1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DO CARGO DE GEOFISICO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E DANOS MORAIS. APROVAÇÃO FORA DAS VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. ALEGAÇÃO DE PRETERIÇÃO PELA CONTRATAÇÃO DE TERCERIZADOS PARA EXERCICIO DA FUNÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
Irresignação da apelante. Entendimento consolidado STF RE 837.711- Tema 784. Celebração de contratos para tercerização, que por si só, não é considerada ilícita. Salvo a demonstração de preterição. Precedentes. Sentença Mantida. NEGADO PROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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2 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil (CPC/2015). Cerceamento de defesa. Prova presente nos autos. Prova pericial que não é necessária. Estudo geofísico afastado por exame de laudo pericial judicial. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Manutenção da decisão agravada. Agravo interno desprovido.
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3 - STJ Administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Concurso público. Candidato aprovado fora das vagas previstas no edital. Preterição não demonstrada. Inversão do julgado. Inviabilidade. Reexame fático probatório. Súmula 7/STJ. Agravo interno do particular a que se nega provimento.
1 - Trata-se de Ação objetivando nomeação e posse no cargo de Geofísico Júnior em decorrência de aprovação em concurso público. ... ()
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4 - TRF1 Seguridade social. Previdenciário. Tempo de serviço especial. Enquadramento por atividade profissional. Decreto 83.080/79. Lei 9.032/95. Engenheiro (Decreto 53.831/64, item 2.1.1 do Anexo). Geofísico e geólogo. Profissões não contempladas nos decretos. Lei 8.213/1991, art. 57 e Lei 8.213/1991, art. 58. Decreto 3.048/99, art. 64, e ss. Lei 3.807/60, art. 31.
«O reconhecimento do tempo de serviço especial pelo exercício de atividade profissional elencada nos decretos previdenciários regulamentares é possível até o advento da Lei 9.032/1995 (28/04/95), independentemente da comprovação de efetiva exposição aos agentes insalubres. Precedentes do STJ. Comprovado o trabalho dos autores Paulo Anchieta Masiero, Martinho Sobral Rocha, José Francisco dos Santos Correa e Mário Pompeu Cavalcanti Filho, nas atividades de engenheiro em período anterior a 28/04/95, expostos a agentes nocivos à própria saúde, têm, os mesmos, direito ao reconhecimento da natureza especial do tempo de serviço prestado, com a correspondente averbação do período para fins de aposentadoria. ... ()