1 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Conceito. Empregado. Transferência para o exterior (EUA)sem visto de trabalho a serviço da empresa em país estrangeiro sem visto de trabalho gerando desconforto, sentimento de perseguição, discriminação profissional. Caracterização de dano na hipótese. Verba fixada em 12 vezes o maior salário pago para a reclamante. Considerações do Juiz Rafael E. Pugliese Ribeiro sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X.
«... Dano moral é lesão à personalidade, ferindo o bom nome, a moralidade ou o sentimento de estima da pessoa, provocadas por fato relevante de outrem, ainda que em contexto circunstancial, criando para o ofendido vexames ou constrangimentos juridicamente expressivos. A autora não tinha visto de trabalho no exterior, embora tenha sido transferida na condição de empregada da ré. A regularização da documentação era providência que incumbia à ré e não o fez. A burocracia não justifica a falta de visto, porque a autora não poderia ter sido transferida sem ele. Estando a serviço da empresa em país estrangeiro e sem autorização para ali trabalhar é evidente o desconforto e o sentimento de perseguição e discriminação, gerando instabilidade pessoal e profissional, principalmente no EUA que a fiscalização é rigorosa em relação aos brasileiros (CPC, 335). Houve dano moral. ... (Juiz Rafael E. Pugliese Ribeiro).... ()
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2 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, ENVOLVENDO ASSESSORIA PARA A OBTENÇÃO DE VISTO DE TRABALHO, CUMULADA A PRETENSÃO COM RESTITUIÇÃO DE QUANTIA E REPARAÇÃO POR DANO MORAL. SENTENÇA QUE ACOLHEU PARTE DAS PRETENSÕES.
RÉU-APELANTE QUE, INTIMADO PARA REGULARIZAR SUA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL, TENDO EM VISTA A RENÚNCIA DOS PATRONOS QUE O REPRESENTAVAM, QUEDOU-SE INERTE. APLICAÇÃO DA CONSEQUÊNCIA PREVISTA NO art. 76, § 2º, I, DO CPC/2015. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO. ENCARGOS DE SUCUMBÊNCIA, COM MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE ADVOGADO(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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3 - TST ANTEPROJETO DE LEI. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO. TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO EM CARGOS DE DESEMBARGADOR DO TRABALHO, CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES COMISSIONADAS. ATENDIMENTO À LEGISLAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. INAPLICABILIDADE DA RESOLUÇÃO CNJ 184/2013. APROVAÇÃO. 1.
Trata-se de proposta de anteprojeto de lei encaminhada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com vista à transformação de cargos vagos de Juiz do Trabalho Substituto em cargos de Desembargador do Trabalho, cargos em comissão e funções comissionadas do quadro permanente daquele Tribunal, sem acréscimo de despesas. 2. A proposta, após ajustes no quantitativo dos cargos em comissão e funções comissionadas, adequa-se à legislação orçamentária e financeira. 3. Considerando a ausência de aumento de despesas, não se aplica a Resolução CNJ 184/2013. 4. Acolhe-se a proposta de anteprojeto de lei, com ajustes, e determina-se sua remessa ao Órgão Especial do TST. Anteprojeto de Lei acolhido, com ajustes.... ()
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4 - TST PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS FORMULADO PELA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO - ANAMATRA. PRETENSÃO DE REVISÃO DE ATO NORMATIVO DO CSJT. ILEGITIMIDADE ATIVA DECLARADA. Conforme disposto no art. 78, caput e §1º do Regimento Interno do CSJT, a legitimidade para proposição de ato normativo compete aos Conselheiros e ao Plenário, ao apreciar qualquer matéria. Nesse contexto, há que se reconhecer a ilegitimidade da parte requerente para propor alteração de Resolução do CSJT. REAUTUAÇÃO PARA PROCEDIMENTO DE ATO NORMATIVO. PROPOSTA DE EDIÇÃO DE RESOLUÇÃO PARA ATUALIZAÇÃO DA REGULAMENTAÇÃO REFERENTE À QUANTIFICAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DO ACERVO PROCESSUAL PARA INCIDÊNCIA DE GRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO CUMULATIVO DE JURISDIÇÃO. A Resolução CNJ 528, de 20 de outubro de 2023, estabelece que direitos e deveres validamente atribuídos aos membros da Magistratura ou do Ministério Público aplicam-se aos integrantes de ambas as carreiras, no que couber. Nesse contexto, a Resolução CNMedida Provisória 256, de 27 de janeiro de 2023, que disciplinou a cumulação de acervo processual, procedimental ou administrativo no âmbito do Ministério Público da União, estabelece, em seu art. 2º, I, parágrafo único, que o acervo processual deve ser fixado levando-se em conta a realidade local de distribuição e repartição de trabalho. Os critérios e parâmetros estabelecidos pelos diversos segmentos de Justiça do país para fins de delimitação do acervo processual são variados, pois, para tanto, deve-se levar em conta a especificidade de cada ramo do Poder Judiciário. Em vista disso, c onsiderando que o parágrafo único da Lei 6.947/1981, art. 1º, estabelece que serão criadas novas Varas do Trabalho quando a frequência de reclamações trabalhistas, em cada órgão já existente, exceder, seguidamente, a 1.500 reclamações por ano, e tendo em vista que as Varas do Trabalho são criadas com 02 Juízes do Trabalho, um Juiz Titular e outro Juiz Substituto, faz-se necessária a atualização do dispositivo normativo, de forma a fixar acervo processual para incidência de Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição quando do recebimento de número superior a 750 casos novos no ano, contabilizados na forma do art. 2º, IX, da Resolução CNJ 219/2016 e dos anexos da Resolução CNJ 76/2009. Procedimento de Ato Normativo acolhido para aprovar a edição de resolução, a fim de conferir nova redação aos arts. 3º, caput e § 2º, e 5º-A, ambos da Resolução CSJT 155/2015. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Pedido de Providência CSJT-PP - 3752-47.2023.5.90.0000, em que é Requerente a ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO- ANAMATRA e é Requerido o CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO .
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5 - TST PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. NULIDADE DO ART. 40-D DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO CONTRA DECISÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR ENVOLVENDO MAGISTRADO. CONTROLE DE LEGALIDADE. 1.
Dentre as competências atribuídas ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho pelo art. 111-A, §2º, II, da CF/88, cabe ao Plenário deste Conselho exercer, de ofício ou não, o controle de legalidade do ato administrativo praticado por qualquer Tribunal Regional do Trabalho, em que os efeitos extrapolem o interesse individual, quando contrariadas normas legais ou constitucionais, ou decisões de caráter normativo oriundas deste Conselho ou do Conselho Nacional de Justiça (art. 6º, IV, RICSJT). 2. Trata-se de Procedimento de Controle Administrativo - PCA, em que o requerente, Juiz do Trabalho Substituto, pretende: 1) a nulidade do art. 40-D do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que impede a interposição recurso contra decisões proferidas pelo Tribunal Pleno em processos administrativos disciplinares; e 2) a reforma da decisão proferida pelo Tribunal Pleno daquela Corte, que aplicou a pena e censura em decorrência dos fatos apurados no PADMag-1003407-83.2021.5.02.0000; 3) alternativamente, que este Conselho aprecie as razões que infirmam a pena imposta ao requerente. 3 . No que se refere à validade e legalidade do art. 40-D do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho, a questão já foi objeto de apreciação por este Conselho Superior, nos autos do PCA-1151-05.2022.5.90.000 (acórdão publicado em 10/10/2023), razão pela qual não comporta conhecimento o presente procedimento de controle administrativo, neste primeiro aspecto. 4. Quanto ao exame, por esta Corte, das razões que refutam a decisão do Tribunal Regional, que culminaram com a censura do magistrado, recentemente houve alteração do Regimento Interno, por meio da Resolução CSJT 382, de 24 e maio de 2024, que ampliou a competência deste Conselho, a quem agora cabe apreciar recurso interposto contra decisões dos Tribunais Regionais do Trabalho em processo administrativo disciplinar que envolve magistrado, estritamente para controle da legalidade (art. 125, II, «b). Logo, é de se conhecer parcialmente o presente procedimento, que deve ser recebido como Processo Administrativo Disciplinar-PADMag. 5. No que se refere ao mérito, o Tribunal Pleno do TRT da 2ª Região, ao proferir decisão condenatória do requerente, apurou que o magistrado presidiu a audiência trajando a camisa do São Paulo Futebol Clube, na sessão realizada em 24 de maio de 2021 - durante a Pandemia do COVID-19, além de inserir o hino da agremiação esportiva na ata de audiência de reclamação trabalhista que culminou com acordo entre as partes. Considerando que houve procedimento incorreto, o Tribunal Pleno daquele Tribunal Regional aplicou a pena de censura ao magistrado, com fulcro no art. 44 da LOMAN. 6 . Segundo o, I do art. 35 da Lei Orgânica da Magistratura (Lei Complementar 35/79) , o magistrado deve cumprir e fazer cumprir, com independência, serenidade e exatidão, as disposições legais e os atos de ofício. Além disso, conforme o, VIII do mesmo dispositivo, deve manter conduta irrepreensível na vida pública e particular. E nisso reside o pecado do requerente, pois não compete àquele que optou pela carreira pública da magistratura dar opinião política, ou demonstrar preferências pessoais, tampouco incluir em suas atividades judiciais o comportamento excessivamente jocoso ou pilhérico, especialmente - caso dos autos - tendo inserido na ata de audiência o hino do São Paulo Futebol Clube, pois se trata de documento formal, com regramento específico descrito no CLT, art. 817. 7. Embora tenha havido o arrependimento do magistrado (consta que se retratou reiterada e alongadamente perante o Corregedor Regional na sessão ocorrida em 1º de julho de 2021, pouco depois do ocorrido), tal não desconstitui o erro de procedimento capitulado no art. 4º da Resolução CNJ 135/2011, que expressamente prevê a pena de censura para casos que tais. 8. A aplicação da pena de censura foi corroborada pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, em decisão proferida pelo Corregedor-Geral à época, Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, em 2 de junho de 2022, nos autos do Pedido de Providências PP-196-17.2021.2.00.0500, igualmente reforçada pela decisão da Corregedoria Nacional de Justiça, ao ressaltar que a atuação do magistrado fez esmorecer «a credibilidade e a seriedade da instituição que representa, visto que a imagem do tribunal e da Justiça do Trabalho foram atingidas. 9. Ao trajar camiseta de time de futebol e inserir o hino da agremiação do São Paulo ao final da ata de audiência em que fora firmado o acordo, faltou com bom senso o magistrado, como bem referido pelo Tribunal Pleno do Tribunal Regional, faltando-lhe também uma análise prudente, previamente calculada de seus atos. E o procedimento incorreto é conduta capitulada no art. 44 da LOMAN, que tem como pena a censura. Assim, não comporta qualquer alteração a decisão proferida pelo Tribunal Pleno nos autos do PADMag--1003407-83.2021.5.02.0000, que se mantém. 10. Procedimento de Consulta Administrativo parcialmente conhecido, recebido como Processo Administrativo Disciplinar (PADMag) nos termos da fundamentação, com recurso conhecido e julgado improcedente.... ()
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6 - TJSP Diárias. Permuta a pedido. Ausência de deslocamento visto que passou a trabalhar no mesmo município de sua residência. Fornecimento de local para descanso e alimentação durante a jornada de trabalho. Sentença de improcedência mantida por seus próprios fundamentos. Recurso não provido.
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7 - TST PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. REVISÃO DE REQUISITOS PARA O CADASTRO NO SISTEMA ELETRÔNICO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA AJ/JT CONSTANTES DO ITEM 1.3.1 DO ANEXO II DA RESOLUÇÃO CSJT 247/2019. PRETENSÃO DE ALTERAÇÃO DE ATO NORMATIVO. ILEGITIMIDADE ATIVA E INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. No caso, o presente pedido de providências foi autuado em decorrência do Ofício SGJ 184/2021, oriundo da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, visando à alteração da Resolução CSJT 247/2019 quanto aos critérios exigidos para o cadastro no Sistema AJ/JT dos referidos intérpretes e tradutores. Ocorre que, segundo os dispositivos regimentais e a jurisprudência consolidada deste Conselho Superior da Justiça do Trabalho, o pedido de providências não constitui o meio adequado para o exame de pretensão que tem como escopo precípuo a alteração ou revisão de ato normativo, tendo em vista a existência de procedimento próprio e específico para esse objeto, cuja legitimidade para a propositura é atribuída ao Plenário e aos Conselheiros, à luz do art. 78, caput e § 1º, do Regimento Interno do CSJT . Precedentes. Pedido de providências não conhecido .
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8 - TST MONITORAMENTO DE AUDITORIA E OBRAS. CUMPRIMENTO DAS DETERMINAÇÕES CONTIDAS NOS ACÓRDÃOS PROLATADOS NOS AUTOS DOS PROCESSOS CSJT-A-7401-11.2012.5.90.0000 E CSJT-A-952-95.2016.5.90.0000. OBRAS DE CONSTRUÇÃO DAS SEDES DOS FÓRUNS TRABALHISTAS DE MANAUS (AM) E DE BOA VISTA (RR) E DE REFORMA DO EDIFÍCIO-SEDE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO DA 11ª REGIÃO (AM). Trata-se de procedimento de Monitoramento de Auditorias e Obras que visa acompanhar o cumprimento, por parte do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, das determinações contidas nos acórdãos proferidos nos autos dos processos CSJT-A-7401-11.2012.5.90.0000 e CSJT-A-952-95.2016.5.90.0000, que homologaram os relatórios das auditorias realizadas nos anos de 2012 e 2016, referentes aos projetos de construção das sedes dos Fóruns Trabalhistas de Manaus (AM) e Boa Vista (RR) e de reforma do Edifício-Sede do referido Sodalício. No Relatório de Monitoramento elaborado pela Secretaria de Auditoria deste Conselho (SECAUDI/CSJT), constatou-se que, das 32 determinações constantes nos referidos acórdãos, 21 foram cumpridas, 3 foram parcialmente cumpridas, 7 não foram cumpridas e 1 não é mais aplicável. Diante das conclusões exaradas no trabalho técnico, elaborado após análise dos documentos, dados e informações encaminhados pelo Tribunal de Origem, impõe-se a homologação integral do Relatório de Monitoramento elaborado pela SECAUDI/CSJT, com o acolhimento da proposta encaminhada. Procedimento de Monitoramento de Auditorias e Obras conhecido e, no mérito, homologado.
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9 - TJSP Acidente do trabalho. «In Itinere. Ausência de elementos suficientes para a comprovação do acidente, visto que não houve a emissão de CAT (comunicação de acidente do trabalho) pela empregadora endereçada ao INSS, e o auxílio-doença concedido ao obreiro foi de natureza previdenciária e não acidentária. Benefício acidentário indevido. Recurso não provido.
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10 - TST PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS FORMULADO PELA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO - ANAMATRA. PRETENSÃO DE EDIÇÃO DE ATO NORMATIVO DO CSJT. ILEGITIMIDADE ATIVA DECLARADA. Conforme disposto no art. 78, caput e §1º do Regimento Interno do CSJT, a legitimidade para proposição de ato normativo compete aos Conselheiros e ao Plenário, ao apreciar qualquer matéria. Nesse contexto, há que se reconhecer a ilegitimidade da parte requerente para propor edição de Resolução do CSJT. REAUTUAÇÃO PARA PROCEDIMENTO DE ATO NORMATIVO. PROPOSTA DE EDIÇÃO DE RESOLUÇÃO. ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS E PROCESSUAIS EXTRAORDINÁRIAS. A equiparação dos direitos entre magistrados e membros do Ministério Público está prevista no CF/88, art. 129, § 4º. A Resolução CNJ 528/2023 prevê a necessária aplicação dos mesmos direitos aos membros da Magistratura e do Ministério Público. O Conselho Nacional do Ministério Público editou a Resolução 256/2023, disciplinando a cumulação de acervo processual, procedimental ou administrativo no âmbito do Ministério Público da União, a qual reconheceu-lhes direitos ainda não expressamente previstos para a magistratura. Necessária, portanto, a aplicação do referido normativo, no que couber, aos magistrados da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. Nesse contexto, mostra-se relevante a edição de ato normativo que esclareça a forma como se dará essa aplicação adaptada da norma, inicialmente destinada a membros do Ministério Público, aos magistrados desta Justiça Especializada. Procedimento de Ato Normativo acolhido para aprovar a edição de resolução, a fim de dispor sobre a acumulação de funções administrativas e processuais extraordinárias no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Procedimento de Ato Normativo CSJT-AN-3652-92.2023.5.90.0000, em que é Interessado o CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO .
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11 - TJSP Ação de obrigação de não fazer cumulada com reparação de danos. Ação julgada improcedente. Insurgência da Autora. Falha na prestação de serviços de assessoria para a emissão de visto para intercâmbio na Espanha. Prova documental juntada pela Autora que comprova que os documentos da Ré não foram enviados ao consulado para a obtenção do visto. Ré que efetuou meras críticas ao trabalho da Autora em redes sociais. Sentença mantida. Recurso desprovido
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12 - TJSP «habeas corpus. Requisitos. Ausência. Paciente que teve o pedido de progressão ao regime aberto deferido. Como é estrangeira e não tem visto de residência ou de trabalho, teve o benefício sustado até que comprove a obtenção do visto (autorização) de trabalho permanente. Constrangimento ilegal a ser sanado em «habeas corpus. Inexistência. O «habeas corpus não pode ser usado como substituto do recurso ordinário. Não há cogitar de prosseguimento do feito. Embora o pedido seja, ou possa ser, em tese, direito da paciente, não há alegação alguma de que esteja sendo desrespeitado. Indeferiram a inicial.
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13 - TST Família. Recurso de revista. Compensação por danos morais. Situação irregular do empregado no exterior. Má condição dos alimentos que lhe eram fornecidos. Quantum debeatur. Violação do CCB, art. 944. Provimento.
«No caso, a reclamada foi condenada ao pagamento de compensação por danos morais, por não ter proporcionado ao trabalhador condições de higiene e segurança, uma vez que comprovada a sua culpa pela situação irregular do visto de trabalho do empregado, comprometendo sua segurança em Angola, e pela má condição dos alimentos fornecidos, que em algumas ocasiões chegavam estragados. ... ()
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14 - TST Recurso de revista. Vigência da Lei 13.015/2014, do CPC/2015 e da instrução normativa 40/2016/TST. Acidente de trânsito sofrido pela reclamante. Transporte fornecido pelo empregador para local de emissão de visto a fim de realizar viagem decorrente de premiação do trabalho. Danos morais e materiais. Culpa de terceiro. Responsabilidade objetiva do empregador. Transporte de cortesia. Inaplicabilidade.
«1. O empregador, ao se responsabilizar pelo transporte de seus empregados, equipara-se ao transportador, assumindo, portanto, o ônus e o risco desse transporte. Dessa forma, são perfeitamente aplicáveis à hipótese os CCB/2002, art. 734 e CCB/2002, art. 735, que estabelecem a responsabilidade do transportador. Isso porque o empregador, mesmo que por intermédio de empresa contratada, ao assumir o fornecimento de transporte do empregado, equipara-se ao transportador, sendo responsável objetivamente por eventual acidente ocorrido no trajeto, ainda que por culpa de terceiro. ... ()