Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 695.2805.2159.1645

1 - TJRJ DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. TRANSAÇÕES FRAUDULENTAS EM CONTA BANCÁRIA. CARTÃO EXTRAVIADO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. FORTUITO INTERNO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:

Ação em que a autora narra o extravio de cartão magnético, seguido de contato telefônico fraudulento e realização de transações não reconhecidas, totalizando R$ 1.441,90. Requereu o cancelamento das transações, a devolução dos valores e indenização por danos morais. A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos, determinando o cancelamento das operações, a restituição dos valores pagos e fixando a indenização por danos morais em R$ 2.000,00. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Há duas questões em discussão: (i) verificar se houve falha na prestação do serviço bancário, configurando responsabilidade objetiva do réu; e (ii) avaliar a necessidade de revisão do quantum indenizatório fixado a título de danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR: A relação jurídica entre as partes caracteriza-se como de consumo, submetendo-se ao regime protetivo do CDC (arts. 2º e 3º). O banco responde objetivamente pelos danos causados por falha na segurança de seus serviços, nos termos do CDC, art. 14 e da Súmula 479/STJ. A fraude praticada por terceiro configura fortuito interno, que não exclui a responsabilidade do fornecedor. A ausência de mecanismos seguros para prevenir a clonagem de cartões e transações não autorizadas caracteriza a falha do serviço, impondo ao banco o dever de cancelar as operações e restituir os valores indevidamente debitados. No que tange aos danos morais, configurou-se a violação à dignidade da autora, que teve seus recursos financeiros comprometidos de forma indevida. O valor fixado a título de indenização por danos morais (R$ 2.000,00) observa os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não sendo irrisório ou exorbitante. IV. DISPOSITIVO E TESE: Recurso desprovido. Tese de julgamento: As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos decorrentes de fraudes bancárias, configurando fortuito interno que não exclui o dever de indenizar, nos termos da Súmula 479/STJ. O valor fixado a título de danos morais deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, somente podendo ser revisto se se revelar irrisório ou exorbitante. Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 2º, 3º e 14; CPC/2015, art. 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 479; TJRJ, Súmula 343.... ()

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