1 - TRT2 Porto. Trabalhador portuário avulso. Responsabilidade solidária. Solidariedade. OGMO e SOPESP. Precedentes. Lei 8.630/1993, art. 19, § 2º.
«A responsabilidade do Órgão Gestor é solidária aos operadores portuários, mas não ao Sindicato dos operadores.... ()
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2 - TST Usiminas. Operadora portuária. Enquadramento sindical. Aplicação das normas coletivas firmadas pelo sindicato dos operadores portuários do estado de São Paulo. Sopesp. A SDI-1 desta corte tem compreendido a usiminas como uma operadora portuária que explora terminal marítimo privativo, valendo-se de trabalhadores avulsos. Por essa razão, a ela são extensíveis os termos da convenção coletiva de trabalho firmada pelo sindicato dos operadores portuários do estado de São Paulo. Sopesp.
«Recurso de revista não conhecido.... ()
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3 - TST Usiminas. Operadora portuária. Enquadramento sindical. Aplicação das normas coletivas firmadas pelo sindicato dos operadores portuários do estado de São Paulo. Sopesp.
«A SBDI-1 desta Corte tem compreendido a Usiminas como uma operadora portuária que explora terminal marítimo privativo, valendo-se de trabalhadores avulsos. Por essa razão, a ela são extensíveis os termos da Convenção Coletiva de Trabalho firmada pelo Sindicato dos Operadores Portuários do Estado de São Paulo - SOPESP. ... ()
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4 - TRT2 Portuário. Sindicato. Operadores portuários do Estado de São Paulo (SOPESP). Solidariedade. Responsabilidade solidária inexistente. Órgão Gestor de Mão-de-Obra – OGMO. Lei 8.630/93, art. 19, § 2º. Lei 9.719/98, art. 2º, § 4º.
«O SOPESP constitui entidade sindical que representa os operadores portuários e, nessa condição, não pode ser responsabilizado por obrigações que são inerentes aos operadores portuários, que exploram a atividade de natureza econômica. O § 2º do Lei 8.630/1993, art. 19 e o § 4º do Lei 9.719/1998, art. 2º determinam que a remuneração, bem como demais encargos trabalhistas e sociais do trabalhador avulso são de responsabilidade solidária do órgão gestor de mão-de-obra e do operador portuário. Não há regra legal que confira tal responsabilidade ao sindicato da categoria econômica.... ()
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5 - TST Embargos em recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 11.496/2007. Usiminas. Aplicabilidade de normas coletivas firmadas pela sopesp. Reajuste salarial. Categoria profissional diferenciada. Operador portuário.
«Esta e. Subseção tem entendido que a Usiminas é uma operadora portuária que explora terminal privativo, utilizando mão de obra própria e avulsa, o que a obriga a assegurar aos trabalhadores avulsos contratados direito às normas que regulam a atividade portuária nas instalações públicas, sendo, portanto, inaplicáveis os termos da Súmula 374/TST. ... ()
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6 - TST Recursos de revista dos réus. Matérias em comum. Análise conjunta. Prescrição quinquenal. Trabalhador portuário avulso.
«Com o cancelamento da OJ/TST-SDI-I 384, esta Corte Superior vem decidindo que a prescrição bienal de que trata o CF/88, art. 7º, XXIX se conta a partir do cancelamento do registro ou do cadastro no órgão gestor de mão de obra, por força da peculiar relação jurídica formada entre o trabalhador portuário avulso e o órgão gestor de mão de obra, consoante o disposto no Lei 8.630/1993, art. 37, § 4º.In casu,não há registro no acórdão recorrido do rompimento da relação jurídica existente entre o autor e o órgão de gestão de mão de obra, não incidindo a prescrição bienal. Logo, a decisão regional que manteve a prescrição quinquenal aplicada pelo MM. ... ()
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7 - TST Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Usiminas. Trabalhador avulso. Ticket refeição. Norma coletiva. Divergência jurisprudencial não configurada.
«A Turma entendeu que eram nítidos os contornos fático-probatórios os quais envolviam a discussão em torno do enquadramento sindical da USIMINAS, porquanto incontroverso que se tratava de operadora portuária representada pelo Sindicato dos Operadores Portuários do Estado de São Paulo. SOPESP, inviabilizando o conhecimento da revista a teor da Súmula 126/TST. Nesse contexto, evidencia-se a inespecificidade do único aresto colacionado, ao encerrar tese acerca da matéria de fundo, relativa ao não enquadramento da USIMINAS como operadora portuária e a consequente inaplicabilidade das normas coletivas as quais preveem a concessão do tíquete refeição. Com efeito, a fundamentação adotada pela Turma para não conhecer da revista foi de natureza processual, no sentido da impossibilidade de reexaminar fatos e provas com a consequente incidência da Súmula 126/TST. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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8 - TST Recurso de revista da usiminas. Matérias remanescentes. Nulidade processual do acórdão proferido pelo Tribunal Regional por negativa de prestação jurisdicional.
«A Usiminas sustenta que a Corte Regional incorreu em negativa de prestação jurisdicional, por pronunciamento judicial obscuro, na medida em que a pretensão autoral está amparada nos instrumentos normativos coligidos aos autos e a decisão regional foi prolatada com base em fundamentos não mencionados de forma específica pelo empregado, notadamente o termo de convênio e a Lei , que assegura o vale-transporte aos portuários (estivadores portuários), obstando-lhe o direito de se defender ou pelo menos esclarecer que não é signatária do instrumento coletivo adunado aos autos, tampouco foi representada pelo seu sindicato de classe. Não se vislumbra o vício apontado pela ré. O acórdão é expresso quanto ao pedido do autor relativo à condenação ao pagamento de vale-transporte, a partir da celebração do «termo de convênio, firmado entre o SOPESP e o Sindicato dos Estivadores de Santos, pelo qual se assegurou aos avulsos o referido benefício. Em reforço, a Corte Regional consignou expressamente que o direito ao vale-transporte se encontra previsto em Lei , não se sujeitando ao prazo de vigência de nenhuma norma coletiva. Nesses termos, a insurgência da Usiminas se consubstancia em mero inconformismo com o posicionamento adotado pela Corte Regional. Decisão em sentido contrário aos interesses da parte não se traduz em deficiência na entrega da prestação jurisdicional. Ileso o CF/88, art. 93, IX. Recurso de revista não conhecido. JULGAMENTO EXTRA PETITA. . REFORMATIO IN PEJUS. ... ()
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9 - TST Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Usiminas. Instalação portuária de uso privativo. Enquadramento sindical. Localização fora da área do porto organizado. Aplicação de sentenças normativas vinculadas ao sindicato dos operadores portuários quando contrata trabalhadores avulsos arregimentados pelo órgão gestor de mão de obra. Não incidência da Súmula 374/TST.
«A discussão em apreço cinge-se em determinar se a empresa que atua como instalação portuária de uso privativo misto, localizada fora da área do porto organizado, está sujeita ao pagamento do tíquete-refeição previsto nas normas coletivas do Sindicato dos Operadores Portuários do Porto de Santos quando, utilizando a faculdade prevista em lei, contrata trabalhador avulso arregimentado pelo OGMO, muito embora não esteja sujeita a essa contratação. A decisão recorrida equiparou, corretamente, a reclamada, instalação portuária de uso privativo misto, ao operador portuário, para fins de observância das normas coletivas da categoria dos operadores portuários quando se beneficia dos trabalhadores avulsos arregimentados pelo OGMO, mesmo não estando obrigada a contratar esses trabalhadores. A instalação portuária de uso privativo, ao contratar trabalhadores avulsos perante o OGMO, deve assegurar os mesmos direitos trabalhistas da respectiva categoria, sob pena de quebra do princípio da isonomia, na medida em que não há desigualdade que autorize o pagamento diferenciado dos trabalhadores avulsos que prestam os mesmos serviços para os operadores portuários e as instalações portuárias de uso privativo. Por outro lado, a decisão recorrida em nenhum momento cogitou do enquadramento do reclamante em categoria diferenciada, conforme levantado pela reclamada. Pelo contrário, a responsabilização da reclamada pela observância das normas coletivas da SOPESP decorre da natureza das suas atividades, desempenhadas como instalação portuária de uso privativo, e por se socorrer de mão de obra fornecida pelo OGMO, de modo que resta inviabilizada a caracterização de atrito com a Súmula 374/TST. ... ()
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10 - TRT2 Portuário. Adicional de risco. Salário. Remuneração. Todas as verbas. Previsão em convenção coletiva. Salário complessivo não caracterizado na hipótese. Considerações da Desª. Mércia Tomazinho sobre o tema. Lei 4.860/1965, art. 14 e Lei 4.860/1965, art. 19. Lei 8.630/93, art. 29. CF/88, art. 7º, XXVI. CLT, art. 457.
«... Adicional de risco ... ()