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Doc. LEGJUR 103.1674.7228.7600

1 - STJ Advogado. Substabelecimento. Reconhecimento de firma. Desnecessidade. CPC/1973, art. 38.


«A instrumentalidade e economia processual faz inexigir do advogado constituído o reconhecimento de firma em simples substabelecimento.... ()

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Doc. LEGJUR 116.6611.8000.2100

2 - TJRJ Locação. Contrato. Testemunhas instrumentárias. Reconhecimento de firma. Desnecessidade. Lei 8.245/1991.


«Inexistência de exigência legal no sentido de que as testemunhas devem ter a firma reconhecida para que o contrato de locação seja válido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7522.4700

3 - STJ Advogado. Mandato. Procuração. Reconhecimento de firma. Desnecessidade. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 38.


«As disposições inscritas no CPC/1973, art. 38, com a redação dada pela Lei 8.952/1994, não exigem o reconhecimento da firma do outorgante na hipótese de concessão poderes gerais ou especiais para o foro. (...) O acórdão recorrido, ao entender pela necessidade do reconhecimento de firma nas procurações com poderes especiais utilizadas em processo judicial, divergiu do entendimento da jurisprudência do STJ acerca do tema, o qual preleciona que o reconhecimento de firma nesses instrumentos do mandato não se mostra necessário. Nesse sentido, o seguintes acórdãos: REsp 403.162/SP, 3ª Turma, rel. Min. Castro Filho, DJ de 24/11/2003; REsp 264.228/SP, 4ª Turma, rel. Min. Sálvio Figueiredo Teixeira, DJ 2/4/2001; REsp 167.275, 1ª Turma, rel. Min. Milton Luiz Pereira, DJ de 2/2/2002; REsp 329.996, 4ª Turma, rel. Min. Barros Monteiro, DJ de 22/4/2002). Também no mesmo sentido o seguinte decisório monocrático: REsp 920.166 Relator(a) Ministra NANCY ANDRIGHI, DJ de 25/5/2007. ... (Min. João Otávio de Noronha).... ()

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Doc. LEGJUR 545.6151.0556.1198

4 - TJSP EXIGÊNCIA DE RECONHECIMENTO DE FIRMA EM PROCURAÇÃO -


Inadmissibilidade - Precedentes do STJ - Comunicado 02/2017 do NUMOPEDE - Procuração específica para o processo - Admissibilidade - Procuração assinada por meio eletrônico via certificadora não credenciada à ICP-Brasil - Formalidade indispensável a apresentação nos autos de procuração assinada de próprio punho pelo outorgante ou de forma digital, com certificação por autoridade credenciada na ICP-Brasil - Oportunidade para que se demonstre contato entre cliente e Advogado e a inexistência de uso abusivo do Poder Judiciário mediante advocacia predatória - Decisão reformada em parte - Agravo de instrumento parcialmente provido... ()

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Doc. LEGJUR 380.8366.4362.0513

5 - TJSP Direito Processual Civil. Apelação Cível. Regularidade da procuração. Desnecessidade de reconhecimento de firma. Anulação da sentença. Recurso provido, com determinação.

I. Caso em exame Apelação cível contra sentença que exigiu o reconhecimento de firma na procuração outorgada ao advogado, indeferindo a inicial por suposta irregularidade na representação processual. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há necessidade de reconhecimento de firma na procuração para a validade da representação processual, bem como se o rigor excessivo formal deve prevalecer sobre os princípios da primazia do julgamento de mérito e da cooperação. III. Razões de decidir 3. O CPC, art. 105 não exige o reconhecimento de firma na procuração, bastando a assinatura da parte. 4. A orientação do STJ (STJ) é pela desnecessidade de reconhecimento de firma no instrumento de mandato para a propositura de ação judicial. 5. O excesso de rigor formal na exigência do reconhecimento de firma fere os princípios da cooperação e da primazia do julgamento de mérito, previstos nos arts. 4º, 5º e 6º do CPC. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso provido, com determinação. Tese de julgamento: «Não há exigência de reconhecimento de firma na procuração outorgada ao advogado para a propositura de ação judicial, sendo inválida a exigência que condiciona a validade da representação processual a esse requisito. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 76, 105, 425; CDC, art. 6º, VIII. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 297; Comunicado 02/2017 da Corregedoria Geral do TJPE.
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Doc. LEGJUR 430.7980.4227.8527

6 - TJSP Direito Processual Civil. Apelação Cível. Regularidade da procuração. Desnecessidade de reconhecimento de firma. Anulação da sentença. Recurso provido, com determinação.

I. Caso em exame Apelação cível contra sentença que exigiu o reconhecimento de firma na procuração outorgada ao advogado, indeferindo a inicial por suposta irregularidade na representação processual. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há necessidade de reconhecimento de firma na procuração para a validade da representação processual, bem como se o rigor excessivo formal deve prevalecer sobre os princípios da primazia do julgamento de mérito e da cooperação. III. Razões de decidir 3. O CPC, art. 105 não exige o reconhecimento de firma na procuração, bastando a assinatura da parte. 4. A orientação do STJ (STJ) é pela desnecessidade de reconhecimento de firma no instrumento de mandato para a propositura de ação judicial. 5. O excesso de rigor formal na exigência do reconhecimento de firma fere os princípios da cooperação e da primazia do julgamento de mérito, previstos nos arts. 4º, 5º e 6º do CPC. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso provido, com determinação. Tese de julgamento: «Não há exigência de reconhecimento de firma na procuração outorgada ao advogado para a propositura de ação judicial, sendo inválida a exigência que condiciona a validade da representação processual a esse requisito. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 76, 105, 425; CDC, art. 6º, VIII. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 297; Comunicado 02/2017 da Corregedoria Geral do TJPE.
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Doc. LEGJUR 923.4320.4884.2174

7 - TJSP Direito Processual Civil. Apelação Cível. Regularidade da procuração. Desnecessidade de reconhecimento de firma. Anulação da sentença. Recurso provido, com determinação.

I. Caso em exame Apelação cível contra sentença que exigiu o reconhecimento de firma na procuração outorgada ao advogado, indeferindo a inicial por suposta irregularidade na representação processual. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há necessidade de reconhecimento de firma na procuração para a validade da representação processual, bem como se o rigor excessivo formal deve prevalecer sobre os princípios da primazia do julgamento de mérito e da cooperação. III. Razões de decidir 3. O CPC, art. 105 não exige o reconhecimento de firma na procuração, bastando a assinatura da parte. 4. A orientação do STJ (STJ) é pela desnecessidade de reconhecimento de firma no instrumento de mandato para a propositura de ação judicial. 5. O excesso de rigor formal na exigência do reconhecimento de firma fere os princípios da cooperação e da primazia do julgamento de mérito, previstos nos arts. 4º, 5º e 6º do CPC. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso provido, com determinação. Tese de julgamento: «Não há exigência de reconhecimento de firma na procuração outorgada ao advogado para a propositura de ação judicial, sendo inválida a exigência que condiciona a validade da representação processual a esse requisito. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 76, 105, 425; CDC, art. 6º, VIII. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 297; Comunicado 02/2017 da Corregedoria Geral do TJPE
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Doc. LEGJUR 865.3989.1633.9807

8 - TJSP Apelação. Indeferimento da petição inicial. Procuração. Firma reconhecida. Determinação de apresentação de mandato judicial com firma reconhecida. Desnecessidade de reconhecimento de firma no instrumento de mandato. Inteligência do CPC, art. 105. Recurso provido, com determinação

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Doc. LEGJUR 804.1449.6779.7728

9 - TJSP INEXIGIBILIDADE DE DESCONTOS C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZATÓRIA. RECONHECIMENTO DE FIRMA EM PROCURAÇÃO.


Insurgência contra extinção da ação por falta de pressupostos de constituição e desenvolvimento válidos do processo. Manutenção. Necessidade de instrumento de procuração com firma reconhecida. Embora o CPC, art. 105 não faça exigência expressa de reconhecimento de firma em procuração, a medida se justifica na hipótese por cautela em razão de indícios de litigância predatória, na forma do Comunicado CG 02/2017 do NUMOPEDE. Patrono que figura como representante em centenas de outras ações de mesma natureza e objeto contra associações semelhantes à ré. Precedentes. RECURSO NÃO PROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 138.7560.4002.2500

10 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Processual civil. Procuração. Reconhecimento de firma. Poderes especiais. Desnecessidade.


«1. As ilações constantes na decisão agravada que alegadamente atrairiam o enunciado sumular 7/STJ não conduziram o provimento do recurso especial, tendo ali constado como meros obter dictum. ... ()

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Doc. LEGJUR 561.1143.5613.0732

11 - TJSP Direito Processual Civil. Apelação Cível. Regularidade da procuração. Desnecessidade de reconhecimento de firma. Anulação da sentença. Recurso provido, com determinação.

I. Caso em exame Apelação cível contra sentença que exigiu o reconhecimento de firma na procuração outorgada ao advogado, indeferindo a inicial por suposta irregularidade na representação processual. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há necessidade de reconhecimento de firma na procuração para a validade da representação processual, bem como se o rigor excessivo formal deve prevalecer sobre os princípios da primazia do julgamento de mérito e da cooperação. III. Razões de decidir 3. O CPC, art. 105 não exige o reconhecimento de firma na procuração, bastando a assinatura da parte. 4. A orientação do STJ (STJ) é pela desnecessidade de reconhecimento de firma no instrumento de mandato para a propositura de ação judicial. 5. O excesso de rigor formal na exigência do reconhecimento de firma fere os princípios da cooperação e da primazia do julgamento de mérito, previstos nos arts. 4º, 5º e 6º do CPC. 6. Sendo aplicável o CDC (CDC), cabe à instituição financeira apresentar o contrato objeto de revisão, conforme a inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, CDC). IV. Dispositivo e tese 7. Recurso provido, com determinação. Tese de julgamento: «Não há exigência de reconhecimento de firma na procuração outorgada ao advogado para a propositura de ação judicial, sendo inválida a exigência que condiciona a validade da representação processual a esse requisito. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 76, 105, 425; CDC, art. 6º, VIII
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Doc. LEGJUR 103.1674.7249.3900

12 - TJMG Mandato. Procuração «ad judicia. Reconhecimento de firma. Dispensa. CPC/1973, art. 38.


«A Lei 8.952/94, que deu nova redação ao CPC/1973, art. 38, dispensa o reconhecimento da firma nas procurações «ad judicia.... ()

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Doc. LEGJUR 687.5514.4596.2578

13 - TJSP Agravo de instrumento - Execução extrajudicial - Decisão de primeiro grau, que exigiu o reconhecimento de firma do devedor, para apreciação do pedido de homologação de acordo - Desacerto - Segundo a jurisprudência, o reconhecimento de firma, a prévia citação ou a constituição de advogado pelo executado não são requisitos ou condições para o exame do pedido de homologação do acordo firmado - Descabe ao Tribunal, desde logo, apreciar a homologação, em si, sob pena de supressão de instância - O exame ficou restrito à condição imposta pelo juízo de origem.

Decisão reformada - Agravo provido, para determinar ao juízo de origem a apreciação do pedido de homologação, a seu exclusivo critério, dispensado reconhecimento de firma.
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Doc. LEGJUR 424.7988.6428.2476

14 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - SERVIÇO NOTARIAL - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA - RECONHECIMENTO DE FIRMA - AUTENTICIDADE - REQUISITOS ATENDIDOS - RECURSO DESPROVIDO.


Cumprida a formalidade exigida pelo Provimento 260/CGJ/2013 para o reconhecimento de firma por autenticidade, afasta-se a alegação de falha na prestação de serviços, o que resulta na improcedência da pretensão indenizatória.... ()

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Doc. LEGJUR 756.6730.6498.9370

15 - TJSP "APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA - PROCURAÇÃO - RECONHECIMENTO DE FIRMA - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - I -


Sentença de extinção, sem resolução do mérito, nos termos do CPC/2015, art. 485, I - Recurso da autora - II - Determinação de juntada de procuração com firma reconhecida - Inexistência de previsão legal quanto à necessidade de reconhecimento de firma do instrumento de mandato - Inteligência do CPC/2015, art. 105 - CPC/2015, art. 319 que, também, não exige que a autora apresente procuração com firma reconhecida, pois não constitui requisito para a propositura da demanda, não sendo possível estabelecer tal condição, uma vez que não prevista na lei - Inexistência de orientação da Corregedoria no sentido de exigir procuração com firma reconhecida - Não havendo indícios de falsidade na procuração, o Juízo da causa poderá utilizar outros meios de confirmação, tal como designar audiência de conciliação ou de instrução e julgamento, com determinação de depoimento pessoal da autora, para apurar a validade de sua assinatura em procuração ou o seu conhecimento quanto à existência da lide e do seu desejo de litigar, conforme recomendação prevista no Comunicado CG 02/2017 - Extinção da ação, sem resolução do mérito, afastada - Sentença anulada, determinando-se o retorno dos autos à origem, para regular prosseguimento do feito - Apelo provido.... ()

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Doc. LEGJUR 465.7088.7839.7597

16 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXIGÊNCIA DE RECONHECIMENTO DE FIRMA EM PROCURAÇÃO. DESNECESSIDADE. ANULAÇÃO DA SENTENÇA.

I. CASO EM EXAME

Apelação interposta por autora contra sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução de mérito, com fundamento nos arts. 330, IV, e 485, I, do CPC, em ação que objetivava a devolução em dobro de valores relativos a empréstimo consignado celebrado supostamente por terceiros. ... ()

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Doc. LEGJUR 388.8794.1427.2936

17 - TJSP "AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. INDENIZATÓRIA - PROCURAÇÃO - RECONHECIMENTO DE FIRMA - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - I-


Sentença de extinção, sem resolução do mérito - Apelo da autora - II- Determinação de juntada de procuração com firma reconhecida - Inexistência de previsão legal quanto à necessidade de reconhecimento de firma do instrumento de mandato - CPC/2015, art. 105 - CPC/2015, art. 319 que, também, não exige que o autor apresente procuração com firma reconhecida, pois não constitui requisito para a propositura da demanda, não sendo possível estabelecer tal condição, uma vez que não prevista na lei - Inexistência de orientação da Corregedoria no sentido de exigir procuração com firma reconhecida - Não havendo indícios de falsidade na procuração, o Juízo da causa poderá utilizar outros meios de confirmação, tal como designar audiência de conciliação ou de instrução e julgamento, com determinação de depoimento pessoal da autora, para apurar a validade de sua assinatura em procuração ou o seu conhecimento quanto à existência da lide e do seu desejo de litigar, conforme recomendação prevista no Comunicado CG 02/2017 - Extinção da ação, sem resolução do mérito, afastada - Sentença anulada, determinando-se o retorno dos autos à origem, para regular prosseguimento do feito - Apelo provido.... ()

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Doc. LEGJUR 894.0772.3595.6595

18 - TJSP "AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. INDENIZATÓRIA - PROCURAÇÃO - RECONHECIMENTO DE FIRMA - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - I-


Sentença de extinção, sem resolução do mérito - Apelo da autora - II- Determinação de juntada de procuração com firma reconhecida - Inexistência de previsão legal quanto à necessidade de reconhecimento de firma do instrumento de mandato - CPC/2015, art. 105 - CPC/2015, art. 319 que, também, não exige que o autor apresente procuração com firma reconhecida, pois não constitui requisito para a propositura da demanda, não sendo possível estabelecer tal condição, uma vez que não prevista na lei - Inexistência de orientação da Corregedoria no sentido de exigir procuração com firma reconhecida - Não havendo indícios de falsidade na procuração, o Juízo da causa poderá utilizar outros meios de confirmação, tal como designar audiência de conciliação ou de instrução e julgamento, com determinação de depoimento pessoal da autora, para apurar a validade de sua assinatura em procuração ou o seu conhecimento quanto à existência da lide e do seu desejo de litigar, conforme recomendação prevista no Comunicado CG 02/2017 - Extinção da ação, sem resolução do mérito, afastada - Processo que não está em condições de imediato julgamento - Sentença anulada, determinando-se o retorno dos autos à origem, para regular prosseguimento do feito - Apelo provido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7325.3900

19 - STJ Advogado. Mandato. Procuração. Reconhecimento de firma. Desnecessidade, ainda que contenha poderes especiais. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 38.


«OCPC/1973, art. 38, com a redação dada pela Lei 8.952/94, dispensa o reconhecimento de firma nas procurações «ad judicia et extra utilizadas nos autos do processo judicial, ainda que contenham poderes especiais.... ()

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Doc. LEGJUR 281.3365.6889.2384

20 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXIGÊNCIA DE RECONHECIMENTO DE FIRMA EM PROCURAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. I. CASO EM EXAME


Apelação interposta contra sentença que julgou extinto o feito sem resolução de mérito, sob o fundamento de ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do CPC, art. 485, IV. A sentença recorrida baseou-se na falta de apresentação, pelo autor, de procuração específica com firma reconhecida e de declaração de próprio punho, conforme exigido nas ordens de emenda proferidas pelo juízo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão central consiste em determinar se a exigência de reconhecimento de firma em procuração é legalmente embasada e se sua ausência justifica a extinção do processo sem resolução de mérito. III. RAZÕES DE DECIDIR 1) O CPC, art. 105 não exige o reconhecimento de firma como requisito para a validade da procuração, nem tampouco declaração de próprio punho, tornando desproporcional a cautela adotada pelo juízo de primeiro grau. 2) A assinatura constante na procuração é compatível com os documentos pessoais do autor, a tornar inconsistente suspeita de fraude. 3) O Comunicado CG 02/2017, do Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demanda (NUMOPEDE), não estabelece a necessidade de reconhecimento de firma em procuração, nem a inclui entre as «boas práticas destinadas a coibir a litigância predatória. 4) Precedente do TJSP reafirma a desnecessidade de reconhecimento de firma em procuração, anulando a sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito por ausência de interesse processual. IV. DISPOSITIVO Recurso provido... ()

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