seguranca tributaria final
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Doc. LEGJUR 103.1674.7112.1300

1 - STJ Tributário. Mandado de segurança. ICMS. Compra e venda de derivados de petróleo. Operação feita com o consumidor final. Incidência do tributo.


«As operações internas com energia elétrica e combustíveis (petróleo e seus derivados), realizadas entre distribuidor e consumidor final, estão sujeitas à tributação pelo ICMS.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7138.0900

2 - STJ Tributário. Denegação da segurança. Insubsistência da medida liminar. Superveniente depósito do tributo controvertido para suspender a respectiva exigibilidade até julgamento final irrecorrível. Possibilidade.


«O depósito previsto no CTN, art. 151, II pode ser realizado a qualquer tempo, antes da decisão final, porque é do interesse de ambas as partes; faz as vezes de uma penhora antecipada (o que é bom para a Fazenda Pública), e suspende a exigibilidade do crédito tributário (finalidade visada pelo contribuinte).... ()

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Doc. LEGJUR 979.3429.7166.4944

3 - TJDF APELAÇÃO. CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIFAL/ICMS. CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE. EMENDA CONSTITUCIONAL 87/2015. MODULAÇÃO DE EFEITOS (TEMA 1093). COBRANÇA VÁLIDA ATÉ 31/12/2021. LEI COMPLEMENTAR 190/2022. PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE. INAPLICABILIDADE. CIRCULAÇÃO JURÍDICA DAS MERCADORIAS. DESTINATÁRIO FINAL IDENTIFICADO NO DISTRITO FEDERAL. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA AUSENTE. SENTENÇA MANTIDA. 


1. No julgamento do Tema 1093, o STF reconheceu a inconstitucionalidade formal do Convênio ICMS 93/2015 por ausência de lei complementar, mas modulou os efeitos da decisão para permitir a cobrança do DIFAL-ICMS com base em legislações estaduais e distritais até 31/12/2021, período correspondente às cobranças contestadas pela impetrante. A modulação restringiu a exclusão aos casos de ações judiciais em curso até 24/02/2021, o que não abrange o presente caso, uma vez que a ação foi proposta apenas em 2024.  ... ()

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Doc. LEGJUR 468.8979.0588.7516

4 - TJSP APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - ICMS/DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS (DIFAL) - CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE DO IMPOSTO -


Denegação da ordem na origem - Pleito pelo afastamento da cobrança do ICMS/Difal para o exercício de 2022 - Vácuo legislativo existente entre a Lei Complementar 87/1996 (Lei Kandir) e a Lei Complementar 190/1922 - Incidência do princípio da anterioridade geral (art. 150, III da CF/88) - Julgamento pelo STF das ADIs 7.066, 7.070 e 7.078 - Entendimento da Corte formulado no sentido de que o dispositivo apenas fracionou o destinatário (entre o estado produtor e o estado do destino), logo, não criou e nem majorou tributo - Desnecessário o respeito à anterioridade anual - Contudo, o Lei Complementar 190/22, art. 3º prevê a anterioridade nonagesimal e exige que a cobrança só ocorra a partir do mês de abril do exercício fiscal de 2022, o que deve ser respeitado - DIREITO À COMPENSAÇÃO/RESTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Tema 118/STJ - Possibilidade de se declarar o direito à restituição/compensação dos valores indevidamente recolhidos a esse título, desde a impetração do mandamus, bastando a comprovação de que o impetrante arcou com o respectivo encargo tributário - Reforma parcial da sentença. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 268.9398.9278.2026

5 - TJRJ AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA DO ICMS ¿ DIFAL. CONTRIBUINTE FINAL DO IMPOSTO.

1.

Agravo Interno interposto contra decisão que negou provimento ao apelo da contribuinte e manteve a sentença que denegou a ordem no Mandado de Segurança que pretendia afastar a obrigatoriedade do recolhimento do Diferencial de Alíquota do ICMS ¿ DIFAL nos exercícios até de 2022. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.5373.7000.4900

6 - STJ Processual civil e tributário. Recurso ordinário em mandado de segurança. ICMS. Substituição tributária. Composição do preço estimado. Margem de valor agregado X preço médio ponderado final. Ausência de prévia pesquisa de preços praticados no mercado. Fato controvertido. Necessidade de dilação probatória.


«1. Recurso ordinário em mandado de segurança impetrado por associação com o fim de obter tutela que determine à autoridade apontada como coatora que se abstenha de exigir das suas associadas o ICMS/ST sobre o GNV com base na Margem de Valor Agregado (MVA) de 200% (duzentos por cento), determinada pelo Decreto 41.257/2007, bem como declare o direito à compensação do que teria sido pago indevidamente a esse título. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.0560.3003.3700

7 - TJSP Mandado de segurança. Liminar. Indeferimento. Compensação do débito tributário com crédito de precatório adquirido por cessão. Pretensão de suspensão da exigibilidade do crédito tributário até julgamento final da ação. Ausência dos requisitos ensejadores da medida pretendida. Decisão mantida. Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 744.1066.9966.0196

8 - TJPR Direito tributário. Mandado de segurança. Exigibilidade do ICMS-DIFAL em operações interestaduais para consumidor final contribuinte. Recurso desprovido.


I. Caso em exame1. Apelação cível interposta por C&A Modas S/A contra sentença que denegou mandado de segurança impetrado contra ato do Inspetor Geral de Fiscalização da Receita do Estado do Paraná, que exigiu o recolhimento do ICMS-DIFAL nas operações envolvendo consumidor final contribuinte.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é lícita a exigência do recolhimento do ICMS-DIFAL em operações interestaduais destinadas a consumidor final contribuinte do imposto, antes da edição da Lei Complementar 190/2022. III. Razões de decidir3. A cobrança do ICMS-DIFAL em operações interestaduais destinadas a consumidor final contribuinte é legítima, pois já estava prevista na CF/88 antes da edição da Lei Complementar 190/2022. Ressalva do entendimento pessoal do relator.4. A exigência do ICMS-DIFAL não depende de nova lei complementar, pois a legislação estadual já regulamentava a cobrança com base na Constituição e na Lei Kandir.5. O princípio da anterioridade anual não se aplica, pois, a cobrança do ICMS-DIFAL não caracteriza a criação ou majoração de tributo, mas sim a cobrança de um tributo já existente.6. O entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a necessidade de lei complementar para a cobrança do DIFAL se aplica apenas a consumidores finais não contribuintes, não sendo o caso da apelante.IV. Dispositivo e tese7. Apelação desprovida, mantendo a sentença que denegou a segurança postulada.Tese de julgamento: A cobrança do ICMS-DIFAL em operações interestaduais destinadas a consumidor final contribuinte do imposto é legítima e não depende da edição de lei complementar, sendo respaldada pela CF/88, pela Lei Kandir e pela legislação estadual vigente anteriormente à promulgação da Emenda Constitucional 87/2015. _________Dispositivos relevantes citados: CF/88, arts. 155, II, § 2º, VII e VIII; Lei Complementar 87/1996, art. 5º, § 6º; Lei Complementar 190/2022; CPC/2015, art. 487, I.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 19.08.2024; STF, RE 1499539, Rel. Min. Presidente, Plenário, j. 11.10.2024; TJPR, Apelação Cível 0001061-66.2023.8.16.0098, Rel. Desembargador Marcos Sergio Galliano Daros, 3ª Câmara Cível, j. 11.11.2024; TJPR, Apelação Cível 0001898-09.2022.8.16.0179, Rel. Substituto Ricardo Augusto Reis de Macedo, 3ª Câmara Cível, j. 24.09.2024; TJPR, Apelação Cível 0001815-33.2022.8.16.0004, Rel. Desembargador Rogério Luis Nielsen Kanayama, 2ª Câmara Cível, j. 24.10.2023; TJPR, Apelação Cível 0037729-31.2022.8.16.0014, Rel. Desembargador Substituto Carlos Mauricio Ferreira, 2ª Câmara Cível, j. 17.07.2023.... ()

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Doc. LEGJUR 799.6698.3989.2954

9 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUTÁRIO. COBRANÇA DE DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS DE ICMS (DIFAL) EXIGIDO NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS QUE TENHAM COMO DESTINATÁRIO CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE. APELAÇÃO DO CONTRIBUINTE. AUSÊNCIA DE INSTITUIÇÃO OU MAJORAÇÃO DE CARGA TRIBUTÁRIA. INCIDÊNCIA DA MODULAÇÃO DE EFEITOS DO TEMA 1093 DO STF.

1.

Ação mandamental deflagrada para a suspensão da exigibilidade do crédito tributário correspondente ao diferencial de alíquotas de ICMS (DIFAL), tributo exigido nas operações interestaduais que tenham como destinatário o consumidor final não contribuinte do ICMS, sob o argumento de inexistência de Lei Complementar que instrua o tributo. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.0560.3001.5700

10 - TJSP Mandado de segurança. Liminar. Indeferimento. Compensação do débito tributário com crédito de precatório adquirido por cessão. Pretensão de suspensão da exigibilidade do crédito tributário até o julgamento final da ação. Ausência dos requisitos ensejadores da medida pretendida. Decisão mantida. Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 128.9281.4218.4146

11 - TJSP APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - ICMS/DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS (DIFAL) - CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE -


Pretensão do impetrante de não se submeter ao recolhimento do DIFAL nas operações interestaduais - Alegação de que o Portal Nacional disponibilizado ao contribuinte não atende às diretrizes apresentadas pela Lei Kandir - Direito líquido e certo não evidenciado - Ausência de prova pré-constituída de que o website do Portal do ICMS Difal não contempla as informações previstas no Convênio ICMS 235/2021 e do Lei Complementar 87/1996, art. 24-A (Lei Kandir) - No mais, o art. 16 CTN exige o cumprimento da obrigação tributária independentemente do fornecimento da plataforma pelo fisco - Alegação de que a Lei Complementar 190/2022 é inconstitucional - Julgamento pelo STF das ADIs 7.066, 7.070 e 7.078 - Entendimento da Corte de que a legislação somente fracionou o destinatário (entre o estado produtor e o estado do destino), portanto, não criou e nem majorou tributo - Desnecessário o respeito à anterioridade anual - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 250.1061.0853.1559

12 - STJ Processual civil. Tributário. Apelação cível e remessa necessária. Mandado de segurança preventivo. Diferencial de alíquotas de ICMS em operações interestaduais à consumidor final nâo- Contribuinte do imposto. Alegação de decadência da impetração. Pretensão de reexame fático probatório.

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Doc. LEGJUR 486.7791.2983.2798

13 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUTÁRIO. COBRANÇA DE DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS DE ICMS (DIFAL) EXIGIDO NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS QUE TENHAM COMO DESTINATÁRIO CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE. APELAÇÃO DO CONTRIBUINTE. AUSÊNCIA DE INSTITUIÇÃO OU MAJORAÇÃO DE CARGA TRIBUTÁRIA. INCIDÊNCIA DA MODULAÇÃO DE EFEITOS DO TEMA 1093 DO STF.

1.

Ação mandamental deflagrada para a suspensão da exigibilidade do crédito tributário correspondente ao diferencial de alíquotas de ICMS (DIFAL), tributo exigido nas operações interestaduais que tenham como destinatário o consumidor final não contribuinte do ICMS, sob o argumento de inexistência de Lei Complementar que instrua o tributo. Concessão parcial da ordem. Apelo do contribuinte. ... ()

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Doc. LEGJUR 546.6079.7495.7602

14 - TJPR Direito tributário. Mandado de segurança. Exigibilidade do ICMS-DIFAL em operações interestaduais para consumidor final contribuinte. Recurso desprovido.


I. Caso em exame1. Apelação cível interposta por Lojas Riachuelo S/A contra sentença que denegou mandado de segurança impetrado contra ato do Diretor de Coordenação da Receita Estadual do Paraná, que exigiu o recolhimento do ICMS-DIFAL nas operações de aquisição e transferências de mercadorias de outros Estados e do Distrito Federal para uso e consumo ou para integração de ativo permanente, condenando a impetrante ao pagamento das custas processuais.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é lícita a exigência do recolhimento do ICMS-DIFAL em operações interestaduais destinadas a consumidor final contribuinte do imposto, antes da edição da Lei Complementar 190/2022. III. Razões de decidir3. A cobrança do ICMS-DIFAL em operações interestaduais destinadas a consumidor final contribuinte é legítima, pois já estava prevista na CF/88 antes da edição da Lei Complementar 190/2022. Ressalva entendimento pessoal do relator.4. A exigência do ICMS-DIFAL não depende de nova lei complementar, pois a legislação estadual já regulamentava a cobrança com base na Constituição e na Lei Kandir.5. O princípio da anterioridade anual não se aplica, pois, a cobrança do ICMS-DIFAL não caracteriza a criação ou majoração de tributo, mas sim a cobrança de um tributo já existente.6. O entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a necessidade de lei complementar para a cobrança do DIFAL se aplica apenas a consumidores finais não contribuintes, não sendo o caso da apelante.IV. Dispositivo e tese7. Apelação desprovida, mantendo a sentença que denegou a segurança postulada.Tese de julgamento: A cobrança do ICMS-DIFAL em operações interestaduais destinadas a consumidor final contribuinte do imposto é legítima e não depende da edição de lei complementar, sendo respaldada pela CF/88 e pela legislação estadual vigente antes da Emenda Constitucional 87/2015. _________Dispositivos relevantes citados: CF/88, arts. 155, II, § 2º, VII e VIII; Lei Complementar 87/1996, art. 5º, § 6º; Lei Complementar 190/2022; CPC/2015, art. 487, I.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 19.08.2024; STF, RE 1499539, Rel. Min. Presidente, Plenário, j. 11.10.2024; TJPR, Apelação Cível 0001061-66.2023.8.16.0098, Rel. Desembargador Marcos Sergio Galliano Daros, 3ª Câmara Cível, j. 11.11.2024; TJPR, Apelação Cível 0001898-09.2022.8.16.0179, Rel. Substituto Ricardo Augusto Reis de Macedo, 3ª Câmara Cível, j. 24.09.2024; TJPR, Apelação Cível 0001815-33.2022.8.16.0004, Rel. Desembargador Rogério Luis Nielsen Kanayama, 2ª Câmara Cível, j. 24.10.2023; TJPR, Apelação Cível 0037729-31.2022.8.16.0014, Rel. Desembargador Substituto Carlos Mauricio Ferreira, 2ª Câmara Cível, j. 17.07.2023.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que a Lojas Riachuelo S/A não tem direito de não pagar o ICMS-DIFAL nas compras de mercadorias de outros estados, mesmo após a nova lei que foi criada em 2022. A empresa argumentou que a cobrança do imposto era ilegal porque a lei que permitia isso só foi aprovada depois, mas o Tribunal entendeu que a cobrança já estava prevista na Constituição desde 1988. Assim, a decisão anterior que negou o pedido da empresa foi mantida, e ela deve continuar a pagar as custas do processo.... ()

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Doc. LEGJUR 960.7569.9854.2090

15 - TJSP Remessa Necessária. Mandado de Segurança. ISS. Município de São Paulo. Impetrante que efetuou o pagamento, por equívoco, de guia cancelada. Pedido de suspensão da exigibilidade do crédito tributário até o final do processo de realocação de valores. Conclusão do processo de realocação informado pela Municipalidade. Segurança concedida. Sentença mantida. Recurso oficial não provido.

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Doc. LEGJUR 765.1966.3150.4884

16 - TJRJ Apelação cível. Mandado de segurança. Tributário. Pretensão de afastar a exigibilidade dos valores referentes ao difal - ICMS incidente sobre as operações interestaduais de venda a consumidores finais do ICMS. Sentença de denegação da segurança. Irresignação da impetrante. Inaplicabilidade do tema 1.093 do supremo tribunal federal. Empresa impetrante que é contribuinte do ICMS e pretende afastar o pagamento do Difal para aquisições relacionadas a produtos para o seu uso e consumo e para seu ativo fixo. A CF/88 já previa o diferencial de alíquota para o consumidor final contribuinte antes mesmo da promulgação da emenda constitucional 87/2015. Redação original do art. 155, § 2º, vii, da constituição federal. A lei complementar 87/1996 (lei kandir) cuidou de regulamentar a cobrança do difal nos casos de consumidor final contribuinte de ICMS. Inaplicável o direito à compensação tributária. Súmula 269/STF e Súmula 271/STF. Ausência de direito líquido e certo. Manutenção da sentença. Precedentes. Parecer desta procuradoria de justiça pelo conhecimento e desprovimento do recurso. Parecer do Ministério Público opinando pelo desprovimento do recurso, que aqui se acolhe. Recurso desprovido.

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Doc. LEGJUR 230.7040.2869.0418

17 - STJ Processual civil. Tributário. Mandado de segurança. ICMS difal. Isenção. Operações inte restaduais. Consumidor final não contribuinte do ICMS. Denegação da segurança. Ofensa à CF/88. Inviabilidado do apelo nobre. Competêncica privativa do STF.


I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado por Trocafone - Comercialização de Aparelhos Eletrônicos Ltda. contra o Coordenador de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará objetivando ser afastada a exigência do recolhimento do ICMS DIFAL relativamente a operações interestaduais envolvendo mercadorias remetidas a consumidores finais situados no Estado. ... ()

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Doc. LEGJUR 136.4215.4001.2700

18 - STJ Recurso ordinário em mandado de segurança. Agravo regimental. Tributário. ICMs. Importação de aeronave sob regime de leasing. Empresa que não realiza transporte aéreo. Irrelevância. Natureza específica do contrato de arrendamento que não prevê opção final de compra.


«1. Seguindo a orientação do Supremo Tribunal Federal, esta Corte decidiu que o ICMS não incide sobre a importação de aeronave sob o regime de arrendamento mercantil (leasing). Precedentes: EREsp 783.814/RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe 15.9.2008; AgREsp 1.035.589/SP, Rel. Min. Eliana Calmon, DJe 27.3.2009; AgREsp 1.050.622/MG, Rel. Min. Humberto Martins, DJe 7.4.2009; AgREsp 1.067.128/SP, Rel. Min. Francisco Falcão, DJe 29.10.2008. ... ()

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Doc. LEGJUR 649.7924.4099.3410

19 - TJSP TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ORDEM CONCEDIDA. REMESSA OFICIAL INDEVIDA, PORQUANTO INTERPOSTA APELAÇÃO TOTAL. DECADÊNCIA NÃO VERIFICADA. LANÇAMENTOS IMPUGNADOS PELA CONTRIBUINTE NA ESFERA EXTRAJUDICIAL, COM ÊXITO. CORRETA A REVISÃO PELO MUNICÍPIO DOS TRIBUTOS DEVIDOS, APÓS DECISÃO FINAL NA TELA ADMINISTRATIVA. PRECEDENTES. APELAÇÃO DO ENTE SUBNACIONAL PROVIDA PARA DENEGAR O WRIT

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Doc. LEGJUR 937.7560.5171.8502

20 - TJRJ PELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO TRIBUTÁRIO. PRETENSÃO DE AFASTAR, ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO DE 2022, A EXIGÊNCIA/COBRANÇA DO DIFAL INCIDENTE SOBRE AS OPERAÇÕES DE VENDA A CONSUMIDORES FINAIS CONTRIBUINTES DO ICMS LOCALIZADOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, SOB O ARGUMENTO DE QUE DEVE SER OBSERVADO O PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.

1.

Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança, objetivando o impetrante a abstenção, até o final do exercício de 2022, do recolhimento do diferencial de alíquota («DIFAL) do ICMS, instituído pela Lei Complementar 190/2022, editada em decorrência da Emenda Constitucional 87/2015, sob o argumento de que a referida norma fere o princípio da anterioridade tributária. ... ()

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