1 - STJ Tributário. ITBI. Ação declaratória. Hasta pública. Arrematação judicial. Base de cálculo. Valor da arrematação e não o venal. Precedente do STJ. CTN, art. 35 e CTN, art. 38.
«1. A arrematação representa a aquisição do bem alienado judicialmente, considerando-se como base de cálculo do ITBI aquele alcançado na hasta pública. (Precedentes: (REsp 863.893/PR, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, PRIMEIRA TURMA, DJ 07/11/2006; e REsp 2.525/PR, Rel. Ministro ARMANDO ROLEMBERG, PRIMEIRA TURMA, DJ 25/06/1990). ... ()
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2 - STJ Tributário. Ação declaratória. ITBI. Hasta pública. Arrematação judicial. Base de cálculo. Valor da arrematação e não o venal. Precedente do STJ. CTN, art. 35 e CTN, art. 38.
«1. A arrematação representa a aquisição do bem alienado judicialmente, considerando-se como base de cálculo do ITBI aquele alcançado na hasta pública. (Precedentes: (REsp 863.893/PR, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, PRIMEIRA TURMA, DJ 07/11/2006; e REsp 2.525/PR, Rel. Ministro ARMANDO ROLEMBERG, PRIMEIRA TURMA, DJ 25/06/1990). ... ()
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3 - TJMG DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA. IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS (ITBI). BASE DE CÁLCULO. IMÓVEL ARREMATADO EM LEILÃO PÚBLICO. VALOR DA ARREMATAÇÃO. PREVALÊNCIA SOBRE O VALOR VENAL FIXADO PELA FAZENDA PÚBLICA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelação interposta contra a sentença que, nos autos de ação anulatória, anulou o lançamento de ITBI, determinando sua realização com base no valor da arrematação do imóvel. ... ()
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4 - TJSP REMESSA NECESSÁRIA - Mandado de Segurança - ITBI. Segurança concedida para reconhecer direito ao recolhimento com base no valor atualizado da arrematação do imóvel em hasta pública, ou no valor venal do IPTU, o que for maior, sem acréscimo de juros e multa. Base de cálculo que deve corresponder ao valor da arrematação. Precedentes. Fato gerador. Registro da carta de arrematação, título translativo da propriedade. Descabida cobrança de multa e juros moratórios, incidindo, contudo, correção monetária. Recurso oficial não provido, com observação.
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5 - TJSP REMESSA NECESSÁRIA - Mandado de Segurança - ITBI. Segurança concedida para reconhecer direito ao recolhimento com base no valor atualizado da arrematação do imóvel em hasta pública, ou no valor venal do IPTU, o que for maior, sem acréscimo de juros e multa. Base de cálculo que deve corresponder ao valor da arrematação. Precedentes. Fato gerador. Registro da carta de arrematação, título translativo da propriedade. Descabida cobrança de multa e juros moratórios, incidindo, contudo, correção monetária. Recurso oficial não provido, com observação.
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6 - STJ Processual civil e tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. ITBI. Arrematação judicial. Base de cálculo. Valor da arrematação, e não do valor venal. Precedentes.
«1. Pugna o então agravante pela incidência do CTN, art. 38, sob a tese de que, em alienação judicial, a base de cálculo do ITBI é o valor venal dos imóvel, e não o valor da arrematação judicial. ... ()
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7 - STJ Tributário. ITBI. Imposto de transmissão inter vivos. Base de cálculo. Valor venal do bem. Valor da avaliação judicial. Valor da arrematação.
«I - O fato gerador do ITBI só se aperfeiçoa com o registro da transmissão do bem imóvel. Precedentes: AgRg no Ag 448.245/DF, Rel. Min. LUIZ FUX, DJ de 09/12/2002, REsp 253.364/DF, Rel. Min. HUMBERTO GOMES DE BARROS, DJ de 16/04/2001 e RMS 10.650/DF, Rel. Min. FRANCISCO PEÇANHA MARTINS, DJ de 04/09/2000. Além disso, já se decidiu no âmbito desta Corte que o cálculo daquele imposto «há de ser feito com base no valor alcançado pelos bens na arrematação, e não pelo valor da avaliação judicial (REsp.2.525/PR, Rel. Min. ARMANDO ROLEMBERG, DJ de 25/6/1990, p. 6027). Tendo em vista que a arrematação corresponde à aquisição do bem vendido judicialmente, é de se considerar como valor venal do imóvel aquele atingido em hasta pública. Este, portanto, é o que deve servir de base de cálculo do ITBI. ... ()
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8 - TJSP O recurso merece provimento em parte. Com efeito, tanto o CTN, art. 38, como a Lei 3.317/89, art. 7º, estabelecem que a base de cálculo do ITBI deve corresponder ao valor venal dos bens ou direitos transmitidos por ato oneroso. Conquanto o art. 8º, da Lei Municipal 3.317/89 estabeleça que a base de cálculo não pode ser inferior ao valor mensalmente Ementa: O recurso merece provimento em parte. Com efeito, tanto o CTN, art. 38, como a Lei 3.317/89, art. 7º, estabelecem que a base de cálculo do ITBI deve corresponder ao valor venal dos bens ou direitos transmitidos por ato oneroso. Conquanto o art. 8º, da Lei Municipal 3.317/89 estabeleça que a base de cálculo não pode ser inferior ao valor mensalmente apurado pela Secretaria de Finanças (VMA), o ITBI «deve ser calculado sobre o valor do negócio jurídico realizado ou sobre o valor venal do imóvel para fins de IPTU, aquele que for maior, afastando o valor de referência, conforme definido no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 2243516-62.2017.8.26.0000: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS ITBI BASE DE CÁLCULO - Deve ser calculado sobre o valor do negócio jurídico realizado ou sobre o valor venal do imóvel para fins de IPTU, aquele que for maior, afastando o «valor de referência - Ilegalidade da apuração do valor venal previsto em desacordo com o CTN - Ofensa ao principio da legalidade tributária, art. 150, I da CF/88Precedentes IRDR PROVIDO PARA FIXAR A TESE JURÍDICA DA BASE DE CÁLCULO DO ITBI, DEVENDO CORRESPONDER AO VALOR VENAL DO IMÓVEL OU AO VALOR DA TRANSAÇÃO, PREVALECENDO O QUE FOR MAIOR (TJSP; Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 2243516-62.2017.8.26.0000; Relator BURZA NETO; 7º Grupo de Direito Público; Julgamento: 23/05/2019). Neste sentido: APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO MANDADO DE SEGURANÇA ITBI BASE DE CÁLCULO Pretensão ao recálculo do ITBI do imóvel arrematado com base no valor de arrematação do imóvel Sentença de concessão da ordem para que seja recolhido o ITBI, observando-se o valor de arrematação do imóvel Pleito de reforma da r. sentença para que seja observado o valor de referência do imóvel Não cabimento PRELIMINAR do apelante Inadequação da via eleita Afastamento Ausência de necessidade de dilação probatória no presente mandado de segurança Utilidade e necessidade da tutela jurisdicional devidamente verificadas MÉRITO Afastamento do «Valor Mínimo Apurado estipulado pelo apelante Imóvel adquirido em hasta pública Não incidência do entendimento consolidado no julgamento do IRDR 2243516-62.2017.8.26.0000 (TEMA 19, de 31/07/2.019, do TJ/SP) que não tratou de imóvel adquirido em leilão Hipótese em que não se utiliza o maior valor entre o valor venal ou o valor do negócio jurídico Base do cálculo do ITBI que, nessa situação, deve observar o valor da arrematação ou adjudicação Precedente do STJ Sentença mantida APELAÇÃO e REEXAME NECESSÁRIO não providos. (Apelação Cível 1023854-02.2019.8.26.0564; Relator (a): Kleber Leyser de Aquino; Data do Julgamento: 03/03/2021) APELAÇÃO CÍVEL Ação Declaratória c/c Repetição de Indébito ITBI Municipalidade de São Bernardo do Campo Base de cálculo do tributo que deve ser o valor venal do bem utilizado para o cálculo do IPTU ou o valor da transação, o que for maior e não o VMA (valor mínimo apurado) imposto pelo Fisco Municipal Cabimento da restituição da diferença paga indevidamente pela apelada - Correção monetária que deve incidir a partir do desembolso e os juros moratórios, a partir do trânsito em julgado, nos termos das teses fixadas pelos Tribunais Superiores (tema 810 do STF e tema 905 do STJ) Sentença mantida, com observação no tocante à incidência dos juros moratórios Sucumbência recursal Recurso não provido, com observação. (Apelação Cível 1001420-53.2018.8.26.0564; Relator (a): Silvana Malandrino Mollo; Data do Julgamento: 24/11/2020). Base de cálculo do ITBI Município que utiliza padrão de base de cálculo diferente da do valor venal do imóvel para fins de IPTU Procedimento genérico e unilateral adotado pelo Município que se mostra irregular porque não respeitou o devido processo Cálculo com base no art. 8º, caput e §1º da Lei 3.317/1989 ao princípio da legalidade Ofensa Utilização, para fins de tributação, do valor venal utilizado para a cobrança do IPTU ou valor do negócio traduzido no instrumento de compra e venda, o que for maior Precedentes mantida Recurso desprovido. Sentença (Apelação Cível 1007813-57.2019.8.26.0564; Relator (a): Mônica Serrano; Data do Julgamento: 23/09/2020). Por fim, cabe correção na sentença no que tange ao termo inicial dos juros moratórios, eis que, por força do art. 167, par. único, do CTN e da Súmula 188/STJ, são devidos do trânsito em julgado. Art. 167. A restituição total ou parcial do tributo dá lugar à restituição, na mesma proporção, dos juros de mora e das penalidades pecuniárias, salvo as referentes a infrações de caráter formal não prejudicadas pela causa da restituição. Parágrafo único. A restituição vence juros não capitalizáveis, a partir do trânsito em julgado da decisão definitiva que a determinar. Súmula 188/STJ: Os juros moratórios, na repetição do indébito tributário, são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença. Também deverá ser deduzido do valor da condenação eventual devolução realizada pela recorrente, devidamente demonstrado. Do exposto, dá-se provimento em parte ao recurso para que os juros de mora sejam computados a partir do trânsito em julgado, deduzido eventual pagamento realizado pela recorrente, devidamente demonstrado; provido em parte o recurso, não incidem ônus de sucumbência.
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9 - STJ Tributário. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Alegação de violação a dispositivo de CTN municipal. Interpretação de normas locais. Súmula 280/STF. Imóvel alienado judicialmente. Valor venal correspondente ao valor da arrematação. Critério para cálculo do ITBI. Valor da arrematação. Precedentes.
«1. O exame da controvérsia sob o enfoque da alegação de afronta ao art. 183 do Código Tributário do Município de Londrina é pretensão insuscetível de ser apreciada em recurso especial, ante o óbice previsto na Súmula 280/STF («Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário). ... ()
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10 - STJ Tributário. Mandado de segurança. Direito líquido e certo. Verificação. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. ITBI. Arrematação judicial. Base de cálculo. Valor da arrematação, e não do valor venal.
«1. Inexistente a alegada violação do CPC/1973, art. 535 pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, como se depreende da leitura do acórdão recorrido, que enfrentou os temas abordados no recurso de apelação. ... ()
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11 - TJSP Remessa necessária - Mandado de segurança - ITBI na aquisição de bem imóvel por meio de arrematação judicial - Município de São Paulo - Sentença concedendo a ordem para determinar que ITBI seja calculado sobre o valor da arrematação judicial do bem, com incidência de correção monetária - Em relação à base de cálculo do imposto, inviável a adoção de um «valor venal de referência apurado unilateralmente pela Administração ou mesmo o valor venal apurado para fins do pagamento do IPTU, observada a tese jurídica fixada pelo C. STJ no tema de recursos repetitivos 1.113 - A base de cálculo do ITBI que não está vinculada à base de cálculo do IPTU, sendo descabida igualmente a utilização de valor venal estabelecido de forma unilateral, sem a adoção prévia do procedimento previsto no CTN, art. 148 - Observado o disposto no CTN, art. 38, a base de cálculo do ITBI «é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos, o que corresponde ao valor da arrematação na aquisição de bem imóvel em hasta pública ou em leilão extrajudicial - Precedentes - Fato gerador que ocorre com o registro do título aquisitivo junto ao CRI competente, conforme a jurisprudência predominante no C. STJ - Observância do disposto no art. 1.245, do Código Civil - Remessa necessária não provida
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12 - TJSP Remessa necessária - Mandado de segurança - ITBI na aquisição de bem imóvel por meio de arrematação judicial - Município de São Paulo - Sentença concedendo a ordem para determinar que ITBI seja calculado sobre o valor da arrematação judicial do bem, com incidência de correção monetária - Em relação à base de cálculo do imposto, inviável a adoção de um «valor venal de referência apurado unilateralmente pela Administração ou mesmo o valor venal apurado para fins do pagamento do IPTU, observada a tese jurídica fixada pelo C. STJ no tema de recursos repetitivos 1.113 - A base de cálculo do ITBI que não está vinculada à base de cálculo do IPTU, sendo descabida igualmente a utilização de valor venal estabelecido de forma unilateral, sem a adoção prévia do procedimento previsto no CTN, art. 148 - Observado o disposto no CTN, art. 38, a base de cálculo do ITBI «é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos, o que corresponde ao valor da arrematação na aquisição de bem imóvel em hasta pública ou em leilão extrajudicial - Precedentes - Fato gerador que ocorre com o registro do título aquisitivo junto ao CRI competente, conforme a jurisprudência predominante no C. STJ - Observância do disposto no art. 1.245, do Código Civil - Remessa necessária não provida
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13 - TJSP Remessa necessária - Mandado de segurança - ITBI na aquisição de bem imóvel por meio de arrematação judicial - Município de São Paulo - Sentença concedendo a ordem para determinar que ITBI seja calculado sobre o valor da arrematação judicial do bem, com incidência de correção monetária até a data do registro - Em relação à base de cálculo do imposto, inviável a adoção de um «valor venal de referência apurado unilateralmente pela Administração ou mesmo o valor venal apurado para fins do pagamento do IPTU, observada a tese jurídica fixada pelo C. STJ no tema de recursos repetitivos 1.113 - A base de cálculo do ITBI que não está vinculada à base de cálculo do IPTU, sendo descabida igualmente a utilização de valor venal estabelecido de forma unilateral, sem a adoção prévia do procedimento previsto no CTN, art. 148 - Observado o disposto no CTN, art. 38, a base de cálculo do ITBI «é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos, o que corresponde ao valor da arrematação na aquisição de bem imóvel em hasta pública ou em leilão extrajudicial - Precedentes - Fato gerador que ocorre com o registro do título aquisitivo junto ao CRI competente, conforme a jurisprudência predominante no C. STJ - Observância do disposto no art. 1.245, do Código Civil - Remessa necessária não provida
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14 - TJSP Remessa necessária - Mandado de segurança - ITBI na aquisição de bem imóvel por meio de arrematação judicial - Município de São Paulo - Sentença concedendo a ordem para «determinar que ITBI seja calculado sobre o valor da arrematação judicial do bem, sem a incidência de juros de mora e multa - Em relação à base de cálculo do imposto, inviável a adoção de um «valor venal de referência apurado unilateralmente pela Administração ou mesmo o valor venal apurado para fins do pagamento do IPTU, observada a tese jurídica fixada pelo C. STJ no tema de recursos repetitivos 1.113 - A base de cálculo do ITBI que não está vinculada à base de cálculo do IPTU, sendo descabida igualmente a utilização de valor venal estabelecido de forma unilateral, sem a adoção prévia do procedimento previsto no CTN, art. 148 - Observado o disposto no CTN, art. 38, a base de cálculo do ITBI «é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos, o que corresponde ao valor da arrematação na aquisição de bem imóvel em hasta pública ou em leilão extrajudicial - Precedentes - Fato gerador que ocorre com o registro do título aquisitivo junto ao CRI competente, conforme a jurisprudência predominante no C. STJ - Observância do disposto no art. 1.245, do Código Civil - Remessa necessária parcialmente provida, unicamente para o fim de determinar a incidência de correção monetária sobre os valores a serem recolhidos a título de ITBI
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15 - TJSP Remessa necessária - Mandado de segurança - ITBI na aquisição de bem imóvel «em hasta pública - Município de São Paulo - Sentença concedendo a ordem para o fim de «determinar que o ITBI, assim como os emolumentos e custas cartorárias, sejam calculados sobre o valor da arrematação, ausente de encargos moratórios, exceto quanto à incidência de correção monetária, que deve ser aplicada a partir da data da arrematação até a data do registro imobiliário - Cabimento - Em relação à base de cálculo do imposto, inviável a adoção de um «valor venal de referência apurado unilateralmente pela Administração ou mesmo o valor venal apurado para fins do pagamento do IPTU, observada a tese jurídica fixada pelo C. STJ no tema de recursos repetitivos 1.113 - A base de cálculo do ITBI que não está vinculada à base de cálculo do IPTU, sendo descabida igualmente a utilização de valor venal estabelecido de forma unilateral, sem a adoção prévia do procedimento previsto no CTN, art. 148 - Observado o disposto no CTN, art. 38, a base de cálculo do ITBI «é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos, o que corresponde ao valor da arrematação na aquisição de bem imóvel em hasta pública ou em leilão extrajudicial - Precedentes - Fato gerador que ocorre com o registro do título aquisitivo junto ao CRI competente, conforme a jurisprudência predominante no C. STJ - Observância do disposto no art. 1.245, do Código Civil - Sentença mantida - Remessa necessária não provida
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16 - STJ Processual civil. Mandado de segurança. Imposto sobre transmissão de bens imóveis. Valor de arrematação. Valor venal do imóvel. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Base de cálculo para a incidência do ITBI é o valor obtido na arrematação. Alegação de vícios no acórdão embargado. Inexistência.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado contra o Secretário de Finanças da Prefeitura Municipal de Diadema objetivando que o valor da arrematação seja a base de cálculo do ITBI. ... ()
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17 - STJ Tributário e processual civil. ITBI. Base de cálculo. Valor venal do bem arrematado em hasta pública. Transmissão da propriedade. Registro do imóvel no cartório competente.
«1 - Não houve violação ao CTN, art. 38, visto que a interpretação dada ao dispositivo pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo é consoante à do Superior Tribunal de Justiça, porquanto a base de cálculo do ITBI «é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos. Nas hipóteses de alienação judicial do imóvel, seu valor venal corresponde ao valor pelo qual foi arrematado em hasta pública, inclusive para fins de cálculo do ITBI. ... ()
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18 - TJSP Mandado de Segurança. ITBI. Arrematação judicial de imóvel. Discussão acerca da base de cálculo e do aspecto temporal do fato gerador. Sentença que concedeu parcialmente a segurança, confirmando a liminar, para determinar que o ITBI seja calculado sobre o valor corrigido do lance vencedor, sem a incidência de juros ou multa de mora. Ausência de insurgência das partes. Autos remetidos a este Tribunal para o reexame necessário. Base de cálculo. Valor da arrematação. Valor de mercado para o caso concreto que é aquele obtido na Leilão judicial. Precedentes. Caso concreto em que o cálculo e o recolhimento do ITBI devem ter como base o valor pelo qual foi arrematado o imóvel, afastado o valor venal de referência. Inteligência do Tema 1113 do STJ. Fato gerador do ITBI que só ocorre com a transferência efetiva da propriedade ou do domínio útil, mediante o registro competente. CCB, art. 1.245. Impossibilidade de cobrança de acréscimos moratórios (juros e multa). Possibilidade, contudo, de atualização monetária pela Tabela Prática do TJSP, de forma a preservar o valor real da base de cálculo. Precedentes. Reexame necessário não provido
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19 - TJSP Remessa necessária - Mandado de segurança - ITBI na aquisição de bem imóvel por meio de arrematação judicial - Município de São Paulo - Sentença concedendo a ordem para determinar que o cálculo do ITBI incidente sobre a transmissão do imóvel descrito na inicial tome por base o valor da arrematação, devidamente corrigido, reconhecido, porém, o direito do Município em proceder ao arbitramento, desde que observado o disposto no CTN, art. 148, determinando, ainda, o afastamento dos encargos moratórios (multa e juros), porque o fato gerador do tributo ocorre com o registro do título, legítima a incidência de correção, confirmando a liminar - Não acolhimento - Em relação à base de cálculo do imposto, inviável a adoção de um «valor venal de referência apurado unilateralmente pela Administração ou mesmo o valor venal apurado para fins do pagamento do IPTU, observada a tese jurídica fixada pelo C. STJ no tema de recursos repetitivos 1.113 - A base de cálculo do ITBI que não está vinculada à base de cálculo do IPTU, sendo descabida igualmente a utilização de valor venal estabelecido de forma unilateral, sem a adoção prévia do procedimento previsto no CTN, art. 148 - Observado o disposto no CTN, art. 38, a base de cálculo do ITBI «é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos, o que corresponde ao valor da arrematação na aquisição de bem imóvel em hasta pública ou em leilão extrajudicial - Precedentes - Fato gerador que ocorre com o registro do título aquisitivo junto ao CRI competente, conforme a jurisprudência predominante no C. STJ - Observância do disposto no art. 1.245, do Código Civil - Incidência da correção monetária conforme determinado - Sentença mantida - Remessa necessária não provida
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20 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO. RECURSO INOMINADO. IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS (ITBI). BASE DE CÁLCULO. ARREMATAÇÃO JUDICIAL. VALOR DA ARREMATAÇÃO COMO BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO VALOR VENAL DE REFERÊNCIA. ART. 10 DA LEI MUNICIPAL 12.391/05. TEMA 1113 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
I. CASO EM EXAMERecurso inominado interposto pelo MUNICÍPIO DE CAMPINAS contra a sentença que acolheu o pedido autoral, determinando a restituição de valor recolhido a mais de Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), calculado com base no «Valor Venal de Referência, ao invés do valor de arrematação do imóvel em leilão judicial. ... ()