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Doc. LEGJUR 230.8160.6171.6707

1 - STJ Penal. Agravo regimental no habeas corpus. Roubo circunstanciado. Majorantes. Cumulação.


1 - Nos termos da orientação jurisprudencial desta Casa, presentes duas causas de aumento, é possível a aplicação das majorantes de forma cumulada na terceira etapa do cálculo da reprimenda, uma vez que o art. 68, parágrafo único, do CP, não obriga que o magistrado aplique apenas uma causa de aumento quando estiver diante de concurso de majorantes. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.4271.2421.3689

2 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Roubo duplamente majorado. Afastada a aplicação cumulativa das majorantes. Pedido de deslocamento das majorantes remanescentes para a primeira fase. Discricionariedade. Agravo desprovido.


1 - O deslocamento de causas de aumento do crime de roubo para a primeira fase da dosimetria se encontra inserida no juízo de discricionariedade do julgador. Destarte, considerando que não há obrigatoriedade de aplicação de majorante sobejante para exasperar pena-base, não cabe a esta Corte alterar a conclusão exarada pelo Tribunal de origem (ut, AgRg nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe de 29/6/2023). ... ()

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Doc. LEGJUR 240.5150.2531.8701

3 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Roubo duplamente majorado. Afastada a aplicação cumulativa das majorantes. Pedido de deslocamento das majorantes remanescentes para a primeira fase. Discricionariedade. Agravo des provido.


1 - O deslocamento de causas de aumento do crime de roubo para a primeira fase da dosimetria se encontra inserida no juízo de discricionariedade do julgador. Destarte, considerando que não há obrigatoriedade de aplicação de majorante sobejante para exasperar pena-base, não cabe a esta Corte alterar a conclusão exarada pelo Tribunal de origem (AgRg nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe de 29/6/2023).... ()

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Doc. LEGJUR 241.0260.7874.2311

4 - STJ Penal. Habeas corpus. Roubo majorado. Incidência de duas majorantes. Fundamentação insuficiente.


I - Tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 68 e do § 2º do art. 157, ambos do CP, o aumento de pena, acima do patamar mínimo, pela ocorrência de duas majorantes específicas, deve ser motivado não apenas pela simples constatação da existência das mesmas, como o foi na espécie, mas sim com base nos dados concretos em que se evidenciou o fato criminoso (Precedentes desta Corte e do STF).... ()

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Doc. LEGJUR 220.2151.1995.9287

5 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Roubo circunstanciado. Majorantes sobejantes (concurso de agentes e restrição de liberdade das vítimas). Deslocamento de ambas as majorantes para a primeira fase de dosimetria. Ofensa ao princípio do ne bis in idem. Não ocorrência. Fatos diversos.


1 - Como é consabido, o princípio do ne bis in idem veda uma dupla punição pelo mesmo fato, de modo que, calcadas em circunstâncias fáticas diversas (concurso de agentes e restrição de liberdade da vítima), o deslocamento de duas majorantes sobejantes, ainda que para uma mesma fase de dosimetria, em nada vulnera a proibição do bis in idem. ... ()

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Doc. LEGJUR 113.2540.2000.1600

6 - TJRJ Roubo. Pena. Majorantes. Dupla majoração. Súmula 443/STJ. CP, art. 61 e CP, art. 157.


«O fato de o roubo ter restado duplamente majorado, por si só, não autoriza o aumento da pena em quantitativo maior do que o mínimo previsto no tipo respectivo. O aumento com observância exclusiva do número de majorantes representa resquício da nefasta responsabilidade objetiva. O direito penal atual é o da culpa. O aumento respectivo deve decorrer do exame das próprias majorantes no caso concreto, nada impedindo, por exemplo, que a presença de uma única causa de aumento, em razão de sua maior potencialidade ofensiva, autorize aumento maior do que o mínimo previsto. Em resumo, a maior ou menor exacerbação da pena terá por base a análise qualitativa e não quantitativa das majorantes. Matéria sumulada no STJ (Súmula 443/STJ). No caso concreto, tratando-se de arma de fogo e dupla majoração, o aumento acima do mínimo se justifica.... ()

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Doc. LEGJUR 230.7030.9493.8734

7 - STJ Penal e processual penal. Agravo regimental no recurso especial. Roubo. Violação ao art. 68, parágrafo único, do CP. Afastada a aplicação cumulativa das majorantes. Pedido de deslocamento das majorantes remanescentes para a primeira fase. Discricionariedade. Agravo regimental desprovido.


1 - Como se sabe, é entendimento assente nesta Corte Superior, segundo o qual admite-se a utilização das majorantes sobejantes do crime de roubo, não empregadas para aumentar a pena na terceira fase da dosimetria, como circunstância judicial do CP, art. 59 (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 8/5/2018, DJe de 21/5/2018). ... ()

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Doc. LEGJUR 148.0321.7002.0800

8 - STJ Habeas corpus. Roubo duplamente circunstanciado. Majorantes. Quantum de acréscimo. Ilegalidade. Súmula 443 desta corte.


«1. «O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes. Súmula 443/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.1051.2930.0449

9 - STJ Penal. Habeas corpus. Roubo majorado. Majorantes. Emprego de arma de fogo e concurso de agentes. Ausência de apreensão da arma. Fundamentação quanto à ocorrência das majorantes. Regime de pena.


I - O exame de corpo de delito direto, por expressa determinação legal, é indispensável nas infrações que deixam vestígios, podendo apenas supletivamente ser suprido pela prova testemunhal quando tenham estes desaparecido, ex vi do CPP, art. 167.... ()

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Doc. LEGJUR 220.0001.4327.0375

10 - TJRJ APELAÇÃO. ROUBO COM CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA ¿ CONDENAÇÃO ¿ REGIME FECHADO ¿ RECURSO DEFENSIVO ¿ ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS¿ AFASTAMENTO DAS MAJORANTES DO ROUBO ¿ DOSIMETRIA ¿ APLICAÇÃO DE APENAS UMA DAS MAJORANTES - 1.-


Conforme se depreende, a vítima Celso prestou depoimento firme, claro e objetivo, não tendo demonstrado qualquer dúvida em reconhecer o réu Lucas, tanto na delegacia, na data do ocorrido, quanto em juízo, até porque ele disse que já o conhecia anteriormente por ser amigo do primo de Lucas, não tendo a menor chance de estar enganado quanto ao mesmo. A testemunha Gelson disse também ter reconhecido Lucas, quando viu a filmagem do assalto ao posto, como sendo um dos elementos que roubou seu carro que estava sendo usado pelos réus no momento do roubo do posto. A defesa não se desincumbiu de provar um só fato que pudesse fazer desacreditar o que foi dito pelas testemunhas ouvidas e os réus, como já dito, nem ao menos tentaram se defender e dar uma versão para os fatos, motivo pelo qual tenho como verdadeiros os relatos das testemunhas. 2- Saliente-se que, pelos mesmos motivos expostos alhures, não há como afastar as majorantes do emprego de arma e do concurso de pessoas pois, não obstante a arma não ter sido apreendida, as vítimas foram firmes ao descreverem o uso das mesmas, tendo inclusive, a vítima Celso levado uma coronhada na cabeça com uma das armas, fato comprovado não só pelo seu depoimento, mas também pelo laudo de exame de corpo de delito que apurou a ferida em sua cabeça. Como é de conhecimento geral, para que incida a majorante da arma, não é necessário que a mesma seja apreendida, basta depoimento firme da vítima quanto à utilização da mesma, como ocorreu no caso concreto. Nesse sentido o STF - o HC 105.263/MG - RELATOR: MIN. DIAS TOFFOLI. Igualmente comprovado foi o concurso de agentes, eis que, conforme relatos firmes das vítimas, Lucas, juntamente com mais dois elementos, agiram em comunhão de ações e desígnios para o sucesso da empreitada. 3- Todavia, no tocante à dosimetria, embora saibamos que as causas de aumento possam ser usadas cumulativamente na terceira fase, sabemos também que para que seja possível tal cumulo, o juiz deverá fundamentar o uso de ambas de forma concreta, o que não ocorreu no presente caso, pois, na terceira fase o magistrado de piso apenas afirma que ¿é possível no caso concreto que o julgador faça incidir, de forma cumulativa, as majorantes previstas para o crime de roubo, não sendo obrigatória, assim, a aplicação do art. 68, parágrafo único, do CP. O réu praticou o crime em concurso de agentes e com emprego de arma de fogo e, assim, majoro a pena pelo concurso de agentes em 1/3, e pelo uso de arma de fogo em 2/3.¿ Neste sentido: RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. AUMENTO CUMULATIVO DAS MAJORANTES PREVISTAS NA PARTE ESPECIAL. POSSIBILIDADE MEDIANTE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE E AUMENTO CUMULATIVO APLICADOS MEDIANTE FUNDAMENTOS DISTINTOS. 1. É firme a jurisprudência do STJ e também do STF no sentido de que, a teor do art. 68, parágrafo único, do CP, é possível aplicar cumulativamente as causas de aumento de pena previstas na parte especial, não estando obrigado o julgador somente a fazer incidir a causa que aumente mais a pena, excluindo as demais. Para tanto, é necessário que o cúmulo de majorantes esteja baseado em circunstâncias concretas atinentes às próprias causas de aumento e que indiquem a maior reprovabilidade da conduta. 2. Tem-se por justificada a aplicação cumulativa das majorantes ante o princípio da incidência cumulada, havendo referência acerca do modus operandi do delito, praticado com especial gravidade ou maior grau de reprovação na conduta, como o emprego de extrema violência durante do iter criminis, em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. 3. Tampouco há falar em bis in idem, se a valoração negativa da culpabilidade deu-se por motivos semelhantes, mas não idênticos aos utilizados pelo Tribunal de origem para justificar a cumulação das majorantes do roubo.4. Recurso especial conhecido e desprovido. (REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 4/6/2024, DJe de 6/6/2024.) Ressalto que não se trata de decisão extra petita, já havendo amplo posicionamento no E. STJ no sentido de ser possível a modificação do julgado neste aspecto até mesmo quando ausente insurgência do Parquet, devendo ser observada tão somente a pena final, a fim de se evitar o reformatio in pejus. No caso, apliquei a jurisprudência desta Corte que entende que o efeito devolutivo da apelação é amplo, permitindo a revisão da dosimetria da pena e do regime de cumprimento, mesmo que em recurso exclusivo da defesa, sem que haja violação do disposto no CPP, art. 617. Nesse contexto, ainda que em recurso exclusivo da defesa e desde que não seja agravada a situação do acusado, não configura reformatio in pejus a adoção de fundamentação própria pelo Tribunal para manter a pena ou o regime prisional fixados na sentença (AgRg no HC 706.077/SP, Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 7/2/2023, DJe 2/3/2023) - (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 14/3/2023, DJe 17/3/2023). (...) Dito isso, afastarei a causa de aumento do concurso de pessoas da terceira fase e a utilizarei como circunstância desfavorável na primeira fase, aumentando a reprimenda para 4 anos e 8 meses de reclusão e 11 dias multa. Na segunda fase não foram reconhecidas atenuantes ou agravantes. Na terceira fase, aplicando o aumento relativo à majorante da arma de fogo, chegamos ao total definitivo de 7 anos 9 meses e 10 dias de reclusão e 17 dm. 4- O regime para o cumprimento da pena não poderia ser outro senão o fechado tendo em vista a gravidade do crime e o emprego da arma que coloca em risco não só a vítima, mas outras pessoas que eventualmente possam estar passando pelo local no momento do crime, além de ter sido praticado por três agentes, o que aumenta o grau de reprovabilidade. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 240.8201.2259.7970

11 - STJ Penal e processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Roubo. Violação do art. 68, parágrafo único, do CP. Afastada a aplicação cumulativa das majorantes. Pedido de deslocamento das majorantes remanescentes para a primeira fase. Discricionariedade. Agravo regimental desprovido.


1 - Como se sabe, é entendimento assente nesta Corte Superior, segundo o qual admite-se a utilização das majorantes sobejantes do crime de roubo, não empregadas para aumentar a pena na terceira fase da dosimetria, como circunstância judicial do CP, art. 59 (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 8/5/2018, DJe de 21/5/2018).... ()

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Doc. LEGJUR 240.6180.6793.3180

12 - STJ Penal e processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Roubo. Violação d o art. 68, parágrafo único, do CP. Afastada a aplicação cumulativa das majorantes. Pedido de deslocamento das majorantes remanescentes para a primeira fase. Discricionariedade. Agravo regimental desprovido.


1 - A individualização da pena é uma atividade em que o julgador está vinculado a parâmetros abstratamente cominados pela lei, sendo-lhe permitido, entretanto, atuar discricionariamente na escolha da sanção penal aplicável ao caso concreto, após o exame percuciente dos elementos do delito, e em decisão motivada. Dessarte, ressalvadas as hipóteses de manifesta ilegalidade ou arbitrariedade, é inadmissível às Cortes Superiores a revisão dos critérios adotados na dosimetria da pena.... ()

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Doc. LEGJUR 250.6261.2404.5734

13 - STJ Direito penal. Agravo regimental. Dosimetria da pena. Cumulação de majorantes. Possibilidade. Fundamentação idônea. Agravo não provido.


I - CASO EM EXAME... ()

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Doc. LEGJUR 163.5721.0009.2400

14 - TJRS Das majorantes do emprego de arma e do concurso de pessoas.


«Caderno probatório que confirma a prática do crime de roubo pelos três apelantes e seus comparsas, inclusive mediante divisão de tarefas e com uso de arma de fogo, de modo que bem caracterizadas as majorantes do concurso de pessoas e do emprego de arma. Ainda que os ora apelantes não tenham empunhado a arma de fogo durante a empreitada delitiva, concorreram para a prática ilícita com o mesmo dolo do co-réu, devendo, portanto, incidir nas mesmas penas, com a aplicação da majorante do CP, art. 157, § 2º, I, considerando que o Código Penal Brasileiro adota a Teoria Monista (CP, art. 29, caput). DA TENTATIVA. Tendo sido os bens retirados da esfera de disponibilidade da vítima, mediante o uso de arma, e não sendo restituídos em sua integralidade, não há falar em tentativa, restando consumado o crime de roubo.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5251.5003.6700

15 - STJ Agravo regimental em habeas corpus. Roubo duplamente majorado. Fração das majorantes. Exasperação em 2/5. Gravidade concreta.


«1. Deve ser mantida por seus próprios fundamentos a decisão que manteve o aumento da pena em 2/5, na terceira fase da dosimetria, em razão das majorantes do delito de roubo, haja vista que a exasperação foi devidamente justificada no emprego de arma de fogo e no concurso de mais três pessoas. ... ()

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Doc. LEGJUR 231.2131.2584.2413

16 - STJ Agravo regime ntal no habeas corpus. Roubo. Cumulação de majorantes. Fundamentação concreta. Possibilidade. Agravo desprovido.


1 - O reconhecimento das causas de aumento, bem como das frações aplicadas de forma individuais e cumulativas, apresentam justificativas idôneas para a incidência do duplo aumento, conforme a jurisprudência desta Corte, a qual entende que «é legítima a aplicação cumulada das majorantes, no crime de roubo, quando as circunstâncias do caso concreto demandarem uma sanção mais rigorosa, destacado especialmente por elementos como o modus operandi do delito (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJe 3/11/2021). ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7446.9200

17 - STJ Pena. Furto qualificado. Qualificadora. Concurso de pessoas (CP, art. 155, § 4º, IV). Distinção das majorantes do roubo (CP, art. 157, § 2º).


«O § 4º do CP, art. 155 apresenta qualificadoras que estabelecem uma nova faixa de apenamento. Elas não se confundem com majorantes («ex vi § 2º do CP, art. 157). (...) A violação ao art. 155, § 4º é manifesta porquanto as qualificadoras deste delito não podem ser transformadas, pura e simplesmente, em majorantes (tal como é o caso do § 2º do CP, art. 157). A função por assim dizer criadora no ato de julgar não vai a tanto. Caso contrário, penso, «data venia, que as leis poderiam ser dispensadas. ... (Min. Félix Fischer).... ()

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Doc. LEGJUR 220.5251.1637.4982

18 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Roubo circunstanciado. Aumento de pena pelas majorantes. Supressão de instância. Recurso não provido.


1 - A tese de ilegalidade do aumento de pena pelas majorantes do roubo não foi abordada no acórdão apontado como ato coator, nem sequer suscitada pela defesa nas razões de apelação, o que impede o conhecimento da matéria, sob pena de indevida supressão de instância. ... ()

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Doc. LEGJUR 155.7800.2003.1200

19 - STJ Penal. Agravo regimental no recurso especial. Roubo duplamente circunstanciado. Majorantes. Quantum de acréscimo. Fundamentação idônea.


«1. «O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes. Súmula 443/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 250.6261.2428.0940

20 - STJ Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas dosimetria da pena. Cumulação de majorantes. Corpus. Agravo regimental não provido.


I - Caso em exame... ()

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