1 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADVOGADO. REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
Afasta-se o óbice da ausência de transcendência indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADVOGADO. REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Vislumbrada potencial violação do Lei 8.906/1994, art. 20, «caput, processa-se o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ADVOGADO. REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. Na hipótese, não obstante a ausência de ajuste contratual quanto ao regime de dedicação exclusiva, o Regional concluiu ser inaplicável à hipótese a jornada de 4 horas diárias, uma vez que o próprio autor, em depoimento pessoal, confessou que trabalhou com exclusividade para a reclamada, razão pela qual se entendeu que «o autor não atuava em causas próprias, mas sim no cumprimento de obrigações inerentes aos interesses de sua contratante". 2. Depois do advento da Lei 8.906/1994, o reconhecimento do regime de dedicação exclusiva decorre de previsão contratual expressa, independente da duração da jornada de trabalho. 3. Inexistindo tal ajuste, o empregado faz jus às horas extras excedentes à 4ª hora diária laborada, nos termos da regra geral disposta no Lei 8.906/1994, art. 20, «caput. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
2 - TST Recurso de revista. Jornada de trabalho do advogado. Regime de dedicação exclusiva. Contratação na vigência da Lei 8.906/94.
«A Lei 8.906/94, em seu artigo 20, admite a contratação de empregado advogado para laborar em jornada superior a quatro horas diárias ou vinte horas semanais, no caso de regime de dedicação exclusiva. Assim, considerando a existência de estatuto profissional próprio, que, inclusive, disciplina a jornada de trabalho nos casos de labor em regime de dedicação exclusiva, afasta-se a incidência da jornada prevista no CLT, art. 224, cabeça, para os advogados contratados por instituições financeiras. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
3 - TST Jornada de trabalho. Advogado. Regime de dedicação exclusiva. Contratação na vigência da Lei 8.906/94. Exigência de previsão contratual expressa. Lei 8.906/1994, art. 20.
«A Lei 8.906/1994, em seu art. 20, admite a contratação de empregado advogado para laborar em jornada superior a quatro horas diárias ou vinte horas semanais, no caso de regime de dedicação exclusiva. O Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia, a seu turno, estabelece, no artigo 12, cabeça e § 1º, a obrigatoriedade da observância, em relação ao advogado empregado submetido ao regime de dedicação exclusiva, dos seguintes requisitos: limitação da jornada a quarenta horas semanais e expressa indicação desse regime no contrato individual de emprego, firmado quando da admissão do advogado. Consoante a exegese das normas antes referidas, há exigência de previsão contratual expressa para a validade da adoção do regime de dedicação exclusiva para o advogado empregado. A inobservância desse requisito acarreta o reconhecimento do direito do reclamante à jornada de 4 horas diárias, resultando devido o pagamento das horas excedentes como extras. Precedente do TST. Recurso de revista conhecido e não provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
4 - TRT3 Advogado empregado. Jornada de trabalho. Advogado empregado. Jornada de trabalho. Regime de dedicação exclusiva.
«Tratando-se de contrato de trabalho em que foi estipulada a jornada de 8h, tem-se configurado regime de «dedicação exclusiva do advogado empregado, conforme preceituam os Lei 8.906/1994, art. 20 e 12, «caput, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, o que repele o enquadramento do profissional no regime de jornada reduzida, e, por conseguinte, afasta o direito ao pagamento das horas laboradas além da 4ª diária.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
5 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. ADVOGADO EMPREGADO. REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. DELIMITAÇÃO DO PERÍODO DA CONDENAÇÃO.
Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, a exigência de previsão expressa no contrato de emprego do regime de dedicação exclusiva somente não se aplica aos contratos em vigor quando da edição da Lei 8.906/1994, pois, para esses casos, entende-se que a manutenção das condições anteriores da prestação de serviços corresponde à avença expressa, embora não escrita, no sentido de eleger o regime de dedicação exclusiva. Conforme se extrai das normas antes referidas, há exigência de previsão contratual expressa para a validade da adoção do regime de dedicação exclusiva para o advogado empregado. A inobservância desse requisito acarreta o reconhecimento do direito do autor à jornada de quatro horas diárias, resultando devido o pagamento das horas excedentes como extras. No presente caso, a Corte de origem, ao analisar a matéria, posicionou-se no sentido de que «a própria autora reconhece que, quando passou a trabalhar para a reclamada teve que se desligar do escritório, certamente porque passaria a trabalhar em jornada diária das 8h até às 18/19h, por meio de controle de frequência. Logo, este fato, por si só, já restaria evidente o caráter exclusivo da prestação de serviços. (págs. 3233/3234). O Tribunal Regional interpretou e presumiu que o contrato da autora era de dedicação exclusiva. Considerando que não há nos autos previsão contratual de adoção do regime de dedicação exclusiva, faz-se necessário reconhecer o direito da autora às horas extraordinárias, além da quarta hora laborada e vigésima hora semanal. A jurisprudência deste Tribunal Superior firmou-se no sentido de que há a necessidade de previsão contratual expressa para a adoção do regime de dedicação exclusiva. Quanto ao período de delimitação, conquanto não tenha sido especificado que se refere ao lapso temporal anterior a fevereiro de 2013, está subentendido que se trata desse período ao ficar registrar que a condenação será «durante o período em que exerceu a função de advogada.. Dessa forma, está claro que a condenação está delimitada ao primeiro período (anterior a fevereiro de 2013). Irretocável a decisão agravada que condenou a empresa ao pagamento como extra das horas excedentes à quarta hora diária e à vigésima hora semanal, acrescidas do adicional de 100% (cem por cento), com reflexos em repouso semanal remunerado, aviso-prévio, férias com abono, gratificação natalina, FGTS, mais multa de 40% e nas demais parcelas de natureza salarial habitualmente recebidas pela autora, durante o período em que exerceu a função de advogada. Agravo conhecido e desprovido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
6 - TST Recurso de revista. Horas extras. Bancário. Categoria diferenciada. Advogado. Regime de dedicação exclusiva.
«A jurisprudência deste Tribunal Superior firmou o entendimento de que o empregado advogado que trabalha em banco integra categoria diferenciada, na qualidade de profissional liberal e com estatuto próprio, não se enquadrando, assim, nas regras do art. 224, caput e § 2º, da CLT, mas se sujeitando às disposições previstas no Lei 8.906/1994, art. 20. No caso, o reclamante foi contratado como advogado para o cumprimento de jornada de oito horas em regime de dedicação exclusiva, razão pela qual não faz jus à jornada especial dos bancários e ao pagamento das horas extras excedentes à sexta diária. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
7 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ADVOGADO EMPREGADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE AJUSTE CONTRATUAL EXPRESSO. ÔNUS DA PROVA. REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA NÃO CONFIGURADO. Ante possível violação aa Lei 8.906/94, art. 20, dou provimento ao agravo para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Deixo de apreciar a referida preliminar, por aplicação do CPC/2015, art. 282, § 2º. HORAS EXTRAS. ADVOGADO EMPREGADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE AJUSTE CONTRATUAL EXPRESSO. ÔNUS DA PROVA. REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA NÃO CONFIGURADO. A controvérsia diz respeito à possibilidade de presunção do regime de dedicação exclusiva para advogado empregado, ante o teor da Lei 8.906/94, art. 20. Registre-se que é da reclamada o ônus de comprovar a existência de contrato com cláusula expressa de dedicação exclusiva, por se tratar de fato impeditivo do direito da autora. Ademais, a jurisprudência desta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que, não havendo previsão expressa do regime de dedicação exclusiva nocontratode trabalho, o advogado empregado faz jus àpercepção de horas extrasalém da 4ª diária e 20ª semanal, ante o teor da Lei 8.906/94, art. 20. No caso, o regime de dedicação exclusiva foi reconhecido por presunção, de modo que são devidas ashoras extraspleiteadas. Recurso de revistaconhecido e provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
8 - TST Agravo de instrumento. Jornada de trabalho do advogado. Regime de dedicação exclusiva. Contratação na vigência da Lei 8.906/94.
«Constatada a existência de divergência jurisprudencial, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
9 - TST Recurso de revista. Advogado empregado de banco. Categoria diferenciada. Regime de dedicação exclusiva. Horas extraordinárias indevidas.
«O advogado que trabalha em estabelecimento bancário, em regime de exclusividade, integra categoria profissional diferenciada e está inserido na disposição final do Lei 8.906/1994, art. 20, não podendo fixar a sua jornada pelo CLT, art. 224, caput ou § 2º e inc. V da Súmula 102/TST, próprios dos bancários, não lhe sendo devidas como extraordinárias as horas trabalhadas depois da 4ª, tampouco aquelas trabalhadas depois da 6ª. Precedentes da SBDI-1 desta c. Corte. Incidência da Súmula 333/TST. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
10 - STJ Administrativo. Improbidade administrativa. Exercício de atividade docente em regime de dedicação exclusiva. Concorrência com outra atividade remunerada. Configuração de ato ímprobo.
1 - Na origem, o Ministério Público Federal ajuizou Ação de Improbidade Administrativa, objetivando a condenação do réu por indevida acumulação do cargo de Professor do Instituto Federal de Sergipe (IFS), em regime de dedicação exclusiva, com outra atividade remunerada de docente na iniciativa privada. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
11 - TRT3 Advogado empregado. Jornada de trabalho. Jornada prevista no Lei 8.906/1994, art. 20. Regime de dedicação exclusiva. Previsão contratual de jornada de 8 horas e 40 semanais.
«Depreende-se da análise dos autos que, a autora tendo que trabalhar em jornada de 8 horas ou 40 semanais, não há falar em compatibilidade de horários para o exercício de outro cargo de advogado. Infere-se, assim, que se trata de regime de dedicação exclusiva a autorizar a não aplicação da jornada prevista no Lei 8.906/1994, art. 20, nos termos definidos pelo art. 12 do Regulamento do Estatuto da Advocacia e da OAB.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
12 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS - ADVOGADO EMPREGADO - REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA NÃO CONFIGURADO - AUSÊNCIA DE AJUSTE CONTRATUAL EXPRESSO.
Cinge-se a controvérsia dos autos em saber se o TRT de origem presumiu ou não a submissão do reclamante ao regime de dedicação exclusiva para advogado empregado, ante o teor da Lei 8.906/94, art. 20. Registre-se, de início, que era da reclamada o ônus de comprovar a existência de contrato com cláusula expressa de dedicação exclusiva, por se tratar de fato impeditivo do direito do autor. Precedentes. Além disso, conforme bem destacado pela decisão agravada, esta Corte Superior consolidou sua jurisprudência no sentido de que, não havendo previsão expressa do regime de dedicação exclusiva no contrato de trabalho, o advogado empregado faz jus à percepção de horas extras além da 4ª diária e 20ª semanal, ante o teor da Lei 8.906/94, art. 20. Precedentes. No caso dos autos, o TRT de origem deixou expresso que o contrato firmado entre as partes não fazia qualquer menção à jornada do reclamante, tendo reconhecido o regime de dedicação exclusiva com base em mera presunção, ao argumento de que não seria possível a dedicação também à advocacia, de forma paralela, em razão da jornada cumprida pela reclamante, de modo que se concluiu que a Corte Regional de fato decidiu em descompasso com a jurisprudência desta Corte Superior, violando a Lei 8.906/1994, art. 20, caput. Com esses fundamentos, não há como se alterar os termos da decisão agravada que conheceu e proveu o recurso de revista do reclamante para « condenar a reclamada ao pagamento como extra das horas excedentes à 4ª diária e 20ª semanal, respeitado o período imprescrito, com adicional de 100% previsto na Lei 8.906/94, e seus reflexos legais a serem apurados em liquidação de sentença «. Agravo interno a que se nega provimento .... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
13 - TJSP RECURSO INOMINADO. PROFESSORA ESTADUAL QUE ATUA NO PROGRAMA DO ENSINO INTEGRAL. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS ENTRE GDPI E GDE. Extinção da Gratificação de Dedicação Plena e Integral pela LCE 1.164/22, que trouxe o Regime de Dedicação Exclusiva e instituiu a Gratificação de Dedicação Exclusiva. GDPI trata-se de gratificação pro labore faciendo. Inexistência de direito Ementa: RECURSO INOMINADO. PROFESSORA ESTADUAL QUE ATUA NO PROGRAMA DO ENSINO INTEGRAL. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS ENTRE GDPI E GDE. Extinção da Gratificação de Dedicação Plena e Integral pela LCE 1.164/22, que trouxe o Regime de Dedicação Exclusiva e instituiu a Gratificação de Dedicação Exclusiva. GDPI trata-se de gratificação pro labore faciendo. Inexistência de direito adquirido a regime jurídico. Admissibilidade de reestruturação de cargos, mediante a preservação da irredutibilidade de vencimentos. Redução de vencimentos comprovada. Violação ao art. 37, XV, da CF/88/1988. Sentença de procedência mantida. Nega-se provimento ao recurso.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
14 - TJSP RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. PROFESSORA ESTADUAL QUE ATUA NO PROGRAMA DO ENSINO INTEGRAL. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS ENTRE GDPI E GDE. Extinção da Gratificação de Dedicação Plena e Integral pela LCE 1.164/22, que trouxe o Regime de Dedicação Exclusiva e instituiu a Gratificação de Dedicação Exclusiva. GDPI trata-se de gratificação pro labore faciendo. Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. PROFESSORA ESTADUAL QUE ATUA NO PROGRAMA DO ENSINO INTEGRAL. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS ENTRE GDPI E GDE. Extinção da Gratificação de Dedicação Plena e Integral pela LCE 1.164/22, que trouxe o Regime de Dedicação Exclusiva e instituiu a Gratificação de Dedicação Exclusiva. GDPI trata-se de gratificação pro labore faciendo. Inexistência de direito adquirido a regime jurídico. Admissibilidade de reestruturação de cargos, mediante a preservação da irredutibilidade de vencimentos. Redução de vencimentos comprovada. Violação ao art. 37, XV, da CF/88/1988. Sentença de improcedência reformada. Recurso provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
15 - TJSP RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. PROFESSORES ESTADUAIS QUE ATUAM NO PROGRAMA DO ENSINO INTEGRAL. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS ENTRE GDPI E GDE - Extinção da Gratificação de Dedicação Plena e Integral pela LCE 1.164/22, que trouxe o Regime de Dedicação Exclusiva e instituiu a Gratificação de Dedicação Exclusiva - GDPI trata-se de gratificação pro labore faciendo - Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. PROFESSORES ESTADUAIS QUE ATUAM NO PROGRAMA DO ENSINO INTEGRAL. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS ENTRE GDPI E GDE - Extinção da Gratificação de Dedicação Plena e Integral pela LCE 1.164/22, que trouxe o Regime de Dedicação Exclusiva e instituiu a Gratificação de Dedicação Exclusiva - GDPI trata-se de gratificação pro labore faciendo - Inexistência de direito adquirido a regime jurídico - Admissibilidade de reestruturação de cargos, mediante a preservação da irredutibilidade de vencimentos - Redução de vencimentos comprovada - Violação ao art. 37, XV, da CF/88/1988 - Sentença de procedência mantida. Recurso Inominado não provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
16 - TJSP RECURSO INOMINADO. PROFESSOR ESTADUAL QUE ATUA NO PROGRAMA DO ENSINO INTEGRAL. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS ENTRE GDPI E GDE - Extinção da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) pela LCE 1.164/22 que trouxe o Regime de Dedicação Exclusiva (RDE) e instituiu a Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE) - GDPI trata-se de gratificação pro labore faciendo - Ementa: RECURSO INOMINADO. PROFESSOR ESTADUAL QUE ATUA NO PROGRAMA DO ENSINO INTEGRAL. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS ENTRE GDPI E GDE - Extinção da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) pela LCE 1.164/22 que trouxe o Regime de Dedicação Exclusiva (RDE) e instituiu a Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE) - GDPI trata-se de gratificação pro labore faciendo - Inexistência de direito adquirido a regime jurídico - Admissibilidade de reestruturação de cargos, mediante a preservação da irredutibilidade de vencimentos - Redução de vencimentos comprovada - Violação ao art. 37, XV, da CF/88/1988 - Sentença de procedência mantida. Recurso não provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
17 - TST VIOLAÇÃO DO CLT, art. 896. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO. ADVOGADA EMPREGADA. REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA.
«3.1 - No caso, a Turma não examinou o conhecimento do recurso de revista à luz do Lei 8.906/1994, art. 20, pelo que não há que se cogitar em ofensa ao CLT, art. 896, conforme o disposto na Súmula 297/TST. 3.2 - Em relação à divergência jurisprudencial, observa-se que, como o recurso de embargos não se encontra regido pela Lei 11.496/2007 e, ainda, que o recurso de revista não foi conhecido, incide o óbice da Orientação Jurisprudencial 294 da SBDI-1 do TST, segundo a qual o recurso de embargos somente pode ser conhecido se demonstrada inequívoca violação do CLT, art. 896, hipótese não presente no caso. Recurso de embargos não conhecido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
18 - TJSP Recurso inominado. Insurgência contra a substituição de GDPI por GDE promovida pela LCE 1.374/2022, que revogou a LCE 1.164/2012. Gratificação diversa instituída em favor de docentes submetidos ao Regime de Dedicação Exclusiva. Inexistência de direito adquirido a regime jurídico anterior ou ofensa ao princípio da irredutibilidade de vencimentos. por tratar-se de benefício de natureza eventual. Ementa: Recurso inominado. Insurgência contra a substituição de GDPI por GDE promovida pela LCE 1.374/2022, que revogou a LCE 1.164/2012. Gratificação diversa instituída em favor de docentes submetidos ao Regime de Dedicação Exclusiva. Inexistência de direito adquirido a regime jurídico anterior ou ofensa ao princípio da irredutibilidade de vencimentos. por tratar-se de benefício de natureza eventual. Sentença de procedência reformada. Recurso provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
19 - TJSP RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. PROFESSORA. Servidora que atua no Programa de Ensino Integral. Pretensão ao recebimento das diferenças salariais entre a Gratificação de Dedicação Plena e Integral e a Gratificação de Dedicação Exclusiva. Extinção da GDPI pela LCE 1.164/22, que trouxe o Regime de Dedicação Exclusiva e instituiu a GDE. GDPI que se trata de gratificação «pro labore Ementa: RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. PROFESSORA. Servidora que atua no Programa de Ensino Integral. Pretensão ao recebimento das diferenças salariais entre a Gratificação de Dedicação Plena e Integral e a Gratificação de Dedicação Exclusiva. Extinção da GDPI pela LCE 1.164/22, que trouxe o Regime de Dedicação Exclusiva e instituiu a GDE. GDPI que se trata de gratificação «pro labore faciendo". Inexistência de direito adquirido a regime jurídico. Admissibilidade de reestruturação de cargos, mediante a preservação da irredutibilidade de vencimentos. Redução de vencimentos comprovada. Violação ao art. 37, XV, da CF/88/1988. Sentença de parcial procedência mantida. Recurso não provido, com observação quanto ao teor do apostilamento.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
20 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.105/2015, MAS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADVOGADO - REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA - PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA.
Considerando-se a viabilidade quanto à existência de violação da Lei 8.906/94, art. 20, deve ser superada a negativa de seguimento recursal e dado provimento ao agravo interno. Agravo interno conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.105/2015, MAS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADVOGADO - REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA - PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA . Diante da possível violação aa Lei 8.906/94, art. 20, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para prosseguir na análise do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.105/2015, MAS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADVOGADO - REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA - PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA . A jurisprudência desta Corte Superior, interpretando a Lei 8.906/1994, art. 20, na redação anterior a dada pela Lei 14.365, e o art. 12 do Regulamento Geral da OAB, consagrou-se no sentido de que, para excepcionar a jornada de quatro horas prevista no art. 20 do Estatuto da OAB, há a necessidade de previsão contratual expressa do regime de dedicação exclusiva do empregado advogado. Nesse sentido, decidiu a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior, no julgamento do E-RR-1606-53.2011.5.15.0093 (Redator Ministro João Oreste Dalazen, DEJT 06/09/2018). Outrossim, a SBDI-1 do TST, nos autos do E-RR-10400-85.2006.5.05.0006 (Redatora Ministra: Maria de Assis Calsing, Data de Julgamento: 28/05/2009, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 26/06/2009), também já se manifestou no sentido de reconhecer que o profissional liberal que trabalhe em banco não se submete à jornada prevista no CLT, art. 224. Na hipótese dos autos, da leitura do acórdão regional, depreende-se que houve estipulação contratual expressa do regime de dedicação exclusiva e da jornada de oito horas diárias do empregado advogado, sendo, de rigor, reconhecer que, no período em que atuou como advogado do banco, de 1/11/2010 até a data da dispensa, o reclamante estava submetido à jornada de oito horas diárias, não fazendo jus, portanto, às horas extras após as quatro horas diárias. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()