registro no ministerio do trabalho
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Doc. LEGJUR 154.1431.0005.1200

1 - TRT3 Mandado de segurança. Tutela antecipada. Mandado de segurança. Antecipaçao de tutela. Retenção de contribuição sindical. Ausência de registro no Ministério do Trabalho e emprego.


«Somente com o registro no Ministério do Trabalho e Emprego, o sindicato adquire a personalidade jurídica sindical. Fere direito líquido e certo de sindicato profissional que possui regular registro no Ministério do Trabalho e Emprego, a decisão, que em antecipação de tutela concedida liminarmente, em favor de outro sindicato que não possui registro no Ministério do Trabalho e Emprego, determina a retenção pela Caixa Econômica Federal, da contribuição sindical que seria destinada ao sindicato impetrante que possui o regular registro no Ministério do Trabalho e Emprego.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7032.2700

2 - STJ Sindicato. Personalidade jurídica após o registro civil no cartório. Registro no Ministério do Trabalho. Ausência de essencialidade. Prevalência para todos os fins.


«A inscrição do sindicato no cartório de registro civil das pessoas jurídicas faz com que o mesmo nasça para o mundo jurídico. ... ()

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Doc. LEGJUR 720.1660.1668.1583

3 - TST RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE DO DIRIGENTE SINDICAL. PENDÊNCIA DE REGISTRO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO. DESNECESSIDADE. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional entendeu pela estabilidade do reclamante, tendo em vista que a hipótese dos autos se trata de pendência de registro do sindicato no Ministério do Trabalho e não de indeferimento. No entanto, esta Corte Superior já se firmou no sentido de que é desnecessária a efetivação do registro no Ministério do Trabalho e Emprego para o reconhecimento do direito do dirigente sindical à estabilidade provisória. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. LEGJUR 205.3144.1002.3900

4 - STJ Registro público. Constitucional. Sindicato. Personalidade jurídica após o registro civil no cartório. Registro no Ministério do Trabalho não essencial, mas sim aquele é que prevalece para todos os fins. Precedentes. Lei 6.015/1973, art. 119.


«1 - Recurso Especial oposto contra Acórdão que, ao julgar a ação, na qual servidores públicos pleiteiam o afastamento da cobrança, sobre seus proventos, da contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público, criada pela Medida Provisória 1.415/1996, substituída pela Medida Provisória 1.463/1997 e suas reedições, declarou o Sindicato recorrente carecedor da ação, ao argumento de não ter capacidade postulatória, por ausência de registro no Ministério do Trabalho. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7484.5700

5 - STJ Sindicato. Registro no Ministério do Trabalho. Necessidade. CCB/2002, art. 45. CF/88, art. 8º, I. CLT, art. 558.


«É indispensável o registro do Sindicato no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para ingresso em juízo na defesa de seus filiados.... ()

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Doc. LEGJUR 210.8200.9761.4940

6 - STJ Previdenciário. Incidente de uniformização. Manutenção da qualidade de segurado. Lei 8.213/91, art. 15. Condição de desempregado. Dispensa do registro no Ministério do Trabalho e na previdência social. Comprovação da situação de desemprego por outros meios de prova.


1 - O STJ entende que a ausência de registro no Ministério do Trabalho e na Previdência Social poderá ser suprida quando comprovada a situação de desemprego por outras provas constantes dos autos, inclusive a testemunhal. ... ()

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Doc. LEGJUR 158.6592.9000.2900

7 - STF Legitimidade. Mandado de segurança coletivo. Sindicato. Registro no Ministério do Trabalho.


«A legitimidade de sindicato para atuar como substituto processual no mandado de segurança coletivo pressupõe tão somente a existência jurídica, ou seja, o registro no cartório próprio, sendo indiferente estarem ou não os estatutos arquivados e registrados no Ministério do Trabalho.... ()

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Doc. LEGJUR 147.6462.5000.2200

8 - STF Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Sindicato. Legitimidade. Registro no Ministério do Trabalho e emprego. Necessidade. Omissão. Inexistência. Efeitos infringentes. Impossibilidade. Desprovimento.


«1. A omissão, contradição ou obscuridade, quando inocorrentes, tornam inviável a revisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do CPC/1973, art. 535. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7369.3900

9 - STJ Administrativo. Sindicato. Personalidade jurídica. Representatividade. Registro no Ministério do Trabalho e Emprego. Precedentes do STJ. CLT, art. 558. CF/88, art. 8º, I.


«O Sindicato adquire personalidade jurídica com o registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas, sendo mera formalidade a exigência do registro junto ao Ministério do Trabalho e Emprego - MTE.... ()

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Doc. LEGJUR 241.0250.7498.5492

10 - STJ Agravo regimental. Embargos de declaração. Recurso especial. Sindicato. Falta de registro no Ministério do Trabalho e emprego. Ilegitimidade ativa ad causam. Extinção do processo sem Resolução de mérito. Agravo regimental a que se nega provimento.


1 - Para que o sindicato possa ingressar em juízo em defesa de seus filiados é indispensável que possua registro no Ministério do Trabalho e Emprego. Precedentes da Corte Especial.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7341.9200

11 - STJ Sindicato. Administrativo. Personalidade jurídica. Aquisição com o registro no Cartório. Representatividade. Registro no Ministério do Trabalho e Emprego. Mera formalidade. Precedentes do STJ. CLT, art. 558. CF/88, art. 8º, I.


«O Sindicato adquire personalidade jurídica com o registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas, sendo mera formalidade a exigência do registro junto ao Ministério do Trabalho e Emprego - MTE. Representatividade que fica restrita às categorias constantes dos estatutos registrados no cartório competente.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9017.5200

12 - TST Ilegitimidade ativa do sindicato. Ausência de registro no Ministério do Trabalho.


«Não há de se falar em contrariedade à Orientação Jurisprudencial 15 da SDC do TST, abaixo transcrita, visto que houve decisão judicial transitada em julgado que determinou o restabelecimento do código e do registro do sindicato reclamante no Ministério do Trabalho e Emprego. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 815.5548.1791.6383

13 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - SINDICATO DOS TRABALHADORES - REGISTRO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - AUSÊNCIA - SUMULA 677 DO STF.


É admitida a juntada posterior de documentos formados após a petição inicial ou a contestação, bem como dos que se tornaram conhecidos, acessíveis ou disponíveis após esses atos, cabendo à parte que os produzir comprovar o motivo que a impediu de juntá-los anteriormente e incumbindo ao juiz, em qualquer caso, avaliar a conduta da parte de acordo. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento sobre a necessidade do registro da entidade sindical no Ministério do Trabalho em observância do princípio da unicidade sindical, na forma da Súmula 677. Ao deixar de cumprir a determinação judicial de comprovação da regularidade registral perante o Ministério do Trabalho e Emprego, quando intimado para tanto, descabe ao autor assim proceder na fase recursal, quando preclusa a possibilidade. V.V. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - SINDICATO DOS TRABALHADORES - SÚMULA 677/STF - REGISTRO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - PRESENÇA - LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO - CASSAR SENTENÇA. Comprovado o registro sindical nos termos do preconizado pelo Supremo Tribunal Federal em sua Súmula 677, não há que se falar em ilegitimidade ativa do autor/apelante.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7377.3800

14 - STJ Administrativo. Sindicato. Substituição processual. Registro no Ministério do Trabalho. Necessidade. CF/88, art. 8º, I. Lei 8.073/90, art. 3º. CLT, art. 558.


«Segundo o entendimento firmado em ambas as Turmas da e. 3ª Seção do STJ, é indispensável o registro do Sindicato no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para ingresso em juízo na defesa de seus filiados.... ()

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Doc. LEGJUR 163.5910.3002.5600

15 - TST Ilegitimidade ativa ad causam. Sindicato. Ausência de comprovação de registro no Ministério do Trabalho.


«A comprovação da legitimidade ' ad processum' da entidade sindical se faz por seu registro no órgão competente do Ministério do Trabalho, mesmo após a promulgação da Constituição Federal de 1988 (Orientação Jurisprudencial da SDC/TST 15). Recurso de revista conhecido e provido. Prejudicado o exame dos temas remanescentes.... ()

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Doc. LEGJUR 135.7073.7001.2100

16 - STJ Processo civil. Constitucional. Recurso ordinário em mandado de segurança. Sindicato. Substituição processual. Interesse da categoria profissional. Legitimidade ativa. Ausência. Registro no ministério do trabalho. Necessidade. Violação à unicidade sindical. Recurso não provido.


«1. Independentemente da discussão acerca do momento em que surge a personalidade jurídica do sindicato, a legitimação ativa da entidade para atuar como substituta processual no mandado de segurança coletivo pressupõe que ela esteja regularmente constituída e em funcionamento, o que não se admite quando não há o registro no Ministério do Trabalho e, mais ainda, quando não se obedece ao princípio da unicidade sindical. Precedentes do STF e do STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7465.0200

17 - STJ Sindicato. Administrativo. Registro no Ministério do Trabalho. Necessidade para defesa de seus filiados. Precedentes do STJ e STF. CF/88, art. 8º, I. CLT, art. 558. CCB/2002, art. 45.


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Doc. LEGJUR 153.9805.0001.7900

18 - TJRS Sindicato das empresas de ônibus de porto alegre. Seopa. Registro no Ministério do Trabalho e emprego. Legitimidade.


«O registro no órgão competente exigido pelo CF/88, art. 8º, I é o registro civil das pessoas jurídicas. Precedentes do STF. O SEOPA possui cadastro ativo no Ministério do Trabalho e Emprego, conforme consulta do CNPJ da entidade no site do MTE.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7314.5800

19 - TST Sindicato. Legitimidade «ad processum. Imprescindibilidade do registro no Ministério do Trabalho, mesmo após a CF/88. Orientação Jurisprudencial 15/TST-SDC. CF/88, art. 8º, I.


«O entendimento pacificado pela Orientação Jurisprudencial 15/TST-SDC é no sentido de que a comprovação da legitimidade «ad processum da entidade sindical se faz por seu registro no órgão competente do Ministério do Trabalho, mesmo após a promulgação da CF/88.... ()

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Doc. LEGJUR 151.3173.7000.8500

20 - STF Agravo regimental em agravo de instrumento. Sindicato. Legitimidade. Registro no Ministério do Trabalho. Irregularidade. Revolvimento do conjunto fático-probatório.


«Hipótese em que, para dissentir da conclusão do Tribunal de origem, seria necessário o reexame dos fatos e das provas constantes dos autos (Súmula 279/STF). ... ()

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