dupla compensacao financeira
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dupla compensacao fi ×
Doc. LEGJUR 103.1674.7456.9200

1 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Pretensão de compensação por danos morais. Ações distintas e sucessivas, movidas em desfavor de réus que colaboraram para o mesmo evento danoso. Impossibilidade de dupla compensação financeira pelo mesmo fato. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.


«A existência de anterior ação de compensação por danos morais movida em desfavor do primeiro causador do dano, que resultou em provimento favorável, inviabiliza que nova pretensão seja dirigida a outrem, pelo mesmo fato danoso. Embora admissível atribuir-se, à conduta omissiva do segundo demandado, uma parte do desdobramento causal que levou ao dano, tal circunstância deveria ter sido abordada na primeira ação, seja por iniciativa do autor, ao indicar também aquele ao pólo passivo da demanda, seja pela ré, ao requerer a formação de litisconsórcio passivo entre os co-responsáveis.... ()

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Doc. LEGJUR 653.2697.8515.6674

2 - TJPR APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS OCASIONADOS POR FATOS OCORRIDOS DURANTE DETENÇÃO NO PERÍODO DA CHAMADA DITADURA MILITAR. PRETENSÃO REFERENTE A SITUAÇÃO JÁ APRECIADA NA JUSTIÇA FEDERAL, EM FACE DA UNIÃO. IMPOSSIBILIDADE DE DUPLA COMPENSAÇÃO SOBRE O MESMO FATO, AINDA QUE EM RELAÇÃO A OUTRO RÉU QUE CONCORREU PARA O MESMO EVENTO DANOSO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. RECURSO NÃO PROVIDO.I.


Caso em exame1. Apelação cível visando a reforma de sentença que extinguiu a ação de indenização por danos morais, reconhecendo a litispendência em razão de ação similar já apreciada na Justiça Federal contra a União, relacionada a torturas sofridas pelo autor durante a ditadura militar, com o pedido de condenação do Estado do Paraná ao pagamento de indenização no valor de R$ 100.000,00.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a cumulação de pedidos de indenização por danos morais em face do Estado do Paraná e da União, considerando que ambos os pedidos se referem aos mesmos fatos ocorridos durante a ditadura militar, e se a existência de uma ação já julgada na Justiça Federal impede a nova demanda na esfera estadual.III. Razões de decidir3. A ação de indenização por danos morais foi extinta sem resolução de mérito devido à litispendência, uma vez que o autor já havia ajuizado ação similar contra a União, resultando em condenação.4. É vedada a dupla compensação financeira pelo mesmo fato, mesmo que os réus sejam diferentes, conforme entendimento do STJ.5. O autor não indicou o Estado do Paraná na primeira ação, o que inviabiliza a presente demanda por se tratar dos mesmos fatos.IV. Dispositivo e tese6. Recurso não provido.Tese de julgamento: É impossível a dupla compensação financeira por danos morais decorrentes de fatos idênticos, ainda que em ações distintas contra diferentes entes públicos que concorreram para o mesmo evento danoso._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, arts. 5º, V e X; CPC/2015, art. 485, V; CC, arts. 186 e 927.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 08.11.2005; TJPR, AC 0005387-80.2011.8.16.0004, Rel. Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau Everton Luiz Penter Correa, 1ª Câmara Cível, j. 05.09.2018; TJPR, AC 0003482-78.2022.8.16.0190, Rel. Desembargador Antonio Renato Strapasson, 2ª Câmara Cível, j. 28.09.2023; Súmula 54/STJ; Súmula 362/STJ.... ()

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Doc. LEGJUR 652.8068.9123.9470

3 - TJSP PROCESSUAL CIVIL - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO CONFIGURAÇÃO - PRELIMINAR REJEITADA.


Considerando que o juiz é o destinatário das provas, cabendo-lhe analisar se as provas requeridas são úteis para o deslinde da demanda, e que, no caso, os autos já estavam devidamente instruídos, notadamente em razão da prova documental, permitindo o julgamento, impertinente é o pedido para a realização de prova testemunhal ou outras provas. ... ()

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