teoria dos motivos determinantes
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teoria dos motivos d ×
Doc. LEGJUR 606.3249.0116.2650

1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. MOTIVAÇÃO DA DISPENSA. VINCULAÇÃO.


Ante a possível violação do art. 37, caput, da CF/88dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. MOTIVAÇÃO DA DISPENSA. VINCULAÇÃO. 1. Hipótese em que o TRT deu provimento ao apelo da reclamada para afastar a reintegração do reclamante, sob o fundamento de que a dispensa independe de ato motivado para ser válida. Entendeu que o ato de dispensa do autor não depende de motivação formal para sua validade, sendo descabida a aferição da alegada idoneidade e análise dos relatórios financeiros. 2 . Com efeito, a matéria em discussão não se confunde com o Tema do RE 589.998, na medida em que a dispensa do autor, empregado público concursado, ocorreu de forma motivada. No caso, extrai-se do acórdão regional que a reclamada motivou a rescisão alegando « queda de receita da EMTU/SP e da necessidade de readequação do quadro de empregados à nova realidade econômica da empresa, conforme o aviso prévio (ID ea2421d) . Nesse contexto, a teoria dos motivos determinantes consiste na vinculação da Administração Pública ao motivo declarado como causa determinante para a prática de um ato. Um ato discricionário não depende de motivação, porém quando a Administração Pública manifesta um motivo, a validade do ato vincula-se à existência do motivo apresentado, sob pena de ilegalidade. Logo, optando a Administração Pública pela via do ato motivado, ainda que não fosse obrigada, vincula-se à juridicidade dessa motivação. 3. Na hipótese dos autos, não se constata que a reclamada tenha comprovado a veracidade dos motivos apresentados para a dispensa do empregado, qual seja, queda de receita e necessidade de readequação financeira da empresa. Desse modo, não havendo comprovação do motivo justificador da dispensa do empregado público, há que se restabelecer a sentença que declarou a nulidade da dispensa motivada do autor e determinou a reintegração ao emprego. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. LEGJUR 873.3668.6037.4704

2 - TJDF EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. OMISSÃO. RECONHECIMENTO. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. NECESSIDADE DE PROLAÇÃO DE NOVA DECISÃO ADMINISTRATIVA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.


1. Os Embargos de Declaração têm fundamentação vinculada, a fim de sanar obscuridade, omissão ou contradição existentes na decisão embargada, além de corrigir eventual erro material.... ()

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Doc. LEGJUR 179.2030.9170.7787

3 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. MOTIVAÇÃO DA DISPENSA. VINCULAÇÃO.


A hipótese se limita ao debate da nulidade da rescisão contratual de empregado quando a empresa pública ou sociedade de economia mista apresenta motivação para sua dispensa. No caso, extrai-se que a reclamada não comprovou a veracidade dos motivos apresentados para a dispensa do empregado, qual seja, a impossibilidade de realocação do autor, após ter retornado à sede da Ré. Com efeito, a teoria dos motivos determinantes consiste na vinculação da Administração Pública ao motivo declarado como causa determinante para a prática de um ato. Um ato discricionário não depende de motivação, porém quando a Administração Pública manifesta um motivo, a validade do ato vincula-se à existência do motivo apresentado, sob pena de ilegalidade. Diante da premissa fática descrita no acórdão regional, no sentido de que não foi comprovado o motivo justificador da dispensa da empregada pública, correta a declaração de nulidade da rescisão contratual e a determinação da reintegração ao emprego. Para se chegar a um entendimento diverso do adotado pelo Tribunal Regional, seria necessário o reexame dos elementos fático probatórios existentes nos autos, procedimento vedado perante esta instância recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Precedentes. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.... ()

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Doc. LEGJUR 286.9596.7920.0477

4 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA -EXONERAÇÃO - CARGO COMISSIONADO - REINTEGRAÇÃO AO CARGO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - CARGO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO - TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES - NÃO APLICAÇÃO - ATO ILÍCITO NÃO DEMONSTRADO - RECURSO NÃO PROVIDO.


-Se o ato de exoneração de cargo em comissão é discricionário da Administração, por conveniência e oportunidade e por não ter sido apresentado nenhum motivo concreto para a exoneração do servidor, não há que se falar na aplicação da Teoria dos Motivos Determinantes, nem tampouco em nulidade do referido ato administrativo, razão pela qual deve ser mantida a sentença de improcedência do pedido de reintegração do autor ao cargo, desprovendo-se o recurso.... ()

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Doc. LEGJUR 140.1180.4001.1400

5 - STJ Agravo regimental. Recurso especial. Constitucional e administrativo. Militar. Remoção. Princípio da razoabilidade. Transferência de local de serviço. Deferimento. Mora imotivada para efetivação da movimentação. Discricionariedade. Teoria dos motivos determinantes. Matéria constitucional. STF. Acórdão conforme a jurisprudência do STJ. Súmula 83/STJ.


«1. A Administração, ao autorizar a transferência ou a remoção de agente público, vincula-se aos termos do próprio ato, portanto, submete-se ao controle judicial a morosidade imotivada para a concretização da movimentação (Teoria dos Motivos Determinantes). ... ()

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Doc. LEGJUR 411.0089.0562.8102

6 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. MOTIVAÇÃO DA DISPENSA. VINCULAÇÃO.


A hipótese se limita ao debate da nulidade da rescisão contratual de empregado quando a empresa pública ou sociedade de economia mista apresenta motivação para sua dispensa. No caso, extrai-se que a reclamada não comprovou a veracidade dos motivos apresentados para a dispensa do empregado, qual seja, a impossibilidade de realocação da autora. Consignou a conclusão da prova testemunhal, no sentido de que, pouco antes da saída da autora, foram remanejadas duas pessoas para o seu setor para o exercício de trabalho administrativo, o que comprova a demanda para a função da recorrente como auxiliar administrativo. Com efeito, a teoria dos motivos determinantes consiste na vinculação da Administração Pública ao motivo declarado como causa determinante para a prática de um ato. Um ato discricionário não depende de motivação, porém quando a Administração Pública manifesta um motivo, a validade do ato vincula-se à existência do motivo apresentado, sob pena de ilegalidade. Diante da premissa fática descrita no acórdão regional, no sentido de que não foi comprovado o motivo justificador da dispensa da empregada pública, correta a declaração de nulidade da rescisão contratual e a determinação da reintegração ao emprego. Para se chegar a um entendimento diverso do adotado pelo Tribunal Regional, seria necessário o reexame dos elementos fático probatórios existentes nos autos, procedimento vedado perante esta instância recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 240.5080.2151.9660

7 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno. Servidor público. Cargo em comissão. Exoneração. Teoria dos motivos determinantes. Ausência de exposição de motivos. Revisão de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.


1 - A Corte local entendeu, a partir da Teoria dos Motivos Determinantes, que em se tratando de cargo em comissão (cuja exoneração não demanda motivação), não ficou comprovado, no presente caso, exposição de motivos no ato que determinou a exoneração, pouco importando, assim, o resultado da sindicância.... ()

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Doc. LEGJUR 727.3175.8433.8098

8 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NULIDADE DA DISPENSA. REINTEGRAÇÃO. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA.


Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.... ()

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Doc. LEGJUR 532.1332.6406.2694

9 - TST I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. MOTIVAÇÃO DA DISPENSA. VINCULAÇÃO.


Hipótese em que esta Turma negou provimento ao agravo de instrumento da reclamante, mantendo o acórdão regional que reputara válida a dispensa da reclamante, por aplicação da OJ 247, I, do TST. Ocorre que a discussão havida nos autos não guarda pertinência com o Tema 1.022 de Repercussão Geral do STF, pois não se discute a necessidade, ou não, de motivação para a dispensa de empregado público, mas a obrigação da reclamada em comprovar a veracidade dos motivos apresentados para a extinção contratual. Destarte, acolho os embargos de declaração para conferir efeito modificativo ao julgado e proceder a novo exame do agravo de instrumento da reclamante. Embargos de declaração acolhidos com efeito modificativo. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. MOTIVAÇÃO DA DISPENSA. VINCULAÇÃO. O Tribunal Regional, constatando que o edital do concurso público a que a reclamante se submetera não previa a contratação temporária, manteve a sentença que declarara a nulidade da contratação a prazo e convertera o pacto para contrato por prazo indeterminado. Nada obstante, reformando a sentença, considerou válida a dispensa da reclamante ao fundamento de que não há qualquer exigência para a demissão dos empregados da reclamada, que detém a possibilidade de rescisão entre suas prerrogativas de empregador. Por observar possível violação do art. 37, caput, da CF, dou provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. MOTIVAÇÃO DA DISPENSA. VINCULAÇÃO. A matéria ora examinada se refere a empregada que foi admitida em 04/01/2007, mediante prévio concurso público, e dispensada em 29/12/2007 sob a alegação de término do contrato de trabalho a prazo. Nesse contexto, verifica-se que a discussão havida nos autos não guarda pertinência com o Tema 1.022 de Repercussão Geral do STF, pois não se discute a necessidade, ou não, de motivação para a dispensa de empregado público, mas a obrigação da reclamada em comprovar a veracidade dos motivos apresentados para a extinção contratual. Trata-se da aplicação da teoria dos motivos determinantes, que consiste na vinculação da Administração Pública ao motivo declarado como causa determinante para a prática de um ato. Um ato discricionário não depende de motivação, porém quando a Administração Pública manifesta um motivo, a validade do ato vincula-se à existência do motivo apresentado, sob pena de ilegalidade. Na hipótese, conquanto tenha declarado a nulidade do contrato por prazo determinado, o Tribunal Regional reputou válida a dispensa da autora. Todavia, diante da premissa fixada pelas instâncias ordinárias, no sentido de nulidade da contratação temporária e conversão do contrato por prazo indeterminado, não restou comprovado o motivo apontado para o desligamento da reclamante, qual seja, extinção do contrato a prazo. Conclui-se, pois, que o ato administrativo utilizado para afastar a reclamante não é válido, razão pela qual deve ser restabelecida a sentença que determinou a reintegração da autora nos quadros. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 970.3006.7796.4708

10 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DISPENSA DE EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. NÃO ADERÊNCIA AO TEMA 1.022 DE REPERCUSSÃO GERAL.


A controvérsia dos presentes autos não tem aderência ao Tema 1.022 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, pois a decisão regional não está alicerçada na necessidade, ou não, da motivação, ou na abertura, ou não, de processo administrativo demissional, mas, sim, no efetivo vício da motivação, haja vista que o reconhecimento do direito à reintegração ao trabalho decorreu da não comprovação dos motivos expostos no ato de dispensa. De fato, o Tribunal a quo, ao reputar nula a dispensa e determinar a reintegração da reclamante no emprego, fundou-se no Princípio da Motivação dos Atos Administrativos e na Teoria dos Motivos Determinantes. Dissenso de teses não configurado. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 210.9090.7245.1290

11 - STJ Administrativo. Militar. Reposicionamento hierárquico. Teoria dos motivos determinantes. Vinculação. Promoção. Efeitos retroativos. Possibilidade.


1 - A promoção em ressarcimento de preterição é devida aos militares que não foram contemplados com a ascensão durante o período em que estavam respondendo a inquéritos policiais, posteriormente arquivados, ou a processos penais cuja sentença foi de absolvição. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 819.3911.7395.2230

12 - TST RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. MOTIVAÇÃO DA DISPENSA. VINCULAÇÃO.


A hipótese se limita ao debate da nulidade da rescisão contratual de empregado quando a empresa pública ou sociedade de economia mista apresenta motivação para sua dispensa. No caso, extrai-se que a reclamada não comprovou a veracidade dos motivos apresentados para a dispensa do empregado, qual seja, a baixa produtividade e qualidade do serviço . Com efeito, a teoria dos motivos determinantes consiste na vinculação da Administração Pública ao motivo declarado como causa determinante para a prática de um ato. Um ato discricionário não depende de motivação, porém, quando a Administração Pública manifesta um motivo, a validade do ato vincula-se à existência do motivo apresentado, sob pena de ilegalidade. Diante da premissa fática descrita no acórdão regional, no sentido de que não foi comprovado o motivo justificador da dispensa da empregada pública, deve ser declarada a nulidade da rescisão contratual e a determinação da reintegração ao emprego. Para se chegar a um entendimento diverso do adotado pelo Tribunal Regional, seria necessário o reexame dos elementos fático probatórios existentes nos autos, procedimento vedado perante esta instância recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. DANO MORAL. NULIDADE DA DISPENSA IMOTIVADA. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. ÓBICE DA SÚMULA 296/TST, I. No caso, a jurisprudência colacionada não se presta ao fim colimado, tendo em vista que os arestos abordam situações em que houve dispensas imotivadas, situações essas distintas dos autos, em que houve motivação da dispensa, porém que não foi comprovada pela parte ré. Incide, no caso, o óbice da Súmula 296/TST, I. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 472.4565.2534.6662

13 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. MOTIVAÇÃO DA DISPENSA. VINCULAÇÃO.


A hipótese se limita ao debate da nulidade da rescisão contratual de empregado quando a empresa pública ou sociedade de economia mista apresenta motivação para sua dispensa. No caso, extrai-se que a reclamada não comprovou a veracidade dos motivos apresentados para a dispensa do empregado, qual seja, redução de custos e a impossibilidade de realocação do autor. Destacou que « apenas o comunicado de dispensa do Autor (...) e a motivação exposta no documento (...), informando acerca da necessidade de redução de custos, solicitação de desligamento e vagas de realocação, não são suficientes para legitimar o processo demissional previsto no art. 1º da Resolução 23 da SEPLAG de 04.05.2015, sendo certo que a justificativa para a dispensa cingiu-se à necessidade de redução de postos de trabalho «. Com efeito, a teoria dos motivos determinantes consiste na vinculação da Administração Pública ao motivo declarado como causa determinante para a prática de um ato. Um ato discricionário não depende de motivação, porém quando a Administração Pública manifesta um motivo, a validade do ato vincula-se à existência do motivo apresentado, sob pena de ilegalidade. Diante da premissa fática descrita no acórdão regional, no sentido de que não foi comprovado o motivo justificador da dispensa da empregada pública, correta a declaração de nulidade da rescisão contratual e a determinação da reintegração ao emprego. Para se chegar a um entendimento diverso do adotado pelo Tribunal Regional, seria necessário o reexame dos elementos fático probatórios existentes nos autos, procedimento vedado perante esta instância recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 517.8612.3813.7188

14 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . EMPREGADO PÚBLICO. DISPENSA. EXISTÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. INSUBSISTÊNCIA DO MOTIVO ALEGADO. DISTINGUISHING DO TEMA 1022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF .


Ante a possível contrariedade à OJ 247, I, do TST, por má aplicação, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. EMPREGADO PÚBLICO. DISPENSA. EXISTÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. INSUBSISTÊNCIA DO MOTIVO ALEGADO. DISTINGUISHING DO TEMA 1022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Extrai-se do acórdão que a rescisão do contrato de trabalho do autor foi motivada e que a reclamada não comprovou, de maneira efetiva, a ocorrência dos motivos que utilizou para justificar a dispensa. Na hipótese, a controvérsia não está circunscrita à possibilidade de dispensa imotivada por empresa pública ou sociedade de economia mista, mas sim à vinculação da reclamada aos motivos apontados como determinantes para o término do vínculo de emprego. Assim, o caso não se assemelha ao tratado no Tema 1.022 do STF. A jurisprudência desta Corte, com base na teoria dos motivos determinantes, firmou-se no sentido de que, uma vez motivada a dispensa do empregado de empresas públicas e sociedades de economia mista, os entes públicos ficam vinculados aos motivos, os quais devem ser comprovados, sob pena de nulidade do ato. No entanto, em sentido contrário à jurisprudência desta Corte, o Tribunal de origem adotou o entendimento de que a dispensa é válida com fundamento na OJ 247, I, da SDI1, do TST no sentido de que « a reclamada, sociedade de economia mista (cf. estatuto social - ID 202f045), integra a administração pública indireta. Portanto, permanece aplicável o entendimento reunido em torno do item I da OJ 247 da SDI, de modo que a dispensa do reclamante independe de ato motivado para ser válida «. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .... ()

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Doc. LEGJUR 241.1030.1130.2222

15 - STJ Agravo regimental. Recurso especial. Administrativo. Militar licenciamento. Ato discricionário. Aplicação. Teoria dos motivos determinantes. 1. Em casos idênticos, esta corte já definiu que, apesar do ato de licenciamento de militar estar sujeito à discricionariedade da administração, tal ato, uma vez motivado, se torna vinculado, passível, portanto, de anulação quando eivado de vício.


Inteligência da Teoria dos Motivos Determinantes. 2- Agravo regimental a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 146.2844.1000.4600

16 - STF Embargos de declaração no agravo regimental na reclamação. Alegação de omissão, obscuridade e contradição. Inexistência. Rediscussão da matéria já apreciada. Impossibilidade. Teoria dos motivos determinantes. Inaplicabilidade. Desprovimento dos embargos de declaração.


«1. A omissão, contradição ou obscuridade, quando inocorrentes, tornam inviável a revisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do CPC/1973, art. 535. ... ()

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Doc. LEGJUR 840.5298.9304.4024

17 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14. DEMANDA SUBMETIDA A EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. EMPREGADO PÚBLICO - NULIDADE DA DISPENSA POR JUSTA CAUSA - TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES - RETORNO AO STATUS QUO ANTE - REINTEGRAÇÃO.


Constatada a possível violação ao art. 158 do CC/1916, é de rigor o provimento do agravo de instrumento a fim de que o recurso de revista seja processado para melhor exame da matéria. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14. DEMANDA SUBMETIDA A EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. EMPREGADO PÚBLICO - NULIDADE DA DISPENSA POR JUSTA CAUSA - TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES - RETORNO AO STATUS QUO ANTE - REINTEGRAÇÃO. A controvérsia cinge-se no afastamento da condenação do banco à reintegração do reclamante, quando nula a demissão por justa causa, porquanto não comprovado o motivo justificador da dispensa do empregado público. Não há como ratificar o fundamento que norteou o afastamento da reintegração do empregado, eis que, afastado o motivo determinante para a demissão, nula é a dispensa, devendo o reclamante ser restabelecido ao status quo ante, somente possível por meio da reintegração. Esta Corte Superior vem adotando o entendimento de que, caso se afaste o motivo indicado pelo empregador público (empresa pública ou sociedade de economia mista) para a ruptura contratual, esta se torna nula, sendo devida a reintegração do empregado, nos termos da teoria dos motivos determinantes. Precedentes. Assim, não há que ser afastada a reintegração, de modo a se reconhecer tão somente a conversão da dispensa por justa causa em dispensa sem justa, conforme entendeu o TRT, devendo ser restabelecida a reintegração do reclamante determinada em sentença. Nesse contexto, imperioso realizar o juízo de retratação para, desta feita, prover o recurso do reclamante. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 574.2825.5159.1229

18 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO. PREVISÃO EM NORMA INTERNA. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. MOTIVAÇÃO DA DISPENSA. VINCULAÇÃO.


A hipótese se limita ao debate da nulidade da rescisão contratual de empregado quando a empresa pública ou sociedade de economia mista apresenta motivação para sua dispensa. Extrai-se da decisão que a Resolução SEPLAG 23/2015 exige que o ato de dispensa esteja devidamente motivado. No caso, verifica-se que « o motivo do desligamento do empregado se deve ao fato de readequação da Gestão de Pessoas da Empresa após a centralização do contrato pelo Estado de Minas Gerais visando à otimização da prestação de serviços «. Há o registro, no acórdão regional, de que, « a despeito de a Reclamada insistir na alegação de que teria sido demonstrada a necessidade de redução de seu quadro de empregados em razão da considerável diminuição da demanda de serviços nos órgãos públicos «, a prova testemunhal comprovou que houve a contratação, por meio de concurso público, de outro empregado para a vaga deixada pelo reclamante. Com efeito, a teoria dos motivos determinantes consiste na vinculação da Administração Pública ao motivo declarado como causa determinante para a prática de um ato. Um ato discricionário não depende de motivação, porém, quando a Administração Pública manifesta um motivo, a validade do ato vincula-se à existência do motivo apresentado, sob pena de ilegalidade. Diante da premissa fática descrita no acórdão regional, no sentido de que não foi comprovado o motivo justificador da dispensa do empregado público, corretas a declaração de nulidade da rescisão contratual e a determinação da reintegração ao emprego. Para se chegar a um entendimento diverso do adotado pelo Tribunal Regional, seria necessário o reexame dos elementos fático probatórios existentes nos autos, procedimento vedado perante esta instância recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .... ()

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Doc. LEGJUR 191.4111.3561.7869

19 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - DISPENSA. EMPREGADO PÚBLICO. DECISÃO MOTIVADA. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


De início, cabe ressaltar que o presente feito não se adere ao Tema de Repercussão Geral 1.022 do STF, tendo em vista não se discutir a necessidade (ou não) de motivação de dispensa de empregado público. Ao contrário, trata-se de dispensa efetivamente motivada em que se analisa a validade dos motivos adotados. No presente caso, o Regional, examinando soberanamente o conjunto fático probatório constante dos autos, expressamente consignou que o motivo indicado pela ré não é hábil a conduzir à ruptura contratual por culpa da empregada. Assim, « inexistindo motivação válida, o ato praticado é nulo «. Nesse contexto, a o determinar a readmissão da reclamante, a Corte Regional proferiu decisão em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, cujo entendimento é de que, uma vez declinada a motivação do ato de dispensa do empregado público, incumbe à reclamada o ônus de provar a validade dos motivos alegados, por força da Teoria dos Motivos Determinantes, o que não ocorreu no presente caso. Julgados, inclusive da SbDI-1. Incidência do óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 805.4739.8631.9136

20 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. DISPENSA DE EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. NÃO ADERÊNCIA AO TEMA 1.022 DE REPERCUSSÃO GERAL.


A controvérsia dos presentes autos não tem aderência com o Tema 1.022 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, pois a decisão regional não está alicerçada na necessidade, ou não, da motivação, ou na abertura, ou não, de processo administrativo demissional, pois, o Tribunal a quo, ao julgar improcedente a reintegração da reclamante no emprego, fundou-se no Princípio da Motivação dos Atos Administrativos e na Teoria dos Motivos Determinantes. Assim, entendeu o Regional pela validade da motivação utilizada pela reclamada, empresa pública, para a dispensa da reclamante, tendo em vista que a inexistência de vaga para a atividade desempenhada pela reclamante dentro dos clientes da MGS, restou devidamente comprovado nos autos. Logo, entendimento diverso ensejaria o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta esfera recursal, à luz da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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