Decreto 10.854, de 10/11/2021

Art. 186
Art. 186

- O Decreto 9.580/2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 9.580/2018, art. 645 - [...]
§ 1º - A dedução de que trata o art. 641: [[Decreto 9.580/2018, art. 641.]]
I - será aplicável em relação aos valores despendidos para os trabalhadores que recebam até cinco salários mínimos e poderá englobar todos os trabalhadores da empresa beneficiária, nas hipóteses de serviço próprio de refeições ou de distribuição de alimentos por meio de entidades fornecedoras de alimentação coletiva; e
II - deverá abranger apenas a parcela do benefício que corresponder ao valor de, no máximo, um salário-mínimo.
[...]] (NR)