Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. IRMÃOS BOA LTDA. LEI 13.467/2017. EMPRESA PRIVADA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ALEGAÇÕES APRESENTADAS NO AGRAVO INTERNO QUE NÃO CONSTAVAM NO RECURSO DE REVISTA.
Por meio da decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento . Em suas razões de agravo, a parte alega que deve ser afastada do polo passivo da lide em razão dos seguintes fundamentos: a) a Súmula 331/TST não se aplica ao caso em tela, uma vez que foi firmado pelas partes contrato de prestação de serviços de transporte de valores, atividade específica regida pela Lei 7.102/83, a qual somente pode ser realizada por instituições financeiras e/ou por empresas de coleta de valores; b) a parte reclamante prestava serviços de forma concomitante a diversas empresas; c) não há qualquer registro de prestação de serviços pela parte reclamante em seu favor. Porém, no recurso de revista, no que tange à responsabilidade subsidiária, a parte apresentou insurgência apenas quanto ao período e abrangência da condenação. No momento de interposição do recurso de revista não houve qualquer alegação atinente a contrato de transporte de valores ou prestação de serviços a mais de um tomador pelo reclamante. Depreende-se, portanto, que a matéria abordada no presente agravo não foi discutida nos recursos anteriores e, por conseguinte, não foi objeto de exame na decisão monocrática agravada. Trata-se, portanto, de inovação recursal no presente agravo, o que não se admite. No caso concreto não cabe o exame do requisito da transcendência, o qual é exclusivo de tema que tenha sido alegado no recurso de revista. Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.... ()
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