitamente aplicável na hipótese em análise, ainda que esteja sendo imputado ao paciente a conduta recentemente tipificada no art. 311, § 2º, III do CP, trazida pela Lei 14.562/2023. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.... ()