1 - STJ Administrativo. Servidor público. Higidez física e mental. Posse. Prazo. Prorrogação por tempo indeterminado. Impossibilidade. Lei 8.112/90, art. 13, § 2º. Inaplicabilidade.
«A regra do § 2º do Lei 8.112/1990, art. 13 destina-se somente aos servidores públicos, condição que o candidato aprovado em certame público só adquire no momento de sua posse. A higidez física e mental é condição «sine qua non para o exercício da função pública, requisito que deve ser comprovado dentro dos prazos legais, que não podem ser prorrogados indeterminadamente.... ()
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2 - TRT2 Intervalo intrajornada. O CLT, art. 71 assegura a concessão de intervalo com duração mínima e ininterrupta de uma hora; trata-se de norma de proteção ao trabalhador que tem por objetivo preservar sua higidez física e mental. Devidas horas extras e reflexos com base nessa causa de pedir.
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3 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC de 2015. Aplicabilidade. Acumulação de cargos públicos. Privativos de profissionais de saúde. Jornada semanal superior a 60 (sessenta horas). Súmula 7/STJ. Necessária a preservação higidez física e mental do trabalhador. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, CPC, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015. ... ()
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4 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo em recurso especial. Enunciado administrativo 03/STJ. Acumulação de cargos públicos da área de saúde. Jornada semanal superior a 60 (sessenta horas). Impossibilidade. Preservação da higidez física e mental do trabalhador. Precedentes. Acórdão recorrido em sintonia com a jurisprudência do STJ.
«1. O Tribunal de origem decidiu a controvérsia em sintonia com a jurisprudência do STJ, segunda a qual é acertado o Parecer GQ-145/98 da AGU, eis que a disposição do inciso XVI do CF/88, art. 37 - Constituição Federal constitui exceção à regra da não-acumulação; assim, deve ser interpretada de forma restritiva, respeitando-se o princípio constitucional da eficiência, de modo que o profissional da área de saúde precisa estar em boas condições físicas e mentais para bem exercer as suas atribuições, o que é impossível em condições de sobrecarga de trabalho. Precedentes. ... ()
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5 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno em recurso especial. Enunciado administrativo 3/STJ. Acumulação de cargos públicos da área de saúde. Jornada semanal superior a 60 (sessenta horas). Impossibilidade. Preservação da higidez física e mental do trabalhador. Precedentes. Acórdão recorrido em desacordo com a jurisprudência do STJ. Agravo interno não provido.
«1 - A 1ª Seção do STJ, no julgamento do MS 19.336/DF, julg. em 26/02/2014, Dje 14/10/2014, decidiu que o Parecer GQ-145/98 da AGU, que trata da limitação da carga horária semanal nas hipóteses de acumulação de cargos públicos, não esvazia a garantia prevista no CF/88, art. 37, XVI - «é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI - , isto porque a acumulação de cargos constitui exceção, devendo ser interpretada de forma restritiva, de forma a atender ao princípio constitucional da eficiência, na medida em que o profissional da área de saúde precisa estar em boas condições físicas e mentais para bem exercer as suas atribuições, o que certamente depende de adequado descanso no intervalo entre o final de uma jornada de trabalho e o início da outra, o que é impossível em condições de sobrecarga de trabalho. Desse modo, revela-se coerente o limite de 60 (sessenta) horas semanais, fato que certamente não decorre de coincidência, mas da preocupação em se otimizarem os serviços públicos, que dependem de adequado descanso dos servidores públicos. É limitação que atende ao princípio da eficiência sem esvaziar o conteúdo do CF/88, art. 37, XVI. ... ()
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6 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Enunciado administrativo 2/STJ. Acumulação de cargos públicos da área de saúde. Jornada semanal superior a 60 (sessenta horas). Impossibilidade. Preservação da higidez física e mental do trabalhador. Precedentes. Acórdão recorrido em desacordo com a jurisprudência do STJ. Agravo interno não provido.
«1. A 1ª Seção do STJ, no julgamento do MS 19.336/DF, julg. em 26/02/2014, Dje 14/10/2014, decidiu que o Parecer GQ-145/98 da AGU, que trata da limitação da carga horária semanal nas hipóteses de acumulação de cargos públicos, não esvazia a garantia prevista no CF/88, art. 37, XVI - «é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI - , isto porque a acumulação de cargos constitui exceção, devendo ser interpretada de forma restritiva, de forma a atender ao princípio constitucional da eficiência, na medida em que o profissional da área de saúde precisa estar em boas condições físicas e mentais para bem exercer as suas atribuições, o que certamente depende de adequado descanso no intervalo entre o final de uma jornada de trabalho e o início da outra, o que é impossível em condições de sobrecarga de trabalho. Desse modo, revela-se coerente o limite de 60 (sessenta) horas semanais, fato que certamente não decorre de coincidência, mas da preocupação em se otimizarem os serviços públicos, que dependem de adequado descanso dos servidores públicos. É limitação que atende ao princípio da eficiência sem esvaziar o conteúdo do CF/88, art. 37, XVI. ... ()
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7 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Enunciado administrativo 3/STJ. Acumulação de cargos públicos da área de saúde. Jornada semanal superior a 60 (sessenta horas). Impossibilidade. Preservação da higidez física e mental do trabalhador. Precedentes. Acórdão recorrido em desacordo com a jurisprudência do STJ. Agravo interno não provido.
«1 - A 1ª Seção do STJ, no julgamento do MS 19.336/DF, julg. em 26/02/2014, Dje 14/10/2014, decidiu que o Parecer GQ-145/98 da AGU, que trata da limitação da carga horária semanal nas hipóteses de acumulação de cargos públicos, não esvazia a garantia prevista no CF/88, art. 37, XVI - «é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI - , isto porque a acumulação de cargos constitui exceção, devendo ser interpretada de forma restritiva, de forma a atender ao princípio constitucional da eficiência, na medida em que o profissional da área de saúde precisa estar em boas condições físicas e mentais para bem exercer as suas atribuições, o que certamente depende de adequado descanso no intervalo entre o final de uma jornada de trabalho e o início da outra, o que é impossível em condições de sobrecarga de trabalho. Desse modo, revela-se coerente o limite de 60 (sessenta) horas semanais, fato que certamente não decorre de coincidência, mas da preocupação em se otimizarem os serviços públicos, que dependem de adequado descanso dos servidores públicos. É limitação que atende ao princípio da eficiência sem esvaziar o conteúdo do CF/88, art. 37, XVI. ... ()
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8 - TRT2 Mão-de-obra. Locação (de) e subempreitada acidente de trabalho. Terceirização. Responsabilidade solidária da tomadora. Na intermediação de mão de obra a responsabilidade solidária da tomadora, em face de acidente de trabalho ocorrido em suas dependências, é expressão de sua culpa originária, concomitante a da prestadora dos serviços, pela omissão de manter local de trabalho seguro, à proteção da higidez física e mental de qualquer trabalhador, empregado ou terceirizado, consoante arts. 932, III e 942 do Código Civil. No que se distingue de sua responsabilidade subsidiária ou secundária, pela culpa in vigilando e in eligendo, nos inadimplemento das verbas contratuais pela empregadora
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9 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo interno no recurso especial. Enunciado administrativo 03/STJ. Servidor público federal. Acumulação de cargos públicos. Profissional da saúde. Carga horária máxima semanal. Parecer agu gq-145/1998. Jornada semanal superior a 60 (sessenta horas). Impossibilidade. Princípio da eficiência que disciplina a prestação do serviço público. Preservação da higidez física e mental do trabalhador. Precedentes. Agravo interno não provido.
«1. A 1ª Seção do STJ, no julgamento do MS 19.336/DF, julg. em 26/02/2014, Dje 14/10/2014, decidiu que o Parecer GQ-145/98 da AGU, que trata da limitação da carga horária semanal nas hipóteses de acumulação de cargos públicos, não esvazia a garantia prevista no CF/88, art. 37, XVI - «é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI - , isto porque a acumulação de cargos constitui exceção, devendo ser interpretada de forma restritiva, de forma a atender ao princípio constitucional da eficiência, na medida em que o profissional da área de saúde precisa estar em boas condições físicas e mentais para bem exercer as suas atribuições, o que certamente depende de adequado descanso no intervalo entre o final de uma jornada de trabalho e o início da outra, o que é impossível em condições de sobrecarga de trabalho. Desse modo, revela-se coerente o limite de 60 (sessenta) horas semanais, fato que certamente não decorre de coincidência, mas da preocupação em se otimizarem os serviços públicos, que dependem de adequado descanso dos servidores públicos. É limitação que atende ao princípio da eficiência sem esvaziar o conteúdo do CF/88, art. 37, XVI. ... ()
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10 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Enunciado administrativo 3/STJ. Servidor público federal. Acumulação de cargos públicos. Enfermagem. Carga horária máxima semanal. Parecer agu gq-145/1998. Jornada semanal superior a 60 (sessenta horas). Impossibilidade. Princípio da eficiência que disciplina a prestação do serviço público. Preservação da higidez física e mental do trabalhador. Precedentes. Súmula 568/STJ. Agravo interno não provido.
«1. A 1ª Seção do STJ, no julgamento do MS 19.336/DF, julg. em 26/02/2014, Dje 14/10/2014, decidiu que o Parecer GQ-145/98 da AGU, que trata da limitação da carga horária semanal nas hipóteses de acumulação de cargos públicos, não esvazia a garantia prevista no CF/88, art. 37, XVI - «é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI - , isto porque a acumulação de cargos constitui exceção, devendo ser interpretada de forma restritiva, de forma a atender ao princípio constitucional da eficiência, na medida em que o profissional da área de saúde precisa estar em boas condições físicas e mentais para bem exercer as suas atribuições, o que certamente depende de adequado descanso no intervalo entre o final de uma jornada de trabalho e o início da outra, o que é impossível em condições de sobrecarga de trabalho. Desse modo, revela-se coerente o limite de 60 (sessenta) horas semanais, fato que certamente não decorre de coincidência, mas da preocupação em se otimizarem os serviços públicos, que dependem de adequado descanso dos servidores públicos. É limitação que atende ao princípio da eficiência sem esvaziar o conteúdo do CF/88, art. 37, XVI. ... ()
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11 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Enunciado administrativo 03/STJ. Servidor público federal. Acumulação de cargos públicos. Médico. Carga horária máxima semanal. Parecer agu gq-145/1998. Jornada semanal superior a 60 (sessenta horas). Impossibilidade. Princípio da eficiência que disciplina a prestação do serviço público. Preservação da higidez física e mental do trabalhador. Precedentes. Súmula 568/STJ. Agravo interno não provido.
«1. Diante do princípio da unirrecorribilidade recursal e da ocorrência da preclusão consumativa, não é cabível a oposição simultânea de dois recursos pela mesma parte contra o mesmo ato judicial. Assim, como foram apresentados dois agravos internos pelo ora recorrente, a preclusão consumativa restou configurada em relação ao último. ... ()
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12 - STJ Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Enunciado administrativo 03/STJ. Servidor público federal. Acumulação de cargos públicos da área de saúde. Jornada semanal superior a 60 (sessenta) horas. Impossibilidade. Parecer gq-145/1998, da agu. Preservação da higidez física e mental do trabalhador. Princípio da eficiência. Ausência de vícios de omissão e contradição. Pretensão de reexame. Não cabimento. Prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos por violados. Impossibilidade. Embargos de declaração rejeitados.
«1. Os aclaratórios não merecem prosperar, pois o acórdão embargado não padece de vícios de omissão, contradição ou obscuridade, na medida que apreciou a demanda em toda a sua extensão, fazendo-o de forma clara e precisa, estando bem delineados os motivos e fundamentos que o embasam. ... ()
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13 - STJ Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Enunciado administrativo 03/STJ. Servidor público federal. Acumulação de cargos públicos da área de saúde. Jornada semanal superior a 60 (sessenta) horas. Impossibilidade. Parecer gq-145/1998, da agu. Preservação da higidez física e mental do trabalhador. Princípio da eficiência. Ausência de vícios de omissão e contradição. Pretensão de reexame. Não cabimento. Prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos por violados. Impossibilidade. Embargos de declaração rejeitados.
«1. Os aclaratórios não merecem prosperar, pois o acórdão embargado não padece de vícios de omissão, contradição ou obscuridade, na medida que apreciou a demanda em toda a sua extensão, fazendo-o de forma clara e precisa, estando bem delineados os motivos e fundamentos que o embasam. ... ()
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14 - STJ Processual civil. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Servidor público federal. Acumulação de cargos públicos da área de saúde. Jornada semanal superior a 60 (sessenta) horas. Impossibilidade. Parecer gq-145/1998, da agu. Preservação da higidez física e mental do trabalhador. Princípio da eficiência. Ausência de vícios de omissão e contradição. Pretensão de reexame. Não cabimento. Prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos por violados. Impossibilidade. Embargos de declaração rejeitados.
«1. Os aclaratórios não merecem prosperar, pois o acórdão embargado não padece de vícios de omissão, contradição ou obscuridade, na medida que apreciou a demanda em toda a sua extensão, fazendo-o de forma clara e precisa, estando bem delineados os motivos e fundamentos que o embasam. ... ()
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15 - STJ Processual civil. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Servidor público federal. Acumulação de cargos públicos da área de saúde. Jornada semanal superior a 60 (sessenta) horas. Impossibilidade. Parecer gq-145/1998, da agu. Preservação da higidez física e mental do trabalhador. Princípio da eficiência. Ausência de vícios de omissão e contradição. Pretensão de reexame. Não cabimento. Prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos por violados. Impossibilidade. Embargos de declaração rejeitados.
«1. Os aclaratórios não merecem prosperar, pois o acórdão embargado não padece de vícios de omissão, contradição ou obscuridade, na medida que apreciou a demanda em toda a sua extensão, fazendo-o de forma clara e precisa, estando bem delineados os motivos e fundamentos que o embasam. ... ()
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16 - STJ Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Enunciado administrativo 03/STJ. Servidor público federal. Acumulação de cargos públicos da área de saúde. Jornada semanal superior a 60 (sessenta) horas. Impossibilidade. Parecer gq-145/1998, da agu. Preservação da higidez física e mental do trabalhador. Princípio da eficiência. Ausência de vícios de omissão e contradição. Pretensão de reexame. Não cabimento. Prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos por violados. Impossibilidade. Embargos de declaração rejeitados.
«1. Os aclaratórios não merecem prosperar, pois o acórdão embargado não padece de vícios de omissão, contradição ou obscuridade, na medida que apreciou a demanda em toda a sua extensão, fazendo-o de forma clara e precisa, estando bem delineados os motivos e fundamentos que o embasam. ... ()
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17 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Servidor público federal. Acumulação de cargos públicos. Enfermagem. Carga horária máxima semanal. Parecer agu gq-145/1998. Jornada semanal superior a 60 (sessenta horas). Impossibilidade. Princípio da eficiência que disciplina a prestação do serviço público. Preservação da higidez física e mental do trabalhador. Precedentes. Acórdão recorrido que entende pela incompatibilidade de carga horária. Revisão. Impossibilidade. Necessário reexame do conjunto fático-probatório. Inteligência da Súmula 7/STJ. Precedentes. Acórdão recorrido em sintonia com a jurisprudência firmada no âmbito do STJ. Precedentes. Agravo regimental não provido.
«1. In casu, o Tribunal de origem ao assentar a incompatibilidade de horários, consignou que, para o fim almejado pela agravante, deve ser considerado também, a saúde física e mental do profissional da área de saúde, os riscos de vida aos pacientes, a qualidade do serviço prestado e a produtividade, porquanto, «a autora é auxiliar de enfermagem do Corpo de Bombeiros do Estado do rio de Janeiro com carga horária semanal de 30 (trinta) horas - fl. 32 (autos digitais). Exerce também o cargo de auxiliar de enfermagem no Hospital Federal de Ipanema com carga horária de 40 horas semanais - fl. 34 (autos digitais), conforme previsão editalícia, cumprindo 30 horas com base na portaria 1281/2006 do Ministério da Saúde, totalizando pelo menos 70 (setenta) horas de trabalho, bem como que «é importante ressaltar que compatibilidade de horários não deve ser entendida, apenas, como a ausência de choque entre as jornadas de trabalho. Tomando-se como base a Lei 8.112/90, que prevê uma jornada de trabalho de, no máximo 40 horas semanais (art. 19), com possibilidade de 2 horas de trabalho extras por jornada (art. 74), vê-se que esse limite foi reputado pelo legislador como necessário para preserva a higidez física e mental do trabalhador e, em consequência, sua produtividade.[...] no caso de profissionais da área de saúde, a situação é mais delicada, pois envolve o risco de atendimentos ineficazes, com risco de vida aos pacientes submetidos a profissionais exaustos, sendo que, rever tal entendimento, a fim de reconhecer a compatibilidade de carga horária, a legalidade e as condições necessárias para o exercício dos cargos públicos que se pretende acumular, como pretende a agravante, demandaria o necessário reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado na via estreita do recurso especial, por força da Súmula 7/STJ. ... ()
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18 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Enunciado administrativo 03/STJ. Servidor público federal. Acumulação de cargos públicos. Enfermagem. Carga horária máxima semanal. Parecer agu gq-145/1998. Jornada semanal superior a 60 (sessenta horas). Impossibilidade. Princípio da eficiência que disciplina a prestação do serviço público. Preservação da higidez física e mental do trabalhador. Precedentes. Súmula 568/STJ. Inovação recursal. Inadmissibilidade. Agravo interno parcialmente conhecido e não provido.
«1. A 1ª Seção do STJ, no julgamento do MS 19.336/DF, julg. em 26/02/2014, Dje 14/10/2014, decidiu que o Parecer GQ-145/98 da AGU, que trata da limitação da carga horária semanal nas hipóteses de acumulação de cargos públicos, não esvazia a garantia prevista no CF/88, art. 37, XVI - «é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI - , isto porque a acumulação de cargos constitui exceção, devendo ser interpretada de forma restritiva, de forma a atender ao princípio constitucional da eficiência, na medida em que o profissional da área de saúde precisa estar em boas condições físicas e mentais para bem exercer as suas atribuições, o que certamente depende de adequado descanso no intervalo entre o final de uma jornada de trabalho e o início da outra, o que é impossível em condições de sobrecarga de trabalho. Desse modo, revela-se coerente o limite de 60 (sessenta) horas semanais, fato que certamente não decorre de coincidência, mas da preocupação em se otimizarem os serviços públicos, que dependem de adequado descanso dos servidores públicos. É limitação que atende ao princípio da eficiência sem esvaziar o conteúdo do CF/88, art. 37, XVI. ... ()
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19 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Servidor público federal. Acumulação de cargos públicos da área de saúde. Jornada semanal superior a 60 (sessenta) horas. Impossibilidade. Parecer gq-145/1998, da agu. Preservação da higidez física e mental do trabalhador. Princípio da eficiência. Acórdão regional em sintonia com a jurisprudência do STJ. Incidência da Súmula 83/STJ. Prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos por violados. Impossibilidade. Precedentes. Agravo regimental não provido.
«1. A 1ª Seção do STJ, no julgamento do MS 19.336/DF, julg. em 26/02/2014, Dje 14/10/2014, decidiu que o Parecer GQ-145/98 da AGU, que trata da limitação da carga horária semanal nas hipóteses de acumulação de cargos públicos, não esvazia a garantia prevista no CF/88, art. 37, XVI - «é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI - , isto porque a acumulação de cargos constitui exceção, devendo ser interpretada de forma restritiva, de forma a atender ao princípio constitucional da eficiência, na medida em que o profissional da área de saúde precisa estar em boas condições físicas e mentais para bem exercer as suas atribuições, o que certamente depende de adequado descanso no intervalo entre o final de uma jornada de trabalho e o início da outra, o que é impossível em condições de sobrecarga de trabalho. Desse modo, revela-se coerente o limite de 60 (sessenta) horas semanais, fato que certamente não decorre de coincidência, mas da preocupação em se otimizarem os serviços públicos, que dependem de adequado descanso dos servidores públicos. É limitação que atende ao princípio da eficiência sem esvaziar o conteúdo do CF/88, art. 37, XVI. ... ()