regime de trabalho de 12 x 36 horas
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regime de trabalho d ×
Doc. LEGJUR 103.1674.7299.6500

1 - TST Jornada de trabalho. Regime de trabalho de 12 x 36 horas. Hora noturna reduzida. Não aplicação do CLT, CF/88, art. 73, § 1º. art. 7º, XIV e XXVI.


«O trabalho noturno é executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte, para os empregados urbanos (CLT, art. 73, § 2º), sendo computada a hora como de 52 minutos e 30 segundos, com acréscimo de, pelo menos, 20% sobre a remuneração diurna. Desse modo, o trabalhador noturno labora 7 horas e ganha por 8 horas, considerando, ademais, a incidência do respectivo adicional. ... ()

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Doc. LEGJUR 528.0366.0253.4055

2 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JORNADA 12 X 36. INVALIDADE. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIREITO AO RECEBIMENTO COMO EXTRA DAS HORAS TRABALHADAS ALÉM DA 8ª DIÁRIA E DA 44ª SEMANAL SOBRE TODO O PERÍODO DO CONTRATO DE TRABALHO.


Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se manteve o acórdão regional que considerou inválido o regime de trabalho de 12 x 36 horas, tendo em vista que «o autor prestava horas extras de forma habitual, em todos os dias de labor e nas escalas extraordinárias, visto que sua jornada diuturnamente exorbitava o limite de 12 horas". Agravo desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 136.2322.3001.7500

3 - TRT3 Jornada de trabalho. Regime 12 x 36. Divisor. Jornada de 12 x 36 horas. Divisor de horas extras aplicável:


«210. A apuração do divisor para o cálculo das horas extras do empregado mensalista deve observar a diretriz do CLT, art. 64, ou seja, deve-se multiplicar por 30 a jornada média de trabalho. Na jornada especial de 12 x 36 horas, trabalha-se 48 horas em uma semana e 36 horas na semana seguinte, o que corresponde ao módulo semanal de 42 horas. Dividindo-se esse módulo por seis dias, uma vez que a folga semanal é obrigatória, nos termos da Lei 605/49, encontra-se o número médio de 7 horas de trabalho por dia, que, multiplicado por 30, resulta no divisor 210.... ()

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Doc. LEGJUR 142.1281.8006.4000

4 - TST Recurso de revista. Regime de trabalho 12 X 36 horas. Acordo tácito. Invalidade.


«1. De acordo com entendimento jurisprudencial consubstanciado na Súmula 444 deste Tribunal Superior do Trabalho, é válida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados... ()

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Doc. LEGJUR 142.1281.8006.3900

5 - TST Agravo de instrumento. Regime de trabalho 12 X 36 horas. Acordo tácito. Invalidade.


«Demonstrada a divergência jurisprudencial válida e específica nos moldes da alínea a do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2504.1001.2400

6 - TRT3 Jornada de trabalho. Regime de 12 por 36 horas. Domingo/feriado. Domingos e feriados trabalhados. Jornada 12 x 36.


«A jornada especial a que se submetia a autora (12 horas de trabalho por 36 de descanso), à evidência, visa a compensar os descansos semanais (a serem gozados preferencialmente, mas não obrigatoriamente, aos domingos) e desta forma, também, os feriados, que não devem ser pagos em dobro, não se exigindo do empregador outra folga compensatória, em virtude da possibilidade de ter havido trabalho em algum dia de domingo ou feriado naquela semana. Vale dizer, o empregado que trabalha neste tipo de jornada especial goza, de ordinário, de no mínimo duas folgas semanais, havendo semanas, em que trabalha apenas 03 dias. Não se pode, então, apenar o empregador, determinando concessão de outra folga compensatório ou o pagamento em dobro dos domingos e feriados, por simples aplicação do disposto no Lei 605/1949, art. 9º, quando a realidade laboral é outra. Noutras palavras, a própria configuração da jornada faz crer que todos os domingos e feriados laborados, quando o foram, restaram devidamente compensados.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7022.2200

7 - TST Regime 12 X 36. 11ª e 12ª horas extras. Ausência de norma coletiva.


«Tendo o Tribunal Regional indeferido o pedido das horas excedentes da décima hora como horas extras com o adicional de 50% e de 100% para os dias trabalhados em domingos e feriados, reconhecendo válido o regime 12 x 36, mesmo sem a existência de lei, acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho, houve desrespeito ao teor do CLT, art. 59, § 2º (exegese da Súmula 444/TST). Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 155.3424.4000.7100

8 - TRT3 Hora extra. Jornada especial. Regime 12x36. Horas extras. Jornada 12 X 36. Descaracterização.


«Conquanto se evidencie dos autos previsão contida em negociação coletiva, autorizando o regime especial de jornada 12x36 (Súmula 444/TST), não comprovou a empregadora o cumprimento das exigências previstas em norma coletiva, no sentido de que, adotada a referida escala, deveria obter a empregadora, prévia concordância por escrito dos empregados e ainda comunicar ao Sindicato Profissional, por escrito, mediante protocolo, a adoção de tal sistema de trabalho. Desse modo, demonstra-se escorreita a descaracterização da jornada 12 x 36, com consequente condenação patronal ao pagamento de horas extras e reflexos.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7023.6900

9 - TST Recurso de revista. Horas extras. Regime de 12 X 36. Ausência de norma coletiva.


«Esta Corte já se posicionou no sentido de somente conferir validade ao regime compensatório de 12 horas de trabalho por 36 de descanso quando for firmado mediante norma coletiva ou quando for previsto em lei, nos termos do CF/88, art. 7º, XIII, considerando a excepcionalidade desse regime. No caso, consta no acórdão recorrido que a reclamada não comprovou que o regime de 12 x 36 foi ajustado por acordo ou convenção coletiva de trabalho. Por conseguinte, não há como se reconhecer a validade da jornada fixada pela reclamada, de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, fazendo jus o reclamante ao pagamento de horas extras além da oitava diária e do respectivo adicional. Recurso de revista a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2322.3001.7400

10 - TRT3 Jornada de trabalho. Regime 12 x 36. Regime de jornada 12 x 36. Previsão contratual. Ausência de autorização legal ou convencional. Invalidade.


«O regime de jornada 12x36 impõe maior gravame à saúde do trabalhador do que a jornada padrão, visto que é elastecida para além das 10 horas previstas no CLT, art. 59, impondo ao empregado um estado de alerta por tempo superior ao normal, o que provoca desgaste físico e mental nem sempre reparado nas horas de descanso. Além disso, o revezamento 12x36 implica a compensação não apenas das horas extras trabalhadas, mas também do repouso semanal remunerado ordinário. Trata-se, pois, de regime de jornada excepcional, que somente pode ser implementado mediante previsão legal, convenção ou acordo coletivo (inteligência da Súmula 444/TST). Inválido o ajuste do referido regime apenas por disposição contratual, sem que exista autorização legal ou em norma coletiva para tanto.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9685.2000.3600

11 - TRT4 Regime compensatório 12 X 36. O regime compensatório de 12 X 36 horas deve ser previsto em norma coletiva aplicável à categoria profissional do trabalhador, nos termos do CF/88, art. 7º, XIII. Aplicação da Súmula 444/TST. Sua eficácia, contudo, está condicionada à inexistência de prestação de trabalho habitual para além de 12 horas diárias ou em prejuízo das folgas de modo a desvirtuar a compensação ajustada. [...]

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Doc. LEGJUR 142.5855.7002.0800

12 - TST Recurso de revista do reclamante. Horas extraordinárias. Acordo de compensação de jornada. Regime 12 X 36. Validade.


«É pacífico nesta c. Corte o entendimento de que a jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso é benéfica ao empregado e que, por isso, é considerada válida, quando prevista em norma coletiva. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 140.8133.0005.2700

13 - TJSP Servidor público municipal. Motorista de ambulância. Município de Itapetininga. Hora extra. Regime de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso. Pretensão de recálculo das horas trabalhadas e pagamento das diferenças como horas extras. Caso em que, neste regime de trabalho, as horas de descanso compreendem a compensação das 4 horas que excedem a 8ª hora diária, do descanso semanal remunerado e dos domingos e feriados laborados. Servidor somente faz jus ao pagamento de horas extras laboradas além da jornada regular de 12 horas. No regime de 12 X 36 horas, a jornada média é de 44 horas semanais, pois alterna 48 horas em uma semana e 36 na seguinte, atraindo a incidência do divisor 220 para o cálculo do salário-hora. Ausência de previsão legal para a pretensão. Entendimento do Tribunal Superior do Trabalho. Cálculo correto adotado pelo Município. Cobrança improcedente. Recurso desprovido.

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Doc. LEGJUR 154.6474.7000.3700

14 - TRT3 Hora extra. Jornada especial. Regime 12x36. Regime 12 X 36. Horas extras habituais. Descaracterização do regime.


«A teor da Súmula 444/TST, é valida, em caráter excepcional, «a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas. Na hipótese, o empregado trabalhava 12 horas diariamente, anotando o ponto extra em folha paralela, o que descaracteriza o regime autorizado por instrumento coletivo.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9221.0008.1000

15 - TRT18 Jornada de 12 X 36. Horário noturno. Intervalo intrajornada. Horas extras.


«No regime de 12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso, são assegurados a redução da hora noturna, o gozo do intervalo intrajornada e o pagamento em dobro dos feriados laborados. (Súmula 9/TRT da 18ª Região)... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9020.9800

16 - TST Horas extras e reflexos. Validade do acordo de compensação horária e da adoção do regime de trabalho em escalas de revezamento de 12 X 36 horas.


«O Recurso está fundamentado em premissa fática distinta daquela que está consignada no acórdão recorrido, de modo que seu exame está obstaculizado pela incidência da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 136.2322.3001.7600

17 - TRT3 Jornada de trabalho. Regime 12 x 36. Domingo/feriado. Labor em feriados. Regime 12x36. Pagamento em dobro devido.


«A jornada em escala 12x36 afasta o direito ao recebimento do domingo trabalhado, de forma dobrada, uma vez que este sistema de compensação permite que o empregado usufrua da folga em outro dia da semana, conforme autoriza o artigo 7º, XV, da CR/88. O labor em feriados, por sua vez, não está compreendido nessa compensação, uma vez que não se confunde com o intervalo interjornada de 36 horas para cada 12 horas trabalhadas. Nesse sentido, aliás, o recente entendimento jurisprudencial consubstanciado na Súmula 444 do col. TST.... ()

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Doc. LEGJUR 147.5943.3004.5300

18 - TJSP Servidor público municipal. Guarda Municipal. Sorocaba. Horas extras. Adicional noturno. Lei Municipal nº 3800/91, artigo 23 e 128 Lei Municipal 4519/94, artigo 16 e 17. Regime de 12 x 36 horas. O sistema de plantões 12 x 36 horas implica a compensação do descanso semanal com o maior intervalo entre cada período de trabalho, sem direito do servidor, quer ao pagamento de horas extras, quer a dia especifico de descanso. Devem ser pagas com acréscimo, no entanto, as horas trabalhadas que excedam as 12 horas e entrem no descanso de 36 horas. Horas extras pagas a cada mês. Inexistência de prova de diferenças. Pedido improcedente. Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 137.6673.8001.3700

19 - TRT2 Jornada 12 x 36 horas. Regularidade.


«A jornada laboral em regime de 12 x 36 somente pode ser aplicada quando prevista em acordo ou convenção coletiva de trabalho, nos termos do CLT, art. 59. Trata-se de carga horária especial, negociada coletivamente e tolerada pela jurisprudência, em razão da prevalência do interesse do trabalhador, manifestado através das negociações coletivas, em abrir mão da tutela legal de 8 horas diárias de trabalho, preferindo adicionar algumas horas a mais num dia e ter maior tempo de descanso. Foi o que ocorreu na situação dos autos, em que o reclamante trabalhou 12 horas e descansou 36, passando contar com maior lapso temporal livre para seus interesses pessoais. Comprovado nos autos que houve negociação coletiva para a prática da aludida jornada especial, a pretensão de horas extras excedentes à 8ª diária improcede.... ()

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Doc. LEGJUR 137.6673.8002.5600

20 - TRT2 Revezamento. Jornada 12 x 36 horas. Regularidade.


«A jornada laboral em regime de 12 x 36 somente pode ser aplicada quando prevista em acordo ou convenção coletiva de trabalho, nos termos do CLT, art. 59. Trata-se de carga horária especial, negociada coletivamente e tolerada pela jurisprudência, em razão da prevalência do interesse do trabalhador, manifestado através das negociações coletivas, em abrir mão da tutela legal de 8 horas diárias de trabalho, preferindo adicionar algumas horas a mais num dia e ter maior tempo de descanso. Foi o que ocorreu na situação dos autos, em que a categoria do reclamante optou por trabalhar trabalhar 12 horas e descansar 36, passando a ter maior tempo livre para seus interesses pessoais. Comprovado nos autos que houve negociação coletiva para a prática da aludida jornada especial, a pretensão de horas extras excedentes à 8ª diária, segue improcedente, durante o período em que vigeu a jornada 12x36. Recurso obreiro improvido, no particular.... ()

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