1 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Audiência de justificação via videoconferência. Possibilidade mediante justificativa idônea. Jurisprudência firmada. Agravo regimental não provido.
1 - Admite-se, de forma alternativa, o julgamento por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, de que dispõe o CPP, art. 185, § 2º, aplicável por analogia. [...] (HC 586.128/SC, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, 6ª T. DJe 14/8/2020) ... ()
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2 - STJ Penal e processo penal. Recurso em habeas corpus. Prisão preventiva. Tráfico internacional de drogas. Estabelecimento prisional. Transferência. Necessidade da instrução criminal não demonstrada. Isonomia com outros presos que participarão da audiência por videoconferência. Recurso em habeas corpus provido.
«1 - A transferência para distante localidade, com afastamento do preso de sua família, exige especial motivação. ... ()
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3 - STJ Interrogatório. Videoconferência. Anulação do processo desde o ato do interrogatório, inclusive. Solução idêntica dada ao corréu, beneficiado em outro habeas corpus julgado neste STJ. CPP, art. 185, § 2º.
«5. Na linha da jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, é nulo o ato do interrogatório realizado pelo sistema de videoconferência antes da vigência da Lei 11.900/2009. ... ()
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4 - TJSP Instrução criminal. Audiência. Realização por videoconferência. Admissibilidade. Habeas Corpus. Decisão de indeferimento da presença do réu em audiência designada para inquirição de testemunhas. Apenas nas hipóteses em que a presença do réu causar humilhação, temor, ou sério constrangimento à testemunha ou ao ofendido, de modo que prejudique a verdade do depoimento, e, cumulativamente, não seja possível a realização de videoconferência é que se poderá, validamente, indeferir a participação do acusado no referido ato processual. Inteligência do CPP, art. 217, Código de Processo Penal. Peculiaridades do caso concreto que autorizam a participação do réu em audiência por videoconferência. Decisão cassada. Ordem parcialmente concedida.
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5 - TJMG MANDADO DE SEGURANÇA - PARTICIPAÇÃO PRESENCIAL EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - REALIZAÇÃO DO ATO PROCEDIMENTAL POR VIDEOCONFERÊNCIA - AUSÊNCIA PREJUÍZO. O §2º
do CPP, art. 185 estabelece a possibilidade, quando devidamente motivado, da realização do interrogatório do acusado preso por sistema de videoconferência, com a finalidade de viabilizar a sua participação no referido ato processual. Justificada a necessidade excepcional do interrogatório do acusado preso por videoconferência em razão da grande dificuldade de sua transferência para a comarca onde tramita a ação penal, cerca de 600Km (seiscentos quilômetros) de distância. Ademais, não restou evidenciado efetivo prejuízo para parte.... ()
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6 - STJ Habeas corpus. Processual penal. Crime de tráfico internacional de drogas. Interrogatório realizado por meio de videoconferência. Ofensa aos princípios da ampla defesa e do devido processo legal. Nulidade absoluta.
1 - A realização do interrogatório por meio de videoconferência se consubstancia em nulidade absoluta, porque viola os princípios constitucionais do devido processo legal, restringindo a amplitude de defesa do acusado, ao mitigar seu direito de estar presente à audiência.... ()
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7 - STJ Agravo regimental em habeas corpus. Processo penal. Audiência de instrução e julgamento por videoconferência. Réu foragido que possui advogado constituído nos autos. Pedido de interrogatório por videoconferência indeferido. Ausência de ilegalidade flagrante. Decisão mantida por seus próprios fundamentos. Agravo regimental desprovido.
1 - Consta dos autos que, em audiência de instrução e julgamento realizada por videoconferência, foi indeferido o pedido da defesa para que o réu foragido participasse virtualmente, em virtude da existência de mandado de prisão em aberto, seguindo-se a decisão pela suspensão e conversão do ato em presencial para garantir o direito de participação do interrogatório. ... ()
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8 - TJSP DIREITO PENAL. CORREIÇÃO PARCIAL. INTERROGATÓRIO VIRTUAL DE RÉU FORAGIDO. LIMINAR DEFERIDA.
I.Caso em Exame ... ()
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9 - TJSP HABEAS CORPUS. NULIDADE DA SENTENÇA. INTERROGATÓRIO POR VIDEOCONFERÊNCIA. RÉU FORAGIDO. INVIABILIDADE.
Incabível a realização de interrogatório por videoconferência na situação sob exame, pois representaria premiar a condição de foragido. Ausência de constrangimento ilegal. ORDEM DENEGADA. ... ()
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10 - STJ Interrogatório. Realização por videoconferência. Nulidade. Inocorrência. CPP, art. 155.
«A estipulação do sistema de videoconferência para interrogatório do réu não ofende as garantias constitucionais do réu, o qual, na hipótese, conta com o auxílio de dois defensores, um na sala de audiência e outro no presídio. A declaração de nulidade, na presente hipótese, depende da demonstração do efetivo prejuízo, o qual não restou evidenciado.... ()
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11 - TJSP DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM CONCEDIDA. I.
Caso em Exame 1. Pedido de habeas corpus impetrado em favor do paciente, alegando constrangimento ilegal por indeferimento de interrogatório e julgamento por videoconferência no Tribunal do Júri. O paciente foi pronunciado para julgamento em 29 de abril, acusado de homicídio qualificado, e encontra-se foragido. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se o paciente, mesmo foragido, tem direito ao interrogatório e julgamento por videoconferência, em respeito às garantias constitucionais de ampla defesa e contraditório. III. Razões de Decidir 3. O CPP, art. 185, § 2º permite o interrogatório por videoconferência em casos excepcionais, mas nenhuma das hipóteses previstas se aplica ao caso do réu. 4. A CF/88 assegura o direito à ampla defesa e ao contraditório, mesmo para réus foragidos ou revels, conforme precedentes do STF e STJ. IV. Dispositivo e Tese 5. Ordem concedida para assegurar ao paciente o direito de ser interrogado e julgado por videoconferência no plenário do júri. Tese de julgamento: 1. O direito à ampla defesa e ao contraditório deve ser garantido mesmo para réus foragidos. 2. A realização de interrogatório por videoconferência é compatível com as garantias constitucionais. Legislação Citada: - CPP, art. 121, § 2º, I e IV; art. 185, § 2º; art. 217º; art. 282, I e II; art. 312º; art. 313º; art. 422º; Art. 457. - CF/88, art. 5º, LV e LXI. Jurisprudência Citada: - STF, decisão do Min. Edson Fachin. - STJ, habeas corpus, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca... ()
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12 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Processual penal. Crime de uso de documento falso. Réu estrangeiro. Interrogatório realizado por meio de videoconferência. Antes da Lei 11.900/2009. Ofensa aos princípios da ampla defesa e do devido processo legal. Nulidade absoluta.Ordem concedida.
1 - A realização do interrogatório por meio de videoconferência, antes do advento da Lei 11.900/2009, que introduziu tal procedimento no CPP, se consubstancia em nulidade absoluta, porque viola os princípios constitucionais do devido processo legal, restringindo a amplitude de defesa do acusado. ... ()
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13 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DEPOIMENTO PESSOAL. VIDEOCONFERÊNCIA. RESIDÊNCIA NO EXTERIOR. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIA. Considerando que se trata de questão nova em torno da interpretação da legislação federal e diante da função constitucional uniformizadora desta Corte, verifica-se a transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. DEPOIMENTO PESSOAL. VIDEOCONFERÊNCIA. RESIDÊNCIA NO EXTERIOR. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. PROVIMENTO. A evolução tecnológica no âmbito do poder judiciário brasileiro desempenhou papel fundamental na promoção do acesso à justiça. A adoção de sistemas informatizados e plataformas online simplificou procedimentos, reduziu burocracias e proporcionou maior celeridade aos processos judiciais. A par da nova realidade tecnológica do judiciário brasileiro, o Conselho Nacional de Justiça publicou a Resolução 354/2020, a qual «regulamenta a realização de audiências e sessões por videoconferência e telepresenciais e a comunicação de atos processuais por meio eletrônico nas unidades jurisdicionais de primeira e segunda instâncias da Justiça dos Estados, Federal, Trabalhista, Militar e Eleitoral, bem como nos Tribunais Superiores, à exceção do Supremo Tribunal Federal. (art. 1º). Dispõe o art. 4º da resolução supracitada «No interesse da parte que residir distante da sede do juízo, o depoimento pessoal ou interrogatório será realizado por videoconferência, na sede do foro de seu domicílio. . De igual modo, a Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho expediu o provimento 04/2023, que atualiza e sistematiza a consolidação dos provimentos da CGJT, o qual prevê no art. 86, § 1º, «a, que a oitiva das partes ocorrerá por videoconferência nas situações de dificuldade de comparecimento à audiência de instrução na circunscrição do juiz da causa, inclusive em razão de residência fora da jurisdição. Observa-se, ademais, que a legislação processual civil, aplicada subsidiariamente ao processo do trabalho, também dispõe acerca da realização de audiências por videoconferência, nos termos do CPC/2015, art. 385, § 3º. Esclarece-se que não se desconhece o teor do CLT, art. 843, § 2º, o qual autoriza ao empregado fazer-se substituir por outro empregado que pertença à mesma profissão ou pelo sindicato da categoria, em caso de motivo poderoso devidamente comprovado. O referido dispositivo, todavia, deve ser interpretado em conjunto com o CPC/2015, art. 385, § 3º, a fim de possibilitar o depoimento pessoal por videoconferência da parte que esteja residindo em outra comarca, assegurando os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, além do princípio constitucional de acesso à justiça. Na hipótese, não obstante ser incontroverso que o reclamante esteja residindo no exterior, bem como tenha requerido previamente que o seu depoimento pessoal fosse colhido por meio de videoconferência, evitando a aplicação da pena de confesso, o egrégio Tribunal Regional manteve a sentença que indeferiu o pedido. Consignou que inexiste determinação legal para que o Juízo adote meios eletrônicos para a finalidade pretendida pelo recorrente, sendo mera possibilidade. Registrou, ademais, que não houve cerceamento no direito de defesa, visto que eventuais prejuízos sofridos por parte do reclamante decorreram de sua própria conduta de não comparecer a audiência presencial. Vê-se, pois, que a Corte de origem, ao manter a sentença que indeferiu o depoimento pessoal do reclamante por meio de videoconferência, bem como aplicou a pena de confesso, dissentiu da legislação que rege a matéria, além de ter inobservado o princípio constitucional de acesso à justiça, cerceando, por conseguinte, o direito de defesa da parte. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .
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14 - STJ Interrogatório. Videoconferência. Nulidade incorrente na hipótese. Ausência de prejuízo. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Arnaldo Esteves de Lima sobre o tema. CPP, arts. 155, 185 e 563.
«... Como relatado, pretende o impetrante a declaração de nulidade do interrogatório realizado por meio de videoconferência. ... ()
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15 - STJ Penal e processo penal. Recurso especial. Roubo. Audiência por videoconferência. Hipótese não prevista no § 2º do CPP, art. 185. Impossibilidade. Ausência de defensor no presídio. Ofensa ao § 5º do CPP, art. 185. Nulidade. Ocorrência.
«1. A deficiência de transporte e escolta para que o réu seja deslocado do presídio para o fórum não constitui justificativa plausível para designação de audiência por meio de videoconferência. A hipótese deve estar prevista em um dos incisos do CPP, art. 185, § 2º, o que não ocorreu no presente caso. ... ()
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16 - TJDF Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. INTERROGATÓRIO POR VIDEOCONFERÊNCIA. RÉU FORAGIDO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA LEALDADE PROCESSUAL. INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO. ORDEM DENEGADA.
I. CASO EM EXAME ... ()
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17 - STJ Interrogatório. Videoconferência. Nulidade incorrente na hipótese. Ausência de prejuízo. Precedentes do STJ. CPP, arts. 155, 185 e 563.
«A estipulação do sistema de videoconferência para interrogatório do réu não ofende as garantias constitucionais do réu, o qual, na hipótese, conta com o auxílio de dois defensores, um na sala de audiência e outro no presídio. A declaração de nulidade, na presente hipótese, depende da demonstração do efetivo prejuízo, o qual não restou evidenciado.... ()
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18 - TJSP AGRAVO INTERNO.
Decisão monocrática. Recurso de apelação. Pedido de sustentação oral à distância, por videoconferência Indeferimento. Insurgência. ... ()
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19 - TJSP Prova. Interrogatório do réu. Videoconferência. Não ofendendo às garantias constitucionais a oitiva do réu pelo sistema denominado de videoconferência, inadmissível falar- se em cerceamento da ampla defesa, assegurado ao defensor se comunicar de forma reservada com o acusado, mormente se não comprovado prejuízo apto a chancelar reconhecimento de eventual nulidade. Preliminar rejeitada. Recurso defensório não acolhido.
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20 - STJ Roubo circunstanciado. Interrogatório realizado por meio de videoconferência. Impossibilidade. Vício insanável. Nulidade. Ausência de previsão legal. Lesão parcial ao direito constitucional da ampla defesa. Ordem concedida para anular o processo desde o interrogatório, inclusive, permitindo ao paciente responder solto à sua renovação. Prejudicados os demais pedidos. CPP, art. 185.
«O interrogatório é a peça mais importante do processo penal, pois constitui a oportunidade que o réu tem de expor àquele que irá julgá-lo a sua versão dos fatos, pessoalmente, se autodefendendo. Daí, não se poder afastar o homem-acusado dos Tribunais. O interrogatório realizado por meio de videoconferência é um limite à garantia constitucional da ampla defesa. O nosso ordenamento jurídico não contempla a modalidade de interrogatório por meio de videoconferência. Ordem concedida para anular o processo desde o interrogatório, inclusive, permitindo ao paciente responder solto à sua renovação. Prejudicados os demais pedidos.... ()