substituicao em ferias
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Doc. LEGJUR 103.1674.7511.6800

1 - TRT2 Salário. Substituição em férias. Direito ao salário do substituído. Súmula 159/TST. CLT, art. 457.


«Comprovada a substituição do superior por ocasião das férias deste, são devidas ao substituto, apenas durante o período, as respectivas diferenças salariais com base no salário do substituído. Súmula 159/TST, I.... ()

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Doc. LEGJUR 350.0508.1933.1040

2 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O CF/88, art. 93, IX, ao exigir que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário sejam públicos e fundamentadas as decisões, o faz para que as partes de pleno conhecimento da composição e do teor do julgado, eventualmente possam interpor os recursos admitidos pela legislação processual. Não obstante, verifica-se que a decisão recorrida atendeu ao comando constitucional. O Tribunal Regional se manifestou acerca das questões colocadas pelo reclamante. Dessa forma, a decisão regional foi devidamente fundamentada, com o registro de todos os aspectos fáticos que envolvem a questão levada a julgamento, ainda que contrária aos interesses da reclamada. Constata-se, portanto, que o acórdão atendeu aos comandos do art. 93, IX, da CF. Logo, ainda que o recorrente não se conforme com a decisão, a hipótese não seria de negativa de prestação jurisdicional, mas de decisão contrária aos seus interesses. Agravo de instrumento não provido. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INVALIDADE DOS REGISTROS DE PONTO. SUBSTITUIÇÃO EM FÉRIAS. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A DA CLT NÃO ATENDIDOS. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista. No tópico, o recorrente desatendeu o comando do CLT, art. 896, § 1º-A, III, pois não atentou para os requisitos nele insculpidos, uma vez que, não obstante tenha transcrito o trecho da decisão recorrida objeto da sua insurgência, deixou de realizar a demonstração analítica das alegadas violações de dispositivos, da CF/88 e de lei (arts. 141, 489, § 1º, IV, 492, 1.013 do CPC) com a decisão recorrida. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. CURSOS TREINET. Infere-se do acórdão regional que a participação nos cursos «treinet era utilizada como critério para promoção. Esta circunstância evidencia a obrigatoriedade, ainda que implícita, da participação do empregado em tais cursos, razão pela qual o tempo respectivo deve ser considerado como de serviço efetivo, nos termos do CLT, art. 4º. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 755.7598.0566.4217

3 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTIMAÇÃO DE NOVA DATA DE JULGAMENTO DE RECURSO ORDINÁRIO. INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA.


1. A parte alega que não ter sido intimada da nova data de julgamento do apelo (11/5/2022), o que lhe teria impedido a sustentação oral de suas razões recursais. Afirma que «não recebeu qualquer e-mail acerca da nova data de julgamento. 2. Segundo registrado no acórdão regional, há, nos autos, «certidão elaborada pelo secretário da sessão, acostada sob o ID. 0b5755d, com as informações a respeito do adiamento da sessão telepresencial para o dia 11.05.2022, a disponibilização do link da sessão, e os dados para acesso a mesma. A Corte de origem também assentou que, «na mesma certidão, datada de 06.05.2022, também constou informação a respeito do envio dos dados de acesso à sessão telepresencial, aos advogados inscritos para sustentação oral. 3. Sendo assim, considerando o quadro fático registrado pelo Tribunal Regional, cuja revisão não se admite nesta fase recursal extraordinária (Súmula 126/TST), não há como reconhecer cerceamento de direito de defesa. ENCERRAMENTO DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL. INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. O autor sustenta que «o encerramento prematuro da instrução processual o Recorrente teve seu direito ao contraditório e ampla defesa cerceado, sendo impossibilitado de comprovar em audiência instrutória os fatos constitutivos do seu direito, especialmente aqueles relativos à nulidade do termo de quitação geral. 2. No caso, a Corte de origem registrou que, «na especificação de provas a serem produzidas, o autor foi expresso ao limitá-las à demonstração de ausência de gozo do intervalo para refeição e descanso, substituição em férias e trabalho em condições periculosas. Em nenhum momento requereu a produção de provas para demonstrar vício de consentimento na adesão ao plano de demissão. Assentou, ainda, que «não houve qualquer pedido, no momento oportuno, de ‘realização de audiência de instrução para que o preposto da empresa Recorrida pudesse prestar informações acerca do procedimento de demissão, bem como para que fossem colhidos os depoimentos das testemunhas para comprovação dos fatos aduzidos pelo Recorrente, bem como para elidir a tese falaciosa da Recorrida’(g.n.), caracterizando-se como inovatórias as alegações recursais nesse sentido. 3. Sendo assim, tendo havido preclusão, não há como reconhecer cerceamento de defesa em razão de encerramento da instrução processual. PLANO DE DEMISSÃO AJUSTADO EM DISSÍDIO COLETIVO. PREVISÃO DE CLÁUSULA PREVENDO QUITAÇÃO GERAL DO CONTRATO DE TRABALHO. TESE FIRMADA PELO STF NO JULGAMENTO DO TEMA 152. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA 1. O Tribunal de origem registrou que houve acordo, em dissídio coletivo (TRT/SP SDC 1000970-40.2019.5.02.0000), entre o ETTAPORT - Sindicato dos Empregados Terrestres em Transportes Aquaviários e Operação Portuária do Estado de São Paulo (representante da categoria do autor) - e as empresas demandadas, entre elas a ora agravada. Entendeu, valorando o conjunto fático probatório, que «a adesão ao PDV pactuada com base no acordo firmado na Ação Declaratória, Processo TRT/SP SDC 1000970-40.2019.5.02.0000, é válida e ensejou a quitação geral do contrato de trabalho. 2. A Corte Regional, ainda, consignou que: a) o autor foi dispensado em 29.5.2019; b) «no documento de rescisão, como é incontroverso, constou expressamente a concordância do autor com os termos do desligamento em relação à quitação total do contrato de trabalho, bem como com as demais verbas que constam no processo do Tribunal do Trabalho 2ª Região, documento esse assinado pelo recorrente; c) não há prova de vício de consentimento, «não há lastro probatório na tese de que o autor não foi orientado pelo Sindicato. 3. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento proferido nos autos do RE Acórdão/STF (Tema 152 do Repertório de Repercussão Geral), reconhecendo a validade de negociação coletiva, fixou a seguinte tese jurídica: «A transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado. 3. Nesse contexto, considerando que, no caso em exame, a quitação geral do contrato de trabalho em caso de adesão ao plano de demissão ajustado coletivamente foi expressamente prevista no acordo estabelecido entre os entes sindicais, nos autos do referido dissídio coletivo, e constou nos documentos rescisórios do autor, a decisão regional está de acordo com a tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal. Agravo a que se nega provimento.... ()

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