ritidoplastia
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Doc. LEGJUR 103.1674.7546.0800

1 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Erro médico. Hospital. Cirurgia da face. «Ritidoplastia. Verba fixada em R$ 6.000,00. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X. CDC, art. 14, § 4º.


«Parte autora que pretendia realizar uma plástica no seu rosto, mas ao final do procedimento cirúrgico ficou com dormência no lado esquerdo da face, além de a boca ter ficado torta. Profissional médico que responde de forma subjetiva, mas com culpa presumida, quando a obrigação for de resultado. Deve o médico provar que a par do resultado prometido e esperado, não foi possível atingi-lo por motivos imponderáveis capazes de afastar o seu dever de indenizar. Doutrina e jurisprudência. Prova pericial que é conclusiva ao constatar as grandes probabilidades de o nervo facial ser atingido em cirurgias como esta. Tal fato não foi devidamente informado a parte autora. Termo de consentimento informado genérico, imprestável a hipótese cirúrgica que a autora foi submetida. Resultado final aquém do esperado. «boca torta. Configuração do nexo causal. no entanto, o médico réu receitou sessões fisioterápicas no período pós-operatório) para reverter o quadro físico da autora, as quais foram abandonadas pela autora de forma unilateral sob a alegação de perda da confiança. Laudo pericial que demonstra ser a fisioterapia o tratamento correto com grandes chances de recuperação. Concorrência de culpas. Danos morais configurados. Provimento do recurso de apelação da parte autora para condenar o réu ao pagamento da quantia de RS 6.000.00 (seis mil reais) a título de compensação pelos danos morais suportados, corrigindo-se monetariamente esta quantia a partir desta data e incidindo juros de mora no percentual de 1% (um por cento) ao mês a partir da data da citação. Invertido o ônus da sucumbência, condeno, ainda, o réu, ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.... ()

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Doc. LEGJUR 442.1711.2901.9774

2 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO - AUSÊNCIA DE INTERESSE - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA REJEITADA - NOMEAÇÃO DE PERITO JUDICIAL - IMPUGNAÇÃO À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - PRECLUSÃO- CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - ERRO MÉDICO - CIRURGIA PLÁSTICA DE RITIDOPLASTIA - PROCEDIMENTO ESTÉTICO - OBRIGAÇÃO DE RESULTADO - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA - CARACTERIZAÇÃO - RESULTADO DIVERSO DO PRETENDIDO - NEXO CAUSAL - PRESENÇA - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE - MANUTENÇÃO - DANO ESTÉTICO - REDUÇÃO DEVIDA.

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Se a hipótese dos autos se enquadra na regra geral de sobrestamento automático do recurso de Apelação, carece de interesse os Primeiros Apelantes ao pleitear a atribuição de efeito suspensivo ao recurso. ... ()

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Doc. LEGJUR 451.5384.7128.5878

3 - TJRJ Apelação Cível. Demanda Indenizatória por Danos Materiais c/c Compensatória de Danos Morais e Estéticos. Relação de Consumo. Responsabilidade civil de médico cirurgião plástico decorrente de procedimento embelezador insatisfatório. Blefaroplastia, Ritidoplastia e Mastoplastia. Sentença de improcedência. Recurso da Autora. Obrigação de resultado. Responsabilidade civil subjetiva. Entendimento do Eg. STJ no sentido de que «em procedimento cirúrgico para fins estéticos, conquanto a obrigação seja de resultado, não se vislumbra responsabilidade objetiva pelo insucesso da cirurgia, mas mera presunção de culpa médica, o que importa a inversão do ônus da prova, cabendo ao profissional elidi-la (eliminá-la) de modo a exonerar-se da responsabilidade contratual pelos danos causados ao paciente, em razão do ato cirúrgico". Ônus do médico de comprovar que atuou de acordo com a melhor técnica, a afastar eventual imprudência, negligência ou imperícia. Comprovação, in casu, de sequelas decorrentes somente da Ritidoplastia. Cicatriz no lado esquerdo da face e lesão neurológica no nervo do rosto. Paciente que se submeteu, posteriormente, a cirurgia reparadora. Médico Réu que não nega o insucesso da cirurgia. Defesa fundada na alegação de que a paciente assinou Termo de Consentimento Informado e de que não há, nos autos, prova de culpa na sua atuação. Laudo pericial realizado quase uma década após a cirurgia e após a Demandante ter passado por cirurgia reparadora. Estudo inconclusivo quanto à efetiva extensão das sequelas provocadas pelo procedimento malfadado nos anos subsequentes à realização do procedimento estético. Análise da Expert a respeito da técnica utilizada pelo médico também comprometida porque «Não consta nos autos o prontuário médico em consultório do acompanhamento pré, per e pós-operatório". Documentos que seriam fundamentais para afastar a culpa do médico. Aplicação da jurisprudência do Ínclito Tribunal da Cidadania para concluir que o Réu/Apelado não se desincumbiu do ônus que lhe competia de elidir sua culpa. Danos morais e estéticos caracterizados. Declaração de psiquiatra no sentido de que a paciente apresentava «quadro clínico sugestivo de Transtorno Misto Ansioso e Depressivo (CID F41.2), transtorno este que apresenta seus sintomas recorrentemente relacionados à sua aparência facial, contribuindo para sua baixa estima". Cirurgia reparadora realizada posteriormente com o objetivo de «melhorar o aspecto da região, reduzindo o aspecto de retração cicatricial local que gera deformidade visível local para a paciente". Aplicação do critério bifásico para quantificação dos valores compensatórios a título de dano moral e de dano estético. Condenação ao pagamento de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para cada uma das espécies de dano imaterial, a totalizar R$ 30.000,00 (trinta mil reais) com juros de mora desde a citação e atualização monetária a partir deste julgamento. Precedentes deste Eg. TJRJ. Danos materiais efetivamente comprovados referentes a (i) gastos com o pré-operatório da cirurgia reparadora; (ii) dispêndio com a cirurgia reparadora em si; e (iii) despesas com tratamento psiquiátrico. Indenização devida no valor de R$ 16.200,00 (dezesseis mil e duzentos reais) como juros de mora desde a citação e atualização monetária a partir de cada desembolso. Inversão da sucumbência que se impõe. Condenação do Réu/Apelado a arcar com as despesas processuais e a pagar valor equivalente a 10% (dez por cento) do valor da condenação ao patrono da Autora/Apelante, nos termos doa CPC, art. 85, § 2º. Honorários recursais inaplicáveis à espécie. Apelo conhecido e parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 968.3768.4416.5711

4 - TJPR DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. CIRURGIA PURAMENTE ESTÉTICA. BLEFAROPLASTIA E MINI LIFTING FACIAL (RITIDOPLASTIA). RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO PROFISSIONAL MÉDICO. OBRIGAÇÃO DE RESULTADO. PRESUNÇÃO DE CULPA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NECESSIDADE DE RESULTADO DESARMONIOSO SEGUNDO O SENSO COMUM E NÃO CRITÉRIOS SUBJETIVOS ESTABELECIDOS DE FORMA UNILATERAL PELO PACIENTE. PRECEDENTES DO STJ. PROVA PERICIAL CONCLUSIVA. EXISTÊNCIA DE ASSIMETRIAS NAS ORELHAS. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE A DEFORMIDADE DECORREU DE OUTROS PROCEDIMENTOS. ÔNUS DA PROVA QUE INCUMBIA À RÉ. TESTEMUNHAS QUE CONFIRMARAM A ASSIMETRIA VISÍVEL. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS CONFIGURADOS. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO A TÍTULO DE DANO MORAL. CULPA LEVE. FATO VALORADO NAS DUAS RUBRICAS. PARCELAS AUTÔNOMAS.I. CASO EM EXAME 1.


Apelação cível visando a reforma de sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos de indenização por danos materiais, morais e estéticos em ação proposta pela autora contra médica, em razão de insatisfação com os resultados de cirurgia plástica puramente estética, que resultou em dores, cicatrizes e deformidades. Sentença que condenou a profissional médica ao pagamento de valores a título de restituição e compensação, e rejeitou o pedido em face do hospital.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a médica responsável pela realização de procedimentos estéticos deve ser responsabilizada por danos morais e estéticos decorrentes de resultados insatisfatórios e deformidades relatadas pela autora após a cirurgia plástica.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A responsabilidade do médico em cirurgia puramente estética é subjetiva, com assunção de obrigação de resultado. Promessa de alcançar um resultado específico, que constitui o cerne da obrigação, o que implica na inversão do ônus da prova. Necessidade de provas de que o resultado alcançado foi satisfatório em relação à situação anterior do paciente, segundo o senso comum e não critérios subjetivos do próprio paciente. Precedentes do STJ.4. A prova pericial confirmou a assimetria nas orelhas da autora, ainda que mínima, o que caracteriza a falha na prestação do serviço e gera o dever de indenizar. Testemunhas arroladas que confirmaram o defeito aparente nas orelhas. Ausência de comprovação de que a deformação decorreu de outros procedimentos ou já existia antes do procedimento. Culpa caracterizada.5. O dano moral foi reconhecido devido à violação da integridade psicológica da autora, resultante da cirurgia que não atingiu o resultado esperado. Os danos estéticos também foram configurados como parcela autônoma a título de dano extrapatrimonial.6. O valor da indenização por danos morais foi reduzido para R$ 5.000,00, considerando a culpa leve e a valoração da assimetria das orelhas nos danos estéticos, cujo valor foi mantido em igual montante, devido à deformidade perceptível nas orelhas.IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Apelação parcialmente provida. Tese de julgamento: «Em casos de cirurgia plástica puramente estética, a responsabilidade do médico é de resultado, sendo presumida a culpa, devendo o profissional comprovar que o resultado alcançado foi satisfatório segundo o senso comum e não apenas em relação às expectativas subjetivas do paciente.Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 14, § 4º; CC, arts. 944; CPC/2015, art. 85, § 11º.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 31.03.2025; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 10.12.2024; Tema Repetitivo 1.059.... ()

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Doc. LEGJUR 490.4808.1931.4624

5 - TJRS EMENTA: APELAÇÕES. RESPONSABILIDADE CIVIL. CIRURGIA PLÁSTICA. DANO MATERIAL. DANO MORAL. DANO ESTÉTICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.


I. CASO EM EXAME ... ()

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Doc. LEGJUR 164.7844.8006.3000

6 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Contrato de transporte. Transporte público coletivo. Alegação, por parte da autora-apelante, de queda no interior do ônibus decorrente de manobra brusca. Afirmação de agravamento da situação de saúde sem maiores explicações. Comprovada existência anterior de retinoplastia diabética. Desinteresse da autora pela realização de perícia médica. Indenizatória descabida. Conduta da apelada, por seus prepostos, que foi exemplar, na medida em que imediatamente a conduziram ao hospital. Sentença de improcedência mantida. Recurso desprovido.

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Doc. LEGJUR 856.7439.1692.2073

7 - TJRS AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO À SAÚDE. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. FORNECIMENTO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. VITRECTOMIA POSTERIOR - RETINOPLASTIA E ENDOLASER. LAUDO MÉDICO QUE COMPROVA A URGÊNCIA E A NECESSIDADE DO PROCEDIMENTO. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. RESPONSABILIDADE DO PODER PÚBLICO. RECURSO PROVIDO.


I. CASO EM EXAME... ()

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