1 - STJ Responsabilidade civil. Teoria da perda de uma chance. Programa «Show do Milhão. Impropriedade de pergunta formulada em programa de televisão. Perda da oportunidade. Indenização fixada em R$ 125.000,00. CCB, art. 159. CCB/2002, art. 186.
«O questionamento, em programa de perguntas e respostas, pela televisão, sem viabilidade lógica, uma vez que a Constituição Federal não indica percentual relativo às terras reservadas aos índios, acarreta, como decidido pelas instâncias ordinárias, a impossibilidade da prestação por culpa do devedor, impondo o dever de ressarcir o participante pelo que razoavelmente haja deixado de lucrar, pela perda da oportunidade.... ()
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2 - TJSP Intimação. Sentença. Publicações realizadas sem o nome do advogado subscritor da contestação. Perda da oportunidade de recorrer por parte do banco. Anulação dos atos processuais posteriores à prolação da sentença. Necessidade. Recurso provido.
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3 - STJ Agravo interno. Recurso ordinário em mandado de segurança. Ato judicial. Gratuidade judiciária indeferida em agravo de instrumento. Não conhecimento de recurso de agravo interno na origem. Deserção. Perda da oportunidade de comprovar a hipossuficiência. Ilegalidade ou teratologia da decisão. Inexistência. Incidência da Súmula 267/STF. Não provimento.
«1 - Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição, nos termos da Súmula 267/STF, regra que pode ser mitigada em casos de manifesta ilegalidade ou teratologia do ato impugnado. ... ()
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4 - TJSP Mandato. Representação processual. Irregularidade no instrumento de procuração. Correção determinada no prazo de cinco dias. Ausência de cumprimento. Perda da oportunidade. Regularização após dois meses do início do prazo. Revelia decretada. Decisão mantida. Recurso da ré provido em parte e da autora não provido.
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5 - TST Iii. O Tribunal Regional do Trabalho da 23ª região manteve a sentença que declarou a perda da oportunidade processual para a executada impugnar a conta de liquidação, uma vez que, havendo sentença líquida, o momento processual adequado para a impugnação seria a data da interposição dos embargos de declaração ou o recurso ordinário, em face do trânsito em julgado da sentença, que torna indiscutíveis seus termos.
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6 - TJSP Recurso. Embargos de Declaração. Recebimento como agravo regimental. Aplicação do princípio da fungibilidade. Interposição contra decisão monocrática que negou seguimento a agravo de instrumento, por preclusão. Perda da oportunidade de praticar ato processual. Inadmissibilidade do recurso. Inteligência do CPC/1973, art. 557, ««caput. Recurso não provido.
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7 - STJ Direito civil. Danos morais. Leilão extrajudicial de imóvel realizado nos moldes do Decreto-Lei 70/66. Ausência de intimação pessoal dos devedores. Perda da oportunidade de purgar a mora. Improbabilidade do pagamento. Danos morais. Indenização indevida.
1 - É indispensável a intimação pessoal dos devedores acerca da data designada para a Leilão do imóvel hipotecado em processo de execução extrajudicial realizado nos termos do DL 70/66. Precedentes.... ()
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8 - TJSP Prova. Perícia. Ação de indenização por danos morais e materiais. Perícia requerida pelas autoras. Depósito do honorários do perito. Descumprimento do prazo fixado pelo juízo. Preclusão. Reconhecimento. Ausência de cumprimento que impõe a perda da oportunidade, máxime quando o patrono das autoras retira e retém os autos, indevidamente, por mais de sete meses. Recurso provido.
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9 - TJSP Apelação - Ação de indenização por danos materiais e morais - Cancelamento de voo doméstico - Atraso na realocação da apelada cinco dias após a data originariamente contratada - Perda da oportunidade de confraternização familiar da apelada em decorrência do Réveillon - Não demonstração de que a realocação tenha ocorrido na primeira oportunidade disponível - Alegada condições climáticas desfavoráveis - Documentos que não comprovam que a instabilidade mencionada era apta a determinar o cancelamento do voo - Ônus que incumbia à apelante - Dano moral fixado em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade no caso concreto - Sentença confirmada - Recurso desprovido.
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10 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE - INOCORRÊNCIA - PERDA DA OPORTUNIDADE DE REALIZAR ESTÁGIO - DESÍDIA DA RÉ EM REGULARIZAR A SITUAÇÃO DO ALUNO EM TEMPO HÁBIL - COMPROVAÇÃO - TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE - APLICAÇÃO - VALOR DA INDENIZAÇÃO - DANO MORAL - QUANTUM INDENIZATÓRIO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
Constatada insurgência contra os fundamentos da sentença, não há que se falar em não conhecimento do recurso por ofensa ao princípio da dialeticidade (art. 1.010, III, CPC). A indenização por perda de uma chance somente tem cabimento se verificada a frustração de uma oportunidade correspondente a um resultado que, embora incerto, seja provável (e não possível). Restando demonstrado nos autos que o Autor seria contratado pela empresa se não fossem as falhas na prestação de serviço perpetradas pela Ré, tratando-se, portanto, de chance séria e real de contratação, faz o Autor jus ao recebimento da indenização pela perda de uma chance. Contudo, a chance de vitória deve ter sempre valor menor que a vitória certa, motivo pelo qual o valor da indenização não pode corresponder ao que o Autor ganharia se permanecesse no estágio pelo tempo integral do contrato. A situação descrita é passível de gerar danos morais ao autor, em virtude da frustração de suas legitimas expectativas. Ao arbitrar o quantum devido a título de danos morais, deve o julgador se atentar para o caráter dúplice da indenização (punitivo e compensatório), bem como às circunstâncias do caso concreto, sem perder de vista os princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da vedação ao enriquecimento sem causa. A fixação dos honorários advocatícios deve se dar de modo adequado e justo, considerando a natureza e a importância da causa e o grau de zelo do advogado, conforme preceitua o art. 85, §2º, do CPC. V.v. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ... ()
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11 - TJSP Responsabilidade civil. Dano material. Contrato. Compromisso de compra e venda. Ação cominatória cumulada com indenizatória. Alegação de que o inadimplemento do contrato ocasionou a perda da oportunidade de integralizar o capital da empresa dos autores, por não terem obtido a escritura a tempo e a hora. Descabimento. Pretensão sequer especificada na petição inicial e deduzida apenas na apelação. Pedido de indenização indeferido. Recurso dos autores desprovido.
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12 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Contrato. Prestação de serviços. Assistência médica. Procedimento cirúrgico (apendicite supurada). Aplicação de anestesia e parada cardíaca. Danos neurológicos. Demora no restabelecimento das funções cardiorrespiratórias do paciente por parte dos profissionais envolvidos. Elementos constantes dos autos que, todavia, não permitem afirmar que a negligência contribuiu decisivamente para as sequelas do apelante. Tempo de inatividade que permite, entretanto, a aplicação da teoria da perda de uma chance. Critério a ser empregado para a quantificação da compensação pela perda da oportunidade. Pedido de indenização deferido, fixado seu valor em vinte mil reais. Recurso provido em parte para esse fim.
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13 - TRT3 Dano. Perda de uma chance. Indenização. Teoria da perda de uma chance. Configuração.
«A responsabilização pela perda de uma chance ou, na expressão francesa, perte d'une chance, que se configura na possibilidade de obter indenização em decorrência da perda da oportunidade de alcançar determinado resultado ou evitar determinado prejuízo, traz como pano de fundo, in casu, a alegação de promessa não cumprida de emprego, a gerar o desligamento do trabalhador de um contrato em curso, com os prejuízos daí decorrentes, elementos que restaram devidamente comprovados no caso concreto.... ()
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14 - STJ Recurso especial. Ações em bolsa de valores. Venda promovida sem autorização do titular. Responsabilidade civil. Perda de uma chance. Dano consistente na impossibilidade de negociação das ações com melhor valor, em momento futuro. Indenização pela perda da oportunidade.
«1 - «A perda de uma chance é técnica decisória, criada pela jurisprudência francesa, para superar as insuficiências da responsabilidade civil diante das lesões a interesses aleatórios. Essa técnica trabalha com o deslocamento da reparação: a responsabilidade retira sua mira da vantagem aleatória e, naturalmente, intangível, e elege a chance como objeto a ser reparado» (CARNAÚBA, Daniel Amaral. A responsabilidade civil pela perda de uma chance: a técnica na jurisprudência francesa. In: Revista dos Tribunais, São Paulo, 922, ago, 2012). ... ()
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15 - TJSP Responsabilidade civil. Contrato. Prestação de serviços. Assistência médica. Procedimento cirúrgico (apendicite supurada). Aplicação de anestesia e parada cardíaca. Evento ocorrido quando a cirurgia estava em pleno curso e não imediatamente após o uso do anestésico. Demora no restabelecimento das funções cardiorrespiratórias do paciente por parte dos profissionais envolvidos. Agravamento das lesões cerebrais sabidamente relacionado ao tempo de duração da parada cardíaca. Elementos constantes dos autos que, todavia, não permitem afirmar que a negligência contribuiu decisivamente para as sequelas neurológicas do apelante. Tempo de inatividade que permite, entretanto, a aplicação da teoria da perda de uma chance. Critério a ser empregado para a quantificação da compensação pela perda da oportunidade que não se confunde com a indenização cabível para as hipóteses em que a responsabilidade do dano é integralmente imputada ao réu. Danos materiais indevidos. Indenizatória improcedente. Recurso desprovido quanto ao tema.
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16 - TRT3 Responsabilidade civil. Perda de uma chance.
«A teoria da perda de uma chance, proveniente da jurisprudência francesa ("perte d'une chance"), busca reparação para uma espécie peculiar de dano, que não se confunde com o dano material (emergente e lucro cessante), tampouco com o dano moral. Na hipótese de perda de uma chance não há falar em dano material ou moral, porque a vítima não sofreu um prejuízo presente. O dano, em verdade, decorre da perda da oportunidade de conseguir uma vantagem real, obstada por ato ilícito de outrem. No caso dos autos, não houve perda de uma chance, uma vez que o Reclamante foi efetivamente contratado. O lapso entre sua seleção em procedimento específico e o efetivo início das atividades consiste em mera expectativa de direito, que acabou, inclusive, se concretizando.... ()
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17 - TJMG DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PRECLUSÃO TEMPORAL. PERDA DA OPORTUNIDADE DE RECORRER. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo de instrumento, em razão de preclusão temporal. O agravante alega que o acordo celebrado entre as partes não abrangeu todos os contratos discutidos no processo e, portanto, a ação revisional deveria prosseguir para tratar dos contratos remanescentes. Ademais, pleiteia a revisão da condenação às custas processuais, sob o fundamento de que houve transação anterior à sentença, conforme CPC, art. 90, § 3º. ... ()
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18 - TJSP RESPONSABILIDADE CIVIL
Metrô - Extensão - Linha verde - Dano em imóvel - Indenização pela perda da oportunidade de usufruir da propriedade - Perda da chance - Extinção parcial - Possibilidade: - Cabível a extinção parcial do processo, por inépcia da petição inicial, quando não especificado e delimitado o pedido quanto à perda da oportunidade de usufruir do imóvel. ... ()
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19 - TJRJ Responsabilidade civil. Teoria da perda de uma chance. Dano material. Recurso. Empresa de Recortes de Diários Oficiais. Perda de prazo recursal. Considerações do Des. Carlos Eduardo Moreira da Silva sobre o tema. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 403.
«... Com efeito, na Perda de Uma Chance, pode alguém ser reparado por ter sido privado da oportunidade de conseguir um lucro ou evitar um prejuízo obter sua reparação, sendo seu objetivo principal o de reconhecer uma nova categoria de dano passível de indenização. ... ()
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20 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Teoria da perda de uma chance. La perte d'une chance. Loss of a chance. Menor. Criança. Descumprimento de contrato de coleta de células-tronco embrionárias do cordão umbilical do recém nascido. Não comparecimento ao hospital. Legitimidade ativa da criança prejudicada. Dano extrapatrimonial caracterizado. Prova da certeza da chance perdida. Suficiência. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre os critérios de fixação do dano moral na hipótese sub judice, baseado na teoria da perda de uma chance. Precedentes do STJ. ECA, arts. 2º, 3º, 4º, 5º, 15 e 70. CDC, art. 14. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«... Estabelecida a obrigação de indenizar por parte da empresa ré, passa-se nesse momento à fixação do quantum indenizatório, com incidência do princípio da reparação integral do dano. ... ()
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21 - TJSP Responsabilidade civil. Ato ilícito. Cerceamento de liberdade religiosa. Direito de realizar o exame vestibular em dia e horário compatíveis aos deveres religiosos do requerente, adepto à religião Adventista. Atendimento aos requisitos administrativos previstos na legislação estadual para solicitação da benesse legal. Artigo 1º, §§ 1º e 2º, da Lei Estadual 12142/2005. Pedido que não ofende o princípio da isonomia ou à autonomia das Universidades. Lei 9394/1996, art. 53. Ato ilícito caracterizado, que não induz, todavia, responsabilidade civil. Ausência de demonstração de danos e nexo de causalidade. CCB/2002, art. 186. Dano material referente aos dispêndios realizados pelo autor com curso preparatório para vestibular. Fato que não representa prejuízo. Possibilidade de realização de outros exames. Inocorrência, ainda, de dano moral. Autor não demonstrou efetivo abalo psicológico, apto a ensejar a reparação. CPC/1973, art. 333, I. Pedidos de reembolso do valor da inscrição para o exame e indenização pela perda da oportunidade não efetuados na inicial. Inviabilidade da concessão em respeito ao princípio da adstrição, correlação e congruência da decisão judicial. Ação improcedente. Recurso do autor desprovido, por outros fundamentos.
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22 - TJMG AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS PERICIAIS - AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO EXECUTADO NO MOMENTO OPORTUNO - PRECLUSÃO RECONHECIDA - MANUTENÇÃO DA DECISÃO.
- Apreclusão temporal é a perda da oportunidade de praticar determinado ato processual, quando decorrido o prazo para tanto. ... ()
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23 - TJMG DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DE ADVOGADO. PERDA DE UMA CHANCE. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente pedido de indenização por danos morais movido por cliente contra advogada, que teria deixado prescrever o direito de ajuizar ação trabalhista para reverter demissão por justa causa. O apelante alega falha na prestação de serviços, acarretando prejuízo financeiro e abalo emocional pela impossibilidade de reivindicar direitos trabalhistas. ... ()
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24 - TJRJ Responsabilidade civil. Condomínio em edificação. Teoria da perda de uma chance. Ação ajuizada por Condomínio contra ex-síndica, objetivando obter reparação por danos materiais e morais, em decorrência de sua condenação à revelia, em ação trabalhista movida por ex-empregado. Sentença de procedência parcial. Considerações do Des. Carlos Eduardo Moreira da Silva sobre o tema e sobre a teoria da perda de uma chance. CCB/2002, arts. 186, 927, 1.348, II.
«... Com efeito, na Perda de Uma Chance, pode alguém ser reparado por ter sido privado da oportunidade de conseguir um lucro ou evitar um prejuízo obter sua reparação, sendo seu objetivo principal o de reconhecer uma nova categoria de dano passível de indenização. ... ()
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25 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO - DIAGNÓSTICO TARDIO - TEORIA DE PERDA DE UMA CHANCE - RESPONSABILIDADE CIVIL CARACTERIZADA - DANO MORAL CONFIGURADO - SÚMULA 343/TJRJ - SENTENÇA MANTIDA.
Afasta-se as preliminares de ilegitimidade passiva arguidas pelos entes públicos, porquanto há prevalência da tutela jurisdicional quanto ao dever do Estado em prestar todo o auxílio possível aos cidadãos atingidos por qualquer mazela de saúde, restando em segundo plano quaisquer outras distinções teóricas que se possam suscitar no que se refere à estrutura organizatória do Estado. Lamentavelmente, a autora foi diagnosticada com metástase óssea, tumor na tireóide e no pulmão, provenientes do câncer mamário, o que ocasionou seu falecimento. Entretanto, desde o início do aparecimento do nódulo nos exames, a médica responsável deveria tê-la encaminhado para uma investigação mais apurada, pois já havia indicação para a realização de biópsia, o que gerou atraso no diagnóstico e, consequentemente, no tratamento aplicado. Caracterização de responsabilidade civil objetiva dos réus e consequente dever de indenizar. Comportamento profissional conhecido na literatura pericial francesa como perda de uma chance (perte dune chance), que se caracteriza no caso como perda da oportunidade de sucesso de uma intervenção médica pela conduta equivocada de profissionais, pois as possibilidades de êxito são muito maiores quando a atuação profissional ocorre no momento oportuno. O valor do dano moral fixado é condizente com casos análogos ao presente, conforme se verifica da jurisprudência desde E. Tribunal de Justiça. Precedentes. Desprovimento dos recursos.... ()
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26 - STJ Responsabilidade civil. Concurso público. Reprovação. Teoria da perda de uma chance. Dano material hipotético. Descabimento na hipótese. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 359. CCB, art. 159.
«1. Cuida-se, na origem, de ação ordinária por meio da qual pretende o agravante ser indenizado pela União, em face dos danos materiais e morais sofridos em decorrência da sua reprovação no exame psicotécnico, com a consequente exclusão no concurso público destinado ao provimento de vagas para o cargo de Policial Rodoviário Federal. ... ()
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27 - TJSP RESPONSABILIDADE CIVIL
Metrô - Extensão - Linha verde - Dano em imóvel - Indenização pela perda da oportunidade de usufruir da propriedade - Extinção parcial - Honorários advocatícios proporcionais à parte do pedido apreciada - Possibilidade - Proveito econômico inestimável - Fixação por equidade - Possibilidade: - Havendo julgamento parcial do processo, ainda que sem resolução total do mérito, os honorários advocatícios são fixados de forma proporcional à parte do pedido apreciada. ... ()
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28 - TJRS Direito privado. Estabelecimento hospitalar. Recém-nascido. Cegueira. Exame oftalmológico. Ausência. Atendimento célere. Falta. Paciente. Cura. Desídia. Omissão. Perda de uma chance. Indenização. Dano moral. Quantum. Fixação. Dano material. Pensão. Responsabilidade civil. Hospital. Recém-nascido. Retinopatia da prematuridade. Falha no acompanhamento por oftalmologista. Cegueira superveniente. Carga dinâmica da prova. Teoria da perda de uma chance. Danos materiais e morais.
«No caso dos autos, o erro se tipificou basicamente na forma omissiva, qual seja, no fato de não ser providenciado exame oftalmológico no recém nascido prematuro o qual, estatisticamente, seja pelo peso ao nascer, seja pelo tempo gestacional, se inseria entre aqueles com maior incidência da chamada retinopatia da prematuridade, cuja possibilidade de tratamento, com resultados satisfatórios, está ligada ao tempo do diagnóstico em sua fase inicial e a implementação do tratamento necessário, o qual, se não inibe algum defeito visual, pode impedir que se instale a cegueira, como consequência possível e provável de um descolamento de retina total. A dúvida que não restou esclarecida, e nesse ponto o ônus de provar a correta prestação de serviços seria da ré, é se haveria ou não condições de o menor suportar algum procedimento oftalmológico dadas as suas precárias condições de saúde. O que é certo é que não houve registro dessa impossibilidade no prontuário e esta condição haveria de resultar de consenso entre os especialistas. E mais ainda, tudo isso pressuponha que houvesse sido no mínimo disponibilizado esse acompanhamento, e isso, sem dúvidas, não aconteceu. Frisa-se, outrossim, a inexistência de certeza quanto à cura, mas a chance que adviesse, o que, entretanto, não retira a gravidade da doença (retinopatia da prematuridade - ROP) e suas reservas quanto à evolução da visão, sendo que em muitos casos outros prejuízos, tais como miopia, estrabismo são percentualmente significativos no quadro. Típico caso, pois de responsabilidade por perda de uma chance, havendo os danos serem estabelecidos por arbitramento, sopesando-se, sobremaneira, que não se indeniza a cegueira, ou perda da visão, mas sim a perda da oportunidade de cura. A indenização deve ser graduada tendo em vista a probabilidade da cura, que, como se viu, não se mostrava aleatória. Perda da chance que se aplica tanto aos danos materiais como aos morais, indenizando-se a probabilidade e não o dano final. Quantificação dos danos morais. Readequação dos valores, que são reduzidos. Pensionamento ajustado. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.... ()
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29 - STJ Agravo regimental no agravo (CPC, art. 544). Ação de indenização por danos materiais e morais. Erro médico. Responsabilidade objetiva do hospital. Decisão monocrática que negou provimento ao agravo. Insurgência da ré.
«1. É plenamente cabível, ainda que se trate de erro médico, acolher a teoria da perda de uma chance para reconhecer a obrigação de indenizar quando verificada, em concreto, a perda da oportunidade de se obter uma vantagem ou de se evitar um prejuízo decorrente de ato ilícito praticado por terceiro. ... ()
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30 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL.
Ação de reparação por danos morais. Erro de diagnóstico em exame de HIV (falso negativo). Procedência do pedido. Manutenção da sentença. Responsabilidade solidária. Serviço prestado por uma cadeia de fornecedores. A coleta, o armazenamento e o transporte do material foram realizados pelo CAIMI - Centro de Atendimento Integrado Materno Infantil, mantido pelo Município, enquanto a realização dos exames competia ao laboratório apelante. Responsabilidade objetiva dos réus. Valor indenizatório arbitrado que não se revela excessivo, considerando as consequências da falha, que resultou na perda da oportunidade de evitar a contaminação pelo HIV, transmitido pela genitora da autora. Recurso desprovido.... ()
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31 - TST Seguridade social. Contribuições previdenciárias. Aviso prévio indenizado e férias indenizadas + 1/3. Inovação recursal.
«De acordo com a decisão regional, o reclamado invocou a não incidência de contribuições previdenciárias sobre aviso prévio indenizado e férias indenizadas + 1/3 apenas em sede de recurso ordinário. O recorrente rebate esse fundamento, mas não diligência em apontar, de maneira específica, quais dispositivos constitucionais ou legais teriam sido violados pelo Tribunal nesse particular. O Lei 8.212/1991, art. 28, I e as ementas trazidas a cotejo tratam apenas da matéria de fundo e, portanto, não possuem o condão de aparelhar a insurgência concernente à perda da oportunidade processual. Recurso de revista não conhecido.... ()
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32 - TJSP PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO.
Concurso para o cargo de Escrevente Técnico Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Pessoa com deficiência. Inscrição indeferida em razão de envio do Laudo médico que atesta deficiência a link equivocado. Sentença de improcedência. Presença dos requisitos necessários à concessão da tutela. Periculum inerente à perda da oportunidade de a requerente participar do certame. Prova mínima de que a requerente é portadora de deficiência. Fumus boni iuris que desponta de julgado dessa Colenda Câmara que, ao analisar questão semelhante, firmou posição favorável em caso similar. Medida que não é irreversível. Efeito suspensivo concedido.... ()
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33 - STJ Recurso de agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Prova oriunda de estado estrangeiro. Cooperação jurídica internacional. Tese de validade das provas não debatida. Indevida supressão de instância. Prejuízo não comprovado. Juntada de provas supostamente estrangeiras. Nulidade de algibeira. Perda da oportunidade de impugnar. Alegações finais. Inércia defensiva. Preclusão. Constrangimento ilegal não evidenciado. Feito conexo. RHC 141.171. Súmula 182/STJ. Princípio da colegialidade. Ofensa não configurada. Agravo desprovido.
I - O RISTJ, no seu art. 34, «b», dispõe que o Relator pode decidir monocraticamente quando contrário à jurisprudência dominante acerca do tema. ... ()
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34 - TJSP Apelação. Obrigação de fazer. Reinserção nos quadros da CAPEP. Ausência de contestação. Sentença de procedência. Apelação da ré noticiando o cumprimento da obrigação administrativamente, antes da sentença. Perda superveniente do objeto da ação, pela solução administrativa da controvérsia. Impossibilidade. Ré que teve oportunidade de noticiar o cumprimento e não o fez. Condenação da ré em honorários advocatícios. Cabimento. Princípio da causalidade. Sentença ratificada. Recurso não provido.
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35 - TJRJ Apelação cível. Promessa de compra e venda de unidade imobiliária. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais. Relação de consumo. Venda a terceiros de imóvel reservado para os autores, sem prévia comunicação. Sentença de parcial procedência, para condenar a promitente vendedora ao pagamento de indenização por danos morais, afastando-se, contudo, a obrigação de manter o negócio jurídico ou substituir o imóvel por outra unidade com as mesmas condições. Inconformismo somente da parte ré, que não merece acolhimento. Responsabilidade pelo distrato que é atribuída pela promitente vendedora aos promissários compradores em razão do inadimplemento quanto à parcela vencida em 30.03.2015. Inexistência de comprovação da constituição dos autores em mora, bem como de aviso prévio sobre o distrato. Descumprimento da regra do Decreto-lei 745/1969, art. 1º e das cláusulas contratuais VII-2, VII-4.1 e XVI-16. Pagamento de todas as demais parcelas vencidas no período de novembro de 2014 a março de 2017. Ausência de impugnação acerca da falha na comunicação e da falta de interpelação/notificação dos consumidores, a fim de lhes assegurar a oportunidade de purgar a mora. Desfazimento do negócio jurídico ocorrido cerca de 2 (dois) anos após a falta de pagamento da parcela mencionada, tendo a promitente vendedora recebido as demais parcelas avençadas durante todo esse período. Cláusula resolutiva expressa que não dispensa a interpelação dos promissários compradores para a purga da mora. Violação aos deveres de informação, transparência, lealdade e cooperação e ao princípio da boa-fé objetiva, que devem nortear as relações contratuais, mormente as de consumo. Danos morais configurados ante à perda da oportunidade de adquirir o imóvel pelo valor ajustado, frustrando a expectativa de aquisição do bem. Quantum indenizatório fixado em R$ 15.000,00 (quinze mil reais) que se mostra adequado, considerando as particularidades do caso concreto, mormente a extensão do dano, observado o valor despendido pelos promissários compradores e o longo período em que destinaram suas economias a fim de concluir negócio jurídico que, ao final, foi frustrado pela falha na prestação do serviço da demandada. Desprovimento do recurso.
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36 - TST Recurso de embargos da ect. Regência pela Lei 11.496/2007. Progressões por merecimento. Inaplicabilidade da Orientação Jurisprudencial transitória 71 da subseção I especializada em dissídios individuais do TST. Submissão da empresa pública aos ditames impostos pelo conselho de coordenação e controle das empresas estatais-cce (atual departamento de coordenação e governança das empresas estatais. Dest). Condição simplesmente potestativa. Validade. Ausência de deliberação da diretoria da empresa. Inviabilidade da concessão imediata do pedido. CCB, art. 122. Inaplicabilidade. Teoria da perda de uma chance.
«Não se aplica ao pedido de progressões por merecimento o mesmo raciocínio utilizado para as progressões por antiguidade, tratada na Orientação Jurisprudencial Transitória 71 da SBDI-1. O critério merecimento é compatível com a exigência estabelecida pelo PCCS no tocante à necessidade de prévia deliberação da diretoria da Empresa para que se apure a pertinência das promoções a serem concedidas, pressupostos de cunho eminentemente subjetivos, relacionados não só ao desempenho profissional do empregado, como também àqueles aspectos vinculados ao desempenho dos demais postulantes e ao número de promoções possíveis diante das limitações impostas pelo Conselho de Coordenação e Controle das Empresas Estatais-CCE, todos pressupostos que somente podem ser avaliados pela empregadora. A pretensão deduzida em juízo, com base no CCB, art. 122, ainda que se entendesse não escrita a condição, não se resolveria pela automática progressão do empregado, diferentemente da promoção por antiguidade, mas com exame da responsabilidade civil do empregador e com respaldo na. teoria da perda de uma chance- (perte d'une chance), diante da constatação de ilicitude do ato do empregador que resultasse na perda da oportunidade de alcançar uma situação futura melhor, o que exige, na lição de Sérgio Cavalieri Filho, que. se trate de uma chance real e séria, que proporcione ao lesado efetivas condições pessoais de concorrer à situação futura esperada- (Programa de Responsabilidade Civil, 4ª ed. São Paulo: Malheiros, p. 92). Tem-se, ainda, tratar-se de condição simplesmente potestativa, e, portanto, válida juridicamente, o caso de o empregado ser avaliado satisfatoriamente e, também, escolhido entre os demais concorrentes à promoção, bem como o aspecto de o gasto com todas as promoções somadas não ultrapassar o limite de 1% estabelecido para essa finalidade. ... ()
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37 - TST Recurso de embargos da ect. Regência pela Lei 11.496/2007. Progressões por merecimento. Inaplicabilidade da Orientação Jurisprudencial transitória 71 da subseção I especializada em dissídios individuais do TST. Submissão da empresa pública aos ditames impostos pelo conselho de coordenação e controle das empresas estatais-cce (atual departamento de coordenação e governança das empresas estatais. Dest). Condição simplesmente potestativa. Validade. Ausência de deliberação da diretoria da empresa. Inviabilidade da concessão imediata do pedido. CCB, art. 122. Inaplicabilidade. Teoria da perda de uma chance.
«Não se aplica ao pedido de progressões por merecimento o mesmo raciocínio utilizado para as progressões por antiguidade, tratada na Orientação Jurisprudencial Transitória 71 da SBDI-1. O critério merecimento é compatível com a exigência estabelecida pelo PCCS no tocante à necessidade de prévia deliberação da diretoria da Empresa para que se apure a pertinência das promoções a serem concedidas, pressupostos de cunho eminentemente subjetivos, relacionados não só ao desempenho profissional do empregado, como também àqueles aspectos vinculados ao desempenho dos demais postulantes e ao número de promoções possíveis diante das limitações impostas pelo Conselho de Coordenação e Controle das Empresas Estatais-CCE, todos pressupostos que somente podem ser avaliados pela empregadora. A pretensão deduzida em juízo, com base no CCB, art. 122, ainda que se entendesse não escrita a condição, não se resolveria pela automática progressão do empregado, diferentemente da promoção por antiguidade, mas com exame da responsabilidade civil do empregador e com respaldo na «teoria da perda de uma chance (perte d'une chance), diante da constatação de ilicitude do ato do empregador que resultasse na perda da oportunidade de alcançar uma situação futura melhor, o que exige, na lição de Sérgio Cavalieri Filho, que «se trate de uma chance real e séria, que proporcione ao lesado efetivas condições pessoais de concorrer à situação futura esperada (Programa de Responsabilidade Civil, 4ª ed. São Paulo: Malheiros, p. 92). Tem-se, ainda, tratar-se de condição simplesmente potestativa, e, portanto, válida juridicamente, o caso de o empregado ser avaliado satisfatoriamente e, também, escolhido entre os demais concorrentes à promoção, bem como o aspecto de o gasto com todas as promoções somadas não ultrapassar o limite de 1% estabelecido para essa finalidade. ... ()
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38 - TST Recurso de embargos. Regência pela Lei 11.496/2007. Progressões por merecimento. Inaplicabilidade da Orientação Jurisprudencial transitória 71 da subseção I especializada em dissídios individuais do TST. Submissão da empresa pública aos ditames impostos pelo conselho de coordenação e controle das empresas estatais-cce (atual departamento de coordenação e governança das empresas estatais. Dest). Condição simplesmente potestativa. Validade. Ausência de deliberação da diretoria da empresa. Inviabilidade da concessão imediata do pedido. CCB, art. 122. Inaplicabilidade. Teoria da perda de uma chance.
«Não se aplica ao pedido de progressões por merecimento o mesmo raciocínio utilizado para as progressões por antiguidade, tratada na Orientação Jurisprudencial Transitória 71 da SBDI-1. O critério merecimento é compatível com a exigência estabelecida pelo PCCS no tocante à necessidade de prévia deliberação da diretoria da Empresa para que se apure a pertinência das promoções a serem concedidas, pressupostos de cunho eminentemente subjetivos, relacionados não só ao desempenho profissional do empregado, como também àqueles aspectos vinculados ao desempenho dos demais postulantes e ao número de promoções possíveis diante das limitações impostas pelo Conselho de Coordenação e Controle das Empresas Estatais-CCE, todos pressupostos que somente podem ser avaliados pela empregadora. A pretensão deduzida em juízo, com base no CCB, art. 122, ainda que se entendesse não escrita a condição, não se resolveria pela automática progressão do empregado, diferentemente da promoção por antiguidade, mas com exame da responsabilidade civil do empregador e com respaldo na. teoria da perda de uma chance- (perte d'une chance), diante da constatação de ilicitude do ato do empregador que resultasse na perda da oportunidade de alcançar uma situação futura melhor, o que exige, na lição de Sérgio Cavalieri Filho, que. se trate de uma chance real e séria, que proporcione ao lesado efetivas condições pessoais de concorrer à situação futura esperada- (Programa de Responsabilidade Civil, 4ª ed. São Paulo: Malheiros, p. 92). Tem-se, ainda, tratar-se de condição simplesmente potestativa, e, portanto, válida juridicamente, o caso de o empregado ser avaliado satisfatoriamente e, também, escolhido entre os demais concorrentes à promoção, bem como o aspecto de o gasto com todas as promoções somadas não ultrapassar o limite de 1% estabelecido para essa finalidade. ... ()
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39 - TST Recurso de embargos. Regência pela Lei 11.496/2007. Progressões por merecimento. Inaplicabilidade da Orientação Jurisprudencial transitória 71 da subseção I especializada em dissídios individuais do TST. Submissão da empresa pública aos ditames impostos pelo conselho de coordenação e controle das empresas estatais-cce (atual departamento de coordenação e governança das empresas estatais. Dest). Condição simplesmente potestativa. Validade. Ausência de deliberação da diretoria da empresa. Inviabilidade da concessão imediata do pedido. CCB, art. 122. Inaplicabilidade. Teoria da perda de uma chance.
«Não se aplica ao pedido de progressões por merecimento o mesmo raciocínio utilizado para as progressões por antiguidade, tratada na Orientação Jurisprudencial Transitória 71 da SBDI-1. O critério merecimento é compatível com a exigência estabelecida pelo PCCS no tocante à necessidade de prévia deliberação da diretoria da Empresa para que se apure a pertinência das promoções a serem concedidas, pressupostos de cunho eminentemente subjetivos, relacionados não só ao desempenho profissional do empregado, como também àqueles aspectos vinculados ao desempenho dos demais postulantes e ao número de promoções possíveis diante das limitações impostas pelo Conselho de Coordenação e Controle das Empresas Estatais-CCE, todos pressupostos que somente podem ser avaliados pela empregadora. A pretensão deduzida em juízo, com base no CCB, art. 122, ainda que se entendesse não escrita a condição, não se resolveria pela automática progressão do empregado, diferentemente da promoção por antiguidade, mas com exame da responsabilidade civil do empregador e com respaldo na «teoria da perda de uma chance (perte d'une chance), diante da constatação de ilicitude do ato do empregador que resultasse na perda da oportunidade de alcançar uma situação futura melhor, o que exige, na lição de Sérgio Cavalieri Filho, que «se trate de uma chance real e séria, que proporcione ao lesado efetivas condições pessoais de concorrer à situação futura esperada (Programa de Responsabilidade Civil, 4ª ed. São Paulo: Malheiros, p. 92). Tem-se, ainda, tratar-se de condição simplesmente potestativa, e, portanto, válida juridicamente, o caso de o empregado ser avaliado satisfatoriamente e, também, escolhido entre os demais concorrentes à promoção, bem como o aspecto de o gasto com todas as promoções somadas não ultrapassar o limite de 1% estabelecido para essa finalidade. ... ()
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40 - TST Recurso de embargos. Regência pela Lei 11.496/2007. Progressões por merecimento. Inaplicabilidade da Orientação Jurisprudencial transitória 71 da subseção I especializada em dissídios individuais do TST. Submissão da empresa pública aos ditames impostos pelo conselho de coordenação e controle das empresas estatais-cce (atual departamento de coordenação e governança das empresas estatais. Dest). Condição simplesmente potestativa. Validade. Ausência de deliberação da diretoria da empresa. Inviabilidade da concessão imediata do pedido. CCB, art. 122. Inaplicabilidade. Teoria da perda de uma chance.
«Não se aplica ao pedido de progressões por merecimento o mesmo raciocínio utilizado para as progressões por antiguidade, tratada na Orientação Jurisprudencial Transitória 71 da SBDI-1. O critério merecimento é compatível com a exigência estabelecida pelo PCCS no tocante à necessidade de prévia deliberação da diretoria da Empresa para que se apure a pertinência das promoções a serem concedidas, pressupostos de cunho eminentemente subjetivos, relacionados não só ao desempenho profissional do empregado, como também àqueles aspectos vinculados ao desempenho dos demais postulantes e ao número de promoções possíveis diante das limitações impostas pelo Conselho de Coordenação e Controle das Empresas Estatais-CCE, todos pressupostos que somente podem ser avaliados pela empregadora. A pretensão deduzida em juízo, com base no CCB, art. 122, ainda que se entendesse não escrita a condição, não se resolveria pela automática progressão do empregado, diferentemente da promoção por antiguidade, mas com exame da responsabilidade civil do empregador e com respaldo na «teoria da perda de uma chance (perte d'une chance), diante da constatação de ilicitude do ato do empregador que resultasse na perda da oportunidade de alcançar uma situação futura melhor, o que exige, na lição de Sérgio Cavalieri Filho, que «se trate de uma chance real e séria, que proporcione ao lesado efetivas condições pessoais de concorrer à situação futura esperada (Programa de Responsabilidade Civil, 4ª ed. São Paulo: Malheiros, p. 92). Tem-se, ainda, tratar-se de condição simplesmente potestativa, e, portanto, válida juridicamente, o caso de o empregado ser avaliado satisfatoriamente e, também, escolhido entre os demais concorrentes à promoção, bem como o aspecto de o gasto com todas as promoções somadas não ultrapassar o limite de 1% estabelecido para essa finalidade. ... ()
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41 - TST Recurso de embargos. Regência pela Lei 11.496/2007. Progressões por merecimento. Inaplicabilidade da Orientação Jurisprudencial transitória 71 da subseção I especializada em dissídios individuais do TST. Submissão da empresa pública aos ditames impostos pelo conselho de coordenação e controle das empresas estatais-cce (atual departamento de coordenação e governança das empresas estatais. Dest). Condição simplesmente potestativa. Validade. Ausência de deliberação da diretoria da empresa. Inviabilidade da concessão imediata do pedido. CCB, art. 122. Inaplicabilidade. Teoria da perda de uma chance.
«Não se aplica ao pedido de progressões por merecimento o mesmo raciocínio utilizado para as progressões por antiguidade, tratada na Orientação Jurisprudencial Transitória 71 da SBDI-1. O critério merecimento é compatível com a exigência estabelecida pelo PCCS no tocante à necessidade de prévia deliberação da diretoria da Empresa para que se apure a pertinência das promoções a serem concedidas, pressupostos de cunho eminentemente subjetivos, relacionados não só ao desempenho profissional do empregado, como também àqueles aspectos vinculados ao desempenho dos demais postulantes e ao número de promoções possíveis diante das limitações impostas pelo Conselho de Coordenação e Controle das Empresas Estatais-CCE, todos pressupostos que somente podem ser avaliados pela empregadora. A pretensão deduzida em juízo, com base no CCB, art. 122, ainda que se entendesse não escrita a condição, não se resolveria pela automática progressão do empregado, diferentemente da promoção por antiguidade, mas com exame da responsabilidade civil do empregador e com respaldo na «teoria da perda de uma chance (perte d'une chance), diante da constatação de ilicitude do ato do empregador que resultasse na perda da oportunidade de alcançar uma situação futura melhor, o que exige, na lição de Sérgio Cavalieri Filho, que «se trate de uma chance real e séria, que proporcione ao lesado efetivas condições pessoais de concorrer à situação futura esperada (Programa de Responsabilidade Civil, 4ª ed. São Paulo: Malheiros, p. 92). Tem-se, ainda, tratar-se de condição simplesmente potestativa, e, portanto, válida juridicamente, o caso de o empregado ser avaliado satisfatoriamente e, também, escolhido entre os demais concorrentes à promoção, bem como o aspecto de o gasto com todas as promoções somadas não ultrapassar o limite de 1% estabelecido para essa finalidade. ... ()
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42 - TST Recurso de embargos. Regência pela Lei 11.496/2007. Progressões por merecimento. Inaplicabilidade da Orientação Jurisprudencial transitória 71 da subseção I especializada em dissídios individuais do TST. Submissão da empresa pública aos ditames impostos pelo conselho de coordenação e controle das empresas estatais. Cce (atual departamento de coordenação e governança das empresas estatais. Dest). Condição simplesmente potestativa. Validade. Ausência de deliberação da diretoria da empresa. Inviabilidade da concessão imediata do pedido. CCB, art. 122. Inaplicabilidade. Teoria da perda de uma chance.
«Não se aplica ao pedido de progressões por merecimento o mesmo raciocínio utilizado para as progressões por antiguidade, tratada na Orientação Jurisprudencial Transitória 71 da SBDI-1. O critério merecimento é compatível com a exigência estabelecida pelo PCCS no tocante à necessidade de prévia deliberação da diretoria da empresa para que se apure a pertinência das promoções a serem concedidas, pressupostos de cunho eminentemente subjetivos, relacionados não só ao desempenho profissional do empregado, como também àqueles aspectos vinculados ao desempenho dos demais postulantes e ao número de promoções possíveis diante das limitações impostas pelo Conselho de Coordenação e Controle das Empresas Estatais-CCE, todos pressupostos que somente podem ser avaliados pela empregadora. A pretensão deduzida em juízo, com base no CCB, art. 122, ainda que se entendesse não escrita a condição, não se resolveria pela automática progressão do empregado, diferentemente da promoção por antiguidade, mas com exame da responsabilidade civil do empregador e com respaldo na «teoria da perda de uma chance (perte d'une chance), diante da constatação de ilicitude do ato do empregador que resultasse na perda da oportunidade de alcançar uma situação futura melhor, o que exige, na lição de Sérgio Cavalieri Filho, que «se trate de uma chance real e séria, que proporcione ao lesado efetivas condições pessoais de concorrer à situação futura esperada (Programa de Responsabilidade Civil, 4ª ed. São Paulo: Malheiros, p. 92). Tem-se, ainda, tratar-se de condição simplesmente potestativa, e, portanto, válida juridicamente, o caso de o empregado ser avaliado satisfatoriamente e, também, escolhido entre os demais concorrentes à promoção, bem como o aspecto de o gasto com todas as promoções somadas não ultrapassar o limite de 1% estabelecido para essa finalidade. ... ()
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«Não se aplica ao pedido de progressões por merecimento o mesmo raciocínio utilizado para as progressões por antiguidade, tratada na Orientação Jurisprudencial Transitória 71 da SBDI-1. O critério merecimento é compatível com a exigência estabelecida pelo PCCS no tocante à necessidade de prévia deliberação da diretoria da Empresa para que se apure a pertinência das promoções a serem concedidas, pressupostos de cunho eminentemente subjetivos, relacionados não só ao desempenho profissional do empregado, como também àqueles aspectos vinculados ao desempenho dos demais postulantes e ao número de promoções possíveis diante das limitações impostas pelo Conselho de Coordenação e Controle das Empresas Estatais-CCE, todos pressupostos que somente podem ser avaliados pela empregadora. A pretensão deduzida em juízo, com base no CCB, art. 122, ainda que se entendesse não escrita a condição, não se resolveria pela automática progressão do empregado, diferentemente da promoção por antiguidade, mas com exame da responsabilidade civil do empregador e com respaldo na «teoria da perda de uma chance (perte d'une chance), diante da constatação de ilicitude do ato do empregador que resultasse na perda da oportunidade de alcançar uma situação futura melhor, o que exige, na lição de Sérgio Cavalieri Filho, que «se trate de uma chance real e séria, que proporcione ao lesado efetivas condições pessoais de concorrer à situação futura esperada (Programa de Responsabilidade Civil, 4ª ed. São Paulo: Malheiros, p. 92). Tem-se, ainda, tratar-se de condição simplesmente potestativa, e, portanto, válida juridicamente, o caso de o empregado ser avaliado satisfatoriamente e, também, escolhido entre os demais concorrentes à promoção, bem como o aspecto de o gasto com todas as promoções somadas não ultrapassar o limite de 1% estabelecido para essa finalidade. ... ()
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«Não se aplica ao pedido de progressões por merecimento o mesmo raciocínio utilizado para as progressões por antiguidade, tratada na Orientação Jurisprudencial Transitória 71 da SBDI-1. O critério merecimento é compatível com a exigência estabelecida pelo PCCS no tocante à necessidade de prévia deliberação da diretoria da Empresa para que se apure a pertinência das promoções a serem concedidas, pressupostos de cunho eminentemente subjetivos, relacionados não só ao desempenho profissional do empregado, como também àqueles aspectos vinculados ao desempenho dos demais postulantes e ao número de promoções possíveis diante das limitações impostas pelo Conselho de Coordenação e Controle das Empresas Estatais-CCE, todos pressupostos que somente podem ser avaliados pela empregadora. A pretensão deduzida em juízo, com base no CCB, art. 122, ainda que se entendesse não escrita a condição, não se resolveria pela automática progressão do empregado, diferentemente da promoção por antiguidade, mas com exame da responsabilidade civil do empregador e com respaldo na «teoria da perda de uma chance (perte d'une chance), diante da constatação de ilicitude do ato do empregador que resultasse na perda da oportunidade de alcançar uma situação futura melhor, o que exige, na lição de Sérgio Cavalieri Filho, que «se trate de uma chance real e séria, que proporcione ao lesado efetivas condições pessoais de concorrer à situação futura esperada (Programa de Responsabilidade Civil, 4ª ed. São Paulo: Malheiros, p. 92). Tem-se, ainda, tratar-se de condição simplesmente potestativa, e, portanto, válida juridicamente, o caso de o empregado ser avaliado satisfatoriamente e, também, escolhido entre os demais concorrentes à promoção, bem como o aspecto de o gasto com todas as promoções somadas não ultrapassar o limite de 1% estabelecido para essa finalidade. ... ()
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«Não se aplica ao pedido de progressões por merecimento o mesmo raciocínio utilizado para as progressões por antiguidade, tratada na Orientação Jurisprudencial Transitória 71 da SBDI-1. O critério merecimento é compatível com a exigência estabelecida pelo PCCS no tocante à necessidade de prévia deliberação da diretoria da Empresa para que se apure a pertinência das promoções a serem concedidas, pressupostos de cunho eminentemente subjetivos, relacionados não só ao desempenho profissional do empregado, como também àqueles aspectos vinculados ao desempenho dos demais postulantes e ao número de promoções possíveis diante das limitações impostas pelo Conselho de Coordenação e Controle das Empresas Estatais-CCE, todos pressupostos que somente podem ser avaliados pela empregadora. A pretensão deduzida em juízo, com base no CCB, art. 122, ainda que se entendesse não escrita a condição, não se resolveria pela automática progressão do empregado, diferentemente da promoção por antiguidade, mas com exame da responsabilidade civil do empregador e com respaldo na «teoria da perda de uma chance (perte d'une chance), diante da constatação de ilicitude do ato do empregador que resultasse na perda da oportunidade de alcançar uma situação futura melhor, o que exige, na lição de Sérgio Cavalieri Filho, que «se trate de uma chance real e séria, que proporcione ao lesado efetivas condições pessoais de concorrer à situação futura esperada (Programa de Responsabilidade Civil, 4ª ed. São Paulo: Malheiros, p. 92). Tem-se, ainda, tratar-se de condição simplesmente potestativa, e, portanto, válida juridicamente, o caso de o empregado ser avaliado satisfatoriamente e, também, escolhido entre os demais concorrentes à promoção, bem como o aspecto de o gasto com todas as promoções somadas não ultrapassar o limite de 1% estabelecido para essa finalidade. ... ()
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«Não se aplica ao pedido de progressões por merecimento o mesmo raciocínio utilizado para as progressões por antiguidade, tratada na Orientação Jurisprudencial Transitória 71 da SBDI-1. O critério merecimento é compatível com a exigência estabelecida pelo PCCS no tocante à necessidade de prévia deliberação da diretoria da Empresa para que se apure a pertinência das promoções a serem concedidas, pressupostos de cunho eminentemente subjetivos, relacionados não só ao desempenho profissional do empregado, como também àqueles aspectos vinculados ao desempenho dos demais postulantes e ao número de promoções possíveis diante das limitações impostas pelo Conselho de Coordenação e Controle das Empresas Estatais-CCE, todos pressupostos que somente podem ser avaliados pela empregadora. A pretensão deduzida em juízo, com base no CCB, art. 122, ainda que se entendesse não escrita a condição, não se resolveria pela automática progressão do empregado, diferentemente da promoção por antiguidade, mas com exame da responsabilidade civil do empregador e com respaldo na «teoria da perda de uma chance (perte d'une chance), diante da constatação de ilicitude do ato do empregador que resultasse na perda da oportunidade de alcançar uma situação futura melhor, o que exige, na lição de Sérgio Cavalieri Filho, que «se trate de uma chance real e séria, que proporcione ao lesado efetivas condições pessoais de concorrer à situação futura esperada (Programa de Responsabilidade Civil, 4ª ed. São Paulo: Malheiros, p. 92). Tem-se, ainda, tratar-se de condição simplesmente potestativa, e, portanto, válida juridicamente, o caso de o empregado ser avaliado satisfatoriamente e, também, escolhido entre os demais concorrentes à promoção, bem como o aspecto de o gasto com todas as promoções somadas não ultrapassar o limite de 1% estabelecido para essa finalidade. ... ()
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47 - TST Recurso de embargos. Regência pela Lei 11.496/2007. Progressões por merecimento. Inaplicabilidade da Orientação Jurisprudencial transitória 71 da subseção I especializada em dissídios individuais do TST. Submissão da empresa pública aos ditames impostos pelo conselho de coordenação e controle das empresas estatais-cce (atual departamento de coordenação e governança das empresas estatais. Dest). Condição simplesmente potestativa. Validade. Ausência de deliberação da diretoria da empresa. Inviabilidade da concessão imediata do pedido. CCB, art. 122. Inaplicabilidade. Teoria da perda de uma chance.
«Não se aplica ao pedido de progressões por merecimento o mesmo raciocínio utilizado para as progressões por antiguidade, tratada na Orientação Jurisprudencial Transitória 71 da SBDI-1. O critério merecimento é compatível com a exigência estabelecida pelo PCCS no tocante à necessidade de prévia deliberação da diretoria da Empresa para que se apure a pertinência das promoções a serem concedidas, pressupostos de cunho eminentemente subjetivos, relacionados não só ao desempenho profissional do empregado, como também àqueles aspectos vinculados ao desempenho dos demais postulantes e ao número de promoções possíveis diante das limitações impostas pelo Conselho de Coordenação e Controle das Empresas Estatais-CCE, todos pressupostos que somente podem ser avaliados pela empregadora. A pretensão deduzida em juízo, com base no CCB, art. 122, ainda que se entendesse não escrita a condição, não se resolveria pela automática progressão do empregado, diferentemente da promoção por antiguidade, mas com exame da responsabilidade civil do empregador e com respaldo na «teoria da perda de uma chance (perte d'une chance), diante da constatação de ilicitude do ato do empregador que resultasse na perda da oportunidade de alcançar uma situação futura melhor, o que exige, na lição de Sérgio Cavalieri Filho, que «se trate de uma chance real e séria, que proporcione ao lesado efetivas condições pessoais de concorrer à situação futura esperada (Programa de Responsabilidade Civil, 4ª ed. São Paulo: Malheiros, p. 92). Tem-se, ainda, tratar-se de condição simplesmente potestativa, e, portanto, válida juridicamente, o caso de o empregado ser avaliado satisfatoriamente e, também, escolhido entre os demais concorrentes à promoção, bem como o aspecto de o gasto com todas as promoções somadas não ultrapassar o limite de 1% estabelecido para essa finalidade. ... ()
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48 - TST Recurso de embargos. Regência pela Lei 11.496/2007. Progressões por merecimento. Inaplicabilidade da Orientação Jurisprudencial transitória 71 da subseção I especializada em dissídios individuais do TST. Submissão da empresa pública aos ditames impostos pelo conselho de coordenação e controle das empresas estatais-cce (atual departamento de coordenação e governança das empresas estatais. Dest). Condição simplesmente potestativa. Validade. Ausência de deliberação da diretoria da empresa. Inviabilidade da concessão imediata do pedido. CCB, art. 122. Inaplicabilidade. Teoria da perda de uma chance.
«Não se aplica ao pedido de progressões por merecimento o mesmo raciocínio utilizado para as progressões por antiguidade, tratada na Orientação Jurisprudencial Transitória 71 da SBDI-1. O critério merecimento é compatível com a exigência estabelecida pelo PCCS no tocante à necessidade de prévia deliberação da diretoria da Empresa para que se apure a pertinência das promoções a serem concedidas, pressupostos de cunho eminentemente subjetivos, relacionados não só ao desempenho profissional do empregado, como também àqueles aspectos vinculados ao desempenho dos demais postulantes e ao número de promoções possíveis diante das limitações impostas pelo Conselho de Coordenação e Controle das Empresas Estatais-CCE, todos pressupostos que somente podem ser avaliados pela empregadora. A pretensão deduzida em juízo, com base no CCB, art. 122, ainda que se entendesse não escrita a condição, não se resolveria pela automática progressão do empregado, diferentemente da promoção por antiguidade, mas com exame da responsabilidade civil do empregador e com respaldo na «teoria da perda de uma chance (perte d'une chance), diante da constatação de ilicitude do ato do empregador que resultasse na perda da oportunidade de alcançar uma situação futura melhor, o que exige, na lição de Sérgio Cavalieri Filho, que «se trate de uma chance real e séria, que proporcione ao lesado efetivas condições pessoais de concorrer à situação futura esperada (Programa de Responsabilidade Civil, 4ª ed. São Paulo: Malheiros, p. 92). Tem-se, ainda, tratar-se de condição simplesmente potestativa e, portanto, válida juridicamente, o caso de o empregado ser avaliado satisfatoriamente e, também, escolhido entre os demais concorrentes à promoção, bem como o aspecto de o gasto com todas as promoções somadas não ultrapassar o limite de 1% estabelecido para essa finalidade. ... ()
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49 - TST Recurso de embargos. Regência pela Lei 11.496/2007. Progressões por merecimento. Inaplicabilidade da Orientação Jurisprudencial transitória 71 da subseção I especializada em dissídios individuais do TST. Submissão da empresa pública aos ditames impostos pelo conselho de coordenação e controle das empresas estatais-cce (atual departamento de coordenação e governança das empresas estatais. Dest). Condição simplesmente potestativa. Validade. Ausência de deliberação da diretoria da empresa «inviabilidade da concessão imediata do pedido. CCB, art. 122. Inaplicabilidade. Teoria da perda de uma chance.
«Não se aplica ao pedido de progressões por merecimento o mesmo raciocínio utilizado para as progressões por antiguidade, tratada na Orientação Jurisprudencial Transitória 71 da SBDI-1. O critério merecimento é compatível com a exigência estabelecida pelo PCCS no tocante à necessidade de prévia deliberação da diretoria da Empresa para que se apure a pertinência das promoções a serem concedidas, pressupostos de cunho eminentemente subjetivos, relacionados não só ao desempenho profissional do empregado, como também àqueles aspectos vinculados ao desempenho dos demais postulantes e ao número de promoções possíveis diante das limitações impostas pelo Conselho de Coordenação e Controle das Empresas Estatais-CCE, todos pressupostos que somente podem ser avaliados pela empregadora. A pretensão deduzida em juízo, com base no CCB, art. 122, ainda que se entendesse não escrita a condição, não se resolveria pela automática progressão do empregado, diferentemente da promoção por antiguidade, mas com exame da responsabilidade civil do empregador e com respaldo na «teoria da perda de uma chance (perte d'une chance), diante da constatação de ilicitude do ato do empregador que resultasse na perda da oportunidade de alcançar uma situação futura melhor, o que exige, na lição de Sérgio Cavalieri Filho, que «se trate de uma chance real e séria, que proporcione ao lesado efetivas condições pessoais de concorrer à situação futura esperada (Programa de Responsabilidade Civil, 4ª ed. São Paulo: Malheiros, p. 92). Tem-se, ainda, tratar-se de condição simplesmente potestativa, e, portanto, válida juridicamente, o caso de o empregado ser avaliado satisfatoriamente e, também, escolhido entre os demais concorrentes à promoção, bem como o aspecto de o gasto com todas as promoções somadas não ultrapassar o limite de 1% estabelecido para essa finalidade. ... ()
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50 - TST Recurso de embargos. Regência pela Lei 11.496/2007. Progressões por merecimento. Inaplicabilidade da Orientação Jurisprudencial transitória 71 da subseção I especializada em dissídios individuais do TST. Submissão da empresa pública aos ditames impostos pelo conselho de coordenação e controle das empresas estatais-cce (atual departamento de coordenação e governança das empresas estatais. Dest). Condição simplesmente potestativa. Validade. Ausência de deliberação da diretoria da empresa. Inviabilidade da concessão imediata do pedido. CCB, art. 122. Inaplicabilidade. Teoria da perda de uma chance.
«Não se aplica ao pedido de progressões por merecimento o mesmo raciocínio utilizado para as progressões por antiguidade, tratada na Orientação Jurisprudencial Transitória 71 da SBDI-1. O critério merecimento é compatível com a exigência estabelecida pelo PCCS no tocante à necessidade de prévia deliberação da diretoria da Empresa para que se apure a pertinência das promoções a serem concedidas, pressupostos de cunho eminentemente subjetivos, relacionados não só ao desempenho profissional do empregado, como também àqueles aspectos vinculados ao desempenho dos demais postulantes e ao número de promoções possíveis diante das limitações impostas pelo Conselho de Coordenação e Controle das Empresas Estatais-CCE, todos pressupostos que somente podem ser avaliados pela empregadora. A pretensão deduzida em juízo, com base no CCB, art. 122, ainda que se entendesse não escrita a condição, não se resolveria pela automática progressão do empregado, diferentemente da promoção por antiguidade, mas com exame da responsabilidade civil do empregador e com respaldo na «teoria da perda de uma chance (perte d'une chance), diante da constatação de ilicitude do ato do empregador que resultasse na perda da oportunidade de alcançar uma situação futura melhor, o que exige, na lição de Sérgio Cavalieri Filho, que «se trate de uma chance real e séria, que proporcione ao lesado efetivas condições pessoais de concorrer à situação futura esperada (Programa de Responsabilidade Civil, 4ª ed. São Paulo: Malheiros, p. 92). Tem-se, ainda, tratar-se de condição simplesmente potestativa e, portanto, válida juridicamente, o caso de o empregado ser avaliado satisfatoriamente e, também, escolhido entre os demais concorrentes à promoção, bem como o aspecto de o gasto com todas as promoções somadas não ultrapassar o limite de 1% estabelecido para essa finalidade. ... ()