1 - TST Adicional de periculosidade. Armazenamento de inflamáveis em recinto fechado. Limites para armazenamento.
«A SDI-I desta Corte decidiu, no âmbito do processo TST-E-RR-970-73.2010.5.04.0014, em acórdão publicado no DETJ de 28/04/2017 - no qual fiquei vencido - , que não subsiste a tese de irrelevância da quantidade de líquido inflamável armazenado em recinto fechado, para fins de caracterização da periculosidade. No caso em exame, o Tribunal Regional, com base na prova pericial, reconheceu o direito do autor ao pagamento do adicional de periculosidade, porquanto exercia suas atividades habitualmente em condições de risco acentuado. Asseverou que no recinto em que trabalhava existiam tanques com capacidade para mais de 200 litros cada de produto classificado como líquido inflamável. Dessa forma, enquadrada a atividade do autor nas hipóteses previstas na norma ministerial, inclusive em relação à quantidade máxima de armazenamento, bem como comprovado o labor habitual em condições perigosas, torna-se devido o pagamento do adicional de periculosidade e os reflexos dele decorrentes. O exame da tese recursal, no sentido de que o trabalho era prestado fora da área considerada como de risco, que os tonéis armazenavam quantidade inferior àquela prescrita na citada norma ou mesmo que a exposição a tal situação ocorria de forma eventual, esbarra no teor da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento dos fatos e das provas. ... ()
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2 - TRT2 PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE INFLAMÁVEIS.
Constatado em laudo pericial o armazenamento de substância inflamável, em quantidade superior permitido, na mesma edificação vertical onde laborou o reclamante, resta caracterizado como área de risco toda a área interna da construção vertical, sendo devido o adicional de periculosidade. ... ()
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3 - TRT2 RECURSO ORDINÁRIO. PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE INFLAMÁVEIS.
Verificado o armazenamento de substância inflamável em área interna da edificação onde laborou a reclamante, sem estar enterrado, resta caracterizado o trabalho em área perigosa, sendo devido o adicional de periculosidade. Na hipótese, não importa o fato de a autora não adentrar ao local de armazenamento do material inflamável, uma vez que eventual incêndio nos tanques de óleo diesel atingiria toda a área do prédio. Sentença mantida.... ()
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4 - TRT2 RECURSO ORDINÁRIO. PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE INFLAMÁVEIS.
Verificado o armazenamento de substância inflamável em área interna da edificação onde laborou a reclamante, sem estar enterrado, resta caracterizado o trabalho em área perigosa, sendo devido o adicional de periculosidade. Na hipótese, não importa o fato de a autora não adentrar ao local de armazenamento do material inflamável, uma vez que eventual incêndio nos tanques de óleo diesel atingiria toda a área do prédio. Sentença mantida, no particular.... ()
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5 - TJMG Armazenamento de sacas de café. Indenização securitária. Apelação cível. Cédula rural pignoratícia. Armazenamento de sacas de café. Seguro. Desvio. Indenização securitária. Armazém conveniado. Correção monetária. Honorários advocatícios
«- Comprovado nos autos que o local de armazenamento das sacas de café era conveniado da instituição financeira à data do sinistro, devido é o pagamento da indenização securitária. De toda forma, ainda que não houvesse o convênio, manter-se-ia a condenação, em virtude da ausência do cumprimento do dever de informação imposto à seguradora, no que tange à exclusão do armazém escolhido. ... ()
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6 - TRT2 Periculosidade. Adicional. Inflamável. Armazenamento. Recinto. Prédio com vários pavimentos. Periculosidade não configurada. CLT, art. 193.
«Se as atribuições do empregado não têm qualquer relação com a «atividade de armazenamento de inflamáveis, se não trabalhava na área interna do recinto de armazenamento (térreo), mas em pavimento superior (6º) não está caracterizada, tecnicamente, a periculosidade. O prédio não pode ser considerado, todo ele, como «recinto do armazenamento. Recinto é local fechado e delimitado, é área compreendida dentro de limites determinados. O recinto do armazenamento, portanto, é só aquela área em que está armazenado o produto inflamável. Periculosidade não configurada.... ()
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7 - TJRS Direito público. Infração ambiental. Vistoria técnica. Grãos. Armazenamento. Licença. Ausência. Empresa. Constituição. Alteração. Comunicação imediata. Necessidade. Multa. Aplicação. Manutenção. Infração administrativa ambiental. Armazenamento de grãos. Multa. Licenciamento.
«Na falta de prova de que a empresa contra quem foi lavrado o auto de infração ambiental não era a titular das atividades, cujo exercício sem licenciamento configura ilícito ambiental, é de ser julgado improcedente o pedido de desconstituição da multa administrativa. Cumpria à autora provar que, apesar de ter requerido, anteriormente, à FEPAM licença prévia de atividade, no local da infração, não era a responsável pelas atividades, mas sim outra empresa que lá, também, se achava estabelecida, o que poderia ter sido demonstrado por meio dos livros e registros empresarias. Recurso desprovido.... ()
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8 - TST Adicional de periculosidade. Armazenamento de líquido combustível. Prédio vertical.
«1 - O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório, consignou que nos locais nos quais o reclamante laborou, existiam tanques de armazenamento de óleo diesel instalados na garagem do prédio, e os recipientes não estavam enterrados e tinham capacidade bem superior àquela autorizada pela NR 20 do MTE. ... ()
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9 - TRT4 Adicional de periculosidade. Área de risco. Armazenamento de glp.
«É devido o adicional de periculosidade ao trabalhador que ingressa e permanece em área de risco, decorrente do armazenamento de inflamáveis gasosos liquefeitos. Caso em que o reclamante, motorista de entregas da ECT, aguardava o carregamento de seu caminhão em terminal de cargas, onde havia um tanque aéreo horizontal, com capacidade de 3.700,00 quilos de GLP. Mantida a sentença que, com base na conclusão pericial, condenou a reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade. [...]... ()
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10 - TST Adicional de periculosidade. Labor em local de armazenamento de inflamáveis.
«A SDI-I/TST já pacificou o entendimento no sentido de que é devido o adicional de periculosidade ao trabalhador que labora em ambiente no qual há o armazenamento de inflamáveis, independentemente da quantidade da substância armazenada, eis que a NR 16 da Portaria/MTE 3.214/78 não estabelece a quantidade mínima do volume conservado para a caracterização do risco. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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11 - TST Recurso de revista. Adicional de periculosidade. Armazenamento de líquido inflamável.
«Nos termos do Anexo 2 da NR 16 do MTE, não são consideráveis como locais perigosos aqueles em que há armazenamento de líquido inflamável em atenção aos limites estabelecidos no quadro 1 correspondente, como é o caso dos autos, pelo que não há falar em direito ao pagamento de adicional de periculosidade. Incólume o CLT, art. 193. Recurso de revista não conhecido.... ()
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12 - TST Adicional de periculosidade. Armazenamento de líquido inflamável no prédio. Construção vertical.
«É devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical (Orientação Jurisprudencial 385 da SBDI-1 desta Corte). Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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13 - TST Adicional de periculosidade . Armazenamento de inflamáveis. Caracterização da área de risco.
«Consoante jurisprudência pacífica desta Corte superior, «é devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical (Orientação Jurisprudencial 385 da SBDI-I desta Corte uniformizadora). Agravo de Instrumento a que se nega provimento.... ()
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14 - TRT2 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE PRODUTOS INFLAMÁVEIS. CAPACIDADE VOLUMÉTRICA NÃO SUPERADA.
O juízo não está adstrito ao laudo pericial (CPC, art. 479). Portanto, o fato de o perito ter concluído que as condições de trabalho seriam periculosas, por si, não é suficiente para que o reclamante veja seus pleitos acolhidos, já que compete apenas ao magistrado o poder dever de julgar a lide. In casu, os recipientes utilizados para armazenamento de material inflamável, considerados individualmente, não ultrapassam a capacidade volumétrica estabelecida no quadro 1 do anexo 2 da NR-16 da Portaria 3.214/1978, qual seja, 250 litros por embalagem. Recurso provido, no particular. ... ()
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15 - STJ Administrativo e processual civil. Armazenamento de cultivares em desacordo com a legislação de regência. Lei 9.456/1997. Documento novo. Não enquadramento. Súmula 7/STJ. Armazenamento e cultivo para uso próprio. Impossibilidade de análise. Súmula 7/STJ.
«1. Trata-se, na origem, de Ação Ordinária em face da União com o objetivo de ver declarado nulo o auto de infração e a multa imposta pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), por terem sido encontradas nos armazéns da recorrente sementes em desacordo com a legislação de regência. ... ()
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16 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL. PRÉDIO EM CONSTRUÇÃO VERTICAL. TANQUES NÃO ENTERRADOS. ARMAZENAMENTO FORA DAS EXIGÊNCIAS LEGAIS. OJ 385 DA SBDI-1 DO TST. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADAS.
Inexistente qualquer dos vícios especificados nos arts. 897-A da CLT (omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso) e 1.022 do CPC/2015. No caso, o que se verifica é o inconformismo do embargante com o resultado colhido, não sendo os embargos declaratórios o meio adequado para a reforma da decisão. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.... ()
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17 - TST RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL. PRÉDIO EM CONSTRUÇÃO VERTICAL. TANQUES NÃO ENTERRADOS. ARMAZENAMENTO FORA DAS EXIGÊNCIAS LEGAIS. OJ 385 DA SBDI-1. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.
1. O laudo pericial, que concluiu pelo adicional de periculosidade, consignou que: i) no local denominado PAMB: A Reclamada possui 4 geradores, sendo eles 2 de 450 kVA e 2 de 600 kVA, com 5 tanques de plásticos de óleo diesel com capacidade de 250 litros cada, sendo que um para cada gerador. E possui um tanque metálico de óleo diesel pulmão de 10.000 litros elevado em sala adversa dos geradores, alocado dentro da projeção vertical no prédio ao qual o Reclamante laboral, alocado no 2º subsolo; ii) no local denominado ICHC: A Reclamada possui 5 geradores, sendo eles 1 de 340 kVA, 1 de 325 kVA e 3 de 440 kVA, com 5 tanques de plásticos de óleo diesel com capacidade 250 litros cada, sendo um para cada gerador. E possui um tanque metálico de óleo diesel pulmão de 2.000 litros enterrado e iii) no local denominado PRÓ-SANGUE: A Reclamada possui 1 gerador de 480 kVA e 2 tanques de plásticos de óleo diesel com capacidade de 250 litros cada. A prova técnica concluiu que «se o tanque estiver elevado dentro da projeção vertical do prédio ele não pode ultrapassar da capacidade de (250 litros unitários por tanque). Estando acima dessa capacidade caracteriza-se ambiente periculoso, pois não atendeu a Legislação Federal Vigente NR-16 Portaria 3214/78. 2. Entretanto, a Corte de origem, por não estar adstrita ao laudo, manteve a improcedência da demanda, sob o fundamento de que «o local de instalação dos geradores e tanques era restrito à requerente, que trabalhava no primeiro andar, enquanto os geradores e tanques de combustíveis estavam localizadas no 2º subsolo. 3. Todavia, esta Corte Superior sedimentou sua jurisprudência no sentido de ser «devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical". Esse é o teor da Orientação Jurisprudencial 385 da SBDI-1 do TST.Recurso de revista conhecido, por contrariedade à OJ 385 da SBDI-1, e provido.... ()
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18 - TRT2 ARMAZENAMENTO DE INFLAMÁVEIS EM TANQUES AÉREOS EM SUBSOLO DE EDIFÍCIO VERTICAL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE DEVIDO.
Restou constatado que o reclamante desenvolvia suas atividades no interior de edificação, que possui tanques aéreos de armazenamento de inflamáveis em seu subsolo em desatendimento às regras de segurança exigidas pela NR-20 da Portaria 3.214/78 do MTE, fazendo jus ao recebimento do adicional de periculosidade correspondente. Recurso ordinário da reclamada a que se nega provimento, neste particular. ... ()
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19 - TRT2 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL.
Não observadas as normas mínimas de segurança previstas na NR-20, não prevalece a área de risco apenas a bacia de contenção, isto porque, a NR-16 ao definir ela como área de risco, teve como ponto de partida que o tanque de inflamável foi corretamente instalado, observando-as. Recurso ordinário do autor a que se dá provimento.... ()
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20 - TST Adicional de periculosidade. Trabalho em ambiente com armazenamento de combustíveis. Matéria fática.
«O Regional foi expresso em consignar na decisão recorrida que a autora se ativava em área considerada de risco pelo armazenamento irregular de inflamáveis, conforme prova pericial constante dos autos. Qualquer entendimento contrário ao exposto pela Corte de origem, no sentido de que a autora não laborava em ambiente perigoso, bem como acerca da quantidade de litros armazenados no local de trabalho, necessariamente ensejaria o revolvimento, por esta Corte de natureza extraordinária, da valoração das provas e dos fatos dos autos, porém essa diligência lhe é vedada, nos termos da Súmula 126/TST, razão pela qual não se verifica na decisão objurgada, a apontada violação do CLT, art. 193. ... ()