1 - TJSP AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Arguição de inconstitucionalidade em face das expressões constantes no Anexo I, tabelas 3 e 4, e Anexo II, tabelas 8, 10 e 13 da Lei Complementar 49, de 06 de janeiro de 2014 do município de Irapuru/SP, que criaram cargos em comissão que não revelam plexos de assessoramento, chefia e direção.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
2 - TJMG Adin. Criação de cargos em comissão sem funções. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 2.535/2006 do município de passos. Criação de cargos em comissão. Ausência de atribuição das funções dos respectivos cargos. Inconstitucionalidade. Interpretação conforme a constituição
«- Se o legislador municipal não declinou as funções de cada um dos cargos em comissão criados na lei municipal em voga, impossibilitando a verificação de suas respectivas atribuições e não sendo possível afirmar que tais cargos têm, exclusivamente em suas respectivas áreas, atribuições de direção, chefia e assessoramento, a declaração da inconstitucionalidade da lei é medida que se impõe.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
3 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário. Servidores nomeados para cargos em comissão. Funções técnicas e burocráticas. Inadmissibilidade. Proporcionalidade entre os cargos efetivos e os cargos em comissão. Prorrogação de prazos. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes.
«1. A criação de cargos em comissão referentes a funções para cujo desempenho não é necessária a confiança pessoal viola o disposto no CF/88, art. 37, II. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
4 - TJMG Ação direta de inconstitucionalidade. ADIn. Cargos em comissão. Ausência de atribuição. Ação direta de inconstitucionalidade. Município de cipotânea. Cargos em comissão. Ausência de atribuição. Irregularidade constatada. Vício de inconstitucionalidade. Ofensa à constituição estadual
«- Os cargos em comissão são exceção à regra do concurso público e, por conseguinte, devem ser permitidos de maneira reservada, sendo que a criação deve ocorrer nas proposições previstas no texto constitucional de direção, chefia e assessoramento. Tanto a Constituição Federal quanto a Constituição Estadual proíbem o legislador infraconstitucional de criar ao seu livre arbítrio.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
5 - TST ANTEPROJETO DE LEI. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO. TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO EM CARGOS DE DESEMBARGADOR DO TRABALHO, CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES COMISSIONADAS. ATENDIMENTO À LEGISLAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. INAPLICABILIDADE DA RESOLUÇÃO CNJ 184/2013. APROVAÇÃO. 1.
Trata-se de proposta de anteprojeto de lei encaminhada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com vista à transformação de cargos vagos de Juiz do Trabalho Substituto em cargos de Desembargador do Trabalho, cargos em comissão e funções comissionadas do quadro permanente daquele Tribunal, sem acréscimo de despesas. 2. A proposta, após ajustes no quantitativo dos cargos em comissão e funções comissionadas, adequa-se à legislação orçamentária e financeira. 3. Considerando a ausência de aumento de despesas, não se aplica a Resolução CNJ 184/2013. 4. Acolhe-se a proposta de anteprojeto de lei, com ajustes, e determina-se sua remessa ao Órgão Especial do TST. Anteprojeto de Lei acolhido, com ajustes.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
6 - TJMG AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 2.018/2022 DO MUNICÍPIO DE JOAÍMA. CRIAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO. AUSÊNCIA DE ATRIBUIÇÃO DAS FUNÇÕES DOS RESPECTIVOS CARGOS. INCONSTITUCIONALIDADE.
Se o legislador municipal não especificou as funções de cada um dos cargos em comissão criados na lei municipal citada, impossibilitando a verificação de suas respectivas atribuições e não sendo possível afirmar que tais cargos têm, exclusivamente em suas respectivas áreas, atribuições de direção, chefia e assessoramento, a declaração da inconstitucionalidade da lei, é medida que se impõe.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
7 - TJMG Criação de cargos em comissão. Lei em sentido estrito. Ação direta de inconstitucionalidade. Município de barbacena. Criação de cargos em comissão. Delimitação precisa das atribuições dos cargos. Ausência. Necessidade de Lei em sentido estrito. Criação, extinção e transformação de entidade da administração pública indireta. Delegação ao chefe do executivo. Inconstitucionalidade. Representação acolhida
«- Os cargos em comissão se legitimam com a relação de confiança entre o servidor nomeado e o seu superior hierárquico e se caracterizam pelo assessoramento, chefia ou direção. Embora seja atribuída à Administração ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
8 - TJRS Direito público. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Cargos em comissão. Extinção. Legitimidade passiva. Inocorrência. Vencimentos. Restituição do valor. Descabimento. Boa-fé. Agravo de instrumento. Direito público não especificado. Improbidade administrativa. Alegação de não-exoneração de cargos em comissão extintos. Rejeição da inicial em relação aos ocupantes dos cargos em comissão. Manutenção da decisão. Recebimento de valores de boa-fé. Restituição. Descabimento. Presunção de boa-fé a impossibilitar a devolução.
«Convencido o Juiz da inexistência do ato de improbidade ou da improcedência da ação, deverá rejeitá-la, mediante julgamento preliminar de mérito, a fim de evitar ações temerárias, desarrazoadas ou infundadas. Inaplicabilidade do princípio «in dubio pro societate no caso concreto, devido à ausência de robustos indícios de irregularidades a permitir o prosseguimento da ação em face de ocupantes de cargos em comissão, observada a gravosa situação de figurar no pólo passivo de ação por improbidade administrativa. Inteligência dos §§ 7º e 8º do Lei 8.429/1992, art. 17. Impossibilidade de determinação de restituição de valores recebidos a título remuneração, observada a presunção de boa-fé, ausente comprovação de má-fé dos requeridos. Precedentes do TJRS, STJ e STF. Agravo de instrumento desprovido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
9 - TJMG Adin. Criação de cargos em comissão. Ação direta de inconstitucionalidade. Dispositivos legais. Criação de cargos em comissão. Atribuições de direção, chefia e assessoramento. Ausência. Inconstitucionalidade material
«- Uma lei (ou ato normativo) poderá ser considerada materialmente inconstitucional quando o seu conteúdo for contrário à Constituição. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
10 - TJSP DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CARGOS EM COMISSÃO. PROCEDÊNCIA.
I.Caso em Exame ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
11 - TJMG Adin. Lei que cria cargos comissionados sem atribuições. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei complementar municipal que cria cargos em comissão sem discriminar as respectivas atribuições. Não demonstração efetiva do atendimento aos ditames constitucionais. Atribuições disciplinadas em Decreto. Ofensa ao princípio da reserva legal. Inconstitucionalidade. Precedentes do STF. Representação acolhida
«- À luz da jurisprudência do excelso STF, a criação de cargos em comissão pressupõe necessariamente a definição, de forma clara, de suas atribuições, tratando-se, ainda, de matéria submetida à reserva legal. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
12 - TJRS Direito público. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei municipal. Inconstitucional. Declaração. Criação de cargos e funções. Cargos em comissão. Requisitos. Atribuições. Descrição. Falta. Direção, chefia e assessoramento. Necessidade. CF/88, art. 37, II, V. Ce-89, art. 32. Serviço público. Ingresso. Concurso público. Decisão. Cumprimento. Prazo. Ação direta de inconstitucionalidade. Criação de cargos em comissão fora das hipóteses de direção, chefia e assessoramento. Descabimento. Ausência de descrição das atribuições de alguns cargos em comissão. Declaração de inconstitucionalidade de determinadas normas anteriores para evitar efeito repristinatório, declaração que não alcança as normas que foram expressamente revogadas por Lei específica, sem possibilidade de repristinação.
«É parcialmente inconstitucional o artigo 22 da Lei Municipal 1.230, de 14 de abril de 2010, e de seus Anexos, bem como de parte das Leis Municipais 1.336/2011, 1.338/2011 e 1.458/2012, todas do Município de Ubiretama, por criar cargos em comissão fora das hipóteses de direção, chefia e assessoramento, bem como, em alguns cargos, sem a descrição das respectivas atribuições legais, por afronta aos artigos 8º, 19, I, 20, § 4º, e 32, caput, da CE, combinados com os artigos 37 II e V da CF/88 - Constituição Federal, por criar cargos em comissão fora das hipóteses de direção, chefia e assessoramento. Inconstitucionalidade das Leis Municipais 1.198/2010 e 1.209/2010, para evitar que sejam repristinadas em face da procedência parcial da ação, o que inocorre em relação às Leis 957/2008, 1.083/2009 porque estas foram expressamente revogadas pela Lei Municipal 1,197 de 01 de fevereiro de 2010, fl. 68 dos autos, cujo teor é somente a revogação das leis 957/2008 e 1.083/2009, não há qualquer possibilidade de que sejam repristinadas por força da presente ação, improcedendo a demanda neste ponto. Precedentes do TJRS.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
13 - STJ Processual civil. Agravo interno. Servidor público. Emenda constitucional 32/2001. Alteração dos níveis dos cargos em comissão já existentes. Legalidade das transformações dos cargos. Decreto 4.697/2003. Ausência de direito adquirido.
1 - Em análise das normas afetas ao caso, tem-se que a Emenda Constitucional 32/2001, art. 84, VI, segundo as quais passou a ser permitido ao Presidente da República alterar, mediante decreto, a organização e o funcionamento da administração federal, desde que não ocorra aumento de despesas. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
14 - TJRJ Ação civil pública. Administrativo. Servidor público. Cargos em comissão. Cargo de confiança. Propositura pelo Ministério Público buscando a anulação do provimento de cargos comissionados com afronta aos princípios da administração pública. Alegação de violação da regra do concurso público, prevista no CF/88, art. 37, II e V em razão da nomeação em cargos de confiança cujas atribuições refletem funções técnicas de cunho meramente burocrático e operacional. Precedentes de jurisprudência. Lei 7.347/1985, art. 1º.
«Sentença de procedência para anular as nomeações feitas pela ré para todos os cargos em comissão descritos no anexo II de fl. 20 e no anexo II de fl. 206v, à exceção do cargos de assessor da presidência, condenada ainda a abster-se de proceder a novas nomeações. Recurso de apelação. Inocorrência de julgamento ultra petita face a existência de pedido expresso de que o juízo proíba novas nomeações com relação aos mesmos cargos. Inconstitucionalidade do plano de cargos e salários. O provimento de cargos em comissão somente se destina a permitir o preenchimento de cargos de chefia, direção e assessoramento. Cargos em comissão criados após a propositura da ação, meros desdobramentos e transformações daqueles inicialmente impugnados. Desafio ao princípio da discricionariedade. Inocorrência. Possibilidade do poder judiciário sindicar os atos administrativos no sentido de reordenar as políticas públicas se implementadas ao arrepio da lei. O ato vinculado não se expõe a avaliações meramente discricionárias da administração pública, nem se subordina a razões de puro pragmatismo governamental. Parecer da procuradoria de justiça pugnando pelo desprovimento do apelo. Sentença que se confirma. Recurso desprovido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
15 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Contribuição previdenciária. Servidor público. Gratificações. Cargos em comissão. Incidência. Precedente do STJ. Lei 9.783/99, art. 1º.
«O Lei 9.783/1999, art. 1º, não livrou da contribuição previdenciária os servidores públicos que recebem gratificações ou que exerçam cargos em comissão.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
16 - TJSP DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. JORNADA DE TRABALHO DE CARGOS EM COMISSÃO. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. I.
Caso em Exame 1. Ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo contra o art. 22 da Lei Municipal de Itaí 957/95 e o art. 3º da Lei Complementar Municipal de Itaí 206/17, que dispõem sobre a jornada de trabalho dos ocupantes de cargos em comissão. O autor alega violação aos princípios da moralidade, impessoalidade, razoabilidade, finalidade e interesse público, requerendo a declaração de inconstitucionalidade e interpretação conforme à Constituição Estadual. II. Questão em Discussão 2. Verificar a constitucionalidade dos dispositivos legais que dispensam os ocupantes de cargos em comissão de comprovar jornada de trabalho, à luz dos princípios constitucionais da administração pública. III. Razões de Decidir 3. A ausência de controle da jornada de trabalho contraria os princípios constitucionais da administração pública, como moralidade, impessoalidade e eficiência, criando um ambiente propício a fraudes e enriquecimento ilícito. 4. A fixação de uma jornada mínima para cargos em comissão é necessária para garantir transparência e legitimidade, evitando privilégios contrários ao interesse público. IV. Dispositivo e Tese 5. Pedido julgado procedente. Tese de julgamento: «1. A ausência de controle da jornada de trabalho de cargos em comissão viola princípios constitucionais"; «2. A fixação de jornada mínima é necessária para garantir a eficiência e moralidade administrativa". Legislação Citada: Constituição Estadual, art. 111, art. 128 e art. 144. Jurisprudência Citada: TJSP, Direta de Inconstitucionalidade 2271808-13.2024.8.26.0000, Rel. Fábio Gouvêa, j. 19/02/2025. TJSP, Direta de Inconstitucionalidade 2246988-27.2024.8.26.0000, Rel. Vico Mañas, j. 04/12/2024. TJSP, Direta de Inconstitucionalidade 2102816-89.2024.8.26.0000, Rel. Renato Rangel Desinano, j. 27/11/2024... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
17 - TJSP CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CARGOS EM COMISSÃO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
I.Caso em Exame ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
18 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE DE CARGOS EM COMISSÃO. PEDIDO JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE. I.
Caso em Exame: 1. Ação civil pública visando a declaração de inconstitucionalidade de dispositivos de leis municipais que criaram cargos em comissão de Assessor Jurídico e Procurador Judicial, com pedido de proibição de nomeação sem concurso e exoneração dos atuais ocupantes. II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste em determinar se os cargos de Assessor Jurídico e Procurador judicial, criados por leis municipais, podem ser providos sem concurso público, em face da alegada inconstitucionalidade. III. Razões de Decidir: 3. O Órgão Especial declarou a inconstitucionalidade dos cargos, considerando que as funções são técnicas e devem ser desempenhadas por servidores efetivos, conforme exigido pela Constituição. 4. A legislação municipal não pode dispor que atividades próprias da advocacia pública sejam conferidas apenas a servidores em comissão, devendo seguir o sistema de mérito. IV. Dispositivo e Tese: 5. Recursos oficial e voluntário desprovidos. Tese de julgamento: 1. Cargos de natureza técnica devem ser providos por concurso público. 2. Inconstitucionalidade de cargos em comissão para funções técnicas e operacionais... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
19 - TJSP Direta de Inconstitucionalidade - Município de Santa Albertina - Cargos em comissão - Expressões impugnadas, à exceção do «Gestor de projetos sociais e «Chefe de controle e planejamento, que são incompatíveis com a natureza de «direção, chefia ou assessoramento para fins de atendimento dos critérios do art. 115 da Constituição Estadual - «Monitor chefe do curso profissionalizante, «Assessor de comunicação, «Responsável técnico pelo projeto aprender e costurar bem, «Diretor financeiro do Banco do Povo, «Coordenador chefe do CRAS, «Assessor administrativo de gabinete, «Chefe do setor de convênios, «Assessor de governo - jurídico, «Assessor de Políticas Sociais, «Chefe do setor de licitações, «Assessor de tesouraria, «Chefe da fiscalização urbana, «Chefe de lançadoria, «Diretor do setor de tesouraria, «Supervisor chefe da cozinha piloto, «Assessor municipal de projetos poliesportivos, «Chefe do setor de cultura e turismo, «Assessor pedagógico do ensino fundamental básico, «Chefe do setor de educação (antigo Coordenador chefe da administração escolar), «Assessor de diretor de unidade escolar, «Diretor de unidade escolar I (antigo Diretor de unidade escolar), «Chefe de creche, «Chefe de vigilância, «Chefe de serviços pecuários, «Assessor municipal da agricultura, «Assessor de gestão ambiental, «Diretor de Meio Ambiente e Saneamento (antigo Chefe do programa de implantação das microbacias hidrográficas), «Responsável técnico pela área de controle de vetores (antigo Responsável técnico pela SUCEN), «Responsável técnico pela vigilância sanitária e epidemiológica, «Chefe do setor de vigilância sanitária, «Diretor administrativo de Unidades Básicas de Saúde (antigo Diretor administrativo do Pronto Socorro), «Coordenador chefe da saúde, «Coordenador chefe da saúde bucal, «Médico chefe da UBS de Santa Albertina (antigo Médico chefe do Pronto Socorro), Médico chefe do centro de saúde, «Chefe do setor de estrada - Ausente a característica de «estabelecimento de diretrizes, planejamento de ações com amplo espectro de discricionariedade e tomada de decisões políticas, de «auxílio especializado à tomada de decisões dos chamados programas normativos finalísticos, em que se abrem grandes campos de avaliação e de opções discricionárias dos agentes públicos, tampouco a necessidade de fidúcia qualificada, sempre nos termos definidos pelo C. STF no julgamento do Tema 1.010 - Ação procedente em parte.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
20 - TJSP APELAÇÕES - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - CARGOS EM COMISSÃO -
Pretensão a decretação da nulidade das nomeações para cargos comissionados, diante da inconstitucionalidade da Lei Comp. Mun. 58, de 09/01/2.014, com exoneração de todos os comissionados do apelante CAMPREV, à exceção do Diretor-Presidente («Diretor, «Secretário Executivo da Presidência, «Assessor de Comunicação Social, «Assessor Técnico, «Coordenador Setorial e «Chefe de Setor); substituição dos servidores da Administração direta atualmente cedidos ao apelante CAMPREV, por servidores aprovados em concurso público; e, exoneração dos comissionados cedidos para outros órgãos públicos - Sentença que julgou procedente em parte a ação para: (i) reconhecer a inconstitucionalidade do art. 6º da Lei Comp. Mun. 58, de 09/01/2.014, declarando inválidas as nomeações para os cargos em comissão; e, para (ii) determinar a exoneração, no prazo de 06 (seis) meses contados do trânsito em julgado, dos Assessores Técnicos, restando improcedentes os demais pedidos iniciais do apelante MP/SP - Pleito de reforma da sentença, pelo apelante MP/SP para que a ação seja julgada procedente em sua integralidade; pelo apelante MUN. de CAMPINAS, para que a ação seja julgada improcedente; e pelo apelante CAMPREV, para a declaração da nulidade da r. sentença, por cerceamento de defesa, ou que seja julgada improcedente a ação - Cabimento em parte da apelação do apelante MP/SP e não cabimento das apelações dos apelantes MUN. de CAMPINAS e CAMPREV - PRELIMINAR do apelante CAMPREV - Cerceamento de defesa - Afastamento - Desnecessidade de produção de outras provas - Incumbe ao julgador o exame das provas necessárias e pertinentes ao julgamento da ação, nos termos dos arts. 355, I, e 370, ambos do CPC - Para a aferição da constitucionalidade da criação de cargos em comissão, basta a análise do ato normativo - Precedente do STF - MÉRITO - Constitucionalidade de cargos em comissão, cujos requisitos foram fixados no TEMA 1.010, de 21/05/2.019, do STF - Cargos em comissão criados pela Lei Comp. Mun. 58, de 09/01/2.014, e regulamentados pelo Decreto Mun. 19.386, 01/02/2.017, que configuram atividades burocráticas, técnicas ou operacionais ou que não demandam relação de confiança - Órgão Especial deste TJ/SP que, por votação unânime, acolheu o IAI 0029211-18.2022.8.26.0000, para declarar incidentalmente a inconstitucionalidade do art. 6º e do Anexo IV, ambos da Lei Comp. Mun. 58, de 09/01/2.014, e, por arrastamento, dos art. 3º a 7º do Decreto Mun. 19.386, de 01/02/2.017, em relação aos referidos cargos em comissão - Modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade, com prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar do julgamento do incidente, para que os apelantes MUN. de CAMPINAS e CAMPREV promovam a adequação e regularização de seus quadros, afastada a possibilidade de simples convalidação das nomeações - Com a referida declaração de inconstitucionalidade, não resta suporte normativo para o provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, dos cargos ora discutidos, sendo de rigor a exoneração dos servidores inconstitucionalmente nomeados - Descabimento da substituição dos servidores da Adm. Direta atualmente cedidos ao apelante CAMPREV por servidores aprovados em concurso público, uma vez que da referida cessão não desponta qualquer ilicitude - Descabimento da exoneração dos comissionados do apelante CAMPREV cedidos para outros órgãos públicos, uma vez que não há demonstração nos autos de que tenha havido tal cessão - Sentença parcialmente reformada - APELAÇÃO do apelante MP/SP provida em parte e APELAÇÕES dos apelantes MUN. de CAMPINAS e CAMPREV não providas, para determinar a imediata exoneração dos servidores nomeados em comissão, de livre nomeação e exoneração, junto ao apelante CAMPREV, para os cargos de «Diretor, «Secretário Executivo da Presidência, «Assessor de Comunicação Social, «Assessor Técnico, «Coordenador Setorial e «Chefe de Setor, mantendo-se, no mais, a r. sentença, por seus próprios fundamentos - Sem majoração dos honorários advocatícios em segunda instância, nos termos do art. 85, §11, do CPC, posto que não houve a sua fixação na r. sentença... ()