1 - TRT2 Salário. Bancário. Auxílio-refeição. Auxílio cesta Alimentação. Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT (Lei 6.321/1976) . CLT, art. 457.
«A concessão do vale-refeição, como item do Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT (Lei 6.321/1976) , é dissociada da remuneração e não repercute nas demais parcelas.... ()
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2 - TRT2 Salário utilidade. Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT. Convenção coletiva. Cláusula que não aponta a natureza jurídica. Irrelevância. Integração indevida. Lei 6.321/76, art. 3º.
«... Requer ainda o autor a integração do salário utilidade alimentação à sua remuneração. No entanto, os documentos de fls. 383/387 comprovam que o ticket alimentação era fornecido ao reclamante em razão do Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT, e, nos termos do Lei 6.321/1976, art. 3º, tal benefício não integra o salário do demandante. Por isso, o fato da cláusula normativa, que também instituiu o benefício, não apontar qual a natureza jurídica da prestação, não beneficia ao autor. .... (Juiz Antônio José Teixeira de Carvalho).... ()
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3 - STJ Tributário. Agravo regimental no agravo de instrumento. Programa de alimentação do trabalhador. Salário in natura. Desnecessidade de inscrição no Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT. Não incidência da contribuição previdenciária. Agravo não provido.
«1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o pagamento efetuado in natura do salário alimentação aos empregados não sofre a incidência da contribuição previdenciária, sendo irrelevante estar a empresa inscrita ou não no Programa de Alimentação ao Trabalhador - PAT. ... ()
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4 - TRT12 Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT. Prioridade no atendimento ao trabalhador de baixa renda. Extensão do benefício a todos os empregados. Inexistência de obrigação legal nesse sentido. Princípio da equidade. Inaplicabilidade. Lei 6.321/76, art. 2º.
«O Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT foi instituído através da Lei 6.321/1976 e dá prioridade ao atendimento dos trabalhadores de baixa renda, nos termos do art. 2º... Portanto, não há obrigação legal ao empregador para estender o benefício a todos os seus empregados. Sendo uma opção da empregadora estender o benefício a uma parte de seus empregados, não há falar em eqüidade, uma vez que ela optou por concedê-lo apenas aos que menos ganham.... ()
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5 - STJ Tributário. Agravo interno no recurso especial. Programa de alimentação do trabalhador. Pat. Dedução das despesas. Incidência diretamente sobre o lucro tributável. Precedentes. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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6 - STJ Tributário. Imposto de renda. Adicional. Programa de alimentação do trabalhador (pat). Incentivos fiscais. Forma de cálculo.
1 «O incentivo fiscal. Desconto em dobro das despesas com o pat. Deve ser calculado sobre o lucro da empresa, chegando-se, assim, ao lucro real sobre o qual é calculado o adicional do imposto de renda, aplicando-se a limitação de 4% sobre o total do imposto de renda devido, após a inclusão do adicional» precedentes» (Agint no REsp Acórdão/STJ, rel. Ministra Regina Helena Costa, primeira turma, julgado em 03/11/2021, DJE 08/11/2021) ... ()
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7 - STJ Tributário. Imposto de renda. Adicional. Programa de alimentação do trabalhador (pat). Incentivos fiscais. Cálculo. Forma.
1 - «Consoante a jurisprudência do STJ, os benefícios instituídos pela Lei 6.297/1975 e Lei 6.321/1976 aplicam-se ao adicional do imposto de renda, de forma que, primeiramente, proceder-se à dedução sobre o lucro da empresa, resultando no lucro real, sobre o qual deverá ser calculado o adicional do imposto de renda (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 25/9/2019)» (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/05/2021, DJe 01/07/2021). ... ()
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8 - STJ Tributário. Programa de alimentação do trabalhador. Pat. Decreto 10.854/2021, art. 186. Ilegalidade. Agravo interno desprovido.
1 - A Segunda Turma desta Corte já manifestou o entendimento de que o Decreto 10.854/2021, art. 186, «ao restringir a dedução do PAT a valores pagos a título de alimentação para os trabalhadores que recebam até cinco salários-mínimos, limitada a dedução ao valor de, no máximo, um salário-mínimo, incorreu em ilegalidade (REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7/11/2023, DJe de 10/11/2023).... ()
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9 - STJ Tributário. Programa de alimentação do trabalhador. Pat. Decreto 10.854/2021, art. 186. Ilegalidade. Agravo interno desprovido.
1 - A Segunda Turma desta Corte já manifestou o entendimento de que o Decreto 10.854/2021, art. 186 «ao restringir a dedução do PAT a valores pagos a título de alimentação para os trabalhadores que recebam até cinco salários-mínimos, limitada a dedução ao valor de, no máximo, um salário-mínimo, incorreu em ilegalidade (REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7/11/2023, DJe de 10/11/2023).... ()
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10 - TRT2 Salário. Tíquete alimentação. Integração. Não cabimento. Natureza jurídica. Natureza não salarial. Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT. Súmula 241/TST. CLT, arts. 457, § 1º e 458.
«Como regra, a alimentação fornecida pelo empregador in natura, ou paga por este em pecúnia ou sob a forma de concessão desonerada de tickets, vale-refeição, ou auxílio-alimentação, auxílio-cesta alimentação tem natureza jurídica salarial, a teor do disposto nos arts. 457, § 1º e 458 da CLT e Súmula 241/TST. Excepcionalmente, quando concedida pelo empregador como ajuda de custo, na forma de «vale-refeição ou vale-alimentação, ou qualquer outra forma para atendimento do Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT, ou ainda, por força de preceito convencional que lhe confira natureza equivalente à do PAT, o benefício em tela não se reveste de natureza salarial, nem se configura rendimento tributável pela previdência social, não integrando assim, o ganho do trabalhador para qualquer feito reflexo. Recurso do autor não provido.... ()
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11 - STJ Seguridade social. Tributário. Auxílio-alimentação. Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT. Desnecessidade de comprovação de inscrição. Salário «in natura. Não-incidência da contribuição previdenciária. Lei 8.212/91, art. 28, I e § 9º, «c.
«O STJ firmou entendimento no sentido de que o auxílio-alimentação, quando pago em espécie, passa a integrar a base de cálculo da contribuição previdenciária, assumindo, pois feição salarial, afastando-se, somente, de tal incidência, quando o pagamento for efetuado «in natura, ou seja, quando o próprio empregador fornece a alimentação aos seus empregados, estando ou não inscrito no Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT.... ()
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12 - STJ Tributário. Agravo interno no recurso especial. Programa de alimentação do trabalhador-pat. Forma de cálculo. Dedução sobre o lucro tributável da empresa. Provimento negado.
1 - O entendimento do STJ é o de que o benefício fiscal instituído pelo a rt. 1º da Lei 6.321/1976, consubstanciado no desconto em dobro das despesas comprovadamente realizadas com o Programa de Alimentação do Trabalhador-PAT, deve-se dar sobre o lucro tributável da pessoa jurídica, resultando, assim, no lucro real, sobre o qual deverá recair o adicional do imposto de renda, de modo que as deduções realizadas no momento da apuração do lucro real não interfiram na integralidade prevista na Lei 9.249/1995, art. 3º, § 4º. Precedentes: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, de minha relatoria, Primeira Turma, julgado em 13/3/2023, DJe de 17/3/2023; e AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 13/3/2023, DJe de 21/3/2023. ... ()
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13 - STJ Tributário. Imposto de renda. Adicional. Programa de alimentação do trabalhador (pat). Incentivos fiscais. Forma de cálculo.
1 - A jurisprudência do STJ «está firmada no sentido de que os benefícios instituídos pela Lei 6.297/1975 e Lei 6.321/1976 aplicam-se ao adicional do imposto de renda, devendo, primeiramente, proceder- se à dedução sobre o lucro da empresa, resultando no lucro real, sobre o qual deverá ser calculado o adicional [....] a ordem de deduções antecede a aplicação da Lei 9.249/1995, art. 3º, § 4º. Dito de outra forma, a integralidade do adicional a ser preservada pelo mencionado dispositivo de lei já é formada com as deduções antecedentes sobre o lucro tributável» (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 12/02/2019, DJe 19/02/2019). ... ()
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14 - STJ Agravo regimental. Previdência privada. Auxílio cesta-alimentação. Convenção coletiva de trabalho. Programa de alimentação do trabalhador. Pat. Complementação de aposentadoria indevida.
1 - O auxílio cesta-alimentação, parcela concedida a título indenizatório aos empregados em atividade mediante convenção coletiva de trabalho, não se incorpora aos proventos de complementação de aposentadoria pagos por entidade fechada de previdência privada. Precedentes da 2ª Seção RESP 1.207.071/RJ, submetidos ao rito dos recursos repetitivos (CPC, art. 543-C). ... ()
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15 - STJ Seguridade social. Agravo regimental no recurso especial. Recurso incapaz de alterar o julgado. Auxílio-cesta-alimentação. Convenção coletiva de trabalho. Programa de alimentação do trabalhador. Pat. Complementação de aposentadoria indevida. Precedentes.
«1. Segundo a jurisprudência firmada desta Corte, o auxílio- cesta-alimentação estabelecido em acordo ou convenção coletiva de trabalho, com amparo na Lei 6.321/1976 (Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT), a ser pago apenas aos empregados em atividade, não tem natureza salarial, tendo sido concebido com o objetivo de ressarcir o empregado das despesas com a alimentação destinada a suprir as necessidades nutricionais da jornada de trabalho. ... ()
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16 - STJ Tributário. Imposto de renda. Programa de alimentação do trabalhador. Pat. Forma de cálculo. Dedução sobre o lucro tributável da empresa. Observância.
1 - O STJ firmou a orientação jurisprudencial de que o incentivo fiscal - desconto em dobro das despesas com o PAT - deve ser calculado sobre o lucro da empresa, chegando-se, assim, ao lucro real sobre o qual é calculado o adicional do Imposto de Renda. Precedentes. ... ()
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17 - STJ Seguridade social. Agravo regimental. Previdência privada. Auxílio cesta-alimentação. Convenção coletiva de trabalho. Programa de alimentação do trabalhador. Pat. Complementação de aposentadoria indevida.
«1. O auxílio cesta-alimentação, parcela concedida a título indenizatório aos empregados em atividade mediante convenção coletiva de trabalho, não se incorpora aos proventos de complementação de aposentadoria pagos por entidade fechada de previdência privada. Precedentes da 2ª Seção RESP 1.207.071/RJ, submetido ao rito dos recursos repetitivos (CPC, art. 543-C). ... ()
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18 - STJ Tributário. Imposto de renda. Adicional. Programa de alimentação do trabalhador (pat). Incentivos fiscais. Limitações. Atos infralegais. Impossibilidade.
«1 - Ambas as Turmas que integram a Primeira Seção deste Tribunal Superior já decidiram que os benefícios instituídos pelas Lei 6.297/1975 e Lei 6.321/1976 devem incidir sobre o lucro tributável da empresa e não sobre o imposto de renda devido e que «aplicam-se ao adicional do Imposto de Renda da seguinte maneira: deduz-se as correspondentes despesas do lucro da empresa, chegando-se ao lucro real, sobre o qual deverá ser calculado o adicional (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 11/3/2019) (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 13/05/2019, DJe 20/05/2019). ... ()
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19 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Mandado de segurança. Irpj. Programa de alimentação do trabalhador (pat). Decreto 10.854/2021, art. 186. Ilegalidade. Agravo interno não provido.
1 - O Decreto 10.854/2021, art. 186, ao restringir a dedução do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) a valores pagos a título de alimentação para os trabalhadores que recebam até cinco salários-mínimos, limitada a dedução ao valor de, no máximo, um salário-mínimo, incorreu em ilegalidade. Precedentes: REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 23, DJe de 7/11/20 10/11/20 23, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 25, DJEN de 25 17/2/20 21/2/20 e AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 24, DJe de 24. 2/9/20 4/9/20... ()
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20 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Mandado de segurança. Irpj. Programa de alimentação do trabalhador (pat). Decreto 10.854/2021, art. 186. Ilegalidade. Agravo interno não provido.
1 - O Decreto 10.854/2021, art. 186, ao restringir a dedução do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) a valores pagos a título de alimentação para os trabalhadores que recebam até cinco salários-mínimos, limitada a dedução ao valor de, no máximo, um salário-mínimo, incorreu em ilegalidade. Precedentes: REsp 2.093.548/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 23, DJe de 7/11/20 10/11/20 23, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 25, DJEN de 25 17/2/20 21/2/20 e AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 24, DJe de 24. 2/9/20 4/9/20... ()