Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito processual civil. Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Recuperação judicial. Suspensão da execução. Decisão em conformidade com a proferida no juízo universal. Crédito executado anterior ao pedido de recuperação judicial. Submissão aos efeitos da recuperação judicial. Levantamento de valores. Não conhecimento. Ausência de certificação nos autos do bloqueio positivo e de decisão no juízo a quo. Supressão de instância. Preservação do duplo grau de jurisdição. Recurso parcialmente conhecido e não provido.
I. Caso em exame1.1. O recurso de agravo de instrumento foi interposto contra decisão que deferiu o pedido de suspensão da execução de título extrajudicial, em razão de determinação oriunda de ação de recuperação judicial da empresa executada.1.2. Nas razões recursais, a agravante pleiteou a continuidade da execução e o levantamento de valores bloqueados sob a alegação de que a execução iniciou e o bloqueio de valores se deu quando estava suspensa a decisão na recuperação judicial que determinou a suspensão das execuções.II. Questões em discussão2. Há duas questões em discussão: (i) se a execução deve suspensa e (ii) se pode ocorrer o levantamento dos valores bloqueados pela exequente.III. Razões de decidir3.1. Determinada no juízo universal da recuperação judicial a suspensão das execuções movidas em face da empresa recuperanda por 180 dias previsto no art. 6º, §4º da Lei 11.101/2005 e sendo o crédito sub judice anterior à recuperação judicial é devida a manutenção da suspensão da execução.3.3. No que tange ao pedido de levantamento de valores por ter ocorrido o bloqueio via SISBAJUD em data anterior à suspensão, não pode ser conhecido, uma vez que não está certificado nos autos que aquele resultou positivo e nem tampouco há decisão do juiz a quo sobre o ponto. IV. Dispositivo e tese4. Recurso parcialmente conhecido e não provido mantendo-se a suspensão da execução.Teses de julgamento: 1. Sendo determinada a suspensão das execuções nos autos de recuperação judicial, esta deve ser observada pelo juízo da execução em que se busca crédito anteriormente existente". 2. «Não havendo informação sobre o efetivo bloqueio de ativos financeiros e nem decisão no juízo a quo acerca do levantamento de valores, obstado o conhecimento da matéria, sob pena de supressão e instância e violação ao duplo grau de jurisdição.________________Dispositivos relevantes citados: Lei 11.101/2005, arts.6º e 49Jurisprudência relevante citada: (TJPR - 13ª C.Cível - AI - 832336-8 - Curitiba - Rel.: Rosana Andriguetto de Carvalho - Unânime - J. 06.02.2013).... ()
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