1 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Transportadora de valores. Assalto a estação ferroviária quando da coleta de valores. Atividade perigosa. Responsabilidade objetiva. Risco da atividade. Dever de segurança. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927, parágrafo único.
«1 - O exercício de atividade perigosa, que gera riscos para os direitos de outrem, atrai a incidência da responsabilidade objetiva pelos danos causados, nos termos do parágrafo único do CCB/2002, art. 927. 2 - Neste contexto, o assalto em estação ferroviária, no momento em que empresa realizava a coleta de valores sem o emprego dos cuidados necessários, mesmo sem lesão grave, enseja o dever de indenizar os prejuízos daí advindos para a vítima. 3 - A indenização por dano moral deve representar compensação razoável pela ofensa experimentada, cuja intensidade, aliada a outras circunstâncias peculiares de cada conflito de interesses, consideram-se para o seu arbitramento.... ()
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2 - TJSP PENAL. PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS.
Pretendida desconstituição total da condenação à conta de insuficiência de provas, ou desclassificação para a Lei 11.343/2006, art. 28, com pleitos adicionais de reconhecimento da forma «privilegiada, atenuação do regime inicial e redução da multa.... ()
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3 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. IRMÃOS BOA LTDA. LEI 13.467/2017. EMPRESA PRIVADA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ALEGAÇÕES APRESENTADAS NO AGRAVO INTERNO QUE NÃO CONSTAVAM NO RECURSO DE REVISTA.
Por meio da decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento . Em suas razões de agravo, a parte alega que deve ser afastada do polo passivo da lide em razão dos seguintes fundamentos: a) a Súmula 331/TST não se aplica ao caso em tela, uma vez que foi firmado pelas partes contrato de prestação de serviços de transporte de valores, atividade específica regida pela Lei 7.102/83, a qual somente pode ser realizada por instituições financeiras e/ou por empresas de coleta de valores; b) a parte reclamante prestava serviços de forma concomitante a diversas empresas; c) não há qualquer registro de prestação de serviços pela parte reclamante em seu favor. Porém, no recurso de revista, no que tange à responsabilidade subsidiária, a parte apresentou insurgência apenas quanto ao período e abrangência da condenação. No momento de interposição do recurso de revista não houve qualquer alegação atinente a contrato de transporte de valores ou prestação de serviços a mais de um tomador pelo reclamante. Depreende-se, portanto, que a matéria abordada no presente agravo não foi discutida nos recursos anteriores e, por conseguinte, não foi objeto de exame na decisão monocrática agravada. Trata-se, portanto, de inovação recursal no presente agravo, o que não se admite. No caso concreto não cabe o exame do requisito da transcendência, o qual é exclusivo de tema que tenha sido alegado no recurso de revista. Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.... ()
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4 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO CONTRATUAL. CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME:... ()