1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS - ACIDENTE DE TRÂNSITO -ENGAVETAMENTO DE VEÍCULOS - RESPONSABILIDADE DAQUELE QUE DESENCADEOU A PRIMEIRA COLISÃO - DANOS MATERIAIS AO VEÍCULO SEGURADO - DEMONSTRAÇÃO - REEMBOLSO DEVIDO.
Para configuração do dever de reparação civil, necessária a demonstração da ocorrência de dano, da caracterização de uma ação ou omissão, dolosa ou culposa, empreendida pelo agente, além do nexo causal entre a conduta e o dano. Em se tratando de colisão múltipla, conhecida como engavetamento, não há falar-se em aplicação da presunção de culpa por colisão na parte traseira do veículo, sendo necessário descobrir o responsável pela primeira colisão. Sendo devidamente comprovados por documentos idôneos os gastos despendidos pela seguradora, a título de reparação pelos danos causados ao veículo segurado, é de rigor o seu ressarcimento.... ()
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2 - TJSP Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Colisão múltipla (engavetamento). Carro do réu que atinge a traseira do veículo do autor, projetando-o na direção de terceiro veículo, parado à frente dele, com o qual veio a colidir. Culpa presumida do motorista que colide na traseira do veículo à sua frente. Cabimento ao réu, infirmar essa presunção. Versão deste, de que o veículo do autor teria saído abruptamente de sua faixa de rolamento, invadindo a da direita por onde o réu trafegava, impedindo sua trajetória. Desacolhimento, pois não condizente com a situação dos veículos. Imposição do dever de reparar evidenciada. Orçamentos para o conserto do veículo do autor, todavia, indicam valores bem superiores ao seu preço de mercado. Necessidade de apuração do valor da indenização em liquidação. Ilegitimidade ativa do autor, doutro turno, para postular indenização relativa aos danos sofridos no veículo de terceiro que estava à sua frente. Recurso provido em parte para julgar a ação parcialmente procedente.
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3 - TJSP DIREITO CIVIL - APELAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL - PEDIDO DE PARCELAMENTO DE INDENIZAÇÃO - NEGADO.
I. CASO EM EXAME:Ação de reparação de danos decorrente de acidente de veículo automotor, onde a parte autora foi atingida na traseira de seu veículo em colisão múltipla, causada pela condutora do veículo, de propriedade da corré. Pedido de condenação solidária ao pagamento de R$ 2.425,65 por danos materiais, com correção monetária, juros de mora e honorários advocatícios. Sentença de procedência. Apelam as requeridas pleiteando o parcelamento do valor da condenação. ... ()
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4 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA CALCADA EM DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO ENVOLVENDO O VEÍCULO DO AUTOR E O CAMINHÃO DE PROPRIEDADE DA RÉ, UTILIZADO PARA TRANSPORTE DE CARGA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REJEITADA, À LUZ DA TEORIA DA ASSERÇÃO. EVENTO DANOSO NARRADO NA INICIAL ANALISADO À LUZ DAS REGRAS DE RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA PREVISTAS NA LEI 8.078/1990, POIS A PARTE AUTORA ESTÁ ABARCADA PELO CONCEITO NORMATIVO DE CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO POSITIVADO na Lei 8.078/90, art. 17º. CONJUNTO PROBATÓRIO ACOSTADO AOS AUTOS DEMONSTRANDO, QUE A COLISÃO MÚLTIPLA OCORREU EM RAZÃO DE FALTA DE FREIO DO CAMINHÃO DE PROPRIEDADE DA RÉ. APLICAÇÃO DA TEORIA DE CORPO NEUTRO. PRECEDENTE DO STJ. DANO MORAL CONFIGURADO. VERBA INDENIZATÓRIA FIXADA EM R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS), EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 343/TJRJ. DANO MATERIAL, DE IGUAL TURNO, DEVIDAMENTE DEMONSTRADO. MODIFICAÇÃO, DE OFÍCIO, DA TAXA DE JUROS INCIDENTES SOBRE OS VALORES DEVIDOS AO AUTOR. APLICAÇÃO DA SÚMULA 161/TJRJ. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. REFORMA PARCIAL, DE OFÍCIO, DA SENTENÇA.
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5 - STJ Responsabilidade civil. Transporte de passageiros. Empresa de transporte coletivo. Acidente de trânsito. Colisão múltipla. Fato de terceiro. Circunstância que não exclui o nexo causal. Indenização devida com o reconhecimento do direito de regresso. CCB, art. 1.520 e CCB, art. 1.524. Súmula 187/STF. Decreto 2.681/1912, art. 17 e Decreto 2.681/1912, art. 18.
«Cuida o caso de saber se a culpa do terceiro motorista do caminhão, que empurrou o carro para baixo do ônibus e fez com que este atropelasse os pedestres, causando-lhes morte e ferimentos severos, exclui o dever de indenizar da empresa transportadora. O princípio geral é o de que o fato culposo de terceiro, nessas circunstâncias, vincula-se ao risco da empresa de transporte, que como prestadora de serviço público responde pelo dano em decorrência, exatamente, do risco da sua atividade, preservado o direito de regresso. Tal não ocorreria se o caso fosse, realmente, fato doloso de terceiro. A jurisprudência tem admitido claramente que, mesmo ausente a ilicitude, a responsabilidade existe, ao fundamento de que o fato de terceiro que exonera a responsabilidade é aquele que com o transporte não guarde conexidade. Se o acidente ocorre enquanto trafegava o ônibus, provocado por outros veículos, não se pode dizer que ocorreu fato de terceiro estranho ou sem conexidade com o transporte. E sendo assim, o fato de terceiro não exclui o nexo causal, obrigando-se a prestadora de serviço público a ressarcir as vítimas, preservado o seu direito de regresso contra o terceiro causador do acidente. É uma orientação firme e benfazeja baseada no dever de segurança vinculado ao risco da atividade, que a moderna responsabilidade civil, dos tempos do novo milênio, deve consolidar.... ()
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6 - STJ Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Colisão múltipla. 1. Presunção de culpa por colisão na parte traseira do veículo afastada com base na análise das provas. 2. Pretensão de reapreciação do quadro fático-probatório. Descabimento. Súmula 7/STJ. 3. Contradição do acórdão embargado quanto ao dissídio. Não caracterização. 4. Omissão do acórdão embargado. Inexistência. Embargos rejeitados.
«1. A presunção de culpa por colisão na parte traseira do veículo foi afastada pelo Tribunal de origem devido a circunstâncias peculiares ao caso, notadamente em razão de o acidente ter envolvido outros veículos, e não apenas o do pai dos autores e o do réu, não tendo sido possível por esse motivo e pela ausência de provas, constatar o que realmente ocorreu no dia dos fatos, qual foi a causa da colisão, tampouco individualizar a participação de cada um dos condutores, a fim de se apurar se o acidente fatal decorreu efetivamente da imprudência do requerido, daí a observação do relator do acórdão recorrido de que o «acidente pode ter sido causado por qualquer um dos condutores. ... ()
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7 - STJ Responsabilidade civil. Transporte de passageiros. Empresa de transporte coletivo. Acidente de trânsito. Colisão múltipla. Fato de terceiro. Circunstância que não exclui o nexo causal. Indenização devida com o reconhecimento do direito de regresso. Considerações do Min. Carlos Alberto Menezes Direito sobre o tema. CCB, art. 1.520 e CCB, art. 1.524. Súmula 187/STF. Decreto 2.681/1912, art. 17. Decreto 2.681/1912, art. 18.
«... Não há, portanto, qualquer controvérsia sobre a mecânica do acidente. O ônibus foi, de fato, atingido pelo Chevete, que, por sua vez, foi atingido por um caminhão e causou os danos enquanto trafegava. A descrição sugere que o dano ocorreu em razão de fato de terceiro. ... ()