1 - TST AGRAVO DO RECLAMADO. DECISÃO MONOCRÁTICA DE PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. ÔNUS DA PROVA DO PODER PÚBLICO TOMADOR DOS SERVIÇOS. 1. O Tribunal Regional, ao adotar o fundamento de que «cabe à parte reclamante demonstrar a culpa do ente público na fiscalização do contrato, destoou da jurisprudência desta Corte, segundo a qual, em hipóteses como a dos autos, em que é incontroversa a prestação de serviços em prol do ente público (fato constitutivo do direito do empregado), cabe ao tomador dos serviços, à luz das regras de distribuição do onus probandi e considerado o princípio da aptidão para a prova, o encargo de comprovar a fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa contratada (fato obstativo da pretensão do autor). 2. Nessa medida, impõe-se confirmar a decisão agravada, em que conhecido e provido o recurso de revista da reclamante, tendo em vista não se constatar o equívoco apontado pela parte reclamada. Agravo conhecido e não provido.
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2 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Comprovação da culpa «in vigilando. Ônus da prova. Princípio da aptidão da prova.
«Nos moldes do item V da Súmula 331 desta Corte: «Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21/6/1993; especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. Sendo a efetiva fiscalização da execução do contrato encargo do ente integrante da Administração Pública, compete a ele provar que cumpriu com o seu dever legal, sobretudo porque eventuais documentos que demonstram a fiscalização estão em seu poder. Outrossim, pelo princípio da aptidão para a prova, deve ser atribuído ao ente integrante da Administração Pública a comprovação da efetiva fiscalização do contrato, sendo caso, portanto, de inversão do ônus da prova. Precedentes. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.... ()
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3 - TST AGRAVO DA SEGUNDA RECLAMADA (FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO). PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. ÔNUS DE PROVA DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. MATÉRIA PACIFICADA. Impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual conhecido e provido o recurso de revista da reclamante, uma vez que o Tribunal Regional, ao adotar o fundamento de que « compete à reclamante comprovar a omissão culposa do ente público na condição de tomador de serviços «, destoou da jurisprudência desta Corte, segundo a qual, em hipóteses como a dos autos, em que é incontroversa a prestação de serviços em prol do ente público - fato constitutivo do direito do empregado -, cabe ao tomador dos serviços, à luz das regras de distribuição do onus probandi e considerado o princípio da aptidão para a prova, o encargo de comprovar a fiscalização das obrigações trabalhistas por parte da empresa contratada - fato obstativo da pretensão do autor. Precedentes da SDI-I/TST e desta Turma . Agravo conhecido e não provido.
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4 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária do ente público. Culpa in vigilando. Ônus da prova.
«No caso, o Regional consignou que «era ônus da reclamada trazer aos autos as provas da necessária fiscalização, que poderiam eximi-la de responder pelas irregularidades constatadas neste processo. A recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, atribuiu o ônus da prova da ausência de fiscalização ao trabalhador. Assim, uma vez que a condenação subsidiária da entidade pública não está amparada na prova efetivamente produzida nos autos, de que incorreu em culpa in vigilando, ante a ausência de fiscalização dos direitos trabalhistas dos empregados da empresa prestadora de serviços, mas sim em mera presunção, pela atribuição do ônus da prova ao ente público, é inviável a condenação subsidiária da tomadora de serviços, pois em desacordo com o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido por violação do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º e provido.... ()
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5 - TST AGRAVO DO SEGUNDO RECLAMADO (TOMADOR DOS SERVIÇOS). DECISÃO MONOCRÁTICA DE PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. ÔNUS DA PROVA DO ENTE PÚBLICO TOMADOR DOS SERVIÇOS. 1. Hipótese em que o TRT adotou o entendimento de que « a culpa in vigilando não pode ser presumida, devendo ser robusta e cabalmente demonstrada nos autos, valendo o registro de que o ônus da prova, in casu, pertence ao autor «. E consignou que « não foi comprovado que o recorrente tivesse conhecimento de eventuais irregularidades praticadas pela prestadora de serviços, uma vez que o autor não apresentou qualquer elemento de prova - oral ou documental - destinado a demonstrar falha na fiscalização «. Concluiu que « inexiste, pois, comprovação do fato constitutivo de eventual direito do autor à condenação subsidiária do segundo reclamado, Município de Juatuba «. Decidiu, assim, por « afastar a responsabilidade subsidiária do segundo reclamado, Município de Juatuba, reconhecida na sentença e julgar improcedentes os pedidos formulados em face do referido demandado «. 2. O Tribunal Regional, ao adotar o fundamento de que o ônus da prova da existência de culpa in vigilando seria do reclamante, destoou da jurisprudência desta Corte, segundo a qual, em hipóteses como a dos autos, em que é incontroversa a prestação de serviços em prol do ente público (fato constitutivo do direito do empregado), cabe ao tomador dos serviços, à luz das regras de distribuição do onus probandi e considerado o princípio da aptidão para a prova, o encargo de comprovar a fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa contratada (fato obstativo da pretensão do autor). 3 . Nessa medida, impõe-se confirmar a decisão agravada, em que conhecido e provido o recurso de revista do reclamante, tendo em vista não se constatar o equívoco apontado pela parte reclamada. Agravo conhecido e não provido.
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6 - TST Ii. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Administração pública. Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Ônus da prova quanto à fiscalização do contrato de prestação de serviços. Indicação de contrariedade à Súmula 331/TST.
«O Tribunal Regional manteve a sentença, na qual reconhecida a responsabilidade subsidiária do ente público, com amparo no ônus da prova, registrando que lhe competia provar a efetiva fiscalização do contrato de prestação de serviços. Destacou que, não tendo o tomador de serviços produzido qualquer prova acerca da utilização de meios eficazes para a fiscalização e detecção de irregularidades cometidas pela prestadora, restou configurada a sua culpa in vigilando. O Recorrente limitou-se a apontar contrariedade à Súmula 331/TST, IV, do TST. ... ()
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7 - TST Responsabilidade subsidiária. Ente público. Culpa in vigilando. Ônus da prova.
«No caso, o Regional imputou o ônus probatório ao ente público a respeito da adequada fiscalização do contrato. A recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, atribuiu o ônus da prova da ausência de fiscalização ao trabalhador. Assim, uma vez que a condenação subsidiária da entidade pública não está amparada na prova efetivamente produzida nos autos, de que incorreu em culpa in vigilando, ante a ausência de fiscalização dos direitos trabalhistas dos empregados da empresa prestadora de serviços, mas sim em mera presunção, pela atribuição do ônus da prova ao ente público, é inviável a condenação subsidiária do tomador de serviços, pois em desacordo com o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido por violação do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º e provido.... ()
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8 - TST Horas extras. Labor externo. Ônus da prova.
«No caso destes autos, o Tribunal Regional registrou que o reclamante desempenhava seu serviço fora das dependências da reclamada, em vias públicas e que por isso há uma presunção jurídica de ausência de controle de jornada a qual transfere para o reclamante o ônus da prova. Nesse contexto, assinalou que «não ficou comprovado que o autor estivesse obrigado a comparecer na empresa, o que evidencia a ausência de fiscalização de horário. No que se refere ao ônus da prova, sendo incontroverso que o autor laborava externamente, há a presunção de que não sofria controle e fiscalização por parte do empregador. Assim, considerando se tratar de fato constitutivo do direito, caberia ao reclamante comprovar que havia possibilidade de fiscalização ou que havia controle da jornada de trabalho - para o fim de afastar a exceção prevista no CLT, art. 62, I -, ônus do qual não se desincumbiu. Recurso de revista não conhecido.... ()
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9 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ENTE PÚBLICO - CULPA IN VIGILANDO. No caso, verifica-se que o Tribunal Regional decidiu que a Administração Pública, na qualidade de tomadora dos serviços, é subsidiariamente responsável pela integralidade da dívida trabalhista, porquanto o ente público não se desincumbiu do ônus de provar o cumprimento do seu dever de fiscalização, entendendo por caracterizada a culpa in vigilando . Assim, evidenciada a consonância do acórdão regional com a tese veiculada pelo STF no RE Acórdão/STF (Tema 246) e com o entendimento da SBDI-1 sobre o ônus subjetivo da prova (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT 22/05/20), sobressai inviável o acolhimento da pretensão recursal. Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ÔNUS DA PROVA. No caso em exame, o Tribunal Regional, apoiando-se no conjunto fático probatório dos autos, de inviável reexame nesta esfera recursal, a teor da Súmula/TST 126, verificou que houve a efetiva distribuição do ônus da prova. Dessa forma, toda a argumentação jurídica articulada pela parte agravante, parte de pressuposto fático diverso do sedimentado pela Corte Regional. A reforma do julgado conforme pretendido pela parte agravante, dependeria do revolvimento de fatos e reexame das provas, procedimentos vedados em sede de recurso de natureza especial nos termos da Súmula 126/TST, cujo teor é no seguinte sentido, in verbis: «Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, «b, da CLT) para reexame de fatos e provas . Não há, portanto, que se falar em violação dos arts. 818 da CLT, 373, I, do CPC, tampouco, em divergência jurisprudencial, posto que o ônus da prova foi regularmente distribuído, conforme determinado por esses dispositivos. Prova disso pode ser verificada, quando o Tribunal Regional salienta que « inexistem nos autos documentos aptos a comprovar a efetiva e eficaz fiscalização no cumprimento das obrigações trabalhistas. Assim, não se desvencilhou o réu do onus probandi que lhe pesava sobre os ombros, consoante previsto nos arts. 818 da CLT e 373, II, do CPC, evidenciando-se a respectiva culpa invigilando . No caso, houve exatamente a aplicação da lei à hipótese que ela rege. Cumpre observar que não mais vigora o sistema da prova legal, onde o valor das provas era tarifado. No sistema atual, é livre a apreciação e valoração das provas, bastando que o Juiz atenda aos fatos e circunstâncias constantes dos autos e indique os motivos que lhe formaram o convencimento. Ressalte-se, por fim, que os arestos colacionados no recurso de revista de seq. 3, págs. 717/720, ou não atendem aos ditames da alínea «a do CLT, art. 896, porque oriundo de Turma desta Corte Superior ou porque não abarcam a mesma premissa fática descrita no acórdão regional no sentido de que o ônus da prova foi regularmente observado. Incide no presente caso, os termos do item I da Súmula/TST 296. Recurso de revista não conhecido.
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10 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Culpa in vigilando. Ônus da prova.
«No caso, o Regional, ressaltando que o ônus de provar o fato extintivo do direito do autor pertencia ao recorrente, em razão da obrigação inerente ao seu poder de fiscalizar para efeito de eficazmente cumprir a legislação inerente à contratação de empresa terceirizada, condenou o Município subsidiariamente pelos créditos deferidos ao autor na presente demanda. A recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, atribuiu o ônus da prova da ausência de fiscalização ao trabalhador. Assim, uma vez que a condenação subsidiária da entidade pública não está amparada na prova efetivamente produzida nos autos, de que incorreu em culpa in vigilando, ante a ausência de fiscalização dos direitos trabalhistas dos empregados da empresa prestadora de serviços, mas sim em mera presunção, pela atribuição do ônus da prova ao ente público, é inviável a condenação subsidiária do tomador de serviços, pois em desacordo com o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido por violação do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º e provido.... ()
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11 - TST Ii. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Administração pública. Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Ônus da prova quanto à fiscalização do contrato de prestação de serviços. Indicação de contrariedade à Súmula 331/TST.
«O Tribunal Regional manteve a sentença, na qual reconhecida a responsabilidade subsidiária do ente público, com amparo no ônus da prova, registrando que lhe competia provar a efetiva fiscalização do contrato de prestação de serviços. Destacou que, não tendo o tomador de serviços produzido qualquer prova acerca da utilização de meios eficazes para a fiscalização e detecção de irregularidades cometidas pela prestadora, restou configurada a sua culpa in vigilando. O Recorrente limitou-se a apontar violação do CPC/2015, 37, § 6º, 97 da CF/88, 71, § 1º, da Lei 8.666/1993 e contrariedade à Súmula 331/TST, IV, do TST e Súmula Vinculante 10/STF. ... ()
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12 - TST Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Ônus da prova. Culpa in vigilando não comprovada.
«A controvérsia reside em saber se a carga da prova pesa, quanto à responsabilidade subsidiária, em desfavor do reclamante ou do Ente Público. Sobre a questão, esta Turma mantinha entendimento, com base no princípio da aptidão para a prova, de que incumbia ao Ente Público o ônus de provar a inexistência da culpa in vigilando, pois os empregados terceirizados não têm acesso aos documentos que demonstram a fiscalização do contrato firmado entre à Administração Pública e a empresa prestadora de serviços. Todavia, essa não foi a diretriz perfilada pelo STF no julgamento do RE 760.931/DF, sob a sistemática de repercussão geral. No caso, a conclusão do Tribunal Regional no sentido de que recai sobre o Ente Público o ônus de provar a efetiva fiscalização o cumprimento das obrigações da prestadora de serviços contraria o entendimento acima firmado pelo E. STF. ... ()
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13 - TST Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Ônus da prova. Culpa in vigilando não comprovada.
«A controvérsia reside em saber se a carga da prova pesa, quanto à responsabilidade subsidiária, em desfavor da reclamante ou do Ente Público. Sobre a questão, esta Turma mantinha entendimento, com base no princípio da aptidão para a prova, de que incumbia ao Ente Público o ônus de provar a inexistência da culpa in vigilando, pois os empregados terceirizados não têm acesso aos documentos que demonstram a fiscalização do contrato firmado entre à Administração Pública e a empresa prestadora de serviços. Todavia, essa não foi a diretriz perfilada pelo STF no julgamento do RE 760.931/DF, sob a sistemática de repercussão geral. No caso, a conclusão do Tribunal Regional no sentido de que recai sobre o Ente Público o ônus de provar a efetiva fiscalização o cumprimento das obrigações da prestadora de serviços contraria o entendimento acima firmado pelo E. STF. ... ()
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14 - TST Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Ônus da prova. Culpa in vigilando não comprovada.
«A controvérsia reside em saber se a carga da prova pesa, quanto à responsabilidade subsidiária, em desfavor do reclamante ou do Ente Público. Sobre a questão, esta Turma mantinha entendimento, com base no princípio da aptidão para a prova, de que incumbia ao Ente Público o ônus de provar a inexistência da culpa in vigilando, pois os empregados terceirizados não têm acesso aos documentos que demonstram a fiscalização do contrato firmado entre à Administração Pública e a empresa prestadora de serviços. Todavia, essa não foi a diretriz perfilada pelo STF no julgamento do RE 760.931/DF, sob a sistemática de repercussão geral. No caso, a conclusão do Tribunal Regional no sentido de que recai sobre o Ente Público o ônus de provar a efetiva fiscalização o cumprimento das obrigações da prestadora de serviços contraria o entendimento acima firmado pelo E. STF. ... ()
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15 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária ente público. Culpa in vigilando. Ônus da prova.
«No caso, o Regional imputou o ônus probatório ao ente público a respeito da adequada fiscalização do contrato. A recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, atribuiu o ônus da prova da ausência de fiscalização ao trabalhador. Assim, uma vez que a condenação subsidiária da entidade pública não está amparada na prova efetivamente produzida nos autos, de que incorreu em culpa in vigilando, ante a ausência de fiscalização dos direitos trabalhistas dos empregados da empresa prestadora de serviços, mas sim em mera presunção, pela atribuição do ônus da prova ao ente público, é inviável a condenação subsidiária da tomadora de serviços, pois em desacordo com o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido por violação do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º e provido.... ()
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16 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA OU INDIRETA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA.
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se entendeu ser do ente público o ônus da prova da fiscalização, tendo em vista que, do quadro fático narrado no acórdão regional (Súmula 126/TST), depreende-se que o ente público descuidou do seu dever de apresentar provas hábeis a demonstrar a eficiente fiscalização da execução do contrato administrativo, o que, na visão do Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE-760.931/DF, permite sua responsabilização subsidiária pelas parcelas devidas ao trabalhador. Agravo desprovido .... ()
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17 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Culpa in vigilando. Ônus da prova.
«No caso, o Regional, ressaltando que o recorrente não trouxe prova alguma a demonstrar que efetivamente exerceu a função de fiscalização, condenou-o subsidiariamente pelos créditos deferidos à autora na presente demanda. A recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, atribuiu o ônus da prova da ausência de fiscalização ao trabalhador. Assim, uma vez que a condenação subsidiária da entidade pública não está amparada na prova efetivamente produzida nos autos, de que incorreu em culpa in vigilando, ante a ausência de fiscalização dos direitos trabalhistas dos empregados da empresa prestadora de serviços, mas sim em mera presunção, pela atribuição do ônus da prova ao ente público, é inviável a condenação subsidiária do tomador de serviços, pois em desacordo com o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido por violação do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º e provido.... ()
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18 - TST RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. ÔNUS DA PROVA. A SbDI-1 desta Corte, em composição plena, quando da análise do TST-E-RR-925-07.2016.5.05.0281 (Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT de 22/05/2020), examinou a matéria relativa ao ônus da prova quanto à fiscalização do contrato à luz das decisões proferidas pelo STF no julgamento da ADC-16/DF e do RE-760931/DF ( leading case do Tema 246 do Ementário de Repercussão Geral), destacando a ausência de tese a respeito da distribuição do ônus da prova e concluindo, majoritariamente, que tal encargo incumbiria ao ente público, seja por decorrer da obrigação legal de fiscalizar (ônus da prova ordinário), seja em razão do princípio da aptidão para a prova (inversão do ônus da prova), suplantando, assim, o entendimento de que seria do empregado tal encargo processual. Logo, decisão que conclui ser da reclamante o ônus de demonstrar a efetiva fiscalização do contrato de prestação de serviços está em desconformidade com atual posicionamento desta Corte sobre a matéria. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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19 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária do ente público. Culpa in vigilando. Ônus da prova.
«No caso, o Regional consignou que «o ente público não apresentou nenhuma prova que demonstrasse que vinha rotineiramente fazendo fiscalização no contrato celebrado entre as reclamada. A recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, atribuiu o ônus da prova da ausência de fiscalização ao trabalhador. Assim, uma vez que a condenação subsidiária da entidade pública não está amparada na prova efetivamente produzida nos autos, de que incorreu em culpa in vigilando, ante a ausência de fiscalização dos direitos trabalhistas dos empregados da empresa prestadora de serviços, mas sim em mera presunção, pela atribuição do ônus da prova ao ente público, é inviável a condenação subsidiária da tomadora de serviços, pois em desacordo com o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido por violação do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º e provido.... ()
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20 - TST Recurso de revista do reclamado instituto federal de educação, ciência e tecnologia de Santa Catarina. Ifsc. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Culpa in vigilando. Ônus da prova.
«No caso, o Regional consignou que «não foram produzidas provas, por parte do recorrente, da efetiva fiscalização gradativa do pactuado, especificamente quanto às obrigações patronais pecuniárias, condutas exigíveis em face do regramento legal, evidenciando-se, daí, a culpa e o dever de responder subsidiariamente por eventuais parcelas reconhecidas no presente feito. A recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, atribuiu o ônus da prova da ausência de fiscalização ao trabalhador. Assim, uma vez que a condenação subsidiária da entidade pública não está amparada na prova efetivamente produzida nos autos, de que incorreu em culpa in vigilando, ante a ausência de fiscalização dos direitos trabalhistas dos empregados da empresa prestadora de serviços, mas sim em mera presunção, pela atribuição do ônus da prova ao ente público, é inviável a condenação subsidiária do tomador de serviços, pois em desacordo com o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido por violação do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º e provido.... ()