medico chefe
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Doc. LEGJUR 241.1754.6951.3489

1 - TJSP Ação Direta de Inconstitucionalidade. Diploma legal que dispõe sobre os cargos de provimento em comissão de «Chefe do Setor de Meio Ambiente, «Chefe do Setor de Nutrição, «Chefe Administrativo de Saúde, «Chefe do Serviço de Agricultura, «Chefe do Serviço de Esporte e Lazer, «Diretor de Lançadoria, «Chefe do Serviço de Fiscalização de Vias e Logradouros, «Chefe de Obras e Transportes, «Chefe do Serviço Odontológico do C.S. III de Óleo, «Chefe do Serviço de Saúde, «Chefe do Serviço de Recursos Humanos, «Chefe do Serviço de Administração, «Chefe do Serviço de Licitações e Convênios, «Chefe do Serviço de Compras, «Chefe do Serviço de Enfermagem, «Chefe do Núcleo de Educação Infantil, «Chefe do Serviço de Engenharia, «Chefe do CRAS, «Diretor do Serviço Médico Veterinário, «Médico Chefe do Setor de Ginecologia, «Médico Chefe do Setor de Urologia, «Médico Chefe do Setor de Pediatria, «Médico Chefe do Centro de Saúde III Dr. Ricardo F. de Mello, «Assessor de Relações Institucionais e «Chefe do Serviço Médico de Ortopedia, previstas no Anexo II da Lei Complementar 1.862/2016, do Município de Óleo. Cargo de «Assessor de Relações Institucionais que apresenta atribuições de assessoramento a justificarem relação de excepcional confiança e alinhamento político do servidor público com a autoridade nomeante. Inconstitucionalidade não verificada nesta hipótese. Atribuições dos demais cargos que não se enquadram nas funções típicas dos cargos comissionados e funções de confiança, a saber, chefia, assessoramento e direção. Violação aos 111, «caput, 115, «caput, II e V, e 144, «caput, todos da Constituição do Estado de São Paulo. Precedentes deste Órgão Especial. Tema 1010 do E. STF. Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente, com modulação e observação

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Doc. LEGJUR 520.4112.2665.4611

2 - TJSP Direta de Inconstitucionalidade - Município de Santa Albertina - Cargos em comissão - Expressões impugnadas, à exceção do «Gestor de projetos sociais e «Chefe de controle e planejamento, que são incompatíveis com a natureza de «direção, chefia ou assessoramento para fins de atendimento dos critérios do art. 115 da Constituição Estadual - «Monitor chefe do curso profissionalizante, «Assessor de comunicação, «Responsável técnico pelo projeto aprender e costurar bem, «Diretor financeiro do Banco do Povo, «Coordenador chefe do CRAS, «Assessor administrativo de gabinete, «Chefe do setor de convênios, «Assessor de governo - jurídico, «Assessor de Políticas Sociais, «Chefe do setor de licitações, «Assessor de tesouraria, «Chefe da fiscalização urbana, «Chefe de lançadoria, «Diretor do setor de tesouraria, «Supervisor chefe da cozinha piloto, «Assessor municipal de projetos poliesportivos, «Chefe do setor de cultura e turismo, «Assessor pedagógico do ensino fundamental básico, «Chefe do setor de educação (antigo Coordenador chefe da administração escolar), «Assessor de diretor de unidade escolar, «Diretor de unidade escolar I (antigo Diretor de unidade escolar), «Chefe de creche, «Chefe de vigilância, «Chefe de serviços pecuários, «Assessor municipal da agricultura, «Assessor de gestão ambiental, «Diretor de Meio Ambiente e Saneamento (antigo Chefe do programa de implantação das microbacias hidrográficas), «Responsável técnico pela área de controle de vetores (antigo Responsável técnico pela SUCEN), «Responsável técnico pela vigilância sanitária e epidemiológica, «Chefe do setor de vigilância sanitária, «Diretor administrativo de Unidades Básicas de Saúde (antigo Diretor administrativo do Pronto Socorro), «Coordenador chefe da saúde, «Coordenador chefe da saúde bucal, «Médico chefe da UBS de Santa Albertina (antigo Médico chefe do Pronto Socorro), Médico chefe do centro de saúde, «Chefe do setor de estrada - Ausente a característica de «estabelecimento de diretrizes, planejamento de ações com amplo espectro de discricionariedade e tomada de decisões políticas, de «auxílio especializado à tomada de decisões dos chamados programas normativos finalísticos, em que se abrem grandes campos de avaliação e de opções discricionárias dos agentes públicos, tampouco a necessidade de fidúcia qualificada, sempre nos termos definidos pelo C. STF no julgamento do Tema 1.010 - Ação procedente em parte.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7308.2500

3 - STJ Responsabilidade civil. Hospital. Cirurgia. Queimadura causada na paciente por bisturi elétrico. Médico-chefe. Culpa «in eligendo e «in vigilando. Relação de preposição. CCB/2002, art. 186.


«Dependendo das circunstâncias de cada caso concreto, o médico-chefe pode vir a responder por fato danoso causado ao paciente pelo terceiro que esteja diretamente sob suas ordens. Hipótese em que o cirurgião-chefe não somente escolheu o auxiliar, a quem se imputa o ato de acionar o pedal do bisturi, como ainda deixou de vigiar o procedimento cabível em relação àquele equipamento.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7310.5000

4 - STJ Responsabilidade civil. Médico-chefe. Culpa «in eligendo e «in vigilando. Relação de preposição. Conceito. CCB/2002, art. 186.


«Para o reconhecimento do vínculo de preposição, não é preciso que exista um contrato típico de trabalho; é suficiente a relação de dependência ou que alguém preste serviços sob o comando de outrem.... ()

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Doc. LEGJUR 164.4075.4000.1200

5 - TJSP Improbidade administrativa. Caracterização. Prefeito Municipal. Contratação de servidor público, em caráter temporário, para cargo inexistente. Edição de Lei posterior (Lei Municipal 2268/01), criando o cargo de médico chefe e determinando o provimento efetivo. Modificação pela Lei Municipal 2276/01, que tornou o cargo de provimento em comissão. Reconhecimento da irregularidade da conduta de contratar servidor sem a criação anterior do respectivo cargo e de tentar corrigir o vício com edição posterior de lei que, inclusive, não foi hábil a tal desiderato. Admissibilidade, no entanto, do cargo de médico chefe ter provimento em comissão, observadas as peculiaridades da pequena cidade. Constitucionalidade da Lei Municipal 2276/01. Reconhecimento. Indenização em âmbito extrapatrimonial, entretanto, indevida. Inexistência de prova de que o Município tenha sofrido intenso desgaste. Manutenção da pena de multa civil no importe de três salários do agente público. Reexame necessário, agravo retido e recursos de apelação não providos.

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Doc. LEGJUR 241.0260.5628.9625

6 - STJ Processual civil. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo regimental no recurso especial. Omissão configurada. Alegação de dissidência não analisada. Responsabilidade civil do chefe da equipe médica por erro. Ausência de similitude fática entre o decisum recorrido e os acórdãos paradigmáticos.


1 - Os embargos de declaração são cabíveis quando o provimento jurisdicional padece de omissão, contradição ou obscuridade, consoante o que dispõe o art. 535, I e II, do CPC, bem como para sanar a ocorrência de erro material.... ()

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Doc. LEGJUR 215.9111.7829.7324

7 - TJSP APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. ERRO MÉDICO. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR CONTRA A SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO ALEGADO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE AÇÃO OU OMISSÃO A SER IMPUTADA AOS RÉUS-APELADOS (HOSPITAL E CHEFE DO SERVIÇO DE ANESTESIOLOGIA), QUE POSSA SER CLASSIFICADA COMO CAUSADORA DO DANO MORAL DESCRITO PELO AUTOR, HAJA VISTA QUE A OPÇÃO PELA REALIZAÇÃO DA SEGUNDA CIRURGIA, COM ANESTESIA LOCAL, FOI DA SUA MÉDICA CIRURGIÃ, QUE NÃO INTEGRA A LIDE. DESACOLHIMENTO DAS RAZÕES RECURSAIS.


O procedimento cirúrgico realizado, com anestesia local, foi opção da cirurgiã do autor-apelante, não cabendo responsabilização ao médico-chefe do setor de anestesiologia nem ao hospital-requerido pelo sofrimento e dores intensas suportadas pelo autor durante a intervenção cirúrgica realizada com anestesia local ao invés da geral. Sentença de improcedência mantida. RECURSO NÃO PROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7023.8400

8 - STJ Responsabilidade civil. Erro médico. Responsabilidade solidária do cirurgião (culpa «in eligendo) e do anestesista reconhecida pelo acórdão recorrido. Matéria de prova. Súmula 7/STJ.


«O médico chefe é quem se presume responsável, em princípio, pelos danos ocorridos em cirurgia pois, no comando dos trabalhos, sob suas ordens é que executam-se os atos necessários ao bom desempenho da intervenção. ... ()

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Doc. LEGJUR 221.2220.9387.5906

9 - STJ Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Homicídio culposo. Pleito de trancamento da ação penal. Impossibilidade. Dilação probatória. Decisão mantida. Agravo regimental não provido.


1 - Consoante a jurisprudência do STJ, «[o] trancamento da ação penal na via estreita do habeas corpus somente é possível, em caráter excepcional, quando se comprovar, de plano, a inépcia da denúncia, a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade ou a ausência de indícios de autoria ou prova da materialidade do delito» (HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª T. DJe 13/6/2017). ... ()

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Doc. LEGJUR 177.0483.6325.3202

10 - TJSP AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MUNICÍPIO DE TAIÚVA. CARGOS EM COMISSÃO.


- Os cargos de Chefe de Nutrição e Alimentos, Diretor Clínico, Diretor do Departamento de Obras e Serviços, Chefe da Cozinha Piloto, Chefe da Garagem Municipal, Chefe da Seção da Terceira Idade, Chefe da Seção de Almoxarifado, Chefe da Seção de Compras, Chefe da Seção de Contabilidade, Chefe da Seção de Esportes e Lazer, Chefe da Seção de Licitação, Chefe da Seção de Obras Públicas, Chefe da Seção de Pessoal, Chefe da Seção de Serviços Públicos, Chefe da Seção de Serviços Sociais, Chefe do Setor de Supervisão e Manutenção de Informática, Chefe da Seção de Tributação, Chefe da Seção de Vigilância Sanitária, Chefe do Setor de Administração, Chefe do Setor de Assistência Social, Chefe da Seção de Tesouraria, Médico Chefe da PSF e Assistente de Gabinete são todos de ordem técnica, operacional e administrativa, descrevendo-se na lei alvejada correspondentes atribuições próprias de cargos objeto de provimento efetivo e que não exigem uma relação de especial confiança entre o nomeante e o nomeado, distanciando-se, pois, das hipóteses excepcionadas pela Constituição federal de 1988 para a dispensa de concurso público (cf. incs. II e V do art. 37, normas constitucionais essas de observância obrigatória na vigente estrutura federativa do Estado brasileiro).... ()

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Doc. LEGJUR 370.7474.4038.7856

11 - TJRS AGRAVO DE INSTRUMENTO. LICITAÇÃO E CONTRATO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA ANTECIPADA. SERVIÇOS MÉDICOS, NA ÁREA DE REGULAÇÃO PRÉ-HOSPITALAR, PARA A REGULAÇÃO MÉDICA DA CENTRAL REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS – CERU/SAMU/RS. INABILITAÇÃO DA IMPETRANTE. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. NÃO COMPROVAÇÃO. DOCUMENTO APRESENTADO EM DESCONFORMIDADE COM A EXIGÊNCIA EDITALÍCIA. VIOLAÇÃO AO EDITAL. VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO. INTERPRETAÇÃO DADA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA AO TERMO «SERVIÇO SEMELHANTE". INEXISTÊNCIA DE ABUSO OU ILEGALIDADE NO ATO ADMINISTRATIVO DE INABILITAÇÃO. REQUISITOS DO CPC, art. 300 NÃO PREENCHIDOS.


- Consabido o entendimento doutrinário da possibilidade de demonstração da qualificação técnica pelo atestado que certifica a prestação de serviço semelhante ou congênere ao objeto da licitação. O entendimento doutrinário não só encontra eco, como foi materializado em diversos julgados desta Corte de Justiça, do STJ e do TCU. O conceito de serviço semelhante, todavia, não foi objeto de interpretação autêntica, cabendo ao intérprete, na hipótese, o administrador, no caso concreto, avaliar os critérios que permitem certificar a experiência do participante do certame que objetiva contratar com o poder público.... ()

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Doc. LEGJUR 163.2273.5206.4308

12 - TJSP -


Ação direta de inconstitucionalidade - Anexos XIV, XV, XVII, XVIII, XIX, XX e XXI da Lei Complementar 1, de 15 de janeiro de 2013, do Município de Orlândia, que preveem os cargos de provimento em comissão de «Assessor Técnico I, «Assessor Técnico II, «Assessor Técnico III, «Chefe de Seção de Patrimônio Público e Almoxarifado, «Chefe de Seção de Protocolo, «Chefe de Seção de Transportes, «Chefe do Departamento Administrativo - DAE, «Chefe da Secretaria Jurídica, «Chefe do Departamento de Ação Ambiental, «Chefe do Departamento de Arquivos Públicos, «Chefe do Departamento de Assessoramento do Meio Ambiente, «Chefe do Departamento de Cemitério, «Chefe do Departamento de Compras e Licitações, «Chefe do Departamento de Comunicações, «Chefe do Departamento de Eventos, «Chefe do Departamento de Fiscalização Tributária, «Chefe do Departamento de Informática, «Chefe do Departamento de Limpeza Pública, «Chefe do Departamento de Pessoal, «Chefe do Departamento de Qualificação e Valorização Funcional, «Chefe do Departamento de Rendas, «Chefe do Departamento de Suprimentos, Patrimônio e Transportes, «Chefe do Departamento de Teatro, «Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação, «Chefe do Departamento Médico, «Chefe do Departamento Municipal de Trânsito, «Chefe do Departamento Odontológico, «Chefe do Departamento Operacional, «Diretor da Divisão de Administração Geral, «Diretor da Divisão de Agronegócios, «Diretor da Divisão de Água e Esgoto, «Diretor da Divisão de Comunicação e Eventos, «Diretor da Divisão de Engenharia, Obras e Serviços Públicos, «Diretor da Divisão de Esportes, «Diretor da Divisão de Farmácia, «Diretor da Divisão de Indústria e Comércio, «Diretor da Divisão de Meio Ambiente, «Diretor da Divisão de Orçamento e Finanças, «Diretor da Divisão de Promoção Cultural, «Diretor da Divisão de Saúde Pública, «Diretor da Divisão de Tributação, «Diretor da Divisão de Turismo, «Diretor da Divisão de Vigilância Sanitária e Epidemiológica e «Diretor da Guarda Civil Municipal, e as funções de confiança de «Coordenador Técnico de Enfermagem I, «Coordenador Técnico de Enfermagem II, «Chefe do Departamento de Biblioteca, «Chefe do Departamento de Museu, «Chefe do Departamento de Obras Particulares e Fiscalização, «Chefe de Departamento de Parcelamento do Solo Urbano, «Diretor da Divisão de Assistência Especializada, «Diretor da Divisão Geral de Assistência Social, «Coordenador do CRAS e «Coordenador do CREAS". ... ()

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