Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 ARMAZENAMENTO DE INFLAMÁVEIS EM TANQUES AÉREOS EM SUBSOLO DE EDIFÍCIO VERTICAL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE DEVIDO.
Restou constatado que o reclamante desenvolvia suas atividades no interior de edificação, que possui tanques aéreos de armazenamento de inflamáveis em seu subsolo em desatendimento às regras de segurança exigidas pela NR-20 da Portaria 3.214/78 do MTE, fazendo jus ao recebimento do adicional de periculosidade correspondente. Recurso ordinário da reclamada a que se nega provimento, neste particular. ... ()
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