supressao de patronimicos
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supressao de patroni ×
Doc. LEGJUR 138.0843.5006.2800

1 - TJSP Família. Registro civil. Retificação. Casamento contraído no exterior com supressão de patronímicos que integravam o nome completo da autora. Possibilidade. Modificação justificada. Retificação que deverá ser feita no registro do casamento perante o Consulado e não no registro civil, onde permanecerá inalterado o nome de solteira, averbando-se que em razão do casamento houve alteração do nome da postulante. Recurso parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 111.0935.0000.3700

2 - STJ Registro público. Registro civil. Nome de família. Supressão por motivos religiosos. Ausência de previsão legal. Inadmissibilidade. Casamento. Adição do nome do cônjuge. Lei 6.015/1973, art. 56 e Lei 6.015/1973, art. 57. CCB/2002, art. 1.565, § 1º.


«1. O pedido formulado pelos recorrentes tem por objeto a supressão do patronímico paterno – utilizado para identificar a família, composta por um casal e três menores de idade – em virtude das dificuldades de reconhecimento do sobrenome atual dos recorrentes como designador de uma família composta por praticantes do Judaísmo. 2. As regras que relativizam o princípio da imutabilidade dos registros públicos não contemplam a possibilidade de exclusão do patronímico paterno por razões de ordem religiosa – especialmente se a supressão pretendida prejudica o apelido familiar, tornando impossível a identificação do indivíduo com seus ascendentes paternos. Lei 6.015/73, art. 56. 3. O CCB/2002, art. 1.565, § 1º em nenhum momento autoriza a supressão ou substituição do sobrenome dos nubentes. Apenas faculta a qualquer das partes o acréscimo do sobrenome do outro cônjuge aos seus próprios patronímicos. 4. Recurso especial a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 111.0935.0000.3800

3 - STJ Registro público. Registro civil. Nome de família. Supressão por motivos religiosos. Ausência de previsão legal. Inadmissibilidade. Casamento. Adição do nome do cônjuge. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Lei 6.015/1973, art. 56 e Lei 6.015/1973, art. 57. CCB/2002, art. 1.565, § 1º.


«... I – A supressão do patronímico paterno. Violação do Lei 6.015/1973, art. 57 ... ()

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Doc. LEGJUR 150.5244.7015.3100

4 - TJRS Família. Direito de família. Mandado de segurança. Concessão. Registro civil. Habilitação de casamento. Nome paterno. Supressão. Possibilidade. Acréscimo. Nome do futuro cônjuge. Mandado de segurança. Habilitação de casamento. Supressão de apelido de família. Inclusão de patronímico do futuro cônjuge.


«Não há inviabilidade legal em se excluir apelido de família e adotar patronímico do futuro cônjuge. Precedentes jurisprudenciais do STJ e desta Corte. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7131.0159.7403

5 - STJ Civil. Recurso especial. Ação de supressão de prenome. Constrangimento. Comprovação. Prenome utilizado no meio social e profissional diverso do constante no registro de nascimento. Patronímicos. Manutenção. Prejuízo a terceiros. Ausência. Boa-fé. Alteração do nome. Justo motivo. Recurso provido.


1 - «A regra da inalterabilidade relativa do nome civil preconiza que o nome (prenome e sobrenome), estabelecido por ocasião do nascimento, reveste-se de definitividade, admitindo-se sua modificação, excepcionalmente, nas hipóteses expressamente previstas em lei ou reconhecidas como excepcionais por decisão judicial (art. 57, Lei 6.015/75), exigindo-se, para tanto, justo motivo e ausência de prejuízo a terceiros (REsp 1138103/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 06/09/2011, DJe 29/09/2011). ... ()

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Doc. LEGJUR 155.4151.9004.0800

6 - STJ Recurso especial. Direito civil. Família. Casamento. Nome civil. Supressão do patronímico materno. Possibilidade. Justo motivo. Direito da personalidade. Integridade psicológica. Laços familiares rompidos. Autonomia de vontade.


«1. Excepcionalmente, desde que preservados os interesses de terceiro e demonstrado justo motivo, é possível a supressão do patronímico materno por ocasião do casamento. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.5244.7017.8700

7 - TJRS Família. Direito de família. Registro civil. Assento de nascimento. Retificação. Patronímico paterno. Supressão. Impossibilidade. Apelação cívil. Ação de retificação de registro civil. Supressão do patronímico paterno da mãe. Impossibilidade. Sistema registral de inclusão e não de exclusão. Aplicação do Lei 6.015/1973, art. 56. Apelo não provido.

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Doc. LEGJUR 164.4075.4012.7100

8 - TJSP Julgamento antecipado da lide. Retificação de registro civil. Pedido de supressão do patronímico paterno em razão de constrangimentos suportados. Cerceamento de defesa. Ocorrência na espécie. Produção das provas das alegações da postulante. Necessidade. Não há como julgar a presente pretensão com base apenas na idéia de que o patronímico da autora não se enquadra naquelas situações excepcionais ensejadoras da alteração. Necessidade de, antes, aferir a veracidade das alegações e a real situação vivenciada pela criança, bem como os efeitos psicológicos causados pelas pilhérias de que diz ser alvo. Sentença anulada, prosseguindo-se o feito em seus ulteriores termos. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 151.6040.9001.5700

9 - STJ Recurso especial. Direito civil. Registro civil. Nome. Alteração. Supressão do patronímico paterno. Abandono pelo pai na infância.. Justo motivo. Retificação do assento de nascimento. Interpretação dos Lei 6.015/1973, art. 56 e Lei 6.015/1973, art. 57. Precedentes.


«1. O princípio da imutabilidade do nome não é absoluto no sistema jurídico brasileiro. ... ()

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Doc. LEGJUR 751.6459.8771.7637

10 - TJPR APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. PRETENSÃO DE INCLUSÃO DO SOBRENOME MATERNO E SUPRESSÃO DO PATRONÍMICO PATERNO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AVENTADA IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DO SOBRENOME PATERNO. NÃO ACOLHIMENTO. DIREITO AO NOME QUE CONFIGURA ELEMENTO ESTRUTURANTE DOS DIREITOS DE PERSONALIDADE E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. FLEXIBILIZAÇÃO DO PRINCÍPIO DA IMUTABILIDADE DOS REGISTROS PÚBLICOS. SUPRESSÃO DO PATRONÍMICO QUE EXIGE JUSTO MOTIVO. INTELIGÊNCIA DO ART. 57, DA LEI DE REGISTROS PÚBLICOS. CONSTATADO ABANDONO AFETIVO. ADEMAIS, ELEMENTOS CONTIDOS NOS AUTOS QUE INDICAM QUE O GENITOR TERIA PERPETRADO ATOS DE VIOLÊNCIA E AMEAÇA CONTRA A AUTORA E SUA GENITORA. JUSTO MOTIVO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA.

RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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Doc. LEGJUR 103.1674.7358.2900

11 - STJ Registro público. Registro civil. Nome. Alteração pretendida mediante supressão dos patronímicos. Inviabilidade. Ausência de justo motivo. Lei 6.015/1973, art. 56 e Lei 6.015/1973, art. 57.


«Após o decurso do primeiro ano da maioridade, só se admitem modificações do nome em caráter excepcional e mediante comprovação de justo motivo, circunstâncias não configuradas no caso.... ()

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Doc. LEGJUR 146.8983.5003.2300

12 - TJSP Registro civil. Nome. Retificação. Divórcio. Mulher que após o divórcio continuou a usar o patronímico do ex-consorte. Admissibilidade. Ex-cônjuge varão que, em momento posterior à separação, pretende a supressão do uso de seu patronímico pela ex-esposa. Descabimento. Ausência de imputação de culpa em desprestígio da virago. Direito personalíssimo que não pode ser alterado. Direito, ademais, que não se extingue pela simples dissolução do vínculo matrimonial. Imutabilidade que deve nortear os registros públicos. Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 727.7737.1320.6051

13 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. SUPRESSÃO DO PATRONÍMICO PATERNO. POSSIBILIDADE. SENTIMENTO DE ABANDONO AFETIVO POR PARTE DO GENITOR. SENTENÇA  REFORMADA. 


O PEDIDO DEDUZIDO NA INICIAL FOI, TÃO SOMENTE, NO PONTO, DE EXCLUSÃO DO PATRONÍMICO PATERNO, DE FORMA QUE O PLEITO DE EXCLUSÃO DO NOME DO DEMANDADO NOS REGISTROS DE NASCIMENTO DOS AUTORES, DEDUZIDO APENAS NO RECURSO, NÃO PODE SER CONHECIDO, POR CARACTERIZAR INOVAÇÃO RECURSAL.... ()

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Doc. LEGJUR 172.1038.1534.0579

14 - TJPR EMENTA -


Direito civil. retificação de registro CIVIL. SUPRESSÃO DE SOBRENOME PATERNO. JUSTO MOTIVO DEMONSTRADO. ABANDONO AFETIVO E FINANCEIRO DO GENITOR. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO A TERCEIROS E A SEGURANÇA JURÍDICA. PRECEDENTES STJ E DESTE TRIBUNAL. LEI 14.382/2022. DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. SENTENÇA REFORMADA. PROVIMENTO.I. Caso em exame 1. Apelação Cível interposta contra sentença que julgou procedente a pretensão de retificação de registro civil, visando à supressão do sobrenome paterno, em razão do abandono afetivo e financeiro do genitor após sua separação do cônjuge.II. Questão em discussão2. Verificar se a supressão do patronímico paterno pode ser autorizada judicialmente diante da ausência de vínculo afetivo com o genitor. III. Razões de decidir3. O princípio da imutabilidade do nome no direito brasileiro admite flexibilização nas hipóteses em que se identifica justo motivo ao pleito de supressão do nome patronímico, sem configurar violação da ordem pública ou da segurança jurídica.4. É admitida a retificação do nome da pessoa natural no registro civil para supressão do patronímico paterno, desde que não haja prejuízos a segurança jurídica, nos termos da Lei 14.382/22, observado o justo motivo de sua correta vinculação afetiva e familiar, in casu, as provas documentais acostadas aos autos são suficientes a demonstrar o concreto desamparo do genitor ao seu descendente. IV. DISPOSITIVO5. Apelação Cível à que se nega provimento.Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 1º, III; CC/2002, arts. 16 e 9º, I; Lei 6.015/1973, arts. 56 e 57; Lei 14.382/2022, art. 57.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, 4ª Turma, j. 01.09.2020; STJ, REsp. 1.304.718, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, 3ª Turma, j. 18.12.2014; TJPR, Apelação Cível 0000579-06.2022.8.16.0179, Rel. Des. Luciano Carrasco Falavinha Souza, j. 27.03.2023.... ()

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Doc. LEGJUR 184.5639.7477.4629

15 - TJSP REGISTRO CIVIL. RETIFICAÇÃO. PRETENDIDA EXCLUSÃO DE SOBRENOME PATERNO E INCLUSÃO DO PATRONÍMICO DO PADRASTO. DESCABIMENTO. INEXISTÊNCIA ABSTRATA DE CONSTRANGIMENTO PELO USO DO NOME DE FAMÍLIA KUROKAWA. PRECEDENTES DO TJSP. CASO, ADEMAIS, EM QUE A SUPRESSÃO IMPLICARIA PREJUÍZO À ANCESTRALIDADE DA REQUERENTE. ADEMAIS, POSSIBILIDADE DE O ENTEADO POSTULAR DIRETAMENTE AO OFICIAL DO REGISTRO CIVIL A INCLUSÃO DO APELIDO DE FAMÍLIA DO PADRASTO, SEM PREJUÍZO DOS SOBRENOMES DE FAMÍLIA (art. 57, § 8º, DA LEI DE REGISTROS PÚBLICOS). RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. LEGJUR 137.1401.3007.1800

16 - TJSP Registro civil. Nome. Pedido de supressão de um patronímico e inclusão de outro. Inadmissibilidade. Ausência de exposição ao ridículo do referido sobrenome. Falta de enquadramento nas hipóteses legais. Pedido subsidiário de acréscimo do sobrenome materno. Possibilidade. Inexistência de vedação legal. Recurso provido em parte.

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Doc. LEGJUR 212.2653.8005.4600

17 - STJ Família. Registro público. Nome. Modificação. Civil. Processual civil. Direito de família. Vício de fundamentação e omissão. Inocorrência. Acórdão suficiente e juridicamente motivado. Direito ao nome. Elemento estruturante dos direitos da personalidade e da dignidade da pessoa humana. Modificação do nome delineada em hipóteses restritivas e em caráter excepcional. Flexibilização jurisprudencial das regras. Possibilidade. Hermenêutica. Interpretação histórico evolutiva do princípio da inalterabilidade. Prevalência da autonomia privada sopesada com a segurança jurídica e a segurança a terceiros. Parte que substituiu patronímico familiar pelo do cônjuge no casamento e pretende retomar o nome de solteiro ainda na constância do vínculo. Justificativas familiares, sociais, psicológicas e emocionais plausíveis. Preservação da herança familiar e dificuldade de adaptação em virtude da modificação de sua identidade civil. Ausência de frivolidade ou mera conveniência. Ausência de riscos ou prejuízos a segurança jurídica e a terceiros. Dissídio jurisprudencial prejudicado. Lei 6.015/1973, art. 55. Lei 6.015/1973, art. 57. Lei 6.015/1973, art. 58, parágrafo único. Lei 6.015/1973, art. 109. CCB/2002, art. 1.565, § 1º. CCB/1916, art. 240. CF/88, art. 1º, III.


1 - Ação proposta em 01/11/2017. Recurso especial interposto em 11/03/2019 e atribuído à Relatora em 12/12/2019. ... ()

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Doc. LEGJUR 167.6944.7004.8100

18 - TJSP Registro civil. Assento de nascimento. Retificação. Supressão do patronímico paterno. Motivação do pedido não comprovada. Requisitos previstos no Lei 6015/1973, art. 57 não preenchidos. Improcedência da ação que deve ser mantida. Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 409.8832.2213.7115

19 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE NASCIMENTO - MENOR - SUPRESSÃO DE PATRONÍMICO - HIPÓTESES - ART. 57 DA LEI DE REGISTRO PÚBLICO - NÃO VERIFICAÇÃO - AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA- MODIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA.

O

pedido de supressão de sobrenome, por arrependimento do registro, não se encaixa em nenhuma das hipóteses previstas na Lei 6.015/73, art. 57 e, sendo certo que o nome foi assentado corretamente e nenhuma excepcionalidade está presente para autorizar a supressão requerida, deve ser mantida a sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7359.7100

20 - STJ Registro público. Registro civil. Nome. Supressão dos patronímicos. Necessidade de justo motivo. Considerações sobre o tema. Lei 6.015/1973, art. 56 e Lei 6.015/1973, art. 57.


«... A postulante pretende suprimir os patronímicos Szapiro e Bem Avram, oriundos dos nomes materno e paterno. Entretanto, a norma do art. 56 da Lei de Registros Públicos, conquanto permita ao interessado, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, alterar o seu nome, visa, em última análise, a preservar os apelidos de família, conforme deixa patente em seu contexto. A alteração do nome no Registro Civil só é admitida em caráter excepcional e em decorrência de justo motivo. É, por sinal, o que reza o art. 57, dado pela recorrente como malferido na espécie em exame. «Após o decurso do primeiro ano da maioridade, só se admitirão modificações do nome em caráter excepcional e, mediante prova de justo motivo, mediante sentença judicial, ouvido sempre o representante do Ministério público (Wilson de Souza Campos Batalha, Comentários à Lei de Registros Públicos, vol. I, pág. 150, 3ª ed. 1981). Nessa linha já decidiu esta c. Turma (REsp 33.855-8/SP, de que fui Relator). ... (Min. Barros Monteiro).... ()

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