Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. JORNADA DE TRABALHO DE CARGOS EM COMISSÃO. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. I.
Caso em Exame 1. Ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo contra o art. 22 da Lei Municipal de Itaí 957/95 e o art. 3º da Lei Complementar Municipal de Itaí 206/17, que dispõem sobre a jornada de trabalho dos ocupantes de cargos em comissão. O autor alega violação aos princípios da moralidade, impessoalidade, razoabilidade, finalidade e interesse público, requerendo a declaração de inconstitucionalidade e interpretação conforme à Constituição Estadual. II. Questão em Discussão 2. Verificar a constitucionalidade dos dispositivos legais que dispensam os ocupantes de cargos em comissão de comprovar jornada de trabalho, à luz dos princípios constitucionais da administração pública. III. Razões de Decidir 3. A ausência de controle da jornada de trabalho contraria os princípios constitucionais da administração pública, como moralidade, impessoalidade e eficiência, criando um ambiente propício a fraudes e enriquecimento ilícito. 4. A fixação de uma jornada mínima para cargos em comissão é necessária para garantir transparência e legitimidade, evitando privilégios contrários ao interesse público. IV. Dispositivo e Tese 5. Pedido julgado procedente. Tese de julgamento: «1. A ausência de controle da jornada de trabalho de cargos em comissão viola princípios constitucionais"; «2. A fixação de jornada mínima é necessária para garantir a eficiência e moralidade administrativa". Legislação Citada: Constituição Estadual, art. 111, art. 128 e art. 144. Jurisprudência Citada: TJSP, Direta de Inconstitucionalidade 2271808-13.2024.8.26.0000, Rel. Fábio Gouvêa, j. 19/02/2025. TJSP, Direta de Inconstitucionalidade 2246988-27.2024.8.26.0000, Rel. Vico Mañas, j. 04/12/2024. TJSP, Direta de Inconstitucionalidade 2102816-89.2024.8.26.0000, Rel. Renato Rangel Desinano, j. 27/11/2024... ()
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