extravio de cartao magnetico
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extravio de cartao m ×
Doc. LEGJUR 103.2110.5033.2100

1 - TJSP Consumidor. Banco. Ação de cobrança ajuizada por correntista. Extravio de cartão magnético. Saque realizado por terceiro após a comunicação ao banco. Cláusula abusiva que isenta o banco de responsabilidade nas 48 horas subseqüentes à comunicação do extravio. Culpa concorrente do correntista que expôs sua senha sem os cuidados necessários. Procedência parcial. CDC, art. 51, IV.

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Doc. LEGJUR 138.7574.0006.3300

2 - TJSP Responsabilidade civil. Dano material. Movimentação fraudulenta de conta-corrente. Extravio de cartão magnético e de senha de uso pessoal e exclusivo. Ausência de comunicação ao banco. Culpa exclusiva do consumidor. Caracterização. Indenização indevida. Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 216.8115.3664.3561

3 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. EXTRAVIO DE CARTÃO MAGNÉTICO. TRANSAÇÕES FINANCEIRAS QUE NÃO FORAM RECONHECIDAS PELA AUTORA. FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIROS. FORTUITO INTERNO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO PRESTADOR DE SERVIÇOS DE REPARAR OS DANOS CAUSADOS AO CONSUMIDOR. SÚMULA 479/STJ. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS PELO DEMANDANTE. DANO MORAL CARACTERIZADO.


Tese defensiva do réu apelante que se resume à culpa exclusiva da cliente. Documentos que confirmam que as transações efetuadas destoam do perfil da autora, sendo requerido pela correntista o ressarcimento dos valores lançados indevidamente em sua fatura de cartão de crédito. As medidas tomadas corroboram as alegações da demandante de que não foi ela quem efetuou as transações. Embora o réu insista em atribuir culpa exclusiva da autora, que não teria agido com zelo na guarda do plástico, não fez prova nesse sentido. A situação apresentada se delineia como fraude perpetrada por terceiro, sendo caso típico de fortuito interno, inscrito no risco comercial de exploração da atividade desenvolvida pela instituição financeira, o que não afasta se dever de reparar os danos causados ao consumidor. Súmula 479/STJ. Dano moral que decorre da imputação de dívida não contraída, que afetou sobremaneira as finanças da requerente, que teve seus proventos de aposentadoria, verba de natureza alimentar, atingidos. Quantum indenizatório de R$ 10.000,00 (dez mil reais) que não merece reparo. Aplicação da Súmula 343/STJJ. Desprovimento do recurso. Unânime.... ()

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Doc. LEGJUR 695.2805.2159.1645

4 - TJRJ DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. TRANSAÇÕES FRAUDULENTAS EM CONTA BANCÁRIA. CARTÃO EXTRAVIADO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. FORTUITO INTERNO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:


Ação em que a autora narra o extravio de cartão magnético, seguido de contato telefônico fraudulento e realização de transações não reconhecidas, totalizando R$ 1.441,90. Requereu o cancelamento das transações, a devolução dos valores e indenização por danos morais. A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos, determinando o cancelamento das operações, a restituição dos valores pagos e fixando a indenização por danos morais em R$ 2.000,00. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Há duas questões em discussão: (i) verificar se houve falha na prestação do serviço bancário, configurando responsabilidade objetiva do réu; e (ii) avaliar a necessidade de revisão do quantum indenizatório fixado a título de danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR: A relação jurídica entre as partes caracteriza-se como de consumo, submetendo-se ao regime protetivo do CDC (arts. 2º e 3º). O banco responde objetivamente pelos danos causados por falha na segurança de seus serviços, nos termos do CDC, art. 14 e da Súmula 479/STJ. A fraude praticada por terceiro configura fortuito interno, que não exclui a responsabilidade do fornecedor. A ausência de mecanismos seguros para prevenir a clonagem de cartões e transações não autorizadas caracteriza a falha do serviço, impondo ao banco o dever de cancelar as operações e restituir os valores indevidamente debitados. No que tange aos danos morais, configurou-se a violação à dignidade da autora, que teve seus recursos financeiros comprometidos de forma indevida. O valor fixado a título de indenização por danos morais (R$ 2.000,00) observa os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não sendo irrisório ou exorbitante. IV. DISPOSITIVO E TESE: Recurso desprovido. Tese de julgamento: As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos decorrentes de fraudes bancárias, configurando fortuito interno que não exclui o dever de indenizar, nos termos da Súmula 479/STJ. O valor fixado a título de danos morais deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, somente podendo ser revisto se se revelar irrisório ou exorbitante. Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 2º, 3º e 14; CPC/2015, art. 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 479; TJRJ, Súmula 343.... ()

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