1 - STJ Mandado de segurança. Administrativo. Transporte coletivo. Exploração de linha de ônibus. Contrato de concessão. Alteração unilateral, pela administração. Impossibilidade. Devido processo legal e ampla defesa. CF/88, art. 5º, LIV e LV. Lei 12.016/2009.
«A concessão dos serviços de transportes coletivos para exploração de linha de ônibus, gera direitos e só pode ser alterada com observância do devido processo legal, assegurada ampla defesa.... ()
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2 - STJ Administrativo. Licitação. Linha de ônibus. Ato ilegal. Mandado de segurança. Efeito suspensativo. Possibilidade.
«A exploração de linha de ônibus só pode ser permitida através de licitação. ... ()
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3 - STJ Administrativo. Serviço público. Transporte coletivo. Exploração de linha de ônibus. Licitação. Necessidade. Contratação sem prévia licitação. Violação ao princípio da legalidade e publicidade. Precedente do STJ. CF/88, arts. 5º, II e 37, «caput e XXI.
«Com a contratação sem prévia licitação, a administração violou o direito subjetivo do recorrente e de outras empresas de transporte que poderiam concorrer à exploração da linha, além de infringir aos princípios da legalidade e da publicidade.... ()
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4 - TJRJ Administrativo. Contrato de concessão de serviço de transporte coletivo. Exclusividade para exploração de linha de ônibus. Concorrência predatória de transporte clandestino. Obrigação do Poder Público concedente de fazer cessar a interferência indevida e o transporte ilegal. CTB, arts. 231, VIII, e 270, § 1º.
«A concessão de serviço de transporte coletivo, como toda concessão, é um contrato administrativo, portanto, fonte geradora de direitos e obrigações para ambas as partes. De parte da concessionária destaca-se a exclusividade para exploração da linha, com itinerário definido. De parte do concedente, a obrigação de fazer que consiste em adotar as medidas legais necessárias a coibir o transporte clandestino no mesmo itinerário, aliás, uma emanação do próprio poder de polícia que se estende a todo o território do Município. E as providências a serem tomadas são aplicação de multa e retenção do veículo irregular, na forma dos arts. 231, VIII, e 270, § 1º, do CTB. O descumprimento (Lei Estadual 3756/02) é da competência do DETRAN. O cumprimento da obrigação de fazer, com aplicação das penalidades cabíveis acarreta a cessação da concorrência predatória ilegal. No bojo da ação de obrigação de fazer, realmente existente esta, não há espaço para discutirse sobre a higidez jurídica do contrato de concessão. Não se defere o pedido de assistência quando o interesse que motivou os terceiros pleiteantes não apresentar natureza jurídica. Sentença que bem atendeu essas diretrizes, na mesma linha do parecer do MP, assim a merecer confirmação pelos próprios termos.... ()
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5 - STJ Recurso especial. Processual civil. Administrativo. Permissão de transporte coletivo. Revogação de ato que concedia a exploração de linha de ônibus no período diurno. Recurso parcialmente conhecido e parcialmente provido.
«1. Não viola os CPC/1973, art. 458 e CPC/1973, art. 535, tampouco nega a prestação jurisdicional, o acórdão que adota fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia. Não há omissão, pois o Tribunal de Justiça manifestou-se expressamente sobre a não-necessidade de instauração do contencioso administrativo, conforme previsto no Lei 8.666/1993, art. 78, parágrafo único, entendendo que, na hipótese dos autos, o ato administrativo em comento foi invalidado por vício de ilegalidade. ... ()