participacao nos lucros
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participacao nos luc ×
Doc. LEGJUR 985.7669.4415.9215

1 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DA PARTICIPACAO NOS LUCROS E FGTS. LIMITAÇÃO TEMPORAL DO PLANO DE SAÚDE EM PROL DE EX-CÔNJUGE. REFORMA PARCIAL DO DECISUM.


A antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional foi consolidada em nosso ordenamento jurídico, a partir do advento da Lei 8.952/1994 em resposta aos anseios dos doutrinadores e da jurisprudência pátria, como uma das formas de celeridade e garantia da efetividade da prestação jurisdicional. O CPC/73, art. 273, de maneira prudente, estabeleceu os pressupostos para a sua concessão. Em que pesem as alterações realizadas pelo CPC/2015 sobre a matéria, com inovações de procedimento e a previsão da tutela de evidência, os requisitos de concessão da tutela antecipada de urgência permanecem íntegros, ex vi do art. 300 (¿a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo¿). Logo, a referida prova deve levar o julgador ao convencimento da verossimilhança da alegação. Ademais, é imprescindível que haja receio de dano irreparável ou de difícil reparação. No caso em apreço, a decisão agravada, em parte, se afigura teratológica, contrária à lei ou à prova dos autos. Ab initio, não se mostra razoável a pronta redução da obrigação alimentar na medida em que o valor fixado condiz com as despesas ordinárias e extraordinárias de crianças de tenra idade como as agravadas. Pertinente, ainda, dado ao fato de que a representante legal das crianças, no momento, não possui qualquer fonte de renda, ante o nascimento da filha mais nova em julho. Nesse diapasão, inclusive, justificada a manutenção da cônjuge do recorrente e representante legal das menores no plano de saúde corporativo ofertado pela empregadora do recorrente (CEF), considerando-se a necessária assistência pós-parto, inexistindo violação ao CPC, art. 329, pois consta na exordial pedido nesse sentido. Ora, petição autoral recebida como aditamento possuíra como escopo noticiar o nascimento da segunda filha do casal, o que ensejara a conversão dos alimentos gravídicos em provisórios em prol da recém-nascida, além de pleito de majoração do quantum fixado, o que prescindiria até mesmo de pedido autoral. Razoável, em contrapartida, a fixação do prazo de 1 ano para manutenção da cônjuge no plano de saúde corporativo com o fim de resguardar a saúde da filha comum ¿ dada a amamentação, além do reingresso da genitora no mercado de trabalho. Nada obstante, a manutenção de plano de saúde em prol das filhas do casal (Laura com 3 anos de idade e Esther nascida em 31/07/2024) capitaneada pelo alimentante, seja no citado plano corporativo, seja em outro, é medida adequada, sendo certo que a exclusão poderia ocasionar danos irreparáveis. Ademais, a pensão fixada ¿ 30% dos rendimentos líquidos do alimentante, excluídos apenas os descontos obrigatórios, ou, no caso de exercício de atividade sem vínculo, 1 salário-mínimo, se mostra em sintonia com as despesas ordinárias de crianças de tenra idade, independentemente da capacidade econômica da genitora. Não se reputa cabível, portanto, a redução para 50% do salário-mínimo nacional, o que importaria em montante muito aquém do necessário para as despesas corriqueiras das crianças. Por outro turno, valores adicionais e eventuais percebidos a título de participação de lucros não impactam, em regra, na redefinição do valor dos alimentos a serem prestados, ressalvadas as situações em que as necessidades do alimentado não foram inicialmente satisfeitas ou sofreram alterações supervenientes que justificam a readequação do valor, o que não se verifica nesse momento. Justificada, assim, sua exclusão da base de cálculo da verba alimentar, como decidira o C. STJ (2ª Seção. REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 09/12/2020). Pertinente, igualmente, a exclusão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) estabelece que todo trabalhador com registro em Carteira de Trabalho tem direito a uma conta de FGTS na Caixa Econômica Federal, na qual o empregador deve depositar todos os meses um percentual de 8% sobre seu salário. O FGTS funciona, portanto, como uma ¿poupança para o trabalhador¿ e só pode ser sacado ao término do contrato de trabalho nas demissões sem justa causa, na ocasião de sua aposentaria, se acometido por uma doença grave (ex. câncer, AIDS) ou para possibilitar a comprar de casa própria, entre outros casos. Considerando a natureza do próprio fundo, a retenção de parcela da importância depositada por juízo de família teria como escopo garantir a obrigação alimentar, de modo que inexistindo inadimplemento, notadamente quando o desconto da verba alimentar acontece na fonte, descabido o bloqueio chancelado. Recurso parcialmente provido.... ()

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Doc. LEGJUR 155.3424.4002.8300

2 - TRT3 Participação nos lucros. Isonomia. Participação nos lucros e resultados. Isonomia


«Como estabelece o artigo 7º, inc. XI, da CR/88, constitui direito dos trabalhadores urbanos e rurais a participação nos lucros e resultados, desvinculada da remuneração. A Lei 10.101/2000, que regulamenta o mencionado dispositivo constitucional, em seu artigo 1º, dispõe que a participação nos lucros e resultados da empresa constitui instrumento de integração entre capital e trabalho e de incentivo à produtividade. Nessa esteira, como o processo produtivo de um empreendimento é formado por um universo de elementos interligados para a consecução de um resultado, não se justifica beneficiar somente alguns componentes da cadeia de produção, obtendo o pagamento do beneficio, em detrimento dos outros, sem ferir o princípio da isonomia.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6009.7300

3 - TRT3 Participação nos lucros. Natureza jurídica. Parcela de participação nos lucros e resultados. Natureza jurídica.


«A parcela de participação nos lucros resultados, prevista inciso XI CF/88, art. 7º e regulamentada pela Lei 10.101/2000, depende dos resultados da empresa, segundo a regra dos parágrafos 1º e 2º do artigo 2º. Nessas condições, sua natureza jurídica é sempre indenizatória, sem possibilidade de integração ou reflexos nas demais verbas do contrato de trabalho.... ()

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Doc. LEGJUR 156.5405.6000.2800

4 - TRT3 Participação nos lucros. Proporcionalidade. Extinção do contrato de trabalho. Pagamento. Proporcional da participação nos lucros e resultados.


«O fato de ter havido a extinção do contrato de trabalho antes do vencimento do pagamento da participação nos lucros e resultados não desonera o empregador da correlata obrigação de pagar, nos termos da própria norma coletiva autônoma instituidora do benefício, redigida em consonância com o entendimento estratificado na Súmula 451 do c. TST, segundo a qual: «PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. RESCISÃO CONTRATUAL ANTERIOR À DATA DA DISTRIBUIÇÃO DOS LUCROS. PAGAMENTO PROPORCIONAL AOS MESES TRABALHADOS. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. Fere o princípio da isonomia instituir vantagem mediante acordo coletivo ou norma regulamentar que condiciona a percepção da parcela participação nos lucros e resultados ao fato de estar o contrato de trabalho em vigor na data prevista para a distribuição dos lucros. Assim, inclusive na rescisão contratual antecipada, é devido o pagamento da parcela de forma proporcional aos meses trabalhados, pois o ex-empregado concorreu para os resultados positivos da empresa.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7479.2200

5 - TST Participação nos lucros. Integração da gratificação semestral na base de cálculo da parcela participação nos lucros. Lei 10.101/2000.


«Havendo previsão em clausula normativa, a gratificação semestral integra a base de cálculo da parcela Participação nos Lucros, por ser parcela de natureza salarial, paga habitualmente, podendo ser considerada verba fixa, não a descaracterizando como tal, a alternância de seu valor ou a periodicidade superior à mensal.... ()

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Doc. LEGJUR 154.6474.7002.0100

6 - TRT3 Participação nos lucros. Direito adquirido. Participação nos lucros e resultados. Regulamento empresarial. Extensão aos aposentados. Supressão. Alteração contratual lesiva.


«É ilícita a alteração das condições contratuais quando prejudicial ao trabalhador, notadamente quando essa ocorre de forma unilateral pelo empregador, nos termos do art. 468, da Consolidação. Incontroverso nos autos que à época da admissão dos reclamantes vigorava norma empresarial prevendo a extensão do pagamento da participação nos lucros e resultados aos empregados aposentados, ainda que sob a nomenclatura de «gratificação, a supressão desse benefício aos jubilados não atinge o direito dos reclamantes, pois citada parcela já incorporou ao patrimônio jurídico econômico deles, constituindo direito adquirido, nos termos do art. 5º, XXXVI, CF e das Súmulas ns. 51, I, e 288, do TST.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7008.2500

7 - TST Participação nos lucros.


«O entendimento reiterado desta Corte é no sentido do reconhecimento do direito dos empregados da reclamada às diferenças da Participação nos Lucros e Resultados referentes a 1997, 1998 e 1999. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0020.3400

8 - TST Participação nos lucros. Súmula 126/TST.


«O Tribunal Regional não negou validade à norma coletiva relativamente à participação nos lucros, mas considerou que a Reclamada não apresentou a integralidade dos documentos que poderiam evidenciar o correto pagamento da parcela. Assim, somente com o revolvimento do conjunto fático-probatório é que se poderia concluir no sentido da inexistência de diferenças a título de participação nos lucros, procedimento que encontra óbice na Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7303.9100

9 - TRT3 Lucros. Participação nos lucros. Instituição pela empregadora por ato de liberalidade. Interpretação restritiva. Ausência de uma das condições. Verba indevida.


«Pode-se dizer que há duas espécies de participação nos lucros: a livremente instituída pelo empregador, por ato de liberalidade, ainda que com participação de comissão de trabalhadores e a decorrente de consenso entre a empresa e o sindicato representativo da categoria profissional. No primeiro caso, ausente uma das condições estipuladas para a percepção da verba, não se cogita de participação nos lucros, já que aos contratos benéficos se dá interpretação restritiva.... ()

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Doc. LEGJUR 138.0594.6001.1400

10 - TST Prescrição. Participação nos lucros.


«Não há falar em contrariedade à Súmula 294/TST, uma vez que a Participação nos Lucros constitui parcela assegurada pela Constituição da República no seu art. 7º, inc. XI, hipótese em que não ocorre a prescrição total, consoante o previsto na parte final do referido verbete.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8020.6500

11 - TST Participação nos lucros e resultados.


«Tendo o Tribunal Regional determinado o pagamento da participação nos lucros e resultados «moldes preceituados nos ACT específico referente ao ano de 2009-, não se constata violação ao Lei 10.101/2000, art. 2º. ... ()

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Doc. LEGJUR 136.2350.7001.7500

12 - TRT3 Participação nos lucros. Requisitos.


«Nos termos da Lei 10.101/2000, a participação nos lucros ou resultados decorre de livre negociação entre a empresa e os empregados, a ser entabulada por convenção ou acordo coletivo ou por intermédio de uma comissão escolhida pelas partes, sendo certo, entretanto, que a PLR não tem por escopo o reajustamento salarial nem substitui ou complementa a remuneração devida ao empregado ((artigo 3º, caput), tratando-se, antes, de instrumento tendente a propiciar a integração entre capital e trabalho e o incremento da produtividade da Lei 10.101/2000) . Não faz jus o autor a participação nos lucros e resultados da empresa, pelo simples fato de estar afastado do trabalho para tratamento de saúde, não participando, a todo ver, do resultado obtido pela ré. Mesmo não contendo a cláusula normativa referida, expressa disposição, entende-se que a parcela é devida apenas aos empregados em efetivo exercício.... ()

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Doc. LEGJUR 241.1071.1287.4311

13 - STJ Direito previdenciário. Agravo interno nos embargos de declaração no conflito de competência. Participação nos lucros e resultados (plr). Previdência complementar. Competência da justiça comum. Natureza civil. Agravo provido.


1 - A Participação nos Lucros e Resultados (PLR), quando integrada ao plano de previdência complementar após o término da relação de emprego, adquire natureza civil e se desvincula do caráter de verba trabalhista.... ()

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Doc. LEGJUR 886.2142.0357.6910

14 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU. LEI 13.467/2017 . 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. NÃO ADERÊNCIA ESTRITA AO TEMA 190 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. DIFERENÇAS DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS, ANTERIORMENTE DENOMINADA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. 2. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PRESCRIÇÃO TOTAL. 3. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. NATUREZA JURÍDICA. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. DECISÃO REGIONAL DE ACORDO COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. 4. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. BASE DE CÁLCULO. NORMA COLETIVA ARTIGO IMPERTINENTE E ARESTOS INSERVÍVEIS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.


Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa .... ()

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Doc. LEGJUR 181.9780.6001.9900

15 - TST Participação nos lucros e resultados. Prescrição parcial.


«Na medida em que se trata de parcela assegurada por lei, a pretensão ao pagamento da participação nos lucros e resultados se submete à prescrição parcial, nos termos da Súmula 294/TST, parte final, do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9772.5000.9200

16 - TST Participação nos lucros e resultados proporcional.


«A Corte Regional, ao retificar a condenação ao pagamento de participação nos lucros e resultados de forma proporcional ao período trabalhado (de 1/1/2007 a 4/7/2007), proferiu decisão em perfeita consonância com a Súmula 451/TST desta Corte Superior (conversão da antiga Orientação Jurisprudencial 390/TST-SDI-I). Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.5005.3800

17 - TST Participação nos lucros e resultados.


«De acordo com o Tribunal Regional, as normas coletivas sobre Participação nos Lucros estabelecem que a parcela é calcula da considerando-se o salário básico mais verbas fixas de natureza salarial, o que não foi observado pelo reclamado. Tal premissa fática somente pode ser afastada com o reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos, providência sabidamente incompatível com a via estreita do recurso de revista, consoante estabelece a Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 166.0103.1000.6100

18 - TRT4 Participação nos lucros e resultados.


«Hipótese em que a ausência de prestação de serviços no período anterior à reintegração se deu por culpa exclusiva da empregadora que, de forma indevida, rescindiu o contrato de trabalho do reclamante, não podendo tal circunstância ser oposta com a intenção de sonegar direitos a que o empregado faria jus se tivesse permanecido na ativa. Com a reintegração no emprego, o reclamante retomou a condição de empregado efetivo da empresa, da qual nunca deveria ter saído, fazendo jus, como consequência, ao pagamento de participação nos lucros. Sentença mantida, no aspecto. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2020.5300

19 - TRT2 Participação nos lucros participação nos lucros e resultados. Rescisão contratual anterior à data da distribuição dos lucros. Pagamento proporcional aos meses trabalhados. Princípio da isonomia. Fere o princípio da isonomia instituir vantagem mediante acordo coletivo ou norma regulamentar que condiciona a percepção da parcela participação nos lucros e resultados ao fato de estar o contrato de trabalho em vigor na data prevista para a distribuição dos lucros. Assim, inclusive na rescisão contratual antecipada, é devido o pagamento da parcela de forma proporcional aos meses trabalhados, pois o ex-empregado concorreu para os resultados positivos da empresa.

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Doc. LEGJUR 180.6073.6001.5800

20 - TST Participação nos lucros. Pagamento parcelado. Previsão em acordo coletivo. Validade.


«Não merece reparos a decisão do Regional que manteve a natureza jurídica indenizatória da participação nos lucros, dando plena validade ao acordo coletivo que estabeleceu o seu pagamento de forma parcelada. A atual jurisprudência desta Corte Superior, consagrada no julgamento do E-RR-1903/2004-465-02-00.7, em 28/05/2009, concluiu que, apesar da vedação legal imposta pela Lei 10.101/2000, o parcelamento mensal da participação nos lucros, convencionada em instrumento coletivo, não autoriza a transmudação da natureza jurídica da parcela. Precedentes da SBDI-1. ... ()

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