registro em universidade brasileira
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Doc. LEGJUR 174.1454.6001.5500

1 - STJ Administrativo. Curso superior. Diploma obtido no exterior. Registro em universidade Brasileira. Ausência de revalidação automática. Matéria decidida sob o rito do CPC, art. 543-C, de 1973


«1. «A Convenção Regional sobre o Reconhecimento de Estudos, Títulos e Diplomas de Ensino Superior na América Latina e no Caribe, incorporada ao ordenamento jurídico nacional por meio do Decreto 80.419/77, não foi, de forma alguma, revogada pelo Decreto 3.007, de 30 de março de 1999. Isso porque o aludido ato internacional foi recepcionado pelo Brasil com status de lei ordinária, sendo válido mencionar, acerca desse particular, a sua ratificação pelo Decreto Legislativo 66/77 e a sua promulgação através do Decreto 80.419/77. Dessa forma, não há se falar na revogação do Decreto que promulgou a Convenção da América Latina e do Caribe em foco, pois o Decreto 3.007/99, exarado pelo Sr. Presidente da República, não tem essa propriedade. (...) O Decreto 80.419/1977 não contém determinação específica para revalidação automática dos diplomas emitidos em países abarcados pela referida convenção. O Lei 9.394/1996, art. 53, V permite à universidade fixar normas específicas a fim de disciplinar o referido processo de revalidação de diplomas de graduação expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior, não havendo qualquer ilegalidade na determinação do processo seletivo para a revalidação do diploma, porquanto decorre da necessidade de adequação dos procedimentos da instituição de ensino para o cumprimento da norma, uma vez que de outro modo não teria a universidade condições para verificar a capacidade técnica do profissional e sua formação, sem prejuízo da responsabilidade social que envolve o ato (REsp 1.215.550/PE, Rel. Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, DJe 5.10.2015). ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7499.5900

2 - STJ Ensino. Curso superior. Diploma obtido no exterior. Registro em universidade brasileira. Direito adquirido. Convenção regional sobre o reconhecimento de estudos, títulos e diplomas de ensino superior na américa latina e caribe. Vigência. Precedentes. Lei 9.364/96, art. 48, § 2º. Violação não caracterizada


«Ao ser diplomada no curso de Medicina por Universidade em Cuba, vigia a Convenção Regional sobre o Reconhecimento de Estudos, Títulos e Diplomas de Ensino Superior na América Latina e Caribe, que garantia no Brasil o registro automático do diploma de curso superior obtido no exterior, por isso não há que se falar em afronta à Lei 9.364/96, prevalecendo o entendimento perfilhado pelo juízo «a quo no sentido da existência de direito adquirido ao registro do diploma da autora na respectiva Universidade Brasileira. Precedentes: REsp 880.051/RS, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJ de 29/03/07, REsp 849.437/RO, Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO, DJ de 23/10/06.... ()

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Doc. LEGJUR 142.2275.5000.1000

3 - STJ Direito internacional e administrativo. Curso superior. Diploma obtido no exterior. Registro em universidade brasileira. Convenção regional sobre o reconhecimento de estudos, títulos e diplomas de ensino superior na américa latina e caribe. Vigência. Não-revogação. Mudança de entendimento jurisprudencial. Violação não caracterizada.


«1. O registro, no Brasil, de diplomas expedidos por entidades de ensino estrangeiras está submetido ao regime jurídico vigente à data da sua expedição. In casu, diploma expedido em Cuba em 1999. ... ()

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Doc. LEGJUR 162.4193.5002.0800

4 - STJ Processual civil. Administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Diploma obtido no exterior. Registro em universidade Brasileira. Convenção regional sobre o reconhecimento de estudos, títulos e diplomas de ensino superior na américa latina e caribe. Ausência de revalidação automática. Acórdão em confronto com a jurisprudência desta corte. Recurso especial provido.


«I - O acórdão recorrido está em confronto com o entendimento desta Corte, no sentido de que não há dispositivo no Decreto 80.419/1977 que permita a revalidação automática dos diplomas emitidos em países signatários da Convenção regional sobre o reconhecimento de Estudos, Títulos e Diplomas de Ensino Superior na América Latina e no Caribe. ... ()

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Doc. LEGJUR 161.6221.0000.8700

5 - STJ Administrativo e processual civil. Embargos declaratórios no recurso especial. Ensino superior. Diploma obtido no exterior. Registro em universidade Brasileira. Convenção regional sobre o reconhecimento de estudos, títulos e diplomas de ensino superior na américa latina e caribe. Decreto 80.419/77. Vigência. Ausência de validação automática. Teoria do fato consumado. Inaplicabilidade. Alegada violação ao CPC/1973, art. 535. Vícios inexistentes. Inconformismo. Rejeição dos embargos de declaração.


«I. O voto condutor do acórdão embargado apreciou fundamentadamente, de modo coerente e completo, todas as questões necessárias à solução da controvérsia, tendo provido, em parte, o Recurso Especial, interposto pela ora embargada, ao fundamento de que o Decreto 80.419/1977 - que não foi revogado pelo Decreto 3.007/1999 - não outorga o direito à validação automática de diplomas obtidos no exterior, por se tratar de preceito normativo programático, que dependeria de acordos de cooperação entre os Estados, exigindo-se, na forma da Lei 9.394/96, prévio procedimento administrativo de sua revalidação. ... ()

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Doc. LEGJUR 158.3123.3000.6600 Tema 615 Leading case

6 - STJ Recurso especial repetitivo. Ensino. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 615/STJ. Direito administrativo. Curso superior. Diploma obtido no exterior. Registro em universidade brasileira. Convenção regional sobre o reconhecimento de estudos, títulos e diplomas de ensino superior na América Latina e Caribe. Vigência. Ausência de revalidação automática. Decreto 80.419/1977. Decreto 3.007/1999. Lei 9.394/1996, art. 53, V. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 543-C. Lei 8.038/1990, art. 26.


«1. «A Convenção Regional sobre o Reconhecimento de Estudos, Títulos e Diplomas de Ensino Superior na América Latina e no Caribe, incorporada ao ordenamento jurídico nacional por meio do Decreto 80.419/1977, não foi, de forma alguma, revogada pelo Decreto 3.007/1999. Isso porque o aludido ato internacional foi recepcionado pelo Brasil com status de lei ordinária, sendo válido mencionar, acerca desse particular, a sua ratificação pelo Decreto Legislativo 66/1977 e a sua promulgação através do Decreto 80.419/1977. Dessa forma, não há se falar na revogação do Decreto que promulgou a Convenção da América Latina e do Caribe em foco, pois o Decreto 3.007/1999, exarado pelo Sr. Presidente da República, não tem essa propriedade (REsp 11.126.189/PE, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 13/5/2010). ... ()

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