Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 RECURSO ORDINÁRIO. PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE INFLAMÁVEIS.
Verificado o armazenamento de substância inflamável em área interna da edificação onde laborou a reclamante, sem estar enterrado, resta caracterizado o trabalho em área perigosa, sendo devido o adicional de periculosidade. Na hipótese, não importa o fato de a autora não adentrar ao local de armazenamento do material inflamável, uma vez que eventual incêndio nos tanques de óleo diesel atingiria toda a área do prédio. Sentença mantida.... ()
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