1 - STJ Processual civil. Administrativo. Conselho regional de engenharia arquitetura e agronomia. Crea. Comercialização e manutenção de aparelhos de refrigeração. Inexigibilidade de registro no crea. Atividade exercida pela empresa. Súmula 7/STJ.
«1. É cediço no STJ que o critério legal para a obrigatoriedade de registro, nos conselhos profissionais, e para a contratação de profissional específico é determinado pela atividade básica ou natureza dos serviços prestados pela agravada. ... ()
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2 - TRT3 Privilégio processual. Conselho regional. Crea. Entidade autárquica sui generis. Privilégios da Fazenda Pública. Inaplicabilidade.
«Entende-se que o CREA é entidade autárquica sui generis, já que, diferentemente das autarquias propriamente ditas, detém patrimônio e receita próprios, constituídos através de contribuição de seus associados, possuindo ampla autonomia financeira e administrativa. Destarte, não há porque se atribuir os privilégios da Fazenda Pública aos conselhos de fiscalização profissional.... ()
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3 - STJ Administrativo. Recurso especial. Registro no crea-sp. Lei 5.194/1966 e Lei 6.839/1980. Atividade básica exercida. Fabricação de cigarros. Subsunção a Lei 5.194/1966, art. 7º, «h. Ligação inequívoca ao exercício da engenharia química. Necessidade de registro no crea.
«1 - Cuida-se, na origem, de Ação Ordinária em que a autora pede a declaração de inexistência de relação jurídica que a obrigue a inscrever-se no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de São Paulo (CREA-SP) bem como a anulação do auto de infração em que lhe foi imposta multa ante a ausência dessa inscrição. ... ()
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4 - TJDF EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PESQUISA DE BENS DO DEVEDOR. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO CREA/DF. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME ... ()
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5 - STJ Competência. Conflito negativo. Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA. CF/88, art. 109, I. Lei 3.807/60. Execução fiscal (Lei 6.830/80) .
«O Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA tem a natureza jurídica de autarquia federal, como autor, réu, assistente ou opoente, albergado pela competência da Justiça Federal (CF/88, art. 109, I). Precedentes jurisprudenciais. Conflito conhecido e declarada a competência da Justiça Federal.... ()
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6 - STJ Agravo regimental. Processual civil. Administrativo. Conselho regional de engenharia arquitetura e agronomia. Crea. Inexigibilidade de registro junto ao crea. Atividade exercida pela empresa. Atividade preponderante. Súmula 7/STJ.
1 - A obrigatoriedade de inscrição no órgão competente subordina-se à efetiva prestação de serviços, que exijam profissionais cujo registro naquele Conselho seja da essência da atividade desempenhada pela empresa.... ()
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7 - STJ Administrativo e processual civil. Crea. Registro. Empresa que fabrica artefatos de barro e cerâmica. Atividade básica. Pretensão que encontra óbice na Súmula 7/STJ.
«1 - Trata-se, na origem, de Ação Ordinária ajuizada pela recorrida contra o recorrente, na qual se requer a declaração da inexistência de vínculo jurídico que justifique seu registro nos quadros da requerida, afirmando para tanto que sua atividade básica resume-se na fabricação de artefatos cerâmicos para construção (olaria) não havendo necessidade de registro no CREA. ... ()
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8 - STJ Administrativo. Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA. Registro. Empresa produtora de arroz. Desnecessidade. Lei 6.839/1980, art. 1º. Lei 5.194/1966, arts. 59 e 60.
«O Registro no CREA somente é obrigatório para aquelas pessoas jurídicas, cuja atividade básica seja a prestação de serviços relacionados com as três atividades disciplinadas pelos referidos Conselhos. A circunstância de a empresa agrícola utilizar em seus quadros engenheiros-agrônomos, não faz obrigatório o Registro, não sendo esta a sua atividade-fim.... ()
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9 - STJ Administrativo. Profissão. Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA. Anotação de Responsabilidade Técnica - ART - por subempreiteiras. Necessidade. Exigência da Lei 6.496/77, art. 1º.
«Os contratos de subempreitada para execução de serviços estão sujeitos à Anotação de Responsabilidade Técnica - ART exigida pelo Lei 6.496/1977, art. 1º. ... ()
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10 - STJ Competência. Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA. Natureza jurídica. Autarquia federal. Julgamento pela Justiça Federal. CF/88, art. 109, I. Lei 5.194/1966. Execução fiscal (Lei 6.830/1980) .
«O Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA tem a natureza jurídica de autarquia federal, como autor, réu, assistente ou opoente, albergado pela competência da Justiça Federal (CF/88, art. 109, I). Precedentes jurisprudenciais.... ()
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11 - STJ Administrativo. Crea/SP. Funcionários que se submetem ao disposto na Lei 8.112/1990. Estabilidade. Art. 19 ADCT. Matéria constitucional.
«1. O acórdão do Tribunal de origem, invocando as disposições contidas no art. 19 do ADCT, concluiu que «O recorrente, empregado de conselho profissional (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de São Paulo), foi admitido em 30 de abril de 1.984 e demitido, sem justa causa, em 2 de fevereiro de 1.994, ocasião em que se encontrava albergado pela estabilidade prevista no artigo 19 do AD)CT de 1.988. (fl. 384, e/STJ) ... ()
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12 - TRT3 Depósito recursal. Custas. Deserção crea-mg. Entidade de fiscalização profissional. Ausência de preparo. Recurso deserto.
«As entidades incumbidas da fiscalização do exercício de profissões liberais, ainda que desempenhem funções delegadas do Poder Público, não integram a Administração Pública, sendo consideradas autarquias atípicas, visto que possuem recursos próprios, desvinculados do orçamento público e regulados por legislação específica. Desse modo, não se aplicam às entidades de fiscalização profissional qualquer prerrogativa atribuída à Fazenda Pública, não sendo a reclamada detentora de privilégios processuais, nem sendo, por isso, dispensado o preparo recursal. Recurso não conhecido, em face da deserção detectada.... ()
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13 - STJ Administrativo. Recurso especial. Conselho regional de engenharia, arquitetura e agronomia. Crea. Taxa de art (anotação de responsabilidade técnica). Acórdão recorrido baseado em fundamentos eminentemente constitucionais. Competência do STF.
«1. A decisão agravada foi acertada ao entender pela impossibilidade de exame da matéria contida no recurso especial, uma vez que o acórdão recorrido, ao concluir pela inconstitucionalidade da taxa de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) cobrada com base nas Leis 6.496/77 e 6.994/82, pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA/PR), se pautou em fundamentos eminentemente constitucionais. ... ()
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14 - STJ Administrativo. Curso de pós-graduação. Crea. Acréscimo de atribuição profissional. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Fundamento inatacado. Súmula 283/STF.
«1. Não se conhece de Recurso Especial cuja fundamentação seja deficiente. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. ... ()
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15 - STJ Administrativo. Profissão. Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA. Técnico industrial. Atribuição. Precedentes do STJ. Decreto 90.922/1985. Lei 5.524/1967.
«As atribuições dos técnicos de nível médio, em suas diversas modalidades, foram limitadas pelo Decreto 90.922/1985, de plena conformidade com a Lei 5.524/1967. Inexiste conflito de atribuições entre os técnicos e os profissionais de nível superior.»... ()
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16 - STJ Administrativo. Conselho profissional. Empresa dedicada à fabricação de peças de aço, ferro, alumínio e solda. Conselho regional de engenharia, arquitetura e agronomia. Crea. Registro. Desnecessidade.
1 - Conforme entendimento firmado no âmbito do STJ, é a atividade preponderante desenvolvida na empresa que determina qual conselho profissional deverá submeter-se. ... ()
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17 - STJ Administrativo. Inscrição em órgão de classe. Crea/es. Anatel. Atividade básica da empresa. Reexame de prova. Súmula 7/STJ.
«1. Pretende a recorrente discutir a natureza da atividade básica da recorrida, sustentando que a agência em questão exerce atividades atinentes à área de Engenharia; o que difere do entendimento exarado pelo Tribunal de origem, que, ao manter a sentença, concluiu que a ANATEL não presta serviços de Engenharia. ... ()
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18 - STJ Competência. Responsável técnico de empresa de informática junto ao CREA. Hipótese de pedido decorrente da relação de emprego. Competência da Justiça do Trabalho. CF/88, art. 114.
«A natureza da tutela jurisdicional requerida define-se pelo pedido e pela causa de pedir. Hipótese em que o litígio decorre de vínculo empregaticio.... ()
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19 - STJ Processual civil. Agravo regimental no agravo de instrumento. Registro no conselho regional de engenharia, arquitetura e agronomia-Crea. Atividade básica. Comércio varejista e atacadista de produtos veterinários e agropecuários. Reexame de matéria fático probatória. Súmula 7/STJ.
1 - O STJ possui jurisprudência no sentido de que a empresa que desempenha o comércio de produtos agropecuários e veterinários em geral, como alimentação animal, medicamentos veterinários e ferramentas agrícolas, não é obrigada a se submeter ao registro no CREA, cuja atividade-fim é diversa da agronomia. Precedente: REsp º 757.214, DJ 30.05.2006.... ()
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20 - 1TACSP Direito autoral. Pedido indenizatório do arquiteto contra o proprietário do imóvel projetado. Alterações na construção. Possibilidade, mesmo sem o consentimento do arquiteto. Indenização descabida. Código de Ética do CREA, inaplicável. Lei 5.988/1973 (LDA), art. 27.
O Código de Ética do CREA se refere a procedimento entre profissionais dessa área e não à relação entre o arquiteto e o proprietário. A este é facultado, de regra, modificar o projeto arquitetônico, porque não lhe é dado submeter-se à imposição do gasto artístico do seu autor.... ()