1 - TRT2 Jornada de trabalho. Turno ininterrupto. Escalas fixas. Dois horários. Turno ininterrupto não caracterizado. CF/88, art. 7º, XIV.
«Não se beneficia o empregado da jornada constitucional reduzida se a sua carga horária só compreendia duas escalas fixas de trabalho, não se completando o sistema de turnos ininterruptos protegido pelo CF/88, art. 7º, XIV, resultando indevidas como extras as horas excedentes da sexta trabalhada.... ()
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2 - TRT3 Jornada de trabalho. Turno ininterrupto de revezamento. Mudança do turno ininterrupto de revezamento para turno fixo. Possibilidade.
«A adoção da jornada de 6 horas no trabalho em turnos de revezamento é uma tentativa de minorar os efeitos maléficos deste regime à saúde do trabalhador. Não se trata de liberalidade que se incorpora ao contrato de trabalho do empregado, mas adequação às necessidades empresariais, com as limitações impostas pela legislação pertinente. Cessando o motivo ensejador da redução da jornada - o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento - a empresa pode reimplantar a jornada contratual, sem que isto importe em violação do ar. 468 da CLT ou art. 7º, VI, da CR.... ()
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3 - TRT3 Hora extra. Turno ininterrupto de revezamento. Norma coletiva. Turno ininterrupto de revezamento de 8h. Invalidade. Prorrogação habitual da jornada. Súmula 423/TST. CLT, art. 444.
«A Constituição da República, no artigo 7º, inciso XIV, estabelece a jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, tendo em vista que o labor prestado nestes moldes afeta significativamente o metabolismo do Obreiro, em razão da alternância de horários, nos períodos diurno e noturno. O certo é que referida redução tem por escopo preservar a higidez física e mental do empregado, reduzindo a jornada de trabalho, a fim de minimizar os efeitos que o organismo sofre para se adaptar a rotinas diversificadas em horários alternados. No entanto, a própria Constituição permitiu o elastecimento da jornada em turnos de revezamento, por meio da norma coletiva. E a Jurisprudência, através da Súmula 423 do colendo TST, pacificou-se no sentido de que as partes, por meio de regular negociação coletiva, poderão estabelecer, para os empregados submetidos ao labor em turnos ininterruptos de revezamento, jornada diária superior a seis horas e limitada a oito horas, sendo que, nesta hipótese, não será devido o pagamento das 7ª e 8ª horas como extras. Contudo, a praxe tem revelado que o empregado sujeito à situação de exceção para o trabalho em turno ininterrupto de revezamento se submete a uma jornada habitual superior a 8h diárias, na medida em que as horas trabalhadas após a oitava diária são objeto de regime de compensação de jornada, também fixado por norma coletiva. Na verdade, o acordo coletivo sobre o turno ininterrupto de revezamento de 8h é capturado para submeter o trabalhador à extrapolação habitual da sua jornada. Nestas circunstâncias, tem-se uma situação excepcional (turno ininterrupto de revezamento - 8h) submetida a uma outra situação excepcional (compensação de jornada - horas extras). Enfim, não há limites para o trabalhador, o que esbarra no disposto no CLT, art. 444, segundo o qual as relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo que não contravenha a ordem pública. Há que se observar a limitação elencada no caput do CLT, art. 59. Via de regra, entende-se que não se pode elastecer a jornada padrão em mais de duas horas extras, nem mesmo via compensação por banco de horas, autorizado em negociação coletiva, portanto, naturalmente a jornada cumprida na forma de turnos ininterruptos de revezamento deverá sofrer, no mínimo, idêntica limitação, por ser mais maléfica e desgastante. E a jornada padrão do turno ininterrupto de revezamento é de 6h diárias e não de 8h. Textualmente, o entendimento condensado na Súmula 423 do C. TST é no sentido de que o elastecimento da jornada dos turnos ininterruptos de revezamento é possível, mediante negociação coletiva, desde que limitada a oito horas. Assim, elastecida a jornada do trabalho em turno ininterrupto de revezamento além das oito horas, ainda que amparada por norma coletiva, é devido o pagamento das horas extras além da 6ª hora diária e 36ª hora semanal.... ()
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4 - TRT3 Hora extra. Turno ininterrupto de revezamento. Turno ininterrupto de revezamento.
«Se a norma coletiva não prevê a ampliação da jornada de 6 horas dos trabalhadores que se ativam em sistema de alternância de turnos, aplicável o regime especial previsto no art. 7º, XIV, da CF/1988, sendo devidas, como extras, as horas que excederem a 6ª hora diária.... ()
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5 - TRT3 Jornada de trabalho. Turno ininterrupto de revezamento turnos ininterruptos de revezamentos descaracterização.
«Não caracteriza regime de turno ininterrupto de revezamento, previsto no inciso XIV do art. 7º da CR/88, a alternância de horários havida apenas após períodos superiores a seis meses, pois tais mudanças não acarretam prejuízos à saúde do obreiro.... ()
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6 - TRT3 Turno ininterrupto. Excesso de jornada.
«O regime de turnos ininterruptos de revezamento, por configurar trabalho especial e desgastante, recebeu tratamento específico na Constituição, restando fixada a jornada em 6 horas, salvo negociação coletiva. Não havendo cláusula coletiva prevendo o elastecimento da jornada para os empregados que trabalham sob o regime de turno ininterrupto de revezamento, são devidas, como extras, as horas prestadas além da 6ª diária, nos termos do CF/88, art. 6º, XIV.... ()
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7 - TRT3 Hora extra. Turno ininterrupto de revezamento. Horas extras. Turnos ininterruptos de revezamento. Instrumentos coletivos. Validade.
«O labor em turnos ininterruptos de revezamento sujeita o empregado à jornada de seis horas diárias, salvo negociação coletiva (artigo 7º, inciso XIV, da CR). Comprovada a existência de instrumentos normativos que prorrogam validamente a jornada praticada pelo reclamante em turno ininterrupto de revezamento, não faz ele jus à percepção das horas laboradas pretendidas.... ()
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8 - TRT2 Jornada de trabalho. Trabalho eventual em segundo horário. Turno ininterrupto de revezamento não caracterizado. CF/88, art. 7º, XIV. Exegese gramatical. Turno ininterrupto. Conceito. Súmula 360/TST. CLT, art. 58.
«O reclamante nos últimos anos trabalhou em horário fixo ou eventualmente ingressou em um segundo horário de trabalho, conforme pode ser constatado nos cartões. O caso não envolve turno ininterrupto de revezamento. O disposto no inc. XIV do CF/88, art. 7º exige, antes de mais nada, uma interpretação gramatical. Turno ininterrupto é o trabalho realizado de forma contínua, ininterrupta, em horários alternados de trabalho ou turnos de trabalho, de sorte que o empregado ora está trabalhando em um turno, ora em outro, e assim sucessivamente, de acordo com as escalas de revezamento. Não se pode esquecer também que a palavra «turno é de origem espanhola e significa «turma de trabalho e não horário de trabalho. A escala por turno fixo de trabalho, ou por turno intermitente, como acontece no caso dos autos, pode ser considerado no máximo trabalho em horário alternado, conforme pode ser visto, por exemplo, de fls. 75 a 84, em que o reclamante ficava de 15 a 30 dias trabalhando no mesmo horário e, repentinamente, cumpria outro horário por alguns dias ou uma semana. Embora a jurisprudência transcrita no recurso esteja superada pelo Enunciado 360/TST, no plano jurídico as escalas do reclamante não se enquadram na previsão do preceito constitucional.... ()
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9 - TRT3 Jornada de trabalho. Turno ininterrupto de revezamento. Turnos ininterruptos de revezamento. Atividade insalubre. Requisitos.
«A adoção do sistema de turno ininterrupto de revezamento em atividade insalubre somente é válida quanto se verificar a existência de negociação coletiva e a prévia inspeção da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho, qual seja, o Ministério do Trabalho e Emprego.... ()
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10 - TRT3 Motorista. Turno ininterrupto de revezamento. Turno ininterrupto de revezamento. Motorista de ônibus rodoviário interestadual. Não configuração.
«O labor do motorista de ônibus rodoviário definido por escalas de viagens, ainda que constatada grande variação de horários, não configura o regime de turno ininterrupto de revezamento (CF/88, art. 7º, XIV), pois o sistema adotado decorre da característica inerente à sua atividade, que envolve longos deslocamentos interestaduais, impossibilitando que a prestação laboral se dê sempre nos mesmos horários.... ()
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11 - TRT3 Hora extra. Turno ininterrupto de revezamento turno ininterrupto de revezamento. Negociação coletiva. CF/88 art. 7º, XIV.
«O labor realizado em turno ininterrupto de revezamento é constitucionalmente limitado a seis horas diárias, com a finalidade de proteger o empregado sujeito a regime de trabalho que contraria o ritmo biológico do ser humano e, ao mesmo tempo, não lhe permite a adaptação satisfatória, em razão da alternância de horários. Por isso, quando o empregador adota o sistema de turno ininterrupto de revezamento, a jornada superior a seis horas somente pode ser implementada por negociação coletiva. Não havendo a comprovação da existência de acordo ou convenção coletiva autorizando a observância de jornada superior a seis horas, o trabalhador faz jus ao pagamento das horas extraordinárias laboradas além da sexta, bem como ao respectivo adicional, com respaldo na Súmula 423 do Colendo TST.... ()
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12 - TRT3 Hora extra. Turno ininterrupto de revezamento. Turno ininterrupto de revezamento. Elastecimento da jornada. Ausência de autorização prevista em normas coletivas.
«Considerando que o labor prestado em turno de revezamento, alterando períodos diurnos e noturnos, afeta significativamente o metabolismo do trabalhador, em razão da alternância de horários, a Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso XIV, estabeleceu a jornada de seis horas para o trabalho realizado nestes moldes. No entanto, a Jurisprudência e a própria Carta Magna reconhecem que, por meio de regular negociação coletiva, as partes poderão estabelecer, para os empregados submetidos ao labor em turnos de revezamento, jornada superior a seis horas. Se, na hipótese em apreço, não havia ajuste coletivo regulamentando o elastecimento da jornada referenciada, o trabalhador faz jus ao pagamento, como extras, das horas laboradas após a sexta diária, nos interstícios temporais em que restou caracterizado o turno ininterrupto de revezamento.... ()
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13 - TRT3 Jornada de trabalho. Turno ininterrupto de revezamento. Turno ininterrupto de revezamento. Duração diária de labor superior a 8 horas fixada em norma coletiva. Invalidade.
«Segundo entendimento consagrado na Súmula 423/TST, a jornada máxima do turno ininterrupto de revezamento é de 8 horas. Uma vez fixado limite superior, a consequência é a invalidação de tal ajuste coletivo, por esbarrar em norma de ordem pública afeta à saúde do trabalhador.... ()
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14 - TRT2 Jornada de trabalho. Turno ininterrupto. Alteração pela empresa para estabelecimento do turno fixo. Possibilidade. Hipótese mais benéfica ao empregado. Desnecessidade de convenção coletiva. Precedente do TST. CF/88, art. 7º, XIV.
«Nada impede que a empresa estabeleça turno fixo, pois inclusive é mais benéfico ao empregado do que o turno ininterrupto de revezamento. Não há necessidade de norma coletiva para estabelecer turno fixo. A norma coletiva é necessária para aumentar a jornada nos turnos ininterruptos de revezamento para mais de 6 horas.... ()
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15 - TRT3 Hora extra. Turno ininterrupto de revezamento. Turno ininterrupto de revezamento. Jornada de 12 horas.
«A Constituição Federal estabelece o limite de oito horas para o trabalho em sistema de turnos ininterruptos de revezamento (artigo 7º, XIII), o que não pode ser ignorado, ainda que pela vontade dos legítimos representantes das categorias econômica e profissional do empregado e do empregador. A questão se resume no abuso do direito de transacionar direitos trabalhistas. Isso porque as negociações coletivas encontram limites nas garantias, direitos e princípios instituídos pela mesma Constituição Federal e que são intangíveis à autonomia coletiva, tais como as normas de proteção à saúde e segurança do trabalhador, que tutelam a vida e a saúde do empregado (artigo 7o, XXII, da CRF), nas quais se inclui, obviamente, a regra atinente ao limite constitucional da jornada no nocivo regime de turnos ininterruptos de revezamento, constituindo direito fundamental da pessoa do trabalhador e, portanto, norma cogente, da qual o sindicato não poderia dispor, transacionando direitos individuais dos trabalhadores da categoria que representa, sob pena de ofensa à ordem jurídica.... ()
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16 - TRT3 Jornada de trabalho. Turno ininterrupto de revezamento. Turno ininterrupto de revezamento. Alteração de jornada trimestral. Configuração.
«O fato de a alternância de jornada ocorrer trimestralmente não pode servir de fator de exclusão da proteção insculpida no art. 7º, XIV, da CF, porquanto o referido dispositivo constitucional não estabelece qualquer tipo de periodicidade para a caracterização dessa alternância de turno. A alternância de turnos, ainda que trimestralmente, implica em uma exposição do autor a uma forma de trabalho mais penosa e desgastante, o que atrai aplicação da norma protetiva constitucional.... ()
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17 - TRT3 Hora extra. Turno ininterrupto de revezamento. Horas extras. Turnos ininterruptos de revezamento. Negociação coletiva. Limitação a oitava hora diaria.
«Dispõe a Súmula 423/TST que «Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não têm direito a pagamento das 7ª e 8ª horas como extras. Deflui do referido verbete, portanto, que a pactuação válida encontra limite 8ª hora diária; ou seja, além disso, caracteriza-se o sobrelabor. Assim, a negociação coletiva, que possibilita a extrapolação da jornada de 6 horas, em se tratando de turno ininterrupto de revezamento, é de natureza excepcional e, sendo assim, o limite de horas ali pactuado deve ser estritamente seguido, sob pena de desvirtuar a finalidade primeva do legislador que, ao tratar de forma específica da jornada em turno ininterrupto de revezamento, visou a minimizar os desgastes sofridos pelo empregado com a alternância de turnos de trabalho. Não se permite flexibilizar mais do que disso.... ()
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18 - TRT3 Jornada de trabalho. Turno ininterrupto de revezamento. Turnos ininterruptos de revezamento. Caracterização. Jornada de seis horas.
«O turno ininterrupto de revezamento se caracteriza pelo trabalho em regime de alternância de turnos entre os empregados da empresa que, dentro da mesma semana ou quinzena, trocam de horário de trabalho, passando pelos três turnos existentes ou, pelo menos, por dois turnos, forma da Orientação Jurisprudencial 360/TST-SDI-I. O desgaste gerado ao organismo do trabalhador foi o motivo determinante para que o legislador constituinte estabelecesse como direito fundamental do empregado a limitação de jornada de seis horas para esse tipo de trabalho (CF/88, art. 7º, XIV).... ()
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19 - TST Jornada de trabalho. Empregado horista. Divisor 180. Turno ininterrupto de revezamento. CF/88, art. 7º, XIV.
«Uma vez reconhecido que o empregado laborava em turno ininterrupto de revezamento, a consequência imediata é a adoção do divisor 180. Decisão nesse sentido, longe de malferir, confere a correta interpretação ao CF/88, art. 7º, XIV, que fixa a jornada de seis horas em turno ininterrupto de revezamento.... ()
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20 - STF Jornada de trabalho. Turno ininterrupto. CF/88, art. 7º, XIV.
«O precedente invocado na decisão agravada considerou não caracterizado o turno ininterrupto de revezamento, previsto no CF/88, art. 7º, XIV, pela simples concessão, por parte do empregador, de intervalos para repouso e/ou alimentação ao trabalhador.... ()