1 - STF Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2 - Direito Tributário. ICMS. Redução de base de cálculo. Repercussão geral. 3 - Embargos de declaração opostos pelo recorrente. Omissão, contradição ou obscuridade. Não ocorrência. 4 - Pedido de concessão de efeitos infringentes. Impossibilidade de rediscussão do mérito da repercussão geral. 5 - Sobrestamento dos feitos. Desnecessidade. Eficácia imediata da decisão. 6 - Modulação de efeitos. Ausência dos pressupostos necessários à modulação de efeitos. Reafirmação de jurisprudência. 7 - Embargos de declaração rejeitados.
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2 - STF Embargos de declaração em recurso extraordinário. Repercussão Geral. Tema 779. Omissão. Modulação dos efeitos. Vantagem remuneratória recebida de boa-fé por significativo período. Precedentes.
1. Aplica-se o teto constitucional à remuneração de substitutos (interinos) designados para o exercício de função notarial e registral em serventias extrajudiciais. 2. Verificadas razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, cumpre ao Supremo Tribunal Federal considerar os preceitos da segurança jurídica, da confiança legítima e da boa-fé objetiva, para fins de modulação dos efeitos de acórdão proferido em sede de repercussão geral. Precedentes. 2. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos, modulando-se os efeitos do acórdão embargado a partir da data em que foi encerrada a sessão de julgamento virtual (21/8/20).... ()
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3 - TRT2 RECURSO ORDINÁRIO. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. REPERCUSSÃO NAS DEMAIS PARCELAS. TEMA 9 TST. MODULAÇÃO DOS EFEITOS.
No que se refere à condenação ao pagamento de reflexos dos DSRs majorados pela integração das horas extras em demais verbas, dada a modulação dos efeitos consignada na decisão proferida pelo C. TST na análise do Tema 9, com efeito vinculante, a repercussão somente é devida a partir de 20.03.2023, devendo ser afastado o pagamento de reflexos dos DSRs majorados pela integração das horas extras em demais verbas até 19.03.2023. Recurso ordinário da reclamada parcialmente provido. ... ()
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4 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO . INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. FASE PRÉ-CONTRATUAL. CONCURSO PÚBLICO. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO STF. TEMA 992. MODULAÇÃO DE EFEITOS. SENTENÇA DE MÉRITO PROFERIDAANTESDE 06.06.2018. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EFEITO MODIFICATIVO. Diante da existência de omissão a respeito da modulação dos efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal no tema 992 de repercussão geral, conheço e acolho os embargos de declaração, com a concessão de efeito modificativo, para declarar a competência da Justiça do Trabalho .
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5 - STF EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA AJUIZADA POR FERROVIÁRIO DA EXTINTA FEPASA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. MODULAÇÃO DE EFEITOS (TEMA 149 DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL). PLEITOS JULGADO ATÉ 24.05.2018. OMISSÃO EXISTENTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. EFEITOS INFRINGENTES.
I - Os embargos de declaração apenas são cabíveis, nos termos do CPC, art. 1.022 - CPC, quando no acórdão recorrido estiver presente omissão, contradição, obscuridade ou erro material. II - Mantém-se a competência da Justiça do Trabalho para o processamento dos pleitos que envolvam a incidência de contribuição previdenciária, considerada a complementação de proventos, caso o julgamento de mérito tenha ocorrido até o dia 24/5/2018, tendo em vista a modulação de efeitos acolhida nos autos do RE Acórdão/STF/SP (Tema 149), de relatoria do Ministro Marco Aurélio. III - Embargos de declaração acolhidos para, atribuindo-lhes efeitos infringentes, tornar sem efeito o acórdão embargado, bem como a decisão agravada e negar provimento ao recurso extraordinário.... ()
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6 - STF EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. APOSENTADORIA ORIUNDA DE REGIME PÚBLICO INSTITUÍDO POR LEI ESTADUAL. TEMA 1092 DA REPERCUSSÃO GERAL. MODULAÇÃO DE EFEITOS NO RE Acórdão/STF. DEVEM SER MANTIDOS NA JUSTIÇA DO TRABALHO OS PROCESSOS COM SENTENÇA DE MÉRITO JÁ PROFERIDAS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.
1. Verifica-se que a controvérsia constitucional em exame cinge-se ao Tema 1092 da sistemática da repercussão geral, relativo ao RE 1.265.549 - RG, Rel. Ministro Presidente, Tribunal Pleno, DJe 19.6.2020. 2. O Plenário desta Suprema Corte, em sede de embargos de declaração no RE 1265549, Tema 1092 da repercussão geral, modulou os efeitos dessa decisão, mantendo na Justiça do Trabalho os processos com sentença de mérito proferida até a data da publicação do referido acórdão (19.6.2020). 3. Embargos de declaração acolhidos para, atribuindo-lhes efeitos infringentes, tornar sem efeito o acórdão embargado e negar provimento ao recurso extraordinário interposto pelo Estado de São Paulo.... ()
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7 - STF Agravo Regimental nos Embargos de Divergência no Agravo Regimental no Recurso Extraordinário. Direito Tributário. Icms. Estorno de créditos. Modulação de efeitos. Tema 490 do Ementário da Repercussão Geral. Inexistência de relação jurídica tributária. Impossibilidade de aplicação da modulação de efeitos.
I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário interposto pela Fazenda Pública contra decisão que afastou a glosa dos créditos de ICMS concedidos por ente federativo distinto, sob o fundamento de que não houve constituição de relação jurídica tributária por ausência de lançamento tributário específico. A Fazenda pleiteia a aplicação da modulação de efeitos fixada no Tema 490 do ementário da Repercussão Geral, que tratou da validade dos créditos de ICMS decorrentes de benefícios fiscais concedidos sem convênio interestadual. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se a comunicação genérica da Fazenda estadual configura a constituição de relação jurídica tributária e (ii) verificar se é cabível a aplicação da modulação de efeitos estabelecida no Tema 490 do ementário da Repercussão Geral ao caso concreto. III. Razões de decidir 3. A mera comunicação genérica de intenção de glosar créditos por ente federado diverso não constitui relação jurídica tributária, pois não se configura lançamento tributário específico, conforme exige o CTN, art. 142 (CTN). 4. O lançamento tributário exige procedimento formal e notificação específica ao contribuinte, constituindo o crédito tributário e tornando a obrigação exigível. Sem notificação válida, não há constituição de crédito tributário. 5. O Comunicado CAT 36, de 2004, da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, não equivale à notificação de lançamento, sendo insuficiente para configurar relação jurídica tributária. 6. Não se aplica a modulação de efeitos fixada no Tema 490 do ementário da Repercussão Geral quando não há constituição de relação jurídica tributária até a data do julgamento, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 7. O depósito judicial realizado pelo contribuinte não implica reconhecimento de relação jurídica com a Fazenda Pública nem constitui o crédito tributário, sendo insuficiente para justificar a glosa pretendida. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso ao qual se nega provimento.... ()
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8 - STF EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. APOSENTADORIA ORIUNDA DE REGIME PÚBLICO INSTITUÍDO POR LEI ESTADUAL. TEMA 1092 DA REPERCUSSÃO GERAL. MODULAÇÃO DE EFEITOS NO RE Acórdão/STF. MANTIDOS NA JUSTIÇA DO TRABALHO OS PROCESSOS COM SENTENÇA DE MÉRITO JÁ PROFERIDAS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. EFEITOS INFRINGENTES.
1. Verifica-se que a controvérsia constitucional em exame cinge-se ao Tema 1092 da sistemática da repercussão geral, relativo ao RE 1265549- RG, Rel. Ministro Presidente, Tribunal Pleno, DJe 19.06.2020. 2. O Plenário desta Suprema Corte, em sede de embargos de declaração no RE 1265549, Tema 1092 da repercussão geral, modulou os efeitos dessa decisão, mantendo na Justiça do Trabalho os processos com sentença de mérito proferida até a data da publicação do referido acórdão (19.06.2020), até o trânsito em julgado e a correspondente execução. 3. Embargos de declaração acolhidos para, atribuindo-lhes efeitos infringentes, tornar sem efeito o acórdão embargado e, quanto ao mérito, negar provimento ao recurso extraordinário interposto pelo Estado de São Paulo.... ()
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9 - STF AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NÃO INCIDÊNCIA DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. TEMA 69 DA REPERCUSSÃO GERAL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO, PARA QUE A TESE FIRMADA PASSASSE A SER EXIGIDA A PARTIR DA DATA DO JULGAMENTO DO MÉRITO (15/3/2017).
1. O Plenário desta SUPREMA CORTE fixou a seguinte tese ao Tema 69 da repercussão geral: «O ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS. 2. Opostos Embargos de Declaração nos autos do referido precedente paradigma, foram parcialmente acolhidos para o fim de conferir efeitos prospectivos à decisão, para que a tese firmada passasse a ser exigida a partir da data do julgamento de mérito (15/3/2017). 3. O Tribunal de origem observou a modulação de efeitos do Tema 69 da repercussão geral. 4. Os argumentos da UNIÃO, relativamente ao critério para aplicação da modulação (fato gerador ou pagamento do tributo), não constaram do Recurso Extraordinário. Veiculados apenas no Agravo Interno, constituem indevida inovação recursal. 5. Agravo Interno ao qual se nega provimento.... ()
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10 - TJSP Embargos de declaração. Tema 1177. STF. Modulação temporária dos efeitos de sua decisão. Alegação de que a apontada decisão deve ter seus efeitos suspensos, ante a oposição de novos embargos de declaração. Inadmissibilidade. Julgados proferidos pelo plenário da Suprema Corte são de cumprimento imediato, com efeitos vinculantes e erga omnes. A ausência de trânsito em julgado não tem o condão de Ementa: Embargos de declaração. Tema 1177. STF. Modulação temporária dos efeitos de sua decisão. Alegação de que a apontada decisão deve ter seus efeitos suspensos, ante a oposição de novos embargos de declaração. Inadmissibilidade. Julgados proferidos pelo plenário da Suprema Corte são de cumprimento imediato, com efeitos vinculantes e erga omnes. A ausência de trânsito em julgado não tem o condão de suspender a eficácia das decisões do STF, proferidas em regime de repercussão geral, as quais têm efeitos vinculantes e erga omnes. Recurso desprovido.
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11 - STJ Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Enunciado administrativo 3. Embargos de declaração em recurso especial. Processual civil. Tributário. Presença de omissão. Incidência de IPI na importação de produto industrializado para uso próprio. Modulação de efeitos. Impossibilidade. Vinculação do STJ ao que decidido pelo STF também quanto à modulação. Embargos de declaração acolhidos sem efeitos infringentes.
«1 - Julgado o recurso especial para a aplicação de tese firmada em repercussão geral pelo STF, com superação de tese firmada por este STJ em sede de recurso representativo da controvérsia, impõe-se a integração do julgado com o exame da possibilidade de modulação de efeitos, nos termos em que julgada pelo STF. ... ()
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12 - TJDF APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. TEMA 1234. REPERCUSSÃO GERAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO. SEM CARÁTER EXPERIMENTAL. «CRIZOTINIBE. ADENOCARCINOMA DE PULMÃO METASTÁTICO. INDISPENSABILIDADE DEMONSTRADA. PARTE PATROCINADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. CONDENAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL. VALOR IRRISÓRIO. CRITÉRIO EQUITATIVO DE FIXAÇÃO. ART. 85, § 8º DO CPC. TEMA DE REPERCUSSAO GERAL 1074. RECURSO PROVIDO.
1. A questão submetida ao exame deste Egrégio Tribunal de Justiça consiste em examinar a possibilidade de imposição, ao Distrito Federal, da obrigação de custear o fornecimento do medicamento «Crizotinibe em favor de paciente acometida por «adenocarcinoma de pulmão metastático, com mutação do tipo translocação de ALK. ... ()
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13 - STF EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE. CONDENAÇÕES JUDICIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. RE Acórdão/STF. TEMA 810/STF DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. MODULAÇÃO DE EFEITOS. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DO IPCA-E. CONCESSÃO EXCEPCIONAL DE EFEITOS INFRINGENTES.
1. No julgamento dos Embargos de Declaração opostos ao RE Acórdão/STF, esta Corte rejeitou a modulação de efeitos postulada, preservando o entendimento da inconstitucionalidade da correção monetária pelo índice de remuneração oficial da caderneta de poupança (TR) às condenações impostas à Fazenda Pública. Verificada, portanto, a identidade entre o precedente paradigmático e o caso dos autos. 2. Embargos de declaração acolhidos para, concedendo-lhes excepcionais efeitos modificativos, determinar a adoção do IPCA-E como índice a ser aplicado para a correção monetária do valor devido.... ()
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14 - STF Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. ICMS-Difal. Tema 1.093 do ementário da repercussão geral. Modulação de efeitos. ressalva às ações em curso ao tempo do julgamento. Lei complementar estadual. Regulamentação da cobrança. Anterioridade nonagesimal. Ausência de instituição ou majoração de tributo. ADI 7.066.
I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto em desfavor de decisão pela qual se negou provimento ao recurso extraordinário com agravo, o qual discutia a aplicação do ICMS-Difal instituído pela Emenda Constitucional 87, de 2015, e regulamentado pela Lei Complementar 190, de 2022, com destaque para a modulação de efeitos decidida no Tema 1.093 do ementário da Repercussão Geral. II. Questão em discussão 2. Há duas questões centrais em discussão: (i) definir se a modulação de efeitos decidida no Tema RG 1.093 se aplica ao caso concreto, resguardando os efeitos das ações judiciais em curso, e (ii) determinar se a regulamentação do ICMS-Difal pela Lei Complementar 190, de 2022, respeita os princípios da anterioridade geral e nonagesimal. III. Razões de decidir 3. O STF, ao julgar o Tema 1.093 do ementário da Repercussão Geral, declarou a inconstitucionalidade de cláusulas do Convênio ICMS 93, de 2015, modulando os efeitos da decisão para assegurar sua aplicação a partir de 2022, ressalvadas ações judiciais em curso antes do julgamento. 4. No caso concreto, o mandado de segurança foi ajuizado em 2020, estando em curso na data do julgamento do Tema RG 1.093, razão pela qual a modulação de efeitos aplica-se à lide, em conformidade com o entendimento do STF. 5. A regulamentação pela Lei Complementar 190, de 2022, não constitui majoração ou instituição de tributo, mas, sim, aplicação de técnica fiscal previamente existente, observando a anterioridade nonagesimal, conforme decisão da ADI 7.066. 6. Argumentos da parte agravante não apresentam fundamentos novos aptos a modificar a decisão agravada. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental ao qual se nega provimento.... ()
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15 - STF AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CREDITAMENTO DO IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS), PARA EFEITO DE ANULAÇÃO DE EXIGÊNCIA FISCAL. OPERAÇÃO ADVINDA DE OUTRO ESTADO FEDERADO. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. RE 628.075, TEMA 490/RG. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. MARCO TEMPORAL. EFICÁCIA EX NUNC. PRESERVAÇÃO DOS EFEITOS JURÍDICOS DAS RELAÇÕES JÁ CONSTITUÍDAS.
1. O Supremo, no julgamento do RE 628.075, Redator do acórdão o ministro Gilmar Mendes, Tema 490/RG, fixou a seguinte tese: «O estorno proporcional de crédito de ICMS efetuado pelo Estado de destino, em razão de crédito fiscal presumido concedido pelo Estado de origem sem autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), não viola o princípio constitucional da não cumulatividade. 2. À decisão formalizada pelo Supremo no Tema 490 do repertório de repercussão geral foi conferida eficácia prospectiva, preservados todos os efeitos jurídicos das relações tributárias já constituídas. 3. A decisão do Colegiado de origem divergiu da ótica adotada pelo Supremo, na modulação conferida ao Tema 490/RG, quanto à preservação das relações jurídicas, como nas hipóteses de existência de lançamento tributário antes efetuado pelo Estado de destino. 3. Agravo interno desprovido.... ()
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16 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO DO ATO DE DISPENSA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1.022. MODULAÇÃO DE EFEITOS. SABESP. TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA CELEBRADO COM O MP ESTADUAL. PREVISÃO DE DISPENSA IMOTIVADA GRADUAL DE EMPREGADOS APOSENTADOS PARA «RENOVAÇÃO DOS QUADROS. CONDUTA RATIFICADA PELA MODULAÇÃO DE EFEITOS CONFERIDA AO TEMA 1022. I.
O Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese no Tema de Repercussão Geral 1.022: « As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista « (RE 688.267- leading case ). II. Por razões de segurança jurídica, entretanto, o Supremo Tribunal Federal modulou os efeitos da tese fixada sob a sistemática da repercussão geral (Tema 1022), de forma a preservar as dispensas imotivadas ocorridas antes do dia em 4/3/2024, data da publicação da ata de julgamento do acórdão proferido no RE 688.267. III. A dispensa imotivada levada a efeito pela SABESP, no caso destes autos, em 2012, encontrava respaldo no item I da Orientação Jurisprudencial 247 da SBDI-1 desta Corte Superior e, atualmente, foi convalidada pela modulação de efeitos conferida ao Tema de Repercussão Geral 1.022, que preservou as dispensas sem motivação praticadas antes do dia 4/3/2024. IV . Agravo de instrumento interposto pela parte reclamante de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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17 - TJMG APELAÇÃO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - COMPETÊNCIA - SÚMULA VINCULANTE 60 - MODULAÇÃO DE EFEITOS.
1 -Nos termos da Súmula Vinculante . 60: «O pedido e a análise administrativos de fármacos na rede pública de saúde, a judicialização do caso, bem ainda seus desdobramentos (administrativos e jurisdicionais), devem observar os termos dos 3 (três) acordos interfederativos (e seus fluxos) homologados pelo Supremo Tribunal Federal, em governança judicial colaborativa, no tema 1.234 da sistemática da repercussão geral (RE 1.366.243)" ... ()
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18 - STF DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS-DIFAL. MODULAÇÃO DE EFEITOS. TEMA 1093. ADI 5469. APLICAÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame ... ()
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19 - STF AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE EMPREGADOR SOBRE O TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. TEMA 985 DA REPERCUSSÃO GERAL. POSSIBILIDADE DE MODULAÇÃO DOS EFEITOS: EXCEPCIONALIDADE CONFIGURADA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
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20 - STJ Processual civil. Recurso especial. Controvérsia decidida em repercussão geral. Modulação de efeitos. Interpretação do tribunal de origem. Análise. Inadequação.
1 - O recurso especial não é via processual adequada para, na instância excepcional, revisar acórdão fundado em interpretação de sobre modulação de efeitos decidida em precedente vinculante proferido pelo Supremo Tribunal Federal, sob pena de usurpação de competência do STF.... ()