1 - TJRJ Seguro. Responsabilidade civil. Empresa de transportes coletivos. Sinistro. Dano moral. Cláusula expressa de cobertura. Limite contratual. Ação de cobrança. CCB/2002, art. 772.
«1. Estando as condições gerais do contrato contempladas na apólice de seguro, que prevê expressamente e em cláusula específica o limite de cobertura para o caso de danos morais, não é possível alargar essa cobertura mediante o entendimento de que os danos pessoais englobam o dano moral, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça. 2. Uma vez que a seguradora foi condenada na denunciação da lide, em ação indenizatória, ao pagamento de valores nos limites previstos na apólice e tendo em vista que a empresa segurada efetuou o pagamento à vítima das verbas indenizatórias, acrescidas de juros de mora e correção monetária, fica obrigada a seguradora a ressarcir à segurada os valores contemplados na apólice, com os acréscimos legais, a contar da citação, sendo que a correção monetária deverá incidir a partir do efetivo desembolso. Essa é a inteligência do CCB/2002, art. 772 que positiva que a mora do segurador em pagar o sinistro obriga à atualização monetária da indenização devida. 3. Sucumbência recíproca induvidosa. 4. Provimento parcial do recurso.... ()
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2 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Seguro de vida. Indenização por invalidez funcional decorrente de doença (epilepsia). Cerceamento de defesa afastado pela corte a quo. Perícia desnecessária. Invalidez incontroversa. Reexame de prova. Súmula 7/STJ. Negativa de cobertura infundada. Cláusula expressa de cobertura. Excludente considerada dúbia e genérica. Interpretação de cláusula contratual. Súmula 5/STJ. Recurso não provido.
«1 - Não configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide nas hipóteses em que o Tribunal de origem considera o feito devidamente instruído, reputando desnecessária a produção de outras provas, como a pericial, quando se trata de fato já comprovado documentalmente, como no caso dos autos. Precedentes. ... ()
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3 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de indenização. Acidente de trânsito. Seguro. Indeferimento de prova testemunhal. Cerceamento de defesa não demonstrado. Necessidade de reexame de matéria fático-probatória. Impossibilidade. Danos pessoais e danos morais. Cláusula expressa de cobertura por danos morais. Súmula 402/STJ. Incidência da Súmula 83/STJ.violação ao CPC, art. 21. Sucumbência mínima. Aferição. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo desprovido.
«1. Não há falar em cerceamento de defesa em razão da valoração promovida pelo magistrado das provas coligidas nos autos, porquanto no nosso sistema processual o magistrado é o destinatário da prova, cabendo-lhe, por força do CPC, artigo 131 - Código de Processo Civil, apreciar livremente as provas apresentadas, devendo apenas fundamentar os motivos que lhe formaram o convencimento. ... ()
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4 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PARA TRATAMENTO ONCOLÓGICO. PLANO ANTERIOR À LEI 9.656/98 E NÃO ADAPTADO. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCOMPATIBILIDADE COM A BOA-FÉ OBJETIVA. AUSÊNCIA DE EXCLUSÃO CONTRATUAL EXPRESSA. NEGATIVA ABUSIVA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMERecurso de apelação interposto pela ré contra sentença que julgou procedente a ação para determinar o fornecimento do tratamento pleiteado. ... ()
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5 - TJRS 5. Coisa julgada com relação à ré central nacional unimed.
«O simples fato de eventualmente não ter havido menção da parte autora quanto à referida ré em sede de apelo não pode ser considerada causa suficiente para reconhecer a ocorrência de coisa julgada com relação a uma das litisconsortes, mormente quando se verifica a impossibilidade de se divisar de forma clara quais seriam as atribuições de cada uma. II. MÉRITO. COBERTURA SECURITÁRIA. 6. Em havendo cláusula expressa de cobertura para tratamento de câncer, imagina-se que esteja o beneficiário do plano de saúde segurado para qualquer tipo de procedimento que tal moléstia envolva, inclusive transplante de medula óssea. Ora, ao negar-se cobertura a operação de transplante, em razão do fato deste tipo de intervenção não estar garantido no plano, estar-se-ia, por via transversa, negando-se também parte fundamental do próprio tratamento médico-hospitalar oncológico, expressamente assegurado na avença, atentando-se contra a própria vida do demandante. Interpretação das cláusulas contratuais que deve ser feita à luz dos artigos 6º, inciso IV, e 47, do CDC, bem como do CF/88, art. 5º, caput.... ()