Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR EMENTA -
Direito civil. retificação de registro CIVIL. SUPRESSÃO DE SOBRENOME PATERNO. JUSTO MOTIVO DEMONSTRADO. ABANDONO AFETIVO E FINANCEIRO DO GENITOR. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO A TERCEIROS E A SEGURANÇA JURÍDICA. PRECEDENTES STJ E DESTE TRIBUNAL. LEI 14.382/2022. DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. SENTENÇA REFORMADA. PROVIMENTO.I. Caso em exame 1. Apelação Cível interposta contra sentença que julgou procedente a pretensão de retificação de registro civil, visando à supressão do sobrenome paterno, em razão do abandono afetivo e financeiro do genitor após sua separação do cônjuge.II. Questão em discussão2. Verificar se a supressão do patronímico paterno pode ser autorizada judicialmente diante da ausência de vínculo afetivo com o genitor. III. Razões de decidir3. O princípio da imutabilidade do nome no direito brasileiro admite flexibilização nas hipóteses em que se identifica justo motivo ao pleito de supressão do nome patronímico, sem configurar violação da ordem pública ou da segurança jurídica.4. É admitida a retificação do nome da pessoa natural no registro civil para supressão do patronímico paterno, desde que não haja prejuízos a segurança jurídica, nos termos da Lei 14.382/22, observado o justo motivo de sua correta vinculação afetiva e familiar, in casu, as provas documentais acostadas aos autos são suficientes a demonstrar o concreto desamparo do genitor ao seu descendente. IV. DISPOSITIVO5. Apelação Cível à que se nega provimento.Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 1º, III; CC/2002, arts. 16 e 9º, I; Lei 6.015/1973, arts. 56 e 57; Lei 14.382/2022, art. 57.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, 4ª Turma, j. 01.09.2020; STJ, REsp. 1.304.718, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, 3ª Turma, j. 18.12.2014; TJPR, Apelação Cível 0000579-06.2022.8.16.0179, Rel. Des. Luciano Carrasco Falavinha Souza, j. 27.03.2023.... ()
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