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Doc. LEGJUR 136.7681.6002.6400

1 - TRT3 Turno ininterrupto de revezamento. Horas extras. Turnos ininterruptos de revezamento. Negociação coletiva.


«Estatui o art. 7º, inciso XIV, da Constituição que é direito dos trabalhadores urbanos e rurais "jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva". Nesse diapasão, nos termos da Súmula 423/TST, "estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não têm direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras". Positivado o elastecimento da duração regular de trabalho daqueles que laboram em turnos ininterruptos de revezamento, mediante hígido procedimento de negociação coletiva, não se há falar no pagamento de horas extras pela aplicação da jornada reduzida fixada no art. 7º, inciso XIV, da Constituição. Atendida a exigência constitucional, o habitual labor extraordinário não apresenta o condão de invalidar a ampliação da jornada regular dos empregados que se ativam no referido regime, descaracterizando apenas a existência de eventual sistema de compensação, nos termos do item IV da Súmula 85/TST.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.4006.8200

2 - TST Horas extras. Trabalhador avulso. Turnos initerruptos de revezamento. Dobra de turnos e inobservância do intervalo interjornadas. Desconsideração das horas extras por norma coletiva e sentença arbitral. Impossibilidade. Direitos indisponíveis.


«O CF/88, art. 7º, XXXIV igualou os direitos dos trabalhadores avulsos aos dos empregados. Nesse contexto, eventual norma coletiva ou sentença arbitral coletiva tem que se submeter aos mesmos princípios protetivos, ainda que respeitadas as peculiaridades do labor no portuário. Com efeito, a flexibilização da jornada de trabalho e a supressão de horas extras e intervalos interjornada, ainda que considerando as particularidades do trabalho portuário avulso, somente se sustenta se passar pelo filtro do princípio da adequação setorial negociada, o qual admite a transação setorial de parcelas de indisponibilidade apenas relativa, o que não é o caso de forçar os limites máximos da jornada em turnos ininterruptos de revezamento, a qual somente poderia ser estendida validamente por negociação coletiva até o limite de 8 (oito) horas, conforme entendimento sufragado na Súmula 423/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6008.6300

3 - TRT3 Hora extra. Turno ininterrupto de revezamento. Turnos ininterruptos de revezamento. Negociação coletiva. Pactuação de turnos com duração superior a oito horas diárias. Invalidade.


«Nos termos da Súmula 423 do Col. TST, «Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não têm direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras (grifei). Nesse sentido, é inválida a norma coletiva ponto em que contempla o labor em turnos ininterruptos de revezamento com duração superior a oito horas diárias. Impende ressaltar que a norma constitucional em evidência foi instituída para o trabalho em turnos alternados em função do maior desgaste físico e mental que este provoca e da agressão natural ao relógio biológico. E, embora seja assegurado o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho (inciso XXVI do CF/88, art. 7º), ainda assim as partes não poderiam dispor sobre a prorrogação da jornada normal em limite superior ao previsto em lei, ou seja, a duas horas excedentes (inteligência do CLT, art. 59), pois, além do dispositivo celetista em comento ser norma de ordem pública e de aplicação cogente, a própria Constituição assegura, XXII do seu art. 7º, «a redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança.... ()

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Doc. LEGJUR 156.5404.3000.8700

4 - TRT3 Hora extra. Turno ininterrupto de revezamento. Horas extras. Turnos ininterruptos de revezamento. Instrumentos normativos.


«A Constituição da República, ao instituir a jornada de seis horas para turnos ininterruptos de revezamento, ressalvou a negociação coletiva, por ela valorizada, de modo que possibilitou a elevação da referida jornada, já que diminuí-la seria o caos, levando em conta a relação custo-benefício. Neste sentido, valorizem-se os esforços da Reclamada e do Sindicato representativo da categoria profissional que negociaram à exaustão para fixar a jornada de trabalho em dois turnos, com jornada média inferior a 44 horas semanais efetivas de trabalho, pagando-as, contudo, em sua totalidade. No caso, tenho que a OJ 360 do c. TST não se aplica aos empregados da Reclamada que trabalham em dois turnos, porque a mesma não pode sobrepor-se à norma constitucional, que admite a flexibilização da jornada reduzida em turnos ininterruptos de revezamento que, de fato, ocorreu pelas inúmeras pactuações coletivas.... ()

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Doc. LEGJUR 142.1275.3000.0200

5 - TST Turnos ininterruptos de revezamento. Fixação de jornada de trabalho mediante negociação coletiva. Limitação ou não da condenação ao adicional de horas extras quanto aos turnos ininterruptos de revezamento.


«A compreensão da matéria devolvida (limitação ou não da condenação ao adicional de horas extras quanto aos turnos ininterruptos de revezamento) demanda breve contexto histórico, a saber: 1) A Corte Regional dirimiu a controvérsia ao fundamento de que a norma coletiva que estabelece jornada superior a seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento é inválida, uma vez que -negociada de forma a obstar manifestamente a melhoria da condição social do autor-, gerando, no entanto, o direito ao adicional de horas extras sobre as 7ª e 8ª horas; 2) A empresa ora embargada não recorreu de revista quanto à decretação de invalidade da aludida norma; 3) O empregado, por sua vez, recorreu de revista, alegando que, uma vez inválida a norma coletiva, faz jus às horas laboradas além da 6ª diária, com os respectivos reflexos; 4) A e. 8ª Turma, considerando a ratio da Súmula 423/TST, que parte do pressuposto da validade de norma coletiva que estabelece jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva para quem labora em turnos ininterruptos de revezamento, refutou a pretensão recursal do empregado de condenação da empresa ao pagamento das horas extras além da 6ª laborada, só não excluindo da condenação o adicional deferido pelo Regional em obediência ao princípio do -non reformatio in pejus-; 5) Em recurso de embargos, o empregado aponta contrariedade à OJ-275-SBDI-1, argumentando com a declaração de invalidade da norma coletiva e pugnando que, em função do trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, seja dado provimento aos embargos para acrescentar à condenação as horas laboradas além da 6ª diária, com reflexos. Dessa forma, é certo que, nesse momento processual, não se trata de considerarmos ou desconsiderarmos o princípio que informa a aludida Súmula 423/TST, mas de aplicarmos o direito a partir dos fatos. No caso, é fato que a decretação de invalidade da norma coletiva em comento não foi objeto de recurso de revista pela empresa, transitando em julgado, portanto, tal decisão. Assim, diante da invalidade da norma coletiva não questionada, a aplicação da OJ-275-SBDI-1 se impõe diante de seus termos: -Inexistindo instrumento coletivo fixando jornada diversa, o empregado horista submetido a turno ininterrupto de revezamento faz jus ao pagamento das horas extraordinárias laboradas além da 6ª, bem como ao respectivo adicional-. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 189.4389.0326.6608

6 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC, art. 1.030, II - TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA SUPERIOR A OITO HORAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.


Constatada a ofensa pelo acórdão regional ao, XXVI da CF/88, art. 7º, impõe-se o provimento do agravo a fim de prover o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo provido. II - RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA SUPERIOR A OITO HORAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, ao deliberar sobre o Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral), estabeleceu tese jurídica nos seguintes termos: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". No referido julgamento, a Suprema Corte reconheceu, como regra geral, a prevalência do negociado sobre o legislado, em prestígio ao princípio da autonomia coletiva, consagrado no, XXVI da CF/88, art. 7º. Assim, a validade de uma norma coletiva é afastada apenas quando a negociação contraria direito indisponível do trabalhador, o que não é o caso dos autos, pois a própria Constituição prevê, em seu art. 7º, XIV, a possibilidade de negociação coletiva sobre jornada de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento. Ademais, o limite máximo de 2 horas no acréscimo da jornada, estabelecido no caput do CLT, art. 59 e utilizado na construção jurisprudencial da Súmula 423/TST, não é um direito de indisponibilidade absoluta, pois não tem previsão constitucional. Dessa forma, pode ser objeto de negociação entre as partes coletivas, indicando que o mencionado verbete sumular está ultrapassado no que se refere à limitação máxima do prolongamento do turno ininterrupto de revezamento a 8 horas diárias. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 220.7794.2229.2110

7 - TST JORNADA DE TRABALHO DO MOTORISTA. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A POSSIBILIDADE DE TRABALHO EM TURNOS DIVERSOS SEM QUE SE CARACTERIZE COMO LABOR EM TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO .


I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Em 02/06/2022, o STF pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica no Tema 1046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. III. Logo, a regra geral é da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, com exceção dos direitos absolutamente indisponíveis, assim entendidos aqueles infensos à negociação sindical, que encontram explicitação taxativa no rol do CLT, art. 611-B IV. Na hipótese, pelo que se extrai do decidido, o objeto da norma convencional refere-se à jornada em turnos alternados sem que se configure turnos ininterruptos de revezamento, matéria que não se enquadra na vedação à negociação coletiva, nos termos da tese descrita no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral da Suprema Corte. V. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1016.2500

8 - TST Recurso de revista. Horas extras. Turnos ininterruptos de revezamento. Cláusula coletiva.


«A Súmula 423/TST possibilita a negociação coletiva acerca da jornada de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento: «TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. FIXAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. (conversão da Orientação Jurisprudencial 169 da SBDI-1) - Res. 139/2006 - DJ 10, 11 e 13.10.2006). Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não tem direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras.- Decisão recorrida diversa de referido entendimento. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 610.3960.5355.9998

9 - TST AGRAVO. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. ELASTECIMENTO DA JORNADA PARA 8H48MIN DIÁRIAS. POSSIBILIDADE. TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL.


Em razão da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, reconhecendo a constitucionalidade da prevalência do negociado sobre o legislado, impõe-se o provimento do agravo para prosseguir na análise do agravo de instrumento. Agravo interno conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. ELASTECIMENTO DA JORNADA PARA 8H48MIN DIÁRIAS. POSSIBILIDADE. TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a validade da negociação coletiva que não atente contra direitos indisponíveis do trabalhador, motivo pelo qual o agravo de instrumento deve ser provido para o processamento do recurso de revista, por possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI . Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. ELASTECIMENTO DA JORNADA PARA 8H48MIN DIÁRIAS. POSSIBILIDADE. TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. 1. No exame da temática atinente à validade de norma coletiva que limita ou restringe direito do trabalho não assegurado constitucionalmente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.046 da Repercussão Geral, fixou a tese de que « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 2. Portanto, com base no recente julgado do Tema 1.046 da Repercussão Geral pelo E. STF, reconhece-se a validade da negociação coletiva que estabeleceu o elastecimento da jornada de trabalho, em turnos ininterruptos de revezamento, para 8h48min diárias. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 620.7226.7567.9042

10 - TST DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO E ATIVIDADE INSALUBRE. CLÁUSULA GERAL E ABRANGENTE. LIMITE INTERPRETATIVO. TEMA 1.046.


1. O recurso de revista foi provido para excluir da condenação as sétimas e oitavas horas trabalhadas em turnos de ininterrupto revezamento, com fundamento no Tema 1.046. 2. O embargante sustenta que o Tribunal Regional asseverou a necessidade de a negociação coletiva abranger expressamente a atividade insalubre, fundamento não analisado pela Turma . 3. A cláusula convencional firmada entre as partes teve caráter geral e abrangente de todos os empregados da empresa, detalhando, inclusive, que seriam divididos em quatro turmas e esclarecendo que os trabalhadores participaram da negociação. 4. Observados os parâmetros da cláusula convencional, o entendimento de que a negociação coletiva que pactuou jornada de oito horas em turnos de ininterrupto revezamento não abrange os trabalhadores em atividade insalubre em razão de não tê-los referido expressamente, vai de encontro ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.046, pelo qual se confere prestígio e confiabilidade ao que foi negociado coletivamente. 5. Criar exceções em acordo coletivo que teve conotação geral e abrangente equivale a negar-lhe vigência. Embargos declaratórios providos, sem efeito modificativo.... ()

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Doc. LEGJUR 156.5404.3002.0100

11 - TRT3 Hora extra. Turno ininterrupto de revezamento. Trabalho em dois turnos alternados. Turnos ininterruptos de revezamento. Configuração. Majoração da jornada de 06 horas. Limite.


«Reza a Orientação Jurisprudencial 360 da SDI-1 do TST que «faz jus à jornada especial prevista no art. 7º, XIV, da CF/1988, o trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, pois submetido à alternância de horário prejudicial à saúde, sendo irrelevante que a atividade da empresa se desenvolva de forma ininterrupta. Sendo esta a hipótese dos autos, são devidas como extras as horas laboradas após a sexta diária. Nos termos da Súmula 423/TST, a negociação coletiva em torno da jornada do turno ininterrupto de revezamento encontra limite na 8ª hora diária, o que também se coaduna com o CLT, art. 59, caput de que «a duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de duas, mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.... ()

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Doc. LEGJUR 248.7482.5869.3225

12 - TST RECURSO DE REVISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA ELASTECIDA. NORMA COLETIVA. VALIDADE. APLICAÇÃO DO TEMA 1.046. 1.


Discute-se a validade e aplicabilidade de norma coletiva que prevê jornada elastecida em turnos ininterruptos quando constatada a prestação de horas extras habituais. 2. No exame da temática atinente à validade de normas coletivas que limitam ou restringem direitos não assegurados constitucionalmente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633/GO ( leading case, Relator Ministro Gilmar Mendes), submetido à sistemática da repercussão geral (Tema 1.046), fixou a tese de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 3. De outro lado, a jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho firmou-se no sentido de que o labor extraordinário habitual consubstanciaria descumprimento da negociação coletiva e consequente ineficácia do pactuado. 4. Não obstante, no julgamento do Recurso Extraordinário 1.476.596 - MG, encaminhado ao Supremo Tribunal Federal como representativo da controvérsia (CPC/2015, art. 1.036, § 1º), o Plenário, por unanimidade, entendeu que a prática habitual de horas extras não consubstancia distinção relevante à incidência do Tema 1046 e, portanto, não invalida ou torna inaplicável a negociação coletiva que autoriza o trabalho em turnos de revezamento com jornada elastecida. 5. Nesse contexto, é preciso superar a jurisprudência até então prevalecente e, alinhando-se ao decidido pelo Supremo Tribunal Federal, reconhecer que a consequência da extrapolação habitual da jornada fixada por norma coletiva é o pagamento de tais horas como extras e não a desconsideração da jornada negociada coletivamente. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 166.0112.8000.6300

13 - TRT4 Turnos ininterruptos de revezamento. Ampliação da jornada de seis para oito horas autorizada em norma coletiva. Prestação habitual de horas extras.


«Embora o CF/88, art. 7º, XIV estabeleça jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, excepcionando seu elastecimento à negociação coletiva, a prestação habitual e superior ao limite negociado de horas extras, representa ineficácia do cumprimento do regime de turnos de revezamento coletivamente ajustado, afastando a incidência do entendimento consubstanciado na Súmula 423/TST. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 154.5442.7002.3600

14 - TRT3 Horas extras. Turnos ininterruptos de revezamento. Negociação coletiva. Limitação a oitava hora diaria.


«Dispõe a Súmula 423 do Colendo TST que «Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não têm direito a pagamento das 7ª e 8ª horas como extras. Deflui do referido verbete, portanto, que a pactuação válida encontra limite na 8ª hora diária^ ou seja, além disso, caracteriza-se o sobrelabor. Assim, a negociação coletiva, que possibilita a extrapolação da jornada de 6 horas, em se tratando de turno ininterrupto de revezamento, é de natureza excepcional e, sendo assim, o limite de horas ali pactuado deve ser estritamente seguido, sob pena de desvirtuar a finalidade primeva do legislador que, ao tratar de forma específica da jornada em turno ininterrupto de revezamento, visou a minimizar os desgastes sofridos pelo empregado com a alternância de turnos de trabalho. Não se permite flexibilizar mais do que disso.... ()

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Doc. LEGJUR 154.5443.6000.6400

15 - TRT3 Jornada de trabalho. Turno ininterrupto de revezamento. Turnos ininterruptos de revezamento. Jornada superior a oito horas.


«O artigo 7º, XIV/CRF, prevê a possibilidade de turnos ininterruptos de revezamento com duração superior a seis horas, por meio de regular negociação coletiva. No entanto, a Súmula 423/TST limita a oito horas diárias a jornada em turnos ininterruptos de revezamento, mediante negociação coletiva.... ()

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Doc. LEGJUR 228.4024.2160.8729

16 - TST RECURSO DE REVISTA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. TURNOS DE ININTERRUPTO REVEZAMENTO E COMPENSAÇÃO DE JORNADA NO SISTEMA


4x4. VALIDADE. 1. No exame da temática atinente à validade de norma coletiva que limita ou restringe direito do trabalho não assegurado constitucionalmente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.046 da Repercussão Geral, fixou a tese de que « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 2. Podem ser consideradas absolutamente indisponíveis as garantias mínimas asseguradas aos trabalhadores que preservem as condições de dignidade e de identidade social do empregado. 3. A possibilidade de a negociação coletiva afastar a jornada reduzida de seis horas para o trabalho executado em turnos de revezamento foi objeto de expressa previsão constitucional, assim como está autorizada a implantação de sistemas compensatórios de jornada pela via negocial, motivo pelo qual é forçoso reconhecer a superação do entendimento de que a Súmula 423/TST inviabiliza a pactuação compensatória em turnos de ininterrupto revezamento pela impossibilidade de se aceitar a prestação de serviços além da oitava hora. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 154.6474.7000.4500

17 - TRT3 Hora extra. Turno ininterrupto de revezamento. Turnos ininterruptos de revezamento. Negociação coletiva. Limite.


«A adoção de turnos ininterruptos de revezamento com duração superior a oito horas, ainda que com respaldo em instrumento normativo, não merece a chancela do Judiciário. A CF/88 limitou a jornada de trabalho nesse regime a seis horas (art. 7º, XIV), sendo tolerada a ampliação, via negociação coletiva, em até duas horas, de modo a perfazer oito horas por dia. Nesse sentido o entendimento jurisprudencial pacificado pela Súmula 423/TST.... ()

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Doc. LEGJUR 162.8254.8000.2100

18 - TRT18 Turnos ininterruptos de revezamento. Elastecimento da jornada de trabalho mediante negociação coletiva. Descaracterização.


«O inciso XIV do CF/88, art. 7º prevê jornada de 6 horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva, a qual poderá elastecer a jornada de trabalho. No entanto, tal prorrogação somente se afigura possível até a 8ª hora, nos termos da Súmula 423/TST, sob pena de descaracterização do regime. (TRT18, RO - 0010719-23.2014.5.18.0261, Rel. Des. Paulo Pimenta, 2ª TURMA, 23-10-2014)... ()

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Doc. LEGJUR 154.5442.7000.2300

19 - TRT3 Turnos ininterruptos de revezamento. Jornada de oito horas diárias.


«A Constituição Federal, no art. 7º, inc. XIV, estabeleceu a «jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva. Significa, portanto, que na existência de instrumento coletivo fixando jornada diversa para o empregado submetido ao labor em turnos ininterruptos de revezamento, esta deve prevalecer, a teor da Súmula 423/TST. A liberdade de negociação coletiva, por meio das entidades sindicais, tem status constitucional (art. 7º, XXVI, da CF), e, portanto, deve ser respeitada.... ()

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Doc. LEGJUR 255.0749.1205.2327

20 - TST RECURSO DE REVISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. ELASTECIMENTO DA JORNADA. ATIVIDADE INSALUBRE. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.


1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633/GO (leading case, Relator Ministro Gil-mar Mendes), submetido à sistemática da repercussão geral (Tema 1046), fixou a tese de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . 2. No caso, importante salientar que inexiste na CF/88 qualquer dispositivo que vede expressamente a instituição de regimes de compensação de jornada em atividades insalubres. 3. Ao contrário, a mais recente legislação (art. 611-A, XIII, da CLT) autoriza de forma expressa a prorrogação da jornada insalubre pela via negocial coletiva, independentemente de autorização prévia do Ministério do Trabalho. 4. Assim, em razão do recente precedente vinculante fixado no julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral pelo E. STF, válida a negociação coletiva que prevê a prorrogação da jornada em turnos ininterruptos de revezamento em atividade insalubre, sem a licença prévia expedida pela autoridade em saúde e segurança de trabalho. Recurso de revista não conhecido.... ()

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