1 - TJRJ Cambial. Cédula de crédito industrial. Emissão. Título de crédito de financiamento. Impossibilidade de emissão para cobertura de saldo devedor. Decreto-lei 413/69.
«O Decreto-lei 413/69 institui os títulos de crédito industriais asseverando que a sua emissão estará adstrita ao financiamento industrial, levando a doutrina a classificá-lo como um título de crédito impróprio, na modalidade de financiamento. Assim, destinam-se a fomentar, através da concessão de créditos, a atividade industrial. A constituição de cédula de crédito industrial com o único intuito de cobrir saldo devedor de conta corrente, descaracteriza por completo o título de crédito emitido, impondo-se, dessa forma, o acolhimento dos embargos de devedor por falta de título hábil a embasar a execução em apenso.... ()
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2 - TJPR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. NÃO PROVIMENTO DO APELO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO/OBSCURIDADE. OCORRÊNCIA. VÍCIO SANADO. APROVAÇÃO DO FINANCIAMENTO DE IMÓVEL QUE É DE RESPONSABILIDADE DO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE A RÉ TEVE ALGUMA PARTICIPAÇÃO NA TROCA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RESPONSÁVEL PELO FINANCIAMENTO. EMBARGOS ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. O
insucesso na obtenção do crédito junto à CEF e consequente troca de instituição financeira para financiamento não podem ser atribuídos à requerida, pois compete ao consumidor a responsabilidade pela obtenção do financiamento perante a instituição financeira. 2. Incorporadora imobiliária que não possui ingerência na análise e aprovação do crédito de financiamento.... ()
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3 - TJSP COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA - RESOLUÇÃO - LEGITIMIDADE DA RÉ, QUE TIROU PROVEITO DO NEGÓCIO - INCIDÊNCIA DO CDC - VENDEDOR QUE CONFIRMOU A APROVAÇÃO DO CRÉDITO DE FINANCIAMENTO PELO PROGRAMA CASA VERDE E AMARELA - AUTORA QUE SÓ ASSINOU O CONTRATO APÓS SER LEVADA A ACREDITAR QUE SEU CRÉDITO TINHA SIDO APROVADO - RÉS TÊM A OBRIGAÇÃO DE PREPARAR SEUS PREPOSTOS PARA ATENDER DE FORMA DILIGENTE, TRANSMITINDO UMA INFORMAÇÃO CLARA E CORRETA SOBRE O CONTRATO A SER FIRMADO - DANO MORAL - OCORRÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO
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4 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO AJUIZADOS PELA PARTE AGRAVADA DIANTE DA AÇÃO DE EXECUÇÃO MOVIDA PELA PREVI, ORA AGRAVANTE, QUE BUSCA REAVER CRÉDITO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS DE LAUDO PERICIAL CONTÁBIL. IRRESIGNAÇÃO DA EMBARGADA. DECISÃO QUE SE MANTÉM. APÓS A APRESENTAÇÃO DO LAUDO, O PROCESSO RETORNOU AO I. PERITO PARA PRESTAR OS DEVIDOS ESCLARECIMENTOS. EMBORA SUSCINTA, A DECISÃO RATIFICOU O PARECER TÉCNICO DADO DIANTE DA MATÉRIA ALEGADA NAS IMPUGNAÇÕES E HOMOLOGOU O LAUDO PERICIAL APÓS 12 ANOS DE SUA ELABORAÇÃO. DESPROVIMENTO DO RECURSO
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5 - TJSP CONSUMIDOR. CIVIL. AÇÃO REVISIONAL C/C DECLARATÓRIA DE NULIDADE E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO VEICULAR. JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS. SEGURO PRESTAMISTA. SEGURO PROTEÇÃO FINANCEIRA. ABUSIVIDADE AFASTADA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. REFORMA. RECURSO DA REQUERIDA. PARCIAL PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação da requerida (instituição financeira) contra sentença de parcial procedência que declarou abusivos os juros remuneratórios que aplicou sobre crédito de financiamento veicular, bem como das tarifas por seguros prestamista e assistencial acessórios àquele contrato, condenando-a à restituição simples do indevidamente cobrado. Autora que financiou veículo com a requerida, alegando taxas remuneratórias abusivas e tarifas por serviços acessórios que não contratou, alegando venda casada. ... ()
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6 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS AJUIZADA POR CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULOS USADOS EM FACE DO COMPRADOR DE UM DOS SEUS AUTOMÓVEIS E DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RESPONSÁVEL POR AUTORIZAR CRÉDITO DE FINANCIAMENTO NA REVENDA DO BEM REALIZADA PELO COMPRADOR. AUTORA QUE ALEGA QUE ADQUIRIU O VEÍCULO OBJETO DOS AUTOS E O VENDEU PARA O PRIMEIRO RÉU PELO VALOR DE R$ 27.000,00 (VINTE E SETE MIL REAIS) ANTES MESMO DE REALIZAR A TRANSFERÊNCIA DO BEM PARA O SEU NOME, TENDO SIDO GARANTIDO O PAGAMENTO POR MEIO DE CHEQUE PRÉ-DATADO E SOB A CONDIÇÃO DE QUE SOMENTE APÓS A TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE PARA O NOME DA AUTORA E COM A COMPENSAÇÃO DO CHEQUE DADO COMO FORMA DE PAGAMENTO É QUE FORNECERIA AO COMPRADOR A NOTA FISCAL DA AQUISIÇÃO DO VEÍCULO E O CRV ORIGINAL. AUTORA QUE AFIRMA QUE O CHEQUE DADO PELO PRIMEIRO RÉU FOI DEVOLVIDO POR INSUFICIÊNCIA DE FUNDOS E QUE O PRIMEIRO RÉU REVENDEU O VEÍCULO PARA TERCEIRO, MEDIANTE FINANCIAMENTO CONTRATADO JUNTO A SEGUNDA RÉ. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO PARA CONDENAR APENAS O PRIMEIRO RÉU AO PAGAMENTO DO VALOR DE R$ 27.000,00 (VINTE E SETE MIL REAIS). IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA AUTORA, QUE REQUER A CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA DA SEGUNDA RÉ, SOB A ALEGAÇÃO DE QUE É PARTE LEGITIMA PARA RECEBER O CRÉDITO DO FINANCIAMENTO PROMOVIDO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INICIALMENTE, CABE RESSALTAR QUE A AUTORA NÃO FORMULOU QUALQUER PEDIDO RELACIONADO A TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DO VEÍCULO, LIMITANDO-SE A COBRAR O VALOR DA VENDA NÃO PAGO PELO COMPRADOR. SEGUNDA RÉ QUE EMBORA TENHA FORNECIDO O CRÉDITO SOLICITADO POR TERCEIRO PARA A AQUISIÇÃO DO BEM, ATRAVÉS DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, EM NEGOCIAÇÃO OCORRIDA APÓS A AUTORA TER NEGOCIADO O VEÍCULO COM O PRIMEIRO RÉU, NÃO PARTICIPOU DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA CELEBRADO ENTRE A AUTORA E O PRIMEIRO RÉU, NÃO PODENDO SER RESPONSABILIZADA POR ESTE NEGÓCIO CELEBRADO, QUE POR SUA VEZ É O VERDADEIRO OBJETO DA PRESENTE DEMANDA. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE ACESSORIEDADE ENTRE OS CONTRATOS DE COMPRA E VENDA FIRMADO ENTRE A AUTORA E O PRIMEIRO RÉU COM O CONTRATO DE FINANCIAMENTO CONTRATADO POR TERCEIRO JUNTO A SEGUNDA RÉ. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO FEZ PARTE DA RELAÇÃO CONTRATUAL QUE LEVOU À VENDA DO VEÍCULO AO PRIMEIRO RÉU, UMA VEZ QUE A AVENÇA FORA REALIZADA DIRETAMENTE ENTRE O COMPRADOR E A AUTORA. SENTENÇA QUE CORRETAMENTE CONDENOU SOMENTE O PRIMEIRO RÉU A PAGAR O VALOR DA VENDA DO VEÍCULO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. NÃO SE VERIFICA DOS AUTOS QUAISQUER INDÍCIOS DE ABALO QUE TENHA AFETADO O NOME COMERCIAL, A REPUTAÇÃO OU A IMAGEM DA EMPRESA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 373/TJRJ. RECURSO CONHECIDO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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7 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM PEDIDO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER . RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DICÇÃO DO art. 6º, VIII, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (CDC). INCLUSÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF) COMO ASSISTENTE SIMPLES. ADMISSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou a inversão do ônus da prova e deferiu a inclusão da Caixa Econômica Federal tão só como assistente simples. ... ()
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8 - TJDF Ementa. DIREITO CIVIL, BENFEITORIAS REALIZADAS E IMÓVEL ONDE RESIDIA O EX-CASAL. PARTILHA. IDONEIDADE DE PARCELA MÍNIMA DOS DOCUMENTOS COLACIONADOS PELA PARTE AUTORA. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
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9 - TJPR Direito processual civil e direito CIVIL. Apelação cível. Embargos à execução. Sentença de PROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE EXEQUENTE/EMBARgada. discussão sobre Nulidade da Sentença. Apelação cível conhecida E provida, com aplicação do art. 1.013, §3º, ii, do cpc, para julgar parcialmente procedentes os pedidos.
I. Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença em que foram julgados procedentes os pedidos de embargos à execução, pelo reconhecimento de novação do contrato de compra e venda executado.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se houve violação ao princípio da adstrição na sentença, pelo reconhecimento de novação.III. Razões de decidir3. A sentença é nula, pois o fundamento empregado para a procedência dos pedidos dos embargos à execução (novação) não foi controvertido pelas partes, tampouco tem natureza de matéria de ordem pública, a justificar o seu reconhecimento de ofício (violação ao princípio da adstrição).4. Declarada a nulidade da sentença por violação ao princípio da adstrição, possível o exame das matérias controvertidas na inicial de embargos e não apreciadas, com base no art. 1.013, §3º, II, do CPC.5. Configura excesso de execução a cobrança de valor maior do que o reconhecido pelas partes em instrumento vinculado ao contrato original (confissão de dívida), firmado com o propósito de ajuste do saldo devedor, após crédito de financiamento habitacional.6. O contrato de compra e venda foi celebrado quando já concluído o empreendimento imobiliário, o que torna abusiva a utilização do Índice Nacional do Custo da Construção (INCC) como fator de atualização monetária, uma vez que pode ser utilizado somente até o término da obra.7. Há ilegalidade na incidência de juros capitalizados, porque a credora é incorporadora imobiliária e, nessa condição, não integra o Sistema Financeiro Nacional.8. A mora deve ser descaracterizada, diante do reconhecimento de cobrança indevida de capitalização mensal, no período da normalidade contratual.IV. Dispositivo e tese9. Apelação cível conhecida e provida, com decretação de nulidade da sentença e aplicação do art. 1.013, §3º, II, do CPC, a fim de julgar parcialmente procedentes os pedidos iniciais, para: a) reconhecer a existência de excesso de execução decorrente da diferença entre o valor do débito executado e o indicado na confissão de dívida de mov. 19.4 - 1º grau; b) declarar a ilegalidade da utilização do ÍNDICE NACIONAL DO CUSTO DA CONSTRUÇÃO (INCC) para atualização monetária, com sua substituição pelo IPCA; c) reconhecer a ilegalidade da incidência de juros capitalizados; d) descaracterizar a mora; e, e) em consequência, redistribuir os encargos sucumbenciais, na proporção de 70% (setenta por cento) sob atribuição da exequente/embargada, e 30% (trinta por cento) dos executados/embargantes, fixados honorários advocatícios de 10% (dez por cento) do valor atualizado do débito, distribuídos na mesma proporção, sem prejuízo da verba fixada nos autos de execução.Tese de julgamento: «1. Deve ser declarada a nulidade da sentença, na hipótese em que reconhecida a procedência da ação, com base em alegação não controvertida (violação ao princípio da adstrição). 2. Há excesso de execução decorrente da cobrança de dívida em valor superior ao reconhecido pelas partes em instrumento de confissão de dívida. 3. O ÍNDICE NACIONAL DO CUSTO DA CONSTRUÇÃO pode ser utilizado como fator de correção monetária até o término da obra, vedada sua incidência após a sua conclusão. 4. As incorporadoras imobiliárias não integram o Sistema Financeira Nacional e, por isso, não estão autorizadas a cobrar juros de forma capitalizada. 5. Verificada a cobrança de capitalização no período da normalidade contratual, a mora deve ser afastada._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.013, §3º, II, 85, §2º e 827, §2º; CC, arts. 360, 361 e 389, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 9/3/2020, DJe de 13/3/2020; TJPR - 19ª Câmara Cível - 0014136-78.2023.8.16.0000 - Londrina - Rel.: SUBSTITUTO OSVALDO CANELA JUNIOR - J. 09.10.2023; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 13/11/2023, DJe de 17/11/2023; TJPR - 20ª Câmara Cível - 0069242-22.2019.8.16.0014 - Londrina - Rel.: DESEMBARGADORA ANA LUCIA LOURENCO - J. 08.11.2024; TJPR - 19ª Câmara Cível - 0025314-12.2019.8.16.0017 - Maringá - Rel.: SUBSTITUTO OSVALDO CANELA JUNIOR - J. 26.02.2024; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 22/10/2008, DJe 10/03/2009.... ()